{"id":11606,"date":"2023-07-14T11:15:20","date_gmt":"2023-07-14T11:15:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:15:20","modified_gmt":"2023-07-14T11:15:20","slug":"anulatoria-de-credito-tributario-icms-sobre-sacas-de-cafe-furtadas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/anulatoria-de-credito-tributario-icms-sobre-sacas-de-cafe-furtadas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Anulat\u00f3ria de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio  &#8211;  ICMS sobre sacas de caf\u00e9 furtadas"},"content":{"rendered":"<p><strong>Anulat\u00f3ria de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong> &#8211; <strong>ICMS<\/strong> -sobre sacas de caf\u00e9, embasada a demanda na n\u00e3o ocorr\u00eancia de fato gerador, ou seja, a n\u00e3o circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, uma vez que o tributo incide sobre sacas de caf\u00e9 furtadas.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ  DE DIREITO DA &#8230;. \u00aa VARA  DA FAZENDA, CONCORDATAS DE FAL\u00caNCIAS DA COMARCA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (qualifica\u00e7\u00e3o), pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Cidade de &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., por seu advogado constitu\u00eddo, conforme instrumento de mandato e demais documentos de representa\u00e7\u00e3o, vem perante Vossa Excel\u00eancia, promover a presente anulat\u00f3ria de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, e deferida em face do ESTADO&#8230;&#8230;&#8230;.., isto fazendo pelas seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>RESENHA F\u00c1TICA   <\/strong><\/p>\n<p>A  Autora teve contra si lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00ba &#8230;. em &#8230;. por Agentes Fiscais de Rendas, da secretaria da Fazenda, cuja proposi\u00e7\u00e3o de lan\u00e7amento exige o pagamento de ICMS, no valor hist\u00f3rico de R$ &#8230;., multa e acr\u00e9scimos regulamentares, pelo seguinte suporte-f\u00e1tico descrito na pe\u00e7a basilar:<\/p>\n<p>&quot;Atrav\u00e9s do Termo de conclus\u00e3o de auditoria para confer\u00eancia de estoque (xerox anexo), ficou constatado o &quot;desvio&quot; de &#8230;. sacas de caf\u00e9 tipo ar\u00e1bica e &#8230;. sacas de caf\u00e9 tipo conilon, das depend\u00eancias da empresa acima qualificada, ficando, portanto, sujeito ao recolhimento do ICMS, na qualidade de &quot;respons\u00e1vel&quot; no valor de &#8230;., incidente sobre o montante tribut\u00e1vel de R$ &#8230;., uma vez que na NP n\u00ba &#8230;., determina que a pauta do caf\u00e9 tipo conilon \u00e9 de R$ &#8230;., e ar\u00e1bica \u00e9 de R$ &#8230;., saca, para o dia &#8230;.&quot;<\/p>\n<p>Esta autua\u00e7\u00e3o, tendo como  suporte-f\u00e1tico, como descrevem os autuantes, &quot;desvio&quot; de caf\u00e9s, na verdade, foram decorrentes de furto, conforme evidencia a den\u00fancia ofertada pelo Promotor Publico \u00e0 &#8230;. Vara criminal de &#8230;. (documentos de fls. &#8230;. Do procedimento administrativo fiscal, em c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas), onde um dos principais respons\u00e1veis, era fiel deposit\u00e1rio, nos termos da lei que rege a atividade de armaz\u00e9ns gerais. <\/p>\n<p>Segundo noticia a den\u00fancia formulada pelo Promotor P\u00fablico, embasada em inqu\u00e9rito policial precedente (vide documentos em c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas), o ex-empregado da Autora, em concurso  de pessoas logrou ao longo de dois anos, furtar as quantidades de caf\u00e9s descritas no referido procedimento administrativo fiscal, vendendo  a terceiros, os quais foram denunciados na a\u00e7\u00e3o penal, como receptadores (art. 180, caput do CP).<\/p>\n<p>Apresentada a defesa  administrativa \u00e0 autoridade fiscal de primeira fase (Delegado da Receita de &#8230;.), esta houve por bem em julgar improcedente a  autua\u00e7\u00e3o, conforme se pode aferir pela decis\u00e3o n\u00ba &#8230;. (fls. &#8230;. do procedimento administrativo), pelo Delegado da &#8230;. DRR de &#8230;., com a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>&quot;Na forma do item 26, par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 68 da Lei 800033\/8000 e face a  delega\u00e7\u00e3o de  compet\u00eancia outorgada pela port. 60\/6000 CRE, visto e examinadas as pe\u00e7as do presente processo, aprovo o relat\u00f3rio da IRT desta DRR, JULGANDO IMPROCEDENTE.&quot; <\/p>\n<p>Desse ato, por for\u00e7a de lei, recorreu o Delegado da Receita ao Conselho de Contribuintes, que revendo a quest\u00e3o,  houve por bem dar provimento ao  recurso ex-officio e reformar a decis\u00e3o. <\/p>\n<p>O &quot;parecer&quot; que serviu de base para reforma de decis\u00e3o de primeira fase, constante de fls. &#8230;., uma verdadeira preciosidade, que sem fundamentar a materialidade de fato gerador do ICMS, sustentou a reforma e manuten\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (fls. &#8230;.), estribou sua decis\u00e3o da seguinte forma: <\/p>\n<p>&quot;S\u00daMULA &#8211; ICMS &#8211; FURTO DE MERCADORIA. ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO. TAL SITUA\u00c7\u00c3O IMPLICA  NA  NECESSIDADE DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FISCAL, OU SEJA, O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO CORRESPONDENTE. DEVE POR\u00c9M SER ABATIDO DO VALOR  DO IMPOSTO O MONTANTE  PAGO AP\u00d3S A  AUTUA\u00c7\u00c3O.&quot;<\/p>\n<p>Reduzindo apenas o que se considerou como pago, ou seja, para  R$ &#8230;., de ICMS e permanecendo a mesma multa. <\/p>\n<p>ARMAZ\u00c9M GERAL. N\u00c3O DET\u00c9M  A  QUALIDADE DE COMERCIANTE.  MERO AUXILIAR DO COM\u00c9RCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO OU RESPONS\u00c1VEL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.<\/p>\n<p>O sujeito passivo do ICMS, como regra geral, requer um comerciante, industrial ou produtor (art. 1\u00ba, I, do Decreto-Lei 406\/68), desta forma, armaz\u00e9m geral, que  apenas presta servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o  de espa\u00e7o, n\u00e3o det\u00e9m essa qualidade. <\/p>\n<p>O decreto 1.102 de 21 de novembro de 100003  (lei reguladora dos armaz\u00e9ns gerais) em seu art. 8\u00ba, \u00a7 4\u00ba, definindo o armaz\u00e9m geral como mero prestador de servi\u00e7o, por auxiliar do com\u00e9rcio (art. 35, IV do C\u00f3digo Comercial), est\u00e1 vedado de exercer o com\u00e9rcio de mercadorias id\u00eanticas as que se prop\u00f5e a receber em dep\u00f3sito. <\/p>\n<p>De forma que n\u00e3o pode ser considerada a Autora como sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o principal (art. 113, I do CTN) e ainda mais por fato il\u00edcito que n\u00e3o se constitui de uma opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias.<\/p>\n<p>N\u00e3o poderia tamb\u00e9m  ser respons\u00e1vel pelo encerramento do diferimento, isto porque, a responsabilidade tribut\u00e1ria, atualmente, diante do Texto Constitucional (art. 146, III, letras &quot;a&quot; a &quot;c&quot;), n\u00e3o admite que lei ordin\u00e1ria estadual possa definir respons\u00e1veis tribut\u00e1rios. <\/p>\n<p>Diante disso, sendo a lei estadual invocada, nessa parte, inv\u00e1lida  e ineficaz, pois pretende criar respons\u00e1veis tribut\u00e1rios \u00e0 margem do art. 143, em  rela\u00e7\u00e3o a responsabilidade subsidi\u00e1ria, tem-se: <\/p>\n<p>&quot;&#8230; respondem  solidariamente com este NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISS\u00d5ES DE QUE FOREM RESPONS\u00c1VEIS&quot;:  <\/p>\n<p>Todavia, esse dispositivo n\u00e3o arrola como respons\u00e1vel o armaz\u00e9m geral. A \u00fanica disposi\u00e7\u00e3o que mais se aproxima seria o inicio III desse artigo: <\/p>\n<p>&quot;III &#8211; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.&quot;<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, somente havia responsabilidade, por transfer\u00eancia, subsidi\u00e1ria, quando houver um fato gerador anterior e pertencente ao sujeito passivo principal e n\u00e3o tiver este adimplida essa obriga\u00e7\u00e3o, no tempo e na forma. <\/p>\n<p>Portanto, quem deveria ser obrigado a responder pelo encerramento do diferimento &#8211; se fosse o fato il\u00edcito desencadeador dessa obriga\u00e7\u00e3o &#8211; seriam os depositantes, jamais a Autora. <\/p>\n<p>Ora, o fisco n\u00e3o exigiu das depositantes (as que seriam as obrigadas passivamente, para responder pelo encerramento do diferimento do ICMS), mas atribuiu diretamente \u00e0 Autora, que, na qualidade de armaz\u00e9m geral, nunca teve a propriedade do caf\u00e9 furtado. <\/p>\n<p>Ademais, se a exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 feita diretamente das depositantes, fez com que  o princ\u00edpio de n\u00e3o-cumulatividade n\u00e3o fosse observado, considerando que poderiam elas ter cr\u00e9ditos de ICMS, em conta gr\u00e1fica, para deduzir no quantum debeatur apontado. <\/p>\n<p>O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, do ICMS, n\u00e3o \u00e9 feito pela aplica\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente da al\u00edquota sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o (no caso dos autos n\u00e3o existiu essa opera\u00e7\u00e3o), mas devem ser considerados os cr\u00e9ditos a serem compensados, existentes em conta gr\u00e1fica ou na incid\u00eancia direta, pelas entradas. <\/p>\n<p>Por isso, na forma como que preferiu o fisco fazer a autua\u00e7\u00e3o, tentou-se contornar o princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade e ainda buscar encerramento de diferimento por pre\u00e7o presumido de venda, quando deveria ser o de compra feita pelos produtores e atribuindo \u00e0 Autora, que figura como parte ileg\u00edtima para responder a essa obriga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Quem adquiriu o caf\u00e9 de produtores foram as depositantes e se houver algu\u00e9m respons\u00e1vel, juridicamente, pelo encerramento do diferimento, s\u00e3o estas e nunca a Autora como mera deposit\u00e1ria; mandat\u00e1ria. <\/p>\n<p>Ademais, se houve furto de caf\u00e9, obviamente que esse caf\u00e9 voltou ao mercado e sendo conhecidos os comerciantes que adquiriram a res furtiva, estes s\u00e3o respons\u00e1veis pela obriga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal instaurada e em desenvolvimento informa com precis\u00e3o e seguran\u00e7a os adquirentes dessa mercadoria (comerciantes de caf\u00e9s), que obviamente, como receptadores, se for devido o imposto, devem ser responsabilizados. <\/p>\n<p>Parece esdr\u00faxulo que sem o fato negocial (onde a Autora tivesse realizado opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias), quer comprado de produtores, onde com muito esfor\u00e7o, ainda assim, n\u00e3o poderia ter responsabilidade pelo encerramento do diferimento, em face do ato il\u00edcito sofrido, tenha de responder pelos tributos se nenhum fato material que corresponda \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia para subsumir e formar a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>M\u00c9RITO. FURTO DE MERCADORIAS,<\/p>\n<p>INEXIST\u00caNCIA DE FATO GERADOR.<\/p>\n<p>DIFERIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO ENCERRAMENTO em OPERA\u00c7\u00d5ES DETERMINADAS.<\/p>\n<p>Inicialmente, tem-se de mostrar sua indigna\u00e7\u00e3o por tal falta de conhecimento jur\u00eddico da quest\u00e3o fiscal, considerando que o fato gerador do ICMS requer um neg\u00f3cio mercantil (venda), onde todos aspectos desse fato gerador estejam presentes, principalmente aquele impl\u00edcito, constitu\u00eddo e determinado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como da capacidade contribuitiva. <\/p>\n<\/p>\n<p>Comprovado por documentos que tais mercadorias foram  furtadas de dentro de armaz\u00e9m geral, figurando a Autora como v\u00edtima, onde inclusive foram identificados os receptores, indiscutivelmente, jamais poderia ter ocorrido o fato gerador ou o encerramento do diferimento, por conta e responsabilidade desta.<\/p>\n<p>O diferimento de caf\u00e9s, cru em gr\u00e3os, nas opera\u00e7\u00f5es dentro do Estado do &#8230;., somente \u00e9 encerrado, como repete  o artigo 40006, do Decreto 100066\/0002, que na \u00e9poca era previs\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o da Secretaria da Fazenda, em tr\u00eas hip\u00f3teses: <\/p>\n<p>I &#8211; sa\u00edda para exterior; <\/p>\n<p>II &#8211; sa\u00edda para outro Estado; <\/p>\n<p>III &#8211; sa\u00edda de caf\u00e9 torrado ou mo\u00eddo, de caf\u00e9 sol\u00favel, de caf\u00e9 descafeinado, de \u00f3leo, de extrato e de outros produtos  origin\u00e1rios da industrializa\u00e7\u00e3o do caf\u00e9 de estabelecimento industrial que o tenha recebido como mat\u00e9ria prima. <\/p>\n<p>Portanto, inexistindo previs\u00e3o, na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que o furto de caf\u00e9 em gr\u00e3o cru, de armaz\u00e9m geral, n\u00e3o constitui fase de encerramento do diferimento, \u00e9 imposs\u00edvel ao \u00d3rg\u00e3o Fiscal, considerar encerrada e exigir o recolhimento justamente da v\u00edtima de il\u00edcito penal  (furto). <\/p>\n<p>\u00c9 um paradoxo, mas \u00e9 verdade!<\/p>\n<p>A falta de conhecimento e sensibilidade para quest\u00e3o fiscal \u00e9 enorme. <\/p>\n<p>Primeiro porque se tivesse havido o encerramento do diferimento, quem deveria responder por esse fato seriam os receptadores e nunca a empresa vitima do il\u00edcito penal sofrido. <\/p>\n<p>Ora, os receptadores do produto furtado foram identificados pela autoridade policial e foram denunciados (fls. &#8230;.), que serviram de provas no pr\u00f3prio procedimento fiscal.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o existiria, para os receptadores ou at\u00e9 mesmo para  os agentes principais do delito de furto, a ocorr\u00eancia do fato gerador, considerando que este traduz num neg\u00f3cio l\u00edcito e ainda com aqueles aspectos compon\u00edveis efetivamente acontecidos.<\/p>\n<p>Os fatos geradores, se ocorridos, foram posteriormente a venda do produto a terceiro, contudo, nulas essas vendas, pois decorrentes de ato il\u00edcito. <\/p>\n<p>Com efeito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao desenhar o instituto do ICMS, o fez de forma a incidir somente nas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias (n\u00facleo material da hip\u00f3tese de incid\u00eancia), e o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, ao dispor sobre as NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUT\u00c1RIO, perfeitamente recepcionada pela atual Carta Magna, disp\u00f5e no artigo 3\u00ba o que se considera tributo. <\/p>\n<p>Portanto, se o fato gerador de uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria somente decorre de atos negociais l\u00edcitos, obviamente que o furto de mercadoria n\u00e3o pode configurar esse fato jur\u00edgeno. <\/p>\n<p>Mesmo porque, cabe ao pr\u00f3prio Estado buscar e encontrar os delinq\u00fcentes e devolver os bens \u00e0 vitima, repondo o patrim\u00f4nio do cidad\u00e3o ao statu quo ante.<\/p>\n<p>ALIOMAR BALEEIRO, esse grande tribuno que tantas luzes deu inclusive no STF, ao doutrinar a respeito do fato gerador do ICM, ainda no alvorecer do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, assentou:<\/p>\n<p>&quot;De modo diverso do IVC que tinha como fato gerador especificamente um neg\u00f3cio jur\u00eddico de venda ou consigna\u00e7\u00e3o, o ICM assenta sobre qualquer opera\u00e7\u00e3o realizada com a mercadoria, isto \u00e9, qualquer neg\u00f3cio jur\u00eddico, ato jur\u00eddico relevante ou opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, que ocasione a sa\u00edda. Natureza especificada da &quot;opera\u00e7\u00e3o&quot;, isto \u00e9, o neg\u00f3cio jur\u00eddico, que motiva ou se d\u00e1 causa \u00e0 sa\u00edda, \u00e9 irrelevante do ponto de vista fiscal. Quase sempre se prende a uma compra e venda mercantil ou consigna\u00e7\u00e3o. Mas pode ser outro contrato ou ato jur\u00eddico. N\u00e3o pode ser, em nossa opini\u00e3o, fato material ou f\u00edsico &#8211; a simples desloca\u00e7\u00e3o da mercadoria para fora do estabelecimento, permanecendo na propriedade e posse direta do contribuinte seja para dep\u00f3sito, cust\u00f3dia, penhor, comodato ou reparos. SE ADMIT\u00cdSSEMOS SOLU\u00c7\u00c3O CONTR\u00c1RIA, AT\u00c9 O FURTO DE MERCADORIA SERIA FATO GERADOR DO ICM&quot;(COMENT\u00c1RIOS AO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO BRASILEIRO, forense 10\u00aa , p\u00e1g. 223). <\/p>\n<p>Com efeito, inexistente opera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou econ\u00f4mica, onde haja a indica\u00e7\u00e3o precisa da capacidade contributiva, considerando que o furto revela a total aus\u00eancia desse fato e informa contrariamente a perda da mesma. <\/p>\n<p>Desvirtua o fato jur\u00eddico (opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias), onde o fato gerador do ICMS \u00e9 compon\u00edvel inclusive do aspecto dimens\u00edvel (base de c\u00e1lculo), n\u00e3o h\u00e1 como entender que se possa atribuir \u00e0s mercadorias furtadas uma base de c\u00e1lculo para incidir a al\u00edquota. <\/p>\n<p>Nesse aspecto, ALFREDO AUGUSTO BECKER, na sua reputada obra, escreveu: <\/p>\n<p>&quot;Finalmente, j\u00e1 foi demonstrado que o \u00fanico crit\u00e9rio cient\u00edfico jur\u00eddico que permite aferir a natureza jur\u00eddica do tributo \u00e9 o crit\u00e9rio da base de c\u00e1lculo (n\u00facleo da hip\u00f3tese de incid\u00eancia). O n\u00facleo (base de c\u00e1lculo) confere g\u00eanero jur\u00eddico do tributo e os elementos adjetivos atribuem  a esp\u00e9cie jur\u00eddica \u00e0quele g\u00eanero&quot; (TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUT\u00c1RIO, ed. Saraiva, p\u00e1g. 3000000). <\/p>\n<p>Se o fisco exigir o ICMs sobre um ato il\u00edcito praticado onde houve o desapossamento da mercadoria, estar-se-ia exigindo outro tipo de imposto; um imposto sobre mero deslocamento f\u00edsico da mercadoria e, ainda por cima, sobre uma base de c\u00e1lculo que n\u00e3o informa a capacidade contributiva da v\u00edtima. <\/p>\n<p>O pr\u00f3prio fato jur\u00eddico \u00e9 que vai informar a natureza jur\u00eddica do  tributo; se sobre o patrim\u00f4nio; se sobre neg\u00f3cios mercantis ou civis. <\/p>\n<p>Assim, quando se instituiu o ICMS, o legislador constituinte o fez e o conservou como incidente sobre neg\u00f3cios mercantis (opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias), mas nunca considerou que o furto pudesse traduzir em neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Comumente tem-se, nas taxas, o desvirtuamento da natureza jur\u00eddica tribut\u00e1ria, criando-se, na verdade, impostos. <\/p>\n<p>Assim, se o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio ao conceituar o tributo o faz com atos ou neg\u00f3cios l\u00edcitos, jamais poder-se-ia exigir da v\u00edtima tributos, quando ocorrer furtos de mercadorias. <\/p>\n<p>De outro lado, mesmo que fosse algu\u00e9m obrigado a responder pelo imposto decorrente de mercadorias furtadas, apropriadas indevidamente ou desviadas, ou qualquer outra denomina\u00e7\u00e3o que se d\u00ea ao Direito Penal, a Autora n\u00e3o poderia ser sujeito passivo, quer como respons\u00e1vel, quer como sujeito passivo. <\/p>\n<p>Irrealizado pela Autora qualquer fato negocial ou jur\u00eddico, que torne ela obrigada a responder pelo ICMS como contribuinte (n\u00e3o vendeu), como tamb\u00e9m como respons\u00e1vel pelo encerramento do diferimento, a imputa\u00e7\u00e3o feita \u00e9 indevida, por conseq\u00fc\u00eancia, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo \u00e9 nulo.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, requer a Vossa Excel\u00eancia determinar a cita\u00e7\u00e3o do Estado do &#8230;., na pessoa de seu Procurador Geral do Estado, para contestar, e ap\u00f3s produzidas as provas que h\u00e3o de ser deferidas, indicadas e realizadas, seja finalmente julgada procedente a presente, declarando nulo o cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio, por faltar-lhe, no seu aspecto formal, Legitimidade da Autora em responder pelo encerramento do diferimento ou at\u00e9 mesmo pelo fato gerador principal, por n\u00e3o ter realizado nenhum fato negocial que a d\u00ea essa condi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ultrapassada esta, em remota hip\u00f3tese, que n\u00e3o aceita e nem admite a Autora e por ela ir\u00e1 debater, no m\u00e9rito, da mesma forma retro, reconhe\u00e7a a inexist\u00eancia do fato gerador, por n\u00e3o caracterizar o furto de mercadoria ou outra figura delituosa penal, como fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal de pagar ICMS, pois irrealizadas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e, em qualquer hip\u00f3tese, pela imposi\u00e7\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Requerendo, por fim, sejam deferidas as provas periciais, testemunhais, requisi\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, financeiras, as quais ser\u00e3o indicadas e produzidas no momento processual adequado.<\/p>\n<p>Termos em que, dando-se o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>                                                         Pede deferimento.<\/p>\n<p>                                                          &#8230;&#8230;&#8230;, &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>                                             &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>                                                        ADVOGADO OAB\/&#8230;.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-11606","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11606","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11606"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11606"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}