{"id":11605,"date":"2023-07-14T11:15:19","date_gmt":"2023-07-14T11:15:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:15:19","modified_gmt":"2023-07-14T11:15:19","slug":"perda-do-direito-aos-honorarios-devido-a-falta-de-zelo-no-cumprimento-de-mandato","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/perda-do-direito-aos-honorarios-devido-a-falta-de-zelo-no-cumprimento-de-mandato\/","title":{"rendered":"[MODELO] Perda do direito aos honor\u00e1rios devido \u00e0 falta de zelo no cumprimento de mandato."},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p> honor\u00e1rios <\/p>\n<\/p>\n<p>  Falta de zelo no cumprimento de mandato faz perder direito aos honor\u00e1rios <\/p>\n<\/p>\n<p>       Senten\u00e7a que julgou improcedente a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de honor\u00e1rios proposta por advogado. Embora o advogado tivesse obtido \u00eaxito na fase de conhecimento, mudou-se de endere\u00e7o sem comunicar ao cliente, obrigando-o a aderir a proposta de acordo extrajudicial sem a interveni\u00eancia do advogado, raz\u00e3o pela qual seriam indevidos os honor\u00e1rios.  <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Processo: n\u00ba 075.05.002406-4<\/p>\n<p>Classe: COBRAN\u00c7A DE HONOR\u00c1RIOS DEVIDOS AO PROFISSIONAL LIBERAL<\/p>\n<p>Autor: ADVOGADO<\/p>\n<p>R\u00e9u: CLIENTE<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>            Vistos etc. <\/p>\n<p>            Nos Juizados Especiais C\u00edveis, o processo orientar-se-\u00e1 pelos crit\u00e9rios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 000.0000000, de 26.0000.10000005), raz\u00e3o pela qual foi o relat\u00f3rio dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei).<\/p>\n<p>            Passo pois, de imediato, \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>            Cuida-se de a\u00e7\u00e3o de COBRAN\u00c7A DE HONOR\u00c1RIOS DEVIDOS A PROFISSIONAL LIBERAL, onde o advogado ADVOGADO, inscrito na OAB\/SC sob o n\u00ba XX.XX, sustenta ter sido contratado pelo aposentado CLIENTE, a fim de ingressar com &quot;A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE COBRAN\u00c7A DO FGTS, perante a Justi\u00e7a Federal, contra a Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF)&quot; (fl. 02), sendo que, ap\u00f3s ter sido acolhida a pretens\u00e3o, j\u00e1 na fase executiva, o demandado, `sponte sua\u00b4, teria aderido ao acordo para pagamento de valores previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/01, recebendo o valor de R$ 4.870,05 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e cinco centavos), motivo pelo qual, destacando ter exercido efetivamente o `munus\u00b4 processual respectivo, pugna pela concess\u00e3o da tutela jurisdicional, com a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento de R$ 1.452,0003 (hum mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e tr\u00eas centavos), equivalente a 20 % (vinte por cento) do proveito econ\u00f4mico auferido por CLIENTE (fls. 02\/03).<\/p>\n<p>            Em contesta\u00e7\u00e3o, o aposentado r\u00e9u reconheceu ter contratado os servi\u00e7os do postulante, constituindo-o seu procurador, bem como a exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o deduzida, prolatada 05 (cinco) meses ap\u00f3s o ingresso da a\u00e7\u00e3o, sobressaindo, contudo, que ap\u00f3s decorridos 04 (quatro) anos, por n\u00e3o mais localizar ADVOGADO no endere\u00e7o original, concluiu ter sido abandonado \u00e0 pr\u00f3pria sorte pelo advogado por si constitu\u00eddo, de modo que \u2013 em raz\u00e3o de alegada dificuldade econ\u00f4mica, e na impossibilidade de &quot;aconselhar-se e muito menos informar-se com seus procuradores&quot; (fl. 71) \u2013 outorgou anu\u00eancia \u00e0 proposta de acordo formulada pela pr\u00f3pria CEF-Caixa Econ\u00f4mica Federal, causando-lhe estranheza o substabelecimento constatado por ocasi\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o no presente feito, raz\u00e3o pela qual, exaltando a viola\u00e7\u00e3o ao dever de informa\u00e7\u00e3o e mandato, pugnou pelo inacolhimento do pleito contido na inicial, vergastando o `quantum\u00b4 objeto, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de instrumento contratual comprobat\u00f3rio (fls. 70\/72).<\/p>\n<p>            Manifestando-se, o advogado ADVOGADO repisou os termos da inicial, invocando o preceito contido no art. 7\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 110\/01 (fls. 75\/76).<\/p>\n<p>            N\u00e3o havendo prejudiciais arg\u00fcidas, passo, de imediato, \u00e0 an\u00e1lise da \u00b4quaestio de meritis\u00b4, para tanto perscrutando a prova produzida na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (fls. 0004\/102)<\/p>\n<p>            Em seu depoimento, ADVOGADO exaltou que &quot;estavam aguardando a finaliza\u00e7\u00e3o do processo que o autor tinha contratado com o escrit\u00f3rio&quot;, o qual &quot;vinha tramitando desde 10000008, na 1\u00aa (primeira) Vara Federal de Crici\u00fama, sob o n\u00famero 00088000785000&quot;, sendo que, segundo alegou, &quot;no decorrer do processo o autor recorreu \u00e0 ades\u00e3o na CEF&quot;, sacando &quot;um total de R$ 4.870,05 (quatro mil oitocentos e setenta reais e cinco centavos) fls. 24\/31&quot;, distinguindo que &quot;na porta do pr\u00f3prio escrit\u00f3rio de advocacia, deixaram um aviso informando que estavam mudando para Joinville-SC; n\u00e3o sabe quanto tempo este tal aviso ficou afixado na porta do escrit\u00f3rio&quot;. Todavia, &quot;mediante carta, tentaram contactar com o r\u00e9u; a carta seria o meio mais econ\u00f4mico e adequado para os custos do escrit\u00f3rio, em fun\u00e7\u00e3o do grande n\u00famero de autores na a\u00e7\u00e3o, por isso n\u00e3o telefonaram; a tal carta endere\u00e7ada ao r\u00e9u n\u00e3o retornou para o autor, devolvida pelos CORREIOS; a correspond\u00eancia n\u00e3o era registrada, era simples&quot; (fl. 82).<\/p>\n<p>            CLIENTE, por sua vez, sobressaiu que, ap\u00f3s constituir como procurador o advogado ADVOGADO, &quot;at\u00e9 2012, n\u00e3o recebeu nenhum telefonema e nenhuma carta \u00e0 respeito&quot; de modo que, &quot;quando surgiu a proposta do GOVERNO em pagar 60% (sessenta por cento) do valor do fundo de garantia em dinheiro, foi procurar o advogado autor, para ver o que poderia fazer&quot;. Contudo, &quot;chegando l\u00e1 na rua Lauro M\u00fcller, o escrit\u00f3rio estava fechado; a mo\u00e7a que trabalha ao lado informou-lhe que o escrit\u00f3rio havia mudado, n\u00e3o deixando nem endere\u00e7o; ent\u00e3o esperou durante mais uns dois meses, esperando se mandava alguma carta ou telegrama&quot;, somente ap\u00f3s o que, decidiu &quot;negociar com o GOVERNO; ganhou do GOVERNO na CEF, R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mais umas parcelinhas miudinhas&quot;, salientando que &quot;quando a secret\u00e1rio do advogado autor descobriu que o declarante tinha recebido do GOVERNO na CEF, telefonou-lhe dizendo que queria cobrar a quantia de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), dizendo que se eu n\u00e3o quisesse pagar tudo, poderia pagar em parcelas&quot; (fl. 83).<\/p>\n<p>            Acerca da validade da prova oral, colhe-se da jurisprud\u00eancia do TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A de Santa Catarina que &quot;de acordo com o princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, o Magistrado apreciar\u00e1 livremente as provas produzidas, atendendo aos fatos e circunst\u00e2ncias constantes dos autos, ainda que n\u00e3o alegados pelas partes, obrigando-se, todavia, a expor claramente as raz\u00f5es de seu convencimento&quot; (TJSC &#8211; AC 00.02000045-7 &#8211; 3\u00aa C.C\u00edv. &#8211; Rel. Des. Silveira Lenzi &#8211; Julgado em 28.11.2012), mais, &quot;a regra geral, em tema de \u00f4nus da prova, consagrada pelo art. 333, I, do CPC, \u00e9 a mesma estatu\u00edda por Paulo, compilada por Justiniano, segundo a qual a prova incumbe a quem afirma e n\u00e3o a quem nega a exist\u00eancia de um fato (Dig. XXII, 3,2). Incumbe, portanto, ao autor demonstrar em ju\u00edzo a exist\u00eancia do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. &quot;Se a prova t\u00e9cnica n\u00e3o fornece sinais e dados t\u00e9cnicos que possa levar o juiz a formar um convencimento seguro, a solu\u00e7\u00e3o da causa \u00e9 de ser encontrada na prova testemunhal. Sendo conflitante a prova testemunhal produzida pelas partes, a improced\u00eancia do pedido se imp\u00f5e.&quot; (Ap. C\u00edv. n\u00ba 33.217, da Capital, rel. Des. Nestor Silveira, in JC 66\/354)&quot; (TJSC &#8211; AC 0007.015845-000 &#8211; 4\u00aa C.C\u00edv. &#8211; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu &#8211; Julgado em 01.06.2012).<\/p>\n<p>            Na inicial, o advogado ADVOGADO pugna pela condena\u00e7\u00e3o do aposentado CLIENTE ao pagamento do valor de R$ 1.452,0003 (hum mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e tr\u00eas centavos), equivalente a 20 % (vinte por cento) do proveito econ\u00f4mico auferido, em raz\u00e3o da ades\u00e3o ao acordo para pagamento de valores previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/01 (fls. 02\/03).<\/p>\n<p>            Entretanto a prova encartada aos autos indica viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 667, do C\u00d3DIGO CIVIL, segundo o qual `o mandat\u00e1rio \u00e9 obrigado a aplicar toda sua dilig\u00eancia habitual na execu\u00e7\u00e3o do mandato, e a indenizar qualquer preju\u00edzo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autoriza\u00e7\u00e3o, poderes que devia exercer pessoalmente\u00b4.<\/p>\n<p>            Isto porque o art. 668, do aludido `codex\u00b4 estabelece que `o mandat\u00e1rio \u00e9 obrigado a dar contas de sua ger\u00eancia ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer t\u00edtulo que seja\u00b4.<\/p>\n<p>            `In casu\u00b4, ADVOGADO foi contratado por CLIENTE em seu pr\u00f3prio escrit\u00f3rio, estabelecido neste munic\u00edpio e comarca. Inobstante, ao mudar de endere\u00e7o, a \u00fanica provid\u00eancia adotada, foi a afixa\u00e7\u00e3o, [&#8230;] &quot;na porta do pr\u00f3prio escrit\u00f3rio de advocacia&quot;, de &quot;um aviso informando que estavam mudando para Joinville-SC&quot;, sequer especificando &quot;quanto tempo este tal aviso ficou afixado na porta do escrit\u00f3rio&quot; (fl. 82).<\/p>\n<p>            N\u00e3o se revela adequado p\u00f4r a termo atividade profissional numa comarca, sem que os mandantes sejam adequadamente cientificados, e, assim, possam optar pela continua\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do mandato !<\/p>\n<p>            Objetivando o recebimento de significativa vantagem financeira, e demonstrando desorganiza\u00e7\u00e3o e neglig\u00eancia, o caus\u00eddico ADVOGADO reconheceu que &quot;mediante carta, tentaram contactar com o r\u00e9u&quot;, destacando que este &quot;seria o meio mais econ\u00f4mico e adequado para os custos do escrit\u00f3rio, em fun\u00e7\u00e3o do grande n\u00famero de autores na a\u00e7\u00e3o, por isso n\u00e3o telefonaram&quot;. E mais: o pr\u00f3prio advogado autor exaltou que &quot;a correspond\u00eancia n\u00e3o era registrada, era simples&quot;, e, por isso &quot;n\u00e3o retornou para o autor, devolvida pelos CORREIOS&quot; (fl. 82).<\/p>\n<p>            Do depoimento prestado por ADVOGADO, constato que al\u00e9m de transferir escrit\u00f3rio e resid\u00eancia para distante comarca do norte do estado, anunciando o fato aos clientes\/mandantes atrav\u00e9s de singelo &quot;aviso&quot; afixado na porta do antigo escrit\u00f3rio \u2013 meio inadequado \u2013, ADVOGADO nem mesmo dignou-se a estabelecer contato efetivo com seu cliente (por telefone, telegrama, sedex, carta registrada, notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, etc.), ceifando qualquer ensejo de revoga\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n<p>            Optou, sim, por quedar-se inerte, efetivamente ocasionando a sensa\u00e7\u00e3o de abandono descrita pelo aposentado CLIENTE, o que \u2013 al\u00e9m de afrontar a transpar\u00eancia ordenada na Lei n\u00ba 8.00006\/0004 (que disp\u00f5e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) \u2013 contraria o disposto nos arts. 667 e 668, do C\u00d3DIGO CIVIL. <\/p>\n<p>            Denunciando a gravidade da falta deliberadamente cometida por seu mandat\u00e1rio, o aposentado CLIENTE sobressaiu que &quot;at\u00e9 2012, n\u00e3o recebeu nenhum telefonema e nenhuma carta \u00e0 respeito&quot; de modo que, &quot;quando surgiu a proposta do GOVERNO em pagar 60% (sessenta por cento) do valor do fundo de garantia em dinheiro, foi procurar o advogado autor, para ver o que poderia fazer&quot;. Ent\u00e3o, &quot;chegando l\u00e1 na rua Lauro M\u00fcller, o escrit\u00f3rio estava fechado; a mo\u00e7a que trabalha ao lado informou-lhe que o escrit\u00f3rio havia mudado, n\u00e3o deixando nem endere\u00e7o; ent\u00e3o esperou durante mais uns dois meses, esperando se mandava alguma carta ou telegrama&quot;, somente ap\u00f3s o que, decidiu &quot;negociar com o GOVERNO; ganhou do GOVERNO na CEF, R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mais umas parcelinhas miudinhas&quot;, salientando que &quot;quando a secret\u00e1rio do advogado autor descobriu que o declarante tinha recebido do GOVERNO na CEF, telefonou-lhe dizendo que queria cobrar a quantia de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), dizendo que se eu n\u00e3o quisesse pagar tudo, poderia pagar em parcelas&quot; (fl. 83).<\/p>\n<p>            D\u00favida n\u00e3o h\u00e1, que a in\u00e9rcia do patrono constitu\u00eddo resultou em preju\u00edzo para o r\u00e9u, visto que, houvesse lhe sido garantida a possibilidade de contato com seu mandat\u00e1rio, poderia n\u00e3o ter aderido \u00e0 proposta de pagamento formalizada pela CEF-Caixa Econ\u00f4mica Federal, executando a senten\u00e7a que at\u00e9 ent\u00e3o desconhecia ter sido prolatada !<\/p>\n<p>            O pr\u00f3prio ADVOGADO reconhece que os termos da composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel possibilitada pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2012, condicionavam o recebimento do valor relativo \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do saldo do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o, a um des\u00e1gio variante entre 8% (oito por cento) e 15% (quinze por cento), o que bem quantifica a perda suportada por CLIENTE em decorr\u00eancia da neglig\u00eancia de seu procurador constitu\u00eddo. <\/p>\n<p>            Discorrendo acerca da `exceptio non adimpleti contractus\u00b4, WALDIR DE PINHO VELOSO acentua que &quot;o direito romano antigo, base do que de moderno existe em termos de codifica\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o em si, trazia integrado em todo contrato a cl\u00e1usula pacta sunt servanda. A tradu\u00e7\u00e3o livre \u00e9 que os contratos s\u00e3o feitos para serem cumpridos. H\u00e1 vezes em que um contrato bilateral cl\u00e1ssico &#8211; celebrado entre duas partes reciprocamente comprometidas pelas cl\u00e1usulas contratuais &#8211; imp\u00f5e a uma das partes o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o e estipula que, enquanto esta obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o for cumprida, a outra parte contratante n\u00e3o ter\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de cumprir para com o seu comprometimento. Outras vezes o contrato n\u00e3o \u00e9 expl\u00edcito, mas disp\u00f5e sobre obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas. E caber\u00e1 a uma das partes a alega\u00e7\u00e3o e a prova de que a outra ainda n\u00e3o satisfez o seu compromisso e, destarte, n\u00e3o poder\u00e1 exigir o cumprimento do que a outra contratante se prop\u00f4s a satisfazer. Considerando que os contratos s\u00e3o feitos para terem o fiel e inteiro cumprimento, uma parte, de fato n\u00e3o se poder\u00e1 exigir de uma parte o cumprimento da sua obriga\u00e7\u00e3o quando quem o est\u00e1 a exigir ainda n\u00e3o cumpriu o seu dever&quot;.<\/p>\n<p>            E prossegue salientando que &quot;a relatividade da cl\u00e1usula pacta sunt servanda foi relativizada pelo direito can\u00f4nico com duas outras situa\u00e7\u00f5es. Uma delas, que recebeu o nome de rebus sic stantibus confirmava que um contrato deveria garantir a situa\u00e7\u00e3o contratada segundo o seu estado original. Logo, em havendo injusti\u00e7a, os contatos n\u00e3o deveriam ser cegamente cumpridos e, sim, adaptados para a situa\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 do momento da contrata\u00e7\u00e3o. Outra cl\u00e1usula que o direito can\u00f4nico imp\u00f4s a todo contrato para amenizar a dureza dos conceitos pregados pelo direito romano antigo foi a exig\u00eancia de entendimento de que uma parte n\u00e3o pode exigir o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o comprometida pela parte contr\u00e1ria quando ainda n\u00e3o cumpriu o que, por meio do mesmo contrato, comprometeu-se a cumprir. Em latim, a express\u00e3o \u00e9 exceptio non adimpleti contractus. Estava sendo criado, portanto, a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido ou exce\u00e7\u00e3o pela inexecu\u00e7\u00e3o. O uso da exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido teve diminu\u00edda a import\u00e2ncia a partir do s\u00e9culo XVI e, especialmente, quando os mais diversos Estados passaram a ter seus pr\u00f3prios c\u00f3digos, n\u00e3o mais buscando pelo direito romano, o qual, no segmento em assunto, sempre fazia com que houvesse incurs\u00e3o pelo direito can\u00f4nico para amenizar a situa\u00e7\u00e3o r\u00edgida anteriormente descrita\u00b4. <\/p>\n<p>            Mais adiante, brilhantemente destaca que &quot;ressurgiu quando a experi\u00eancia exigiu dos legisladores a interven\u00e7\u00e3o estatal para que n\u00e3o houvesse abuso. Ou que uma parte tivesse o apoio do Estado\/Juiz para fazer com que uma outra contratante cumprisse uma obriga\u00e7\u00e3o e, uma vez satisfeito a seu cr\u00e9dito contratual, manifestasse dificuldades ou impossibilidades em cumprir o que comprometera. Nessa condi\u00e7\u00e3o, as legisla\u00e7\u00f5es passaram a admitir a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido para que o credor pudesse exigir do devedor o cumprimento do seu prometido. Tratava-se, em alguns casos, de uma figura t\u00edpica de reten\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito at\u00e9 que o d\u00e9bito alheio fosse cumprido. Ou, em outros termos, uma op\u00e7\u00e3o de defesa garantidora da fiel e total feitura da obriga\u00e7\u00e3o alheia com n\u00e3o entrega da obriga\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, condicionada \u00e0 troca simult\u00e2nea de cumprimentos&quot;. <\/p>\n<p>            Lecionando acerca da previs\u00e3o desta forma de resist\u00eancia no Direito P\u00e1trio, VELOSO ensina que &quot;o Direito Civil brasileiro j\u00e1 continha a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido no artigo 1.042 do C\u00f3digo de 100016. Em termos de Brasil atual, para garantir que, mesmo n\u00e3o constante do corpo de um contrato, uma obriga\u00e7\u00e3o sinalagm\u00e1tica (de cumprimento simult\u00e2neo) somente possa ser exigida quando se provar que houve o cumprimento da parte que ao requerente cabia, h\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o constante do C\u00f3digo Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2012), que assim disp\u00f5e: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obriga\u00e7\u00e3o, pode exigir o implemento da do outro. Fica claro: em havendo contrato bilateral e com obriga\u00e7\u00f5es sinalagm\u00e1ticas, uma parte n\u00e3o pode exigir que a outra cumpra o combinado estando com a sua parte n\u00e3o cumprida. Sempre que se est\u00e1 em ju\u00edzo pleiteando o adimplemento de um contrato, a parte interessada op\u00f5e a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido ou exce\u00e7\u00e3o de inexecu\u00e7\u00e3o contratual&quot;. <\/p>\n<p>            Invocando magistral ensinamento de MARIA HELENA DINIZ, o jurista afirma que &quot;&quot;a exceptio non adimpleti contractus \u00e9 cl\u00e1usula resolutiva t\u00e1cita que se prende ao contrato bilateral. Isto \u00e9 assim porque o contrato bilateral requer que as duas presta\u00e7\u00f5es sejam cumpridas simultaneamente, de forma que nenhum dos contratantes poder\u00e1, antes de cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o, exigir o implemento da do outro&#8230; O contratante pontual poder\u00e1: a) permanecer inativo, alegando a exceptio non adimpleti contractus; b) pedir a rescis\u00e3o contratual com perdas e danos, se lesado pelo inadimplemento culposo do contrato; ou c) exigir o cumprimento contratual&#8230;A exceptio non adimpleti contractus aplica-se no caso de inadimplemento total da obriga\u00e7\u00e3o, incumbindo a prova ao contratante que n\u00e3o a cumpriu; e a exceptio non rite adimpleti contractus, por sua vez, \u00e9 relativa \u00e0 hip\u00f3tese de descumprimento parcial da presta\u00e7\u00e3o. Assim, quem a invocar dever\u00e1 prov\u00e1-la, uma vez que h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de ter sido regular o pagamento aceito. Sem embargo dessa diferencia\u00e7\u00e3o e apesar da diversidade de efeitos, pode-se afirmar que, substancialmente, ambas t\u00eam a mesma natureza por suporem o inadimplemento, visto que o cumprimento incompleto, defeituoso ou parcial \u00e9 equivalente ao descumprimento&quot;&quot; (\u00b4apud\u00b4 C\u00f3digo civil anotado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 10000005. p. 703).<\/p>\n<p>            Segundo o referido doutrinador, inolvid\u00e1vel que &quot;a condi\u00e7\u00e3o para a arg\u00fci\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da exce\u00e7\u00e3o da inexecu\u00e7\u00e3o \u00e9 que a parte que a invocar esteja com a sua parte em condi\u00e7\u00f5es de cumprir o comprometido e estar agindo de boa-f\u00e9. Logo, ao alegar que somente n\u00e3o cumprir\u00e1 a sua parte porque o outro contratante n\u00e3o vem cumprindo o que se comprometeu a fazer, dever\u00e1 o interessado expor de forma a convencer o Poder Judici\u00e1rio de que o que dela depende ser\u00e1 cumprida no exato momento da satisfa\u00e7\u00e3o pelo lado da parte adversa. E, por acr\u00e9scimo, dever\u00e1 demonstrar que, uma vez cumprida o que se comprometeu a fazer (ou mesmo deixar de fazer), passar\u00e1 a correr um risco de n\u00e3o ver a obriga\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria sendo acabada de forma perfeita. A verossimilhan\u00e7a deve ser tal que o Magistrado n\u00e3o teria outra op\u00e7\u00e3o se n\u00e3o conceder a ordem para que o litigante requerente n\u00e3o se cumpra o que se comprometeu at\u00e9 que o requerido apresente prova inequ\u00edvoca de que est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es comprovadas de adimplir a obriga\u00e7\u00e3o assumida&quot; (VELOSO, Waldir de Pinho. Exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido. Juris S\u00edntese n\u00ba 43 &#8211; set\/out de 2003).<\/p>\n<p>            Mero compulsar dos autos indica que a perda suportada por CLIENTE \u2013 em raz\u00e3o da desidiosa falta perpetrada por ADVOGADO \u2013 constitui a `exceptio non rite adimpleti contractus\u00b4. <\/p>\n<p>            Contudo, ante a ades\u00e3o aos termos da proposta decorrente da Lei Complementar n\u00ba 110\/2012, inexiste possibilidade de conclus\u00e3o adequada dos termos do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios, o que evidentemente impede o acolhimento do pleito contido na inicial.<\/p>\n<p>            Ainda que assim n\u00e3o fosse, a pretens\u00e3o deduzida por ADVOGADO assenta-se em inaceit\u00e1vel subjetivismo, na medida em que \u2013 apesar de n\u00e3o ter apresentado nenhum contrato de honor\u00e1rios \u2013 afirma ter direito ao recebimento do equivalente a 20 % (vinte por cento) da quantia paga extrajudicialmente pela CEF ao aposentado r\u00e9u.<\/p>\n<p>            Nem mesmo a tabela remunerat\u00f3ria da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil foi referida, o que recomenda, como medida da mais absoluta Justi\u00e7a, a improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>            A amparar tal conclus\u00e3o, impende invocar magn\u00e2nimo ensinamento professado por DARCI GUIMAR\u00c3ES RIBEIRO, para quem &quot;\u00e9 natural, prov\u00e1vel, que um homem n\u00e3o julgue sem constatar o ju\u00edzo com as provas que lhe s\u00e3o demonstradas. Quando o autor traz um fato e dele quer extrair conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, \u00e9 que, via de regra, o r\u00e9u nega em sentido geral as afirma\u00e7\u00f5es do autor; isto gera uma litigiosidade, que, por conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica, faz nascer a d\u00favida, a incerteza no esp\u00edrito de quem \u00e9 chamado a julgar. Neste af\u00e3 de julgar, o juiz se assemelha a um historiador, na medida em que procura reconstituir e avaliar os fatos passados com a finalidade de obter o m\u00e1ximo poss\u00edvel de certeza, pois o destinat\u00e1rio direto e principal da prova \u00e9 o juiz. Salienta MOACYR A. SANTOS que tamb\u00e9m as partes, indiretamente, o s\u00e3o, pois igualmente precisam ficar convencidas, a fim de acolherem como justa a decis\u00e3o. Para o juiz sentenciar \u00e9 indispens\u00e1vel o sentimento de verdade, de certeza, pois sua decis\u00e3o necessariamente deve corresponder \u00e0 verdade, ou, no m\u00ednimo, aproximar-se dela. Ocorre recordar que a prova em ju\u00edzo tem por objetivo reconstruir historicamente os fatos que interessam \u00e0 causa, por\u00e9m h\u00e1 sempre uma diferen\u00e7a poss\u00edvel entre os fatos, que ocorreram efetivamente fora do processo e a reconstru\u00e7\u00e3o destes fatos dentro do processo. Para o juiz n\u00e3o bastam as afirma\u00e7\u00f5es dos fatos, mas imp\u00f5em-se a demonstra\u00e7\u00e3o da sua exist\u00eancia ou inexist\u00eancia, na medida em que um afirma e outro nega, um necessariamente deve ter existido num tempo e num lugar, i.e., uma de ambas as afirma\u00e7\u00f5es \u00e9 verdadeira. Da\u00ed dizer com toda a autoridade J. BENTHAM que &quot;el arte del proceso no es esencialmente otra cosa que el arte de administrar las pruebas\u00b4\u00b4&quot;. <\/p>\n<p>            Segue o mestre afirmando que &quot;o problema da verdade, da certeza absoluta, repercute em todas as searas do direito. A prova judici\u00e1ria n\u00e3o haveria de escapar desses malef\u00edcios oriundos dessa concep\u00e7\u00e3o, tanto isto \u00e9 certo que para o juiz sentenciar \u00e9 necess\u00e1rio que as partes provem a verdade dos fatos alegados, segundo se depreende do art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil&quot; [&#8230;], e mais adiante sintetiza que &quot;por objeto da prova se entende, tamb\u00e9m, que \u00e9 o de provocar no juiz o convencimento sobre a mat\u00e9ria que versa a lide, i.e., convenc\u00ea-lo de que os fatos alegados s\u00e3o verdadeiros, n\u00e3o importando a controv\u00e9rsia sobre o fato, pois um fato, mesmo n\u00e3o controvertido, pode influenciar o juiz ao decidir, na medida que o elemento subjetivo do conceito de prova (convencer) pode ser obtido, e. g., mediante um fato not\u00f3rio, mediante um fato incontroverso&quot;, destacando que [&#8230;] &quot;a parte n\u00e3o est\u00e1 totalmente desincumbida do \u00f4nus da prova de uma quest\u00e3o de direito, na medida que cada qual quer ver a sua alega\u00e7\u00e3o vitoriosa devendo, por conseguinte, convencer o juiz da sua verdade&quot; e conclui destacando que &quot;o juiz julga sobre quest\u00f5es de fato com base no que \u00e9 aduzido pelas partes e produzido na prova.&quot; (RIBEIRO, Darci Guimar\u00e3es. Tend\u00eancias modernas da prova. RJ n. 218. dez-10000005. p. 5).<\/p>\n<p>            Nada h\u00e1, nos autos, de suficiente para o acolhimento da pretens\u00e3o esbo\u00e7ada pelo advogado ADVOGADO. <\/p>\n<p>            Sabe-se que, na sistem\u00e1tica do C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL, o \u00f4nus da prova, preconizado no seu art. 333, inc. I, estabelece que incumbe ao autor provar fato constitutivo do seu direito. Doutrinando acerca do assunto, acentua o em\u00e9rito HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR que &quot;n\u00e3o h\u00e1 um dever de provar, nem \u00e0 parte assiste o direito de exigir a prova do advers\u00e1rio. H\u00e1 um simples \u00f4nus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se n\u00e3o provar os fatos alegados e do qual depende a exist\u00eancia do direito subjetivo que pretende resguardar atrav\u00e9s da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a m\u00e1xima antiga, fato alegado e n\u00e3o provado \u00e9 o mesmo que fato inexistente&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 12. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 10000004. p. 411). <\/p>\n<p>            Da mesma forma, observa o festejado Moacyr Amaral Santos que &quot;como a simples alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente para formar a convic\u00e7\u00e3o do juiz (allegatio et non probatio quasi non allegatio), surge a imprescindibilidade da prova da exist\u00eancia do fato. E dada a controv\u00e9rsia entre o autor e os r\u00e9us, com refer\u00eancia ao fato e \u00e0s suas circunst\u00e2ncias, impondo-se, pois, prov\u00e1-lo e prov\u00e1-las, decorre o problema de saber a quem incumbe dar a sua prova. A quem incumbe o \u00f4nus da prova? Esse \u00e9 o tema que se resume na express\u00e3o &#8211; \u00f4nus da prova&quot; (Santos, Moacyr Amaral. Primeiras linhas do direito processual civil. 17. ed. 2. v. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 10000005. p. 343-344). Fornecendo a resposta, registra o mestre \u00e0 p\u00e1g. 345, que &quot;incumbe o \u00f4nus da prova a quem diz, ou afirma, ou age. Ora, que vem a ju\u00edzo, em primeiro lugar, \u00e9 o autor; quem inicia a lide \u00e9 o autor; quem afirma o fato \u00e9 o autor. Donde tudo parecia mostrar, como corol\u00e1rio imediato daquele preceito, que ao autor cumpria o \u00f4nus da prova: actori incumbit \u00f4nus probandi&quot;, e, ao depois, adita que &quot;o crit\u00e9rio para distinguir a qual das partes incumbe o \u00f4nus da prova de uma afirma\u00e7\u00e3o &#8211; ensina CARNELUTTI &#8211; \u00e9 o do interesse da pr\u00f3pria afirma\u00e7\u00e3o. Cabe provar &#8211; escreve ele &#8211; a quem tem interesse de afirmar; portanto, quem apresenta uma pretens\u00e3o cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exce\u00e7\u00e3o cumpre provar os fatos extintivos ou as condi\u00e7\u00f5es impeditivas ou modificativas&quot; (p. 347). <\/p>\n<p>            Por igual, anotam os brilhantes Nelson Nery J\u00fanior e Rosa Maria de Andrade Nery que &quot;segundo a regra institu\u00edda por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e n\u00e3o a quem nega a exist\u00eancia de um fato (Dig. XXII, 3, 2). O autor precisa demonstrar em ju\u00edzo a exist\u00eancia do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito&quot; (Nery J\u00fanior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de processo civil comentado. RT, 10000004. p. 516). <\/p>\n<p>            A respeito, tem decidido o TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A de Santa Catarina que &quot;sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca arca com o \u00f4nus da prov\u00e1-los. Faltando consist\u00eancia objetiva ao pedido do autor, inarred\u00e1vel \u00e9 a improced\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional&quot; (ACV n\u00ba 44.087, de Campo Er\u00ea, rel. Des. Francisco Oliveira Filho). &quot;O autor precisa demonstrar em ju\u00edzo a exist\u00eancia do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito, sob pena de, n\u00e3o o fazendo, ver inacolhida a sua pretens\u00e3o&quot; (ACV n\u00ba 0006.000425-4, da Capital, rel. Des. Eder Graf), e, ainda &quot;ao autor, por evidente, incumbe o \u00f4nus da prova do fato constitutivo do seu direito. N\u00e3o logrando prov\u00e1-lo satisfatoriamente, a pretens\u00e3o n\u00e3o pode ser acolhida&quot; (AC n\u00ba 10000007. 007426-3, Des. Pedro Manoel Abreu), e, por fim, &quot;o \u00f4nus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos por ele alegados e dos quais depende a exist\u00eancia do direito subjetivo que pretende resguardar atrav\u00e9s da tutela jurisdicional, a teor do art. 333, I, do CPC. N\u00e3o se desincumbindo do \u00f4nus probandi, \u00e9 de ser rejeitado o pedido de repara\u00e7\u00e3o de danos decorrentes de acidente automobil\u00edstico&quot; (AC n\u00ba 2012.01000000-2, Des. Luiz Carlos Freyesleben). <\/p>\n<p>            O inacolhimento do pleito \u2013 lastreado na adequada e suficiente demonstra\u00e7\u00e3o da \u00b4exceptio non rite adimpleti contractus\u00b4, al\u00e9m da teoria do \u00f4nus da prova \u2013 encontra arrimo na li\u00e7\u00e3o de WILSON CAMPOS, segundo o qual &quot;quais os fatos que o Juiz perquire no processo e que as partes ministram-lhe sob a forma do alegado e provado? S\u00e3o fatos ligados a \u00b4acontecimentos\u00b4 ou sucessos humanos. N\u00e3o s\u00e3o fatos puros. O juiz precisa \u00b4compreender\u00b4 o que se passa para bem ajuiz\u00e1-lo. A senten\u00e7a exprime, sempre, um ju\u00edzo de valor, e resulta de uma op\u00e7\u00e3o feita pelo magistrado. Neste sentido ele assume o seu veredicto (a verdade que diz, com a senten\u00e7a). \u00c9 dentro desse campo &#8211; essencialmente valorativo &#8211; que o Juiz se movimenta. A pesquisa que ele h\u00e1 de fazer, quanto \u00e0 prova dos fatos, por um lado, \u00e9 quanto ao Direito aplic\u00e1vel, por outro, \u00e9 uma pesquisa do Ju\u00edzo que lhe cumpre expressar e assumir pela senten\u00e7a. \u00b4Aplicar\u00b4 a lei, para o Juiz, n\u00e3o significa conferir um fato ou uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica determinada com uma norma abstrata. \u00c9 muito mais. n\u00e3o h\u00e1 o que conferir. H\u00e1 o que descobrir. E o que se descobre \u00e9 o pr\u00f3prio Ju\u00edzo de valor, em que consiste a senten\u00e7a. \u00c9 esta a verdade judicial, expressa no veredicto do Juiz. [&#8230;] na verdade, \u00e9 o Juiz que comp\u00f5e a \u00b4norma\u00b4 v\u00e1lida para o caso concreto, esta norma que \u00e9 a senten\u00e7a. Antes da senten\u00e7a, n\u00e3o existem sen\u00e3o \u00b4normas\u00b4, todas elas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Juiz, mas nenhuma podendo resolver o problema da senten\u00e7a. E esta norma v\u00e1lida, que \u00e9 a senten\u00e7a, resulta da interpreta\u00e7\u00e3o judicial da Lei. Nisto consiste a fun\u00e7\u00e3o criadora da jurisprud\u00eancia, fun\u00e7\u00e3o que muitos Juizes exercem sem o saber, como Monsieur Jourdain escrevia prosa.&quot; (CHAGAS. Wilson. A cena judici\u00e1ria. 2. ed. Porto Alegre: Revista de Jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a, 100083. p. 20-21). <\/p>\n<p>            Contemplando tal entendimento, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 5\u00ba, inc. XXXV, da CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL de 100088, a Lei n\u00ba 000.0000000\/0005 preceitua, em seu art. 6\u00ba, que \u00b4o Juiz adotar\u00e1 em cada caso a decis\u00e3o que reputar mais justa e equ\u00e2nime, atendendo aos fins sociais da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum\u00b4. <\/p>\n<p>            De avultar &#8211; como destacado pela 4\u00aa TURMA DE RECURSOS &#8211; que &quot;o Juiz n\u00e3o pode e n\u00e3o deve, em hip\u00f3tese alguma, comportar-se como um aut\u00f4mato, um simples aplicador da est\u00e1tica e fria norma jur\u00eddica ao caso concreto, como j\u00e1 se pensou no s\u00e9culo passado. O Magistrado \u00e9 um hermeneuta da norma, o imparcial mediador entre os litigantes, que, para alcan\u00e7ar o seu desiderato, necessita usar de todos os m\u00e9todos fornecidos pela dogm\u00e1tica da interpreta\u00e7\u00e3o, considerar sempre os fins sociais a que a lei se destina e as exig\u00eancias do bem comum (ali\u00e1s, trata-se de princ\u00edpio geral insculpido no art. 5\u00ba da LICC), al\u00e9m de ter conscientiza\u00e7\u00e3o do papel da ideologia no preenchimento das lacunas do Direito, na busca incessante da justa composi\u00e7\u00e3o do conflito.&quot; (Joel Dias Figueiras J\u00fanior)&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2.025, de Tubar\u00e3o).<\/p>\n<p>            Posto isto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta \u2013 especialmente os princ\u00edpios gerais de Direito aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie \u2013 com arrimo em o disposto nos arts. 2\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, art. 333, incs. I e II, do C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL, arts. 667 e 668, ambos da Lei n\u00ba 10.406\/02, julgo improcedente o pedido formulado contra CLIENTE , visto que ADVOGADO \u00b4alegatio et non probatio\u00b4 fato constitutivo de seu direito, determinando a imediata remessa de c\u00f3pia fotost\u00e1tica aut\u00eantica integral dos presentes autos ao Conselho Estadual da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, para apura\u00e7\u00e3o de afronta ao disposto tanto no C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA E DISCIPLINA, bem como na Lei n\u00ba 8.00006\/0004 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). <\/p>\n<p>            Relevo ao advogado autor o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos ao patrono do r\u00e9u (art. 55, da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005).<\/p>\n<p>            Publique-se. <\/p>\n<p>            Registre-se. <\/p>\n<p>            Intimem-se. <\/p>\n<p>            Tubar\u00e3o, 20 de mar\u00e7o de 2007.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-11605","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11605","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11605"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11605"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}