{"id":10069,"date":"2023-07-13T21:03:32","date_gmt":"2023-07-13T21:03:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T21:03:32","modified_gmt":"2023-07-13T21:03:32","slug":"acao-de-cobranca-de-diferenca-de-correcao-monetaria-de-fgts","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-cobranca-de-diferenca-de-correcao-monetaria-de-fgts\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a de Diferen\u00e7a de Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria de FGTS"},"content":{"rendered":"<p>PETI\u00c7\u00c3O INICIAL FGTS &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL FEDERAL DE _____________________<\/p>\n<\/p>\n<p>_____________, brasileira, divorciada, advogada aut\u00f4noma, inscrita no CPF\/MF\u2006 \u2006 e no Registro Geral , residente e domiciliada na Rua Jos\u00e9 Manoel Ruiz, na cidade de Londrina, Estado do Paran\u00e1, CEP , vem respeitosamente, advogando em causa pr\u00f3pria, com endere\u00e7o profissional a Rua Estado, CEP\u2006 \u2006 propor a presente:<\/p>\n<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE DIFEREN\u00c7A DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DE FGTS<\/p>\n<\/p>\n<p>em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, institui\u00e7\u00e3o financeira sob a forma de empresa p\u00fablica, dotada de personalidade de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759, de 12\/08\/1969, inscrita no CNPJ 00.360.305\/0001-04, com endere\u00e7o a RUA PIO XII, 380 &#8211; CENTRO<\/p>\n<p>86.020-380 &#8211; LONDRINA &#8211; PR &#8211; CEP: 86020-381, com alicerce nos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a seguir transcritos:<\/p>\n<\/p>\n<p>1. PELIMINARMENTE<\/p>\n<p>Por ser pessoa de parcos recursos, sem condi\u00e7\u00f5es de arcar com despesas processuais sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento, conforme declara\u00e7\u00e3o em anexo, requer os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CF art. 5\u00ba, XXXIV \u2018a\u2019 e LXXIV).<\/p>\n<p>Atualmente n\u00e3o est\u00e1 empregada, tendo sa\u00eddo de seu \u00faltimo emprego em 05 de julho de 2012, conforme CTPS em anexo.<\/p>\n<p>Declara como isenta do Imposto de Renda eis que seus rendimentos como advogada aut\u00f4noma est\u00e3o abaixo do valor limite para declarar IR.<\/p>\n<\/p>\n<p>2. DOS FATOS<\/p>\n<p>A Requerente \u00e9 trabalhadora e, como tal, possui conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS, como comprova a documenta\u00e7\u00e3o acostada;<\/p>\n<\/p>\n<p>O FGTS foi criado nos anos 60 do s\u00e9culo passado com o escopo de proteger o trabalhador, como sucessor da pret\u00e9rita estabilidade decenal. Sua composi\u00e7\u00e3o se faz mediante dep\u00f3sitos de valores pelos empregadores em nome de seus empregados, possibilitando que estes \u00faltimos constituam um patrim\u00f4nio, ainda que muitas vezes singelo;<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 sabido que as import\u00e2ncias do fundo tamb\u00e9m s\u00e3o destinadas ao financiamento de programas de habita\u00e7\u00e3o popular, saneamento b\u00e1sico e infra-estrutura urbana;<\/p>\n<p> A regulamenta\u00e7\u00e3o do FGTS est\u00e1 estampada na Lei n\u00ba. 8.036\/90, nas normas e diretrizes fixadas por seu Conselho Curador e sua gest\u00e3o est\u00e1 a cargo da Caixa Econ\u00f4mica Federal;<\/p>\n<p>Na lei que disciplina o tema, mais especificadamente nos artigos 2\u00ba e 13, se v\u00ea que h\u00e1 uma obrigatoriedade de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de remunera\u00e7\u00e3o por meio de juros das quantias depositadas nas contas vinculadas ao fundo, \u201cin verbis\u201d:<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O FGTS \u00e9 constitu\u00eddo pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 13. Os dep\u00f3sitos efetuados nas contas vinculadas ser\u00e3o corrigidos monetariamente com base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a e capitaliza\u00e7\u00e3o juros de (tr\u00eas) por cento ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ressalte-se que o par\u00e2metro fixado para a atualiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos da poupan\u00e7a e consequentemente para os dep\u00f3sitos do FGTS \u00e9 a Taxa Referencial \u2013 TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei 8.177\/1991, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 12.703\/2012, que mencionam:<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 12. Em cada per\u00edodo de rendimento, os dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a ser\u00e3o remunerados:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 I &#8211; como remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, por taxa correspondente \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o das TRD, no per\u00edodo transcorrido entre o dia do \u00faltimo cr\u00e9dito de rendimento, inclusive, e o dia do cr\u00e9dito de rendimento, exclusive;<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; como remunera\u00e7\u00e3o adicional, por juros de:<\/p>\n<p>a) 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) ao m\u00eas, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento); ou<\/p>\n<\/p>\n<p>b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de in\u00edcio do per\u00edodo de rendimento, nos demais casos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a com data de anivers\u00e1rio no dia 1\u00b0, observada a periodicidade mensal para remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Par\u00e1grafo \u00fanico. As taxas de juros previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor do FGTS s\u00e3o mantidas e consideradas como adicionais \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o prevista neste artigo.<\/p>\n<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 f\u00f3rmula de c\u00e1lculo da TR, diz a Lei n\u00ba 8.177\/1991:<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 O Banco Central do Brasil divulgar\u00e1 Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia l\u00edquida de impostos, dos dep\u00f3sitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos m\u00faltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econ\u00f4micas, ou dos t\u00edtulos p\u00fablicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u00a7 1\u00b0\u2006 \u2006 (Revogado pela Lei n\u00ba 8.660, de 1993)<\/p>\n<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u00a7 2\u00b0 As institui\u00e7\u00f5es que venham a ser utilizadas como bancos de refer\u00eancia, dentre elas, necessariamente, as dez maiores do Pa\u00eds, classificadas pelo volume de dep\u00f3sitos a prazo fixo, est\u00e3o obrigadas a fornecer as informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, sujeitando-se a institui\u00e7\u00e3o e seus administradores, no caso de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s referidas normas, \u00e0s penas estabelecidas no art. 44 da Lei n\u00b0 4.595, de 31 de dezembro de 1964.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u00a7 3\u00b0 Enquanto n\u00e3o aprovada a metodologia de c\u00e1lculo de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil fixar\u00e1 a TR.<\/p>\n<\/p>\n<p>A metodologia do c\u00e1lculo foi h\u00e1 muito tempo definida pelo Banco Central \u2013 Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN), atualmente vigente pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.354\/2006;<\/p>\n<p>Ocorre que h\u00e1 muito tempo a TR n\u00e3o reflete mais a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tendo se distanciado completamente dos \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009; janeiro e fevereiro de 2010; fevereiro e junho de 2012; e setembro de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, como se n\u00e3o existisse qualquer infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo pass\u00edvel de corre\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Aqui se encontra o cerne da quest\u00e3o: a necessidade de garantir aos dep\u00f3sitos nas contas vinculadas ao FGTS uma efetiva e real corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios que nortearam a sua cria\u00e7\u00e3o como patrim\u00f4nio do trabalhador;<\/p>\n<\/p>\n<p>3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL<\/p>\n<p>Tendo em vista o objeto da demanda \u2013 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos dep\u00f3sitos do FGTS \u2013 \u00e9 inafast\u00e1vel a legitimidade passiva da Caixa Econ\u00f4mica Federal. Mat\u00e9ria esta que j\u00e1 foi analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, culminando inclusive com a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula:<\/p>\n<\/p>\n<p>S\u00famula 249 \u2013 A Caixa Econ\u00f4mica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de FGTS.<\/p>\n<\/p>\n<p> Natural, portanto, que assim seja, j\u00e1 que a caixa \u00e9 gestora do fundo.<\/p>\n<\/p>\n<p>4. DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>A pac\u00edfica posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial no que concerne ao lapso prescricional para as demandas relacionadas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do FGTS merece ser destacada, at\u00e9 mesmo como forma de evitar discuss\u00f5es desnecess\u00e1rias. Por isso a seguinte s\u00famula do STJ \u00e9 digna de descri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<\/p>\n<p>S\u00famula 210 \u2013 A a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos.<\/p>\n<\/p>\n<p>O presente pleito encontra-se perfeitamente dentro do interregno mencionado, como se ver\u00e1 no transcorrer da exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>5. DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/p>\n<\/p>\n<p>A) CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL<\/p>\n<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria existe, assim como o pr\u00f3prio FGTS, desde os anos 60.<\/p>\n<\/p>\n<p>Explica Bulh\u00f5es Pedreira:<\/p>\n<\/p>\n<p>Por analogia com as unidades de medidas f\u00edsicas podemos dizer que o n\u00edvel geral de pre\u00e7os \u00e9 o padr\u00e3o prim\u00e1rio do valor financeiro, enquanto que a unidade monet\u00e1ria serve como padr\u00e3o secund\u00e1rio \u2013 usado, na pr\u00e1tica, para exprimir o valor financeiro, mas que deve ser aferido pelo padr\u00e3o prim\u00e1rio porque sujeito a modifica\u00e7\u00f5es; (In Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria; Indexa\u00e7\u00e3o Cambial Obriga\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria, in Revista de Direito Administrativo, n\u00ba 193, p. 353 a 372 \u2013 Jul\/Set 1993);<\/p>\n<\/p>\n<p>A moeda, segundo o doutrinador, seria a express\u00e3o do valor financeiro; mas este \u2013 valor financeiro &#8211; seria apurado em sintonia com a modifica\u00e7\u00e3o do n\u00edvel geral de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Em interessante artigo de Let\u00e1cio Jansen (Invalidade da Taxa Referencial (TR) o significado da ADI 493-0 \u2013 DF. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/scamargo.adv.br), o mesmo afirma que Bulh\u00f5es Pedreira teria colocado em pr\u00e1tica sua doutrina, sobretudo por meio da Lei n\u00ba 4.357\/1964, que criou a ORTN (Obriga\u00e7\u00e3o Reajust\u00e1vel do Tesouro Nacional), \u00edndice cuja fun\u00e7\u00e3o era fazer variar, periodicamente, a moeda nacional, em conformidade com a perda de seu respectivo poder aquisitivo.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o um sem fim de \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria foram criados, at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 294\/1991, convertida na Lei n\u00ba 8.177\/1991, oportunidade em que o governo do ent\u00e3o presidente Collor pretendeu substituir a s\u00e9rie de indexadores tradicionais (ORTN, OTN e BTN), que eram vinculados \u00e0 varia\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis gerais de pre\u00e7os, pela taxa referencial, de natureza financeira.<\/p>\n<p>Subsiste ainda hoje a perplexidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica da TR, at\u00e9 por conta da pr\u00f3pria inconsist\u00eancia da lei que a criou, que ora a trata como taxa de juros (art.39), ora como indexador (art. 18).<\/p>\n<p>Taxas de juros objetivam promover a remunera\u00e7\u00e3o de capital. S\u00e3o calculadas por quem disponibiliza o capital em benef\u00edcio de outra pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, para que a empregue com a finalidade de satisfazer determinada necessidade, na expectativa de lucro. J\u00e1 os indexadores podem ser entendidos como \u00edndices calculados a partir da varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o de mercado em determinado per\u00edodo. O seu objetivo est\u00e1 na corre\u00e7\u00e3o dos efeitos inflacion\u00e1rios, quando se comparam valores monet\u00e1rios em diferentes \u00e9pocas.<\/p>\n<p>Quando o Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema da natureza do TR no julgamento da ADI 493-0 DF, assentou:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA taxa referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo, as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constitui \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda\u201d;<\/p>\n<\/p>\n<p>Em contraposi\u00e7\u00e3o a esta conclus\u00e3o incerta no voto vencedor, os Ministros vencidos Celso de Mello, Marco Aur\u00e9lio e Ilmar Galv\u00e3o entenderam que a estrutura de c\u00e1lculo da taxa referencial n\u00e3o era suficiente para impedir sua utiliza\u00e7\u00e3o como par\u00e2metro de indexa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ao final, contudo, sacramentou a Corte Suprema o entendimento segundo o qual a TR possu\u00eda natureza de taxa de juros e declarou inconstitucional o artigo 18 da lei n\u00ba 8.177\/1991, cujo texto original estabelecia que os saldos devedores e as presta\u00e7\u00f5es integrantes do SFH passariam a ser atualizadas pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a ementa do julgado:<\/p>\n<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Se a lei alcan\u00e7ar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, ser\u00e1 essa lei retroativa (retroatividade m\u00ednima) porque vai interferir na causa, que \u00e9 um ato ou fato ocorrido no passado.- O disposto no artigo 5, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre lei de direito p\u00fablico e lei de direito privado, ou entre lei de ordem p\u00fablica e lei dispositiva. Precedente do S.T.F..- Ocorr\u00eancia, no caso, de viola\u00e7\u00e3o de direito adquirido. A taxa referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constitui \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. Por isso, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de se examinar a quest\u00e3o de saber se as normas que alteram \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria se aplicam imediatamente, alcan\u00e7ando, pois, as presta\u00e7\u00f5es futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no artigo 5, XXXVI, da Carta Magna.- Tamb\u00e9m ofendem o ato jur\u00eddico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o crit\u00e9rio de reajuste das presta\u00e7\u00f5es nos contratos j\u00e1 celebrados pelo sistema do Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional (PES\/CP). A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, &quot;caput&quot; e par\u00e1grafos 1 e 4; 20; 21 e par\u00e1grafo \u00fanico; 23 e par\u00e1grafos; e 24 e par\u00e1grafos, todos da Lei n. 8.177, de 1 de maio de 1991. (ADI 493 \u2013 Relator: Ministro Moreira Alves \u2013 Julgado em 25\/06\/1992, pp.14089)<\/p>\n<\/p>\n<p>Por algum tempo at\u00e9 mesmo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a rejeitou a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tanto para a poupan\u00e7a quanto para o SFH, do que s\u00e3o exemplos: Resp 40777\/GO, Resp 140839\/BA, Resp 209466\/BA. Posteriormente em releitura do voto do Ministro Moreira Alves do STF, mudou o entendimento e passou a adotar a constitucionalidade da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (Resp 752879\/DF).<\/p>\n<p>Vale repisar que a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria se presta a recuperar o poder da compra do valor emprestado. Este poder de compra \u00e9 diretamente influenciado por um processo inflacion\u00e1rio. O STJ reconhece a influ\u00eancia da infla\u00e7\u00e3o e da defla\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E ECON\u00d4MICO. T\u00cdTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DETERMINA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA PELO IGP-M. \u00cdNDICES DE DEFLA\u00c7\u00c3O. APLICABILIDADE. OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. PRESERVA\u00c7\u00c3O DO VALOR NOMINAL DA OBRIGA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES. 1. &quot;A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nada mais \u00e9 do que um mecanismo de manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda, n\u00e3o devendo representar, consequentemente, por si s\u00f3, nem um plus nem um minus em sua subst\u00e2ncia. Corrigir o valor nominal da obriga\u00e7\u00e3o representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscila\u00e7\u00f5es inflacion\u00e1rias positivas e negativas ocorridas no per\u00edodo. Atualizar a obriga\u00e7\u00e3o levando em conta apenas oscila\u00e7\u00f5es positivas importaria distorcer a realidade econ\u00f4mica produzindo um resultado que n\u00e3o representa a simples manuten\u00e7\u00e3o do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acr\u00e9scimo no valor real. Nessa linha, estabelece o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o de Procedimento de C\u00e1lculos aprovado pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal que, n\u00e3o havendo decis\u00e3o judicial em contr\u00e1rio, &quot;os \u00edndices negativos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (defla\u00e7\u00e3o) ser\u00e3o considerados no c\u00e1lculo de atualiza\u00e7\u00e3o&quot;, com a ressalva de que, se, no c\u00e1lculo final, &#8216;a atualiza\u00e7\u00e3o implicar redu\u00e7\u00e3o do principal, deve prevalecer o valor nominal&#8217;&quot; (Corte Especial, Resp 1.265.580\/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Dje 18\/4\/12). 2. No precedente da Corte Especial, mencionado na decis\u00e3o agravada, ficou expressamente consignado que se, na atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, houver redu\u00e7\u00e3o do principal, deve prevalecer o valor nominal, em respeito ao princ\u00edpio da irredutibilidade de vencimentos, previsto nos arts. 7\u00ba, VI e 37, XV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. A compreens\u00e3o no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irredutibilidade dos vencimentos, quando preservado o valor nominal da obriga\u00e7\u00e3o, encontra respaldo na jurisprud\u00eancia do STF e do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Resp1252558\/RS, rel. Ministro Sergio Kukina, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, julgado em 13\/03\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p>Em contraste com a linha tra\u00e7ada pelo STJ, o STF voltou recentemente \u00e0 an\u00e1lise da TR como fator de corre\u00e7\u00e3o e, uma vez mais reafirmou que j\u00e1 houvera sedimentado quando da ADI 493-0\/DF. No julgamento pelo plen\u00e1rio do STF das quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADI\u00b4s 4357, 4372, 4400, 4425) que tinham por objeto a emenda constitucional n\u00ba 62\/2009, que criou o regime especial de pagamento de precat\u00f3rios, se l\u00ea do voto do relator Ministro Ayres Britto:<\/p>\n<p>\u201cCom efeito, neste ponto de intelec\u00e7\u00e3o das coisas, nota-se que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria se caracteriza, operacionalmente, pela citada aptid\u00e3o para manter um equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro entre sujeitos jur\u00eddicos. E falar de equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro entre partes jur\u00eddicas \u00e9, simplesmente, manter as respectivas pretens\u00f5es ou os respectivos interesses no estado em que primitivamente se encontravam. Pois n\u00e3o se trata de favorecer ou beneficiar ningu\u00e9m(&#8230;).\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>E citando a ADI 493-0 DF, que reconheceu que a TR \u201c&#8230;n\u00e3o reflete a perda do poder aquisitivo da moeda&#8230;\u201d, finaliza o Ministro:<\/p>\n<p>\u201cO que se conclui, portanto, \u00e9 que o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o acabou por artificializar o conceito de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Conceito que est\u00e1 ontologicamente associado \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do valor real da moeda. Valor real que s\u00f3 se mant\u00e9m pela aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice que reflita a desvaloriza\u00e7\u00e3o dessa moeda em determinado per\u00edodo. Ora, se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio deixa de corresponder \u00e0 perda do poder aquisitivo da moeda, o direito reconhecido por senten\u00e7a judicial transitada em julgado ser\u00e1 satisfeito de forma excessiva ou, de rev\u00e9s, deficit\u00e1ria. Em ambas as hip\u00f3teses, com enriquecimento il\u00edcito de uma das partes da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil constatar que a parte prejudicada, no caso, ser\u00e1, quase que invariavelmente, o credor da Fazenda P\u00fablica. Basta ver que, nos \u00faltimos quinze anos (1996 a 2010), enquanto a TR (taxa de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a) foi de 55,77%, a infla\u00e7\u00e3o foi de 97,85%, de acordo com o IPCA.\u201d<\/p>\n<p>Os fragmentos destacados permitem vislumbrar a postura da Corte Constitucional sobre a atualiza\u00e7\u00e3o da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode esquecer que a cultura da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria est\u00e1 arraigada ao nosso sistema econ\u00f4mico de tal forma que o C\u00f3digo Civil traz diversos dispositivos garantindo-a. E este breve retrospecto da evolu\u00e7\u00e3o legal e jurisprudencial da aplica\u00e7\u00e3o da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 necess\u00e1rio para servir de introdu\u00e7\u00e3o ao n\u00facleo da argumenta\u00e7\u00e3o delineada na presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Hoje no pa\u00eds existem dois tipos de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. \u00cdndices que refletem a infla\u00e7\u00e3o, e portanto, recuperam o poder de compra do valor aplicado, como o IPCA e o INPC, e um \u00edndice que n\u00e3o reflete a infla\u00e7\u00e3o e, consequentemente, n\u00e3o recupera o poder de compra do valor aplicado: a taxa referencial \u2013 TR;<\/p>\n<p>Historicamente \u00e9 preciso lembrar que a taxa referencial nunca foi igual \u00e0 infla\u00e7\u00e3o. Nem em tempos de hiperinfla\u00e7\u00e3o, nem no curto per\u00edodo de defla\u00e7\u00e3o. Todavia, os \u00edndices da TR, INPC e IPCA sempre andaram pr\u00f3ximos. Em outras palavras, imperava a razoabilidade nos \u00edndices da TR para que pudessem atingir a finalidade de corre\u00e7\u00e3o do valor do capital, conforme descri\u00e7\u00e3o a seguir:<\/p>\n<p>ANO<\/p>\n<p>TR<\/p>\n<p>INPC<\/p>\n<p>IPCA<\/p>\n<p>1991<\/p>\n<p>335,51%<\/p>\n<p>475,11%<\/p>\n<p>472,69%<\/p>\n<p>1992<\/p>\n<p>1.156,22%<\/p>\n<p>1.149,05%<\/p>\n<p>1.119,09%<\/p>\n<p>1993<\/p>\n<p>2.474,73%<\/p>\n<p>2.489,11%<\/p>\n<p>2.477,15%<\/p>\n<p>1994<\/p>\n<p>951,19%<\/p>\n<p>929,31%<\/p>\n<p>916,43%<\/p>\n<p>1995<\/p>\n<p>31,6201%<\/p>\n<p>21,98%<\/p>\n<p>22,41%<\/p>\n<p>1996<\/p>\n<p>9,5551%<\/p>\n<p>9,125%<\/p>\n<p>9,56%<\/p>\n<\/p>\n<p>O panorama come\u00e7a a mudar a partir de 1999, quando a TR se distancia expressivamente do INPC e do IPCA, ao ponto de hoje a infla\u00e7\u00e3o superar 6% ano e a TR ser igual a ZERO. Logo, ela n\u00e3o se presta para o fim de manter o poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos do FGTS, que s\u00e3o patrim\u00f4nio do trabalhador;<\/p>\n<p>Da maneira como atualmente est\u00e1 o FGTS, sem recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria de seus recursos, o trabalhador n\u00e3o est\u00e1 financiando programas de habita\u00e7\u00e3o popular, e sim est\u00e1 subsidiando.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio de outros investimentos, o FGTS n\u00e3o \u00e9 um fundo de livre disposi\u00e7\u00e3o por parte do trabalhador, que n\u00e3o pode decidir por si mesmo quais as aplica\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o mais convenientes ou rent\u00e1veis. O trabalhador tem que se submeter a pol\u00edticas econ\u00f4micas e sociais que lhe s\u00e3o altamente prejudiciais.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata aqui de elucubra\u00e7\u00f5es desprovidas de sustenta\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. A pr\u00f3pria lei do FGTS diz em seu artigo 2\u00ba que \u00e9 garantida a aplica\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros aos saldos das contas vinculadas. Quando a TR \u00e9 igual a ZERO, este dispositivo \u00e9 descumprido. Quando a TR \u00e9 m\u00ednima e totalmente desproporcional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, este dispositivo tamb\u00e9m \u00e9 descumprido. E em ambos os casos, o patrim\u00f4nio do trabalhador \u00e9 diminu\u00eddo, subtra\u00eddo por quem tem o dever legal de administr\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Num cen\u00e1rio de TR zero e infla\u00e7\u00e3o p\u00fablica e not\u00f3ria, estamos diante de uma situa\u00e7\u00e3o de confisco. O Governo Federal, por meio da Caixa Econ\u00f4mica Federal, est\u00e1 confiscando os rendimentos dos trabalhadores para subsidiar pol\u00edticas p\u00fablicas sem a menor possibilidade de inger\u00eancia desses trabalhadores.<\/p>\n<p>Ora, se nosso Estado Democr\u00e1tico de Direito veda que se utilize o tributo com efeito de confisco, o trabalhador n\u00e3o pode ser punido com o confisco do que a pr\u00f3pria Caixa define em sua web site como \u201cum patrim\u00f4nio seu\u201d, do trabalhador.<\/p>\n<p>Quando se fala em patrim\u00f4nio imediatamente sobrev\u00e9m a li\u00e7\u00e3o de Maria Helena Diniz ao comentar o artigo 91 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 91 \u2013 Constitui universalidade de direito o complexo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de uma pessoa, dotadas de valor econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Universalidade de direito. \u00c9 constitu\u00edda por bens corp\u00f3reos heterog\u00eaneos ou incorp\u00f3reos (complexo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas), a que a norma jur\u00eddica, com intuito de produzir certos efeitos, d\u00e1 unidade, por serem dotados de valor econ\u00f4mico, como por exemplo, o patrim\u00f4nio (&#8230;). O patrim\u00f4nio e a heran\u00e7a s\u00e3o considerados como um conjunto, ou seja, uma universalidade. Embora se constituam ou n\u00e3o de bens materiais e de cr\u00e9ditos, esses bens se unificam numa express\u00e3o econ\u00f4mica, que \u00e9 o valor. O patrim\u00f4nio \u00e9 complexo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de uma pessoa apreci\u00e1veis economicamente. Incluem-se no patrim\u00f4nio: a posse os direitos reais, as obriga\u00e7\u00f5es e as a\u00e7\u00f5es correspondentes a tais direitos. O patrim\u00f4nio abrange direitos e deveres redut\u00edveis a dinheiro. (C\u00f3digo Civil Anotado, Saraiva, p.100);<\/p>\n<p>Levando-se em conta que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre os trabalhadores e a Caixa \u00e9 de direito pessoal, o artigo 233 do C\u00f3digo Civil se torna inafast\u00e1vel na medida em que determina que a obriga\u00e7\u00e3o de dar coisa certa abrange os acess\u00f3rios, ainda que n\u00e3o mencionados. Ora, os acess\u00f3rios de dinheiro s\u00e3o os juros e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<\/p>\n<p>E ent\u00e3o exsurge, outra vez a Taxa Referencial;<\/p>\n<p>B) MANIPULA\u00c7\u00c3O DA TR \u2013 BACEN\/CMN<\/p>\n<p>Independentemente da discuss\u00e3o sobre sua natureza jur\u00eddica, conv\u00e9m adotar como pressuposto inicial, para desconstitu\u00ed-la, a tese assentada pela jurisprud\u00eancia, como destaque para as decis\u00f5es do STJ, que apontam a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<\/p>\n<p>Tanto o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.177\/91 quanto o artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.192\/2001 (que convolou a MP1.053\/1995) atribu\u00edram ao Banco Central a regulamenta\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo da TR, conforme cr\u00e9dito estabelecido na lei e a expedi\u00e7\u00f5es das instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento do artigo que criou a TBF (Taxa B\u00e1sica Financeira), \u201cin verbis\u201d:<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 O Banco Central do Brasil divulgar\u00e1 Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia l\u00edquida de impostos, dos dep\u00f3sitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos m\u00faltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econ\u00f4micas, ou dos t\u00edtulos p\u00fablicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Fica institu\u00edda Taxa B\u00e1sica Financeira &#8211; TBF, para ser utilizada exclusivamente como base de remunera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado financeiro, de prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a sessenta dias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Monet\u00e1rio Nacional expedir\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento do disposto neste artigo, podendo, inclusive, ampliar o prazo m\u00ednimo previsto no caput.<\/p>\n<\/p>\n<p>Com o objetivo de regulamentar a TR, o Banco Central\/ CMN vem ao longo dos anos criando e reinventando f\u00f3rmulas para encontr\u00e1-la. Pelo menos desde a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba2.075\/1994 h\u00e1 formulas para encontrar a TR. Todavia, \u00e9 com a institui\u00e7\u00e3o da Taxa B\u00e1sica Financeira, pela medida provis\u00f3ria n\u00ba1.053\/1995, que a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo sofre uma expressiva reviravolta;<\/p>\n<p>Desde a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.437\/1997 a TR \u00e9 calculada levando em conta a Taxa B\u00e1sica Financeira e um redutor;<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.354\/2006, hoje vigente sobre o assunto, diz:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Para fins de c\u00e1lculo da Taxa B\u00e1sica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), de que tratam os arts. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, deve ser constitu\u00edda amostra das 20 maiores institui\u00e7\u00f5es financeiras do Pa\u00eds, assim consideradas em fun\u00e7\u00e3o do volume de capta\u00e7\u00e3o efetuado por meio de certificados e recibos de dep\u00f3sito banc\u00e1rio (CDB\/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas, entre bancos m\u00faltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econ\u00f4micas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.240, de 28\/6\/2013.)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito da constitui\u00e7\u00e3o da amostra referida neste artigo, devem ser considerados:<\/p>\n<p>I &#8211; como uma \u00fanica institui\u00e7\u00e3o financeira, o conjunto de institui\u00e7\u00f5es de um mesmo conglomerado financeiro, nos termos do conceito estabelecido no Plano Cont\u00e1bil das Institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);<\/p>\n<p>II &#8211; os somat\u00f3rios dos valores de capta\u00e7\u00e3o de CDB\/RDB ao longo de cada semestre civil.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Banco Central do Brasil deve constituir a amostra de que trata este artigo at\u00e9 o d\u00e9cimo quinto dia \u00fatil dos meses de janeiro e julho, para vigorar a partir dos dias 1\u00ba de fevereiro e 1\u00ba de agosto de cada ano.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A TBF e a TR s\u00e3o calculadas a partir da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia dos CDB\/RDB emitidos a taxas de mercado prefixadas, com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, com base em informa\u00e7\u00f5es prestadas pelas institui\u00e7\u00f5es integrantes da amostra de que trata o art. 1\u00ba, na forma a ser determinada pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Para cada dia do m\u00eas &#8211; dia de refer\u00eancia -, o Banco Central do Brasil deve calcular a TBF, para o per\u00edodo de um m\u00eas, com in\u00edcio no pr\u00f3prio dia de refer\u00eancia e t\u00e9rmino no dia correspondente ao dia de refer\u00eancia no m\u00eas seguinte, considerada a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00ba, inciso IV.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4\u00ba, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplica\u00e7\u00e3o de um redutor &quot;R&quot;, de acordo com a seguinte\u2006 \u2006 f\u00f3rmula:<\/p>\n<p>TR = max {0,100 {[ (1 + TBF\/100) \/ R ] &#8211; 1}} (em %).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor do redutor &#8216;R&#8217; deve ser calculado para todos os dias, inclusive n\u00e3o-\u00fateis, de acordo com a seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n<p>R = (a + b . TBF\/100), onde:<\/p>\n<p>TBF = TBF relativa ao dia de refer\u00eancia;<\/p>\n<p>a = 1,005;<\/p>\n<p>b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em fun\u00e7\u00e3o da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4\u00ba, em termos percentuais ao ano:<\/p>\n<p>TBF (% a.a.) b<\/p>\n<p>TBF maior que 16 0,48<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 16 e maior que 15 0,44<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 15 e maior que 14 0,40<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 14 e maior que 13 0,36<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11 0,32<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica o Banco Central do Brasil autorizado a determinar o valor do par\u00e2metro &quot;b&quot; no caso de a TBF obtida ser inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano).<\/p>\n<\/p>\n<p>O peculiar nesta determina\u00e7\u00e3o do Banco Central \/ CMN, que de resto se repete desde 1997, \u00e9 que a TBF e a TR s\u00e3o exatamente iguais em sua g\u00eanese at\u00e9 o momento em que se determina a aplica\u00e7\u00e3o do redutor \u00e0 TBF para se chegar a TR;<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na lei na TR previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de redutor, assim como tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 na lei que criou a TBF. Todavia, causa esp\u00e9cie que adiante de um comando aberto como o do artigo 5\u00ba da MP 1.503\/1995 (Lei 10192\/2001), o Banco Central\/ CMN, com amplos poderes para regulamentar o assunto, n\u00e3o tenha institu\u00eddo um redutor, mas o tenha feito ao regulamentar o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.177\/1991, que n\u00e3o era flex\u00edvel;<\/p>\n<p>Uma compara\u00e7\u00e3o entre os percentuais da TR, INPC e IPCA, desde 1997, deixa evidente a perda do poder de compra dos dep\u00f3sitos nas contas vinculadas do FGTS, especialmente a partir de 1999.<\/p>\n<p>ANO<\/p>\n<p>TR<\/p>\n<p>INPC<\/p>\n<p>IPCA<\/p>\n<p>1997<\/p>\n<p>9,7849%<\/p>\n<p>4,34%<\/p>\n<p>5,22%<\/p>\n<p>1998<\/p>\n<p>7,7938%<\/p>\n<p>2,49%<\/p>\n<p>1,66%<\/p>\n<p>1999<\/p>\n<p>5,7295%<\/p>\n<p>8,43%<\/p>\n<p>8,94%<\/p>\n<p>2000<\/p>\n<p>2,0962%<\/p>\n<p>5,27%<\/p>\n<p>5,97%<\/p>\n<p>2001<\/p>\n<p>2,2852%<\/p>\n<p>9,44%<\/p>\n<p>7,67%<\/p>\n<p>2002<\/p>\n<p>2,8023%<\/p>\n<p>14,74%<\/p>\n<p>12,53%<\/p>\n<p>2003<\/p>\n<p>4,6485%<\/p>\n<p>10,38%<\/p>\n<p>9,30%<\/p>\n<p>2004<\/p>\n<p>1,8184%<\/p>\n<p>6,13%<\/p>\n<p>7,60%<\/p>\n<p>2005<\/p>\n<p>2,8335%<\/p>\n<p>5,05%<\/p>\n<p>5,69%<\/p>\n<p>2006<\/p>\n<p>2,0377%<\/p>\n<p>2,81%<\/p>\n<p>3,14%<\/p>\n<p>2007<\/p>\n<p>1,4452%<\/p>\n<p>5,15%<\/p>\n<p>4,45%<\/p>\n<p>2008<\/p>\n<p>1,6348%<\/p>\n<p>6,48%<\/p>\n<p>5,90%<\/p>\n<p>2009<\/p>\n<p>0,7090%<\/p>\n<p>4,11%<\/p>\n<p>4,31%<\/p>\n<p>2010<\/p>\n<p>0,6887%<\/p>\n<p>6,46%<\/p>\n<p>5,90%<\/p>\n<p>2011<\/p>\n<p>1,2079%<\/p>\n<p>6,07%<\/p>\n<p>6,50%<\/p>\n<p>2012<\/p>\n<p>0,2897%<\/p>\n<p>6,19%<\/p>\n<p>5,83%<\/p>\n<p>2013 (at\u00e9 outubro)<\/p>\n<p>0,0920%<\/p>\n<p>3,61%<\/p>\n<p>3,79%<\/p>\n<p>Fonte: Portal Brasil (HTTP:\/\/www.portalbrasil.net)<\/p>\n<p>O disparate \u00e9 claro;<\/p>\n<p>Como dito antes, o trabalhador aplica compulsoriamente seu dinheiro no FGTS e n\u00e3o pode retir\u00e1-lo para outro investimento. Recebe apenas uma remunera\u00e7\u00e3o de 0,247% a t\u00edtulo de juros e nada mais. N\u00e3o h\u00e1 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nem taxa referencial, em grande desrespeito ao artigo 2\u00ba da Lei 8.036\/1990, que imp\u00f5e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores depositados pelo empregador.<\/p>\n<p>Ainda que se argumente que a aplica\u00e7\u00e3o do redutor pelo Banco Central\/CMN \u00e9 ilegal, sua redu\u00e7\u00e3o \u00e0 ZERO em um cen\u00e1rio de infla\u00e7\u00e3o superior a 6% ao ano configura ataque \u00e0 concep\u00e7\u00e3o do preceito do artigo 2\u00ba da Lei 8.036\/1990, claro ao determinar a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria bem como ao artigo 233 do C\u00f3digo Civil, na medida em que se ignoram os acess\u00f3rios da obriga\u00e7\u00e3o de dar.<\/p>\n<p>Impende, por\u00e9m, revisitar o entendimento jurisprudencial sobre a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mormente a partir da institui\u00e7\u00e3o de um Redutor que tem por efeito zer\u00e1-la num ambiente de infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O quadro comparativo mostra que a TR n\u00e3o se presta como atualizador monet\u00e1rio do FGTS pelo menos desde janeiro de 1999. No momento em que o Banco Central\/CMN estabeleceu um redutor para a TR, ela deixou de ser um \u00edndice confi\u00e1vel para atualizar monetariamente as contas do fundo porque se afasta dos \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o, com sens\u00edvel redu\u00e7\u00e3o ano a ano;<\/p>\n<p>Corrigir monetariamente o capital \u00e9 mant\u00ea-lo com poder de compra, finalidade distante de ser alcan\u00e7ada pela TR. H\u00e1 n\u00edtida expropria\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do trabalhador no instante em que lhe \u00e9 negada uma h\u00edgida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Cabe, pois, ao judici\u00e1rio p\u00e1trio a nobre tarefa de fazer cessar este esbulho iniciado em 1999 e materializando nas constantes redu\u00e7\u00f5es da TR em rela\u00e7\u00e3o aos \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o, culminando na sua completa nulidade desde setembro de 2012;<\/p>\n<p>O STF no julgamento da ADI 493-0\/DF, asseverou que a TR n\u00e3o constitu\u00eda \u00edndice que refletia a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda, caracter\u00edstica que o transcorrer dos anos s\u00f3 fez confirmar. A sua aplica\u00e7\u00e3o \u2013 ou n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o quando chega a ZERO \u2013 diminui e destr\u00f3i o patrim\u00f4nio do trabalhador, de modo que h\u00e1 anos ele n\u00e3o tem ganho real em sua aplica\u00e7\u00e3o no fundo, sen\u00e3o todo o contr\u00e1rio: faz tempo que aufere rendimentos inferiores \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, mesmo levando em conta a ins\u00edpida remunera\u00e7\u00e3o dos juros de 3% ao ano.<\/p>\n<p>O que torna a TR um \u00edndice inid\u00f4neo \u00e9 a intensa inger\u00eancia do Banco Central\/CMN na sua formula\u00e7\u00e3o. Vale lembrar como \u00e9 feito o c\u00e1lculo:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor do redutor &#8216;R&#8217; deve ser calculado para todos os dias, inclusive n\u00e3o-\u00fateis, de acordo com a seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n<p>R = (a + b . TBF\/100), onde:<\/p>\n<p>TBF = TBF relativa ao dia de refer\u00eancia;<\/p>\n<p>a = 1,005;<\/p>\n<p>b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em fun\u00e7\u00e3o da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4\u00ba, em termos percentuais ao ano:<\/p>\n<p>TBF (% a.a.) b<\/p>\n<p>TBF maior que 16 0,48<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 16 e maior que 15 0,44<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 15 e maior que 14 0,40<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 14 e maior que 13 0,36<\/p>\n<p>TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11 0,32<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica o Banco Central do Brasil autorizado a determinar o valor do par\u00e2metro &quot;b&quot; no caso de a TBF obtida ser inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano).<\/p>\n<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, quando a TBF (taxa b\u00e1sica financeira \u2013 SELIC for inferior a 11%), a vari\u00e1vel \u201cb\u201d ser\u00e1 determinada pelo Banco Central\/ CMN, sem crit\u00e9rio t\u00e9cnico conhecido. A\u00ed est\u00e1 o cerne da quest\u00e3o, posto que \u00e9 esta discricionariedade estipulada desde a Resolu\u00e7\u00e3o 2.809\/2000 e reproduzida nas posteriores, que afetou o c\u00e1lculo do redutor da TR e, consequentemente, a conduziu de modo paulatino a ZERO.<\/p>\n<p>Pugnar pelo rec\u00e1lculo da TR tampouco se mostraria uma solu\u00e7\u00e3o, vez que uma nova f\u00f3rmula estaria igualmente sob a discricionariedade do BACEN. Basta avaliar a sucess\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o sobre o assunto, que sempre mantiveram em suas m\u00e3os o poder de interferir na aferi\u00e7\u00e3o da TR.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 duvida de que a TR n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suprir as perdas monet\u00e1rias dos dep\u00f3sitos do FGTS, ainda mais depois do que foi narrado at\u00e9 aqui. Outro caminho n\u00e3o existe se n\u00e3o o de adotar um novo \u00edndice que de fato corrija e mantenha o poder de compra desses dep\u00f3sitos.<\/p>\n<p>C) \u00cdNDICES REAIS DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA <\/p>\n<p>A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro estabelece em seu artigo 5\u00ba que na aplica\u00e7\u00e3o da Lei o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se destina e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<p>Pois bem. A Lei do FGTS tem um fim social indiscut\u00edvel: proteger o trabalhador e constituir um patrim\u00f4nio que lhe sirva de arrimo em v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es da vida. Assim, reconhecer a necessidade de efetiva corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, com reposi\u00e7\u00e3o dos \u00edndices inflacion\u00e1rios de forma a garantir o poder de compra daquele dinheiro, implica em atender o social descrito na lei do fundo. Cabe \u00e0 Caixa tal proceder.<\/p>\n<p>Visto que a TR n\u00e3o reflete a corros\u00e3o do poder de compra dos deposit\u00e1rios e n\u00e3o rep\u00f5e as perdas monet\u00e1rias havidas, urge substitu\u00ed-las por um \u00edndice que o fa\u00e7a. Mas por qual?<\/p>\n<p>A resposta, at\u00e9 por uma quest\u00e3o de equidade est\u00e1 na ado\u00e7\u00e3o do mesmo \u00edndice utilizado para a corre\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio dos trabalhadores e benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, previsto na Lei n\u00ba 12.382\/2011:<\/p>\n<p> Art. 1\u00ba\u2006 \u2006 O sal\u00e1rio m\u00ednimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).<\/p>\n<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u2006 \u2006 Em virtude do disposto no caput, o valor di\u00e1rio do sal\u00e1rio m\u00ednimo corresponder\u00e1 a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor hor\u00e1rio, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba\u2006 \u2006 Ficam estabelecidas as diretrizes para a pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano. <\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u2006 \u2006 Os reajustes para a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo do sal\u00e1rio m\u00ednimo corresponder\u00e3o \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; INPC, calculado e divulgado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao m\u00eas do reajuste.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u2006 \u2006 Na hip\u00f3tese de n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no per\u00edodo do c\u00e1lculo at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil imediatamente anterior \u00e0 vig\u00eancia do reajuste, o Poder Executivo estimar\u00e1 os \u00edndices dos meses n\u00e3o dispon\u00edveis.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u2006 \u2006 Verificada a hip\u00f3tese de que trata o \u00a7 2o, os \u00edndices estimados permanecer\u00e3o v\u00e1lidos para os fins desta Lei, sem qualquer revis\u00e3o, sendo os eventuais res\u00edduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 4o\u2006 \u2006 A t\u00edtulo de aumento real, ser\u00e3o aplicados os seguintes percentuais:<\/p>\n<\/p>\n<p>I &#8211; em 2012, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto &#8211; PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; em 2013, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;<\/p>\n<\/p>\n<p>III &#8211; em 2014, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e<\/p>\n<\/p>\n<p>IV &#8211; em 2015, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ora, se o sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 corrigido pelo INPC, porque o FGTS, que \u00e9 um sal\u00e1rio indireto do trabalhador, n\u00e3o o \u00e9?<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo pelo INPC objetiva preservar o seu poder aquisitivo. A necessidade de preservar o poder aquisitivo \u00e9 uma constante em todas as transa\u00e7\u00f5es financeiras e s\u00f3 se aperfei\u00e7oa quando rep\u00f5e efetivamente as perdas inflacion\u00e1rias.<\/p>\n<p>Outro \u00edndice que se mostra vi\u00e1vel para a manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos do FGTS \u00e9 o IPCA\/IBGE, \u00edndice oficial do Governo Federal institu\u00eddo inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras das companhias abertas e que, a partir de julho de 1999, passou a ser utilizado para medi\u00e7\u00e3o de metas de infla\u00e7\u00e3o, contratadas com o FMI (sobre o IPCA: &lt;HTTP:\/\/www.portalbrasil.net\/ipca.html&gt;).<\/p>\n<p>Qualquer desses dois \u00edndices (INPC ou IPCA) se mostra mais adequado para a manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos valores ingressados nas contas vinculadas ao FGTS, ao que se requer desde j\u00e1.<\/p>\n<\/p>\n<p>D) OUTRAS PONDERA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>O alvitramento dos recursos do patrim\u00f4nio do trabalhador traz conseq\u00fc\u00eancias para todos, individual e coletivamente.<\/p>\n<p>O Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SFH disp\u00f5e dos recursos do FGTS para financiar a aquisi\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria pelos trabalhadores. \u00c9 a Caixa Econ\u00f4mica Federal a Institui\u00e7\u00e3o que mais utiliza esses recursos, emprestando dinheiro para aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Em principio parece n\u00e3o haver correla\u00e7\u00e3o entre o trabalhador que tem dep\u00f3sitos no FGTS e aquele que se vale do empr\u00e9stimo do SFH para comprar sua casa. Contudo, em algum momento trabalhador e mutu\u00e1rio se tornam a mesma pessoa. \u00c9 neste ponto de converg\u00eancia que o debate ganha ares preocupantes.<\/p>\n<p>J\u00e1 seria reprov\u00e1vel o fato de a Caixa pegar um dinheiro a juros baixo e sem nenhuma corre\u00e7\u00e3o e emprest\u00e1-lo a juros muito mais altos, mesmo sem corre\u00e7\u00e3o (uma vez que a TR tamb\u00e9m corrige as presta\u00e7\u00f5es do SFH), o que evidencia que a institui\u00e7\u00e3o j\u00e1 leva vantagem nessa negocia\u00e7\u00e3o. Mas a situa\u00e7\u00e3o piora ainda mais quando a Caixa pega dinheiro a juros baixo, sem nenhuma corre\u00e7\u00e3o para o trabalhador, e empresta a ele mesmo.<\/p>\n<p>Suponhamos que um trabalhador queira adquirir uma casa pr\u00f3pria utilizando os recursos do seu FGTS. Ele encontra um im\u00f3vel, mas verifica que seus recursos n\u00e3o s\u00e3o suficientes para adquiri-lo. Dirige-se, ent\u00e3o, a um banco para financiar a diferen\u00e7a, comprometendo sua renda por longos anos.<\/p>\n<p>A maioria dos brasileiros, quando quer adquirir um im\u00f3vel, dirige-se \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal. \u00c9 uma quest\u00e3o hist\u00f3rica. Mas se seus dep\u00f3sitos do FGTS tivessem sido devidamente corrigidos, com a manuten\u00e7\u00e3o do seu poder de compra, ou o empr\u00e9stimo seria menor ou sequer haveria a necessidade de contrat\u00e1-lo, contrata\u00e7\u00e3o esta que implica no comprometimento de sua renda e anos de trabalho para adquirir aquilo que \u00e9 b\u00e1sico: uma moradia;<\/p>\n<p>A caixa empresta para o trabalhador aquilo que ela deixou de lhe pagar a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria na sua conta do FGTS, lhe vendo o sonho da casa pr\u00f3pria e \u00e0s suas custas aufere lucros.<\/p>\n<\/p>\n<p>E) ULTERIORES APONTAMENTOS<\/p>\n<p>A taxa referencial, enquanto \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 ao menos segundo posi\u00e7\u00e3o atual do STJ \u2013 n\u00e3o pode ser reduzida a ZERO, como tem sido nos \u00faltimos meses. \u00c9 uma afronta ao artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.036\/1990, que garante a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aos dep\u00f3sitos do FGTS.<\/p>\n<p>Como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que sup\u00f5e ser (e que para o STF n\u00e3o o \u00e9), a TR deveria garantir o poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos do FGTS, o que seria poss\u00edvel levando em conta os \u00edndices da infla\u00e7\u00e3o. S\u00f3 que desde janeiro de 1999 a TR se distanciou sensivelmente dos indicadores oficiais da infla\u00e7\u00e3o, com profundas perdas aos dep\u00f3sitos no FGTS, transmudando-se em par\u00e2metro inid\u00f4neo para garantir a reposi\u00e7\u00e3o das perdas monet\u00e1rias.<\/p>\n<p>A pouca ou nula utilidade da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 fruto das transforma\u00e7\u00f5es introduzidas em sua metodologia de c\u00e1lculo pelo Banco Central\/ CMN, que atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de um redutor vem manipulando o \u00edndice para que ele se desprenda da infla\u00e7\u00e3o, at\u00e9 anul\u00e1-lo completamente, a despeito de um quadro de infla\u00e7\u00e3o persistente no pa\u00eds.<\/p>\n<p>A Caixa Econ\u00f4mica Federal assume o papel de esbulhador do FGTS, dispondo do patrim\u00f4nio do trabalhador sem a correspondente contrapresta\u00e7\u00e3o. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada ao FGTS tem sido h\u00e1 muito tempo menor que a infla\u00e7\u00e3o registrada pelo pr\u00f3prio Governo (INPC\/IPCA), de forma que se descumpre n\u00e3o apenas o artigo 2\u00ba da Lei 8.036\/1990, mas tamb\u00e9m toda a l\u00f3gica e princ\u00edpios do mercado econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Quem empresta tem direito a ser remunerado com juros e a totalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. O trabalhador n\u00e3o pode ser obrigado a subsidiar ainda mais os projetos do Governo Federal. O \u201cainda mais\u201d decorre de o fato dos juros de 3% do FGTS serem os menores do mercado, o que ele j\u00e1 est\u00e1 fazendo sua parte sob a perspectiva social.<\/p>\n<p>Obstar o direito a uma efetiva e real corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores existentes nas contas vinculadas ao FGTS \u2013 contas que n\u00e3o s\u00e3o livremente gesticuladas pelo trabalhador, que delas n\u00e3o pode sacar dinheiro ou aplic\u00e1-lo em outros fundos de investimento \u2013 configura ato incompat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Remunerasse o Governo os investidores internacionais com a TR mais 3% a.a., como faz com os trabalhadores, a fuga em massa dos investimentos seria uma constante.<\/p>\n<p>Constatado que a TR n\u00e3o \u00e9 capaz de restabelecer e manter o poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos do FGTS, sua substitui\u00e7\u00e3o por outro \u00edndice que melhor recomponha as perdas monet\u00e1rias se torna imperioso, inclusive como forma de atender ao comando dos artigos 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.036\/1990 e 233 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Visto que desde janeiro de 1999 o redutor criado pelo BACEN\/CMN promoveu o afastamento do TR dos outros \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o, tem-se que desde ent\u00e3o ela perdeu sua condi\u00e7\u00e3o de repor as perdas inflacion\u00e1rias dos dep\u00f3sitos do FGTS. Sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA\/IBGE, \u00e9 medida de justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Inconceb\u00edvel conferir \u00e0 TR natureza diversa da que tem. Tremendamente pertinentes \u00e0s palavras do advogado Marcos Eduardo Ruiz Coelho Gomes em estudo sobre o tema:<\/p>\n<p>Entretanto, ainda que devamos respeitar os posicionamentos de todos aqueles que afirmam que a taxa referencial possa ser utilizada como indexador, s.m.j., entendemos que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir a determinado mecanismo financeiro, estruturalmente criado de forma a refletir o custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios a prazo fixo (CDB\/RDB), fun\u00e7\u00e3o diversa daquela que lhe \u00e9 intr\u00ednseca, qual seja, remunerar determinado capital.<\/p>\n<\/p>\n<p>A simples compara\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o da taxa referencial acumulada ao longo dos \u00faltimos anos com a varia\u00e7\u00e3o da acumulada do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica \u2013 IBGE, demonstra imensa distor\u00e7\u00e3o na compara\u00e7\u00e3o de valores monet\u00e1rios corrigidos por um e pelo outro \u00edndice.<\/p>\n<p>Assim, em raz\u00e3o da estrutura de intr\u00ednseca da TR, a sua aplica\u00e7\u00e3o como indexador econ\u00f4mico produz o que se pode denomina de distor\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n<\/p>\n<p>E os efeitos deste uso equivocado provocam circunst\u00e2ncias pr\u00e1ticas como a poss\u00edvel redu\u00e7\u00e3o patrimonial de quem se vale da taxa referencial para corre\u00e7\u00e3o de seus ativos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, entendemos que a taxa referencial (TR) criada pela Lei Federal n.\u00b0 8.177, de 01 de mar\u00e7o de 1991, e regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o e Circular n.\u00b0 2.437, de 30 de outubro de 1997, e 3.056, de 20 de agosto de 2001, editadas respectivamente pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional possui natureza jur\u00eddica de taxa de juros e que seu uso como indexador provoca relevantes distor\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, e que devem ser objeto de constante questionamentos perante os tribunais brasileiros. (dispon\u00edvel em http:\/\/jus.com.br\/artigos\/23394\/tr-taxa-de-juros-ou-indexador &#8211; acesso 23 de outubro de 2013).<\/p>\n<\/p>\n<p>Por fim, destacar que recente nota t\u00e9cnica divulgada pelo DIEESE (nota t\u00e9cnica n\u00ba125, de junho de 2013) constata:<\/p>\n<p>Quando se compara a evolu\u00e7\u00e3o da TR, da TR acrescida de 3% e do INPC, entre 1995 e 2012, constata-se que a remunera\u00e7\u00e3o das contas do FGTS s\u00f3 n\u00e3o fica abaixo da infla\u00e7\u00e3o por conta do acr\u00e9scimo do percentual de 3% a t\u00edtulo de capitaliza\u00e7\u00e3o. Entretanto, ap\u00f3s 1999, quando o INPC passa a superar a TR, a diferen\u00e7a cumulativa entre as taxas cresceu tanto que, mesmo considerando o acr\u00e9scimo dos juros capitalizados, a corre\u00e7\u00e3o acumulada das contas vinculadas torna-se inferior \u00e0 infla\u00e7\u00e3o acumulada em igual per\u00edodo. Grifo nosso. (dispon\u00edvel em http:\/\/www.dieese.org.br\/notatecnica\/2013\/notaTec125FGTSeTR.pdf &#8211; acesso 23 de outubro de 2013)<\/p>\n<p>Imperativo, nesse diapas\u00e3o, que as contas vinculadas ao FGTS, em obedi\u00eancia \u00e0 pr\u00f3pria lei instituidora, recebam efetiva e real corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 o que n\u00e3o existe, como analisado, com a manuten\u00e7\u00e3o da TR;<\/p>\n<\/p>\n<p>6. SENTEN\u00c7A FAVOR\u00c1VEL \u2013 processo &#8211; 50095333520134047002<\/p>\n<p>O Douto Juiz Federal Substituto de Foz do Igua\u00e7u-PR Diego Viegas V\u00e9ras proferiu decis\u00e3o favor\u00e1vel sopesando exatamente as situa\u00e7\u00f5es acima descritas e demonstrando o vi\u00e9s teratol\u00f3gico da situa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cVemos, portanto, a hip\u00f3tese absurda de que o trabalhador, tendo o saldo da sua conta de FGTS corro\u00eddo pela infla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o dispor do suficiente para adquirir a casa pr\u00f3pria, de forma a necessitar firmar contrato pelo SFH (o qual foi financiado \u00e0s suas expensas), para pagar juros muito superiores \u00e0queles com os quais foi remunerado. O dinheiro que lhe foi subtra\u00eddo pela m\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o de sua conta, ent\u00e3o, dever\u00e1 ser tomado emprestado daquele que o subtraiu, mediante pagamento de juros.\u201d (grifei)<\/p>\n<p>E tamb\u00e9m:<\/p>\n<p>\u201cVeja-se: com a TR ostentando seus \u00edndices praticamente zerados desde o ano de 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram sendo remunerados t\u00e3o somente pelos juros anuais de 3% previstos na Lei 8.036\/90. Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, n\u00e3o s\u00e3o sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela infla\u00e7\u00e3o acumulada.\u201d (grifado e sublinhado no original)<\/p>\n<p>Na mesma linha do que foi decidido na ADI 4357, o Ilustre Magistrado tamb\u00e9m consignou a agress\u00e3o ao direito de propriedade como sendo o preceito constitucional violado:<\/p>\n<p>\u201cPois bem. Verificada a desigualdade\/despropor\u00e7\u00e3o entre a TR e de outra banda, o IPCA-E e o INPC, passa-se a analisar a real fun\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em cotejo com o princ\u00edpio constitucional do direito \u00e0 propriedade (art. 5\u00ba, XXII, da Carta Magna).\u201d (grifei)<\/p>\n<p>Em suma, o \u00edndice adotado em substitui\u00e7\u00e3o foi o IPCA, em conson\u00e2ncia com o que vem decidindo o STJ no caso dos precat\u00f3rios. Conforme se pode notar da parte dispositiva da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201cAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar \u00e0 parte autora os valores correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a de FGTS em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante at\u00e9 seu efetivo saque, cujo valor dever\u00e1 ser apurado em sede de cumprimento de senten\u00e7a. Caso n\u00e3o tenha havido saque, tal diferen\u00e7a dever\u00e1 ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>7. O \u00cdNDICE IPCA-E<\/p>\n<p>Nos autos do processo \u2013 50095333520134047002, extra-se texto elaborado na decis\u00e3o do\u2006 \u2006 Douto Juiz Federal Substituto de Foz do Igua\u00e7u-PR Diego Viegas V\u00e9ras: \u201cOs \u00edndices que atualmente t\u00eam refletido a varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria brasileira s\u00e3o o INPC e o IPCA-E. Assim, resta analisar qual \u00edndice dever\u00e1 ser adotado para fins de corre\u00e7\u00e3o dos saldos do FGTS.<\/p>\n<p>Tendo em conta que a Corte Constitucional ainda n\u00e3o decidiu sobre a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do uso da TR na corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica, bem como em raz\u00e3o de ser vedado o non liquet (art. 126 do CPC), tem-se que o \u00edndice aplic\u00e1vel \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Taxa Referencial, deve ser o IPCA-E ao inv\u00e9s do INPC, calhando transcrever as suas formas de c\u00e1lculos e abrang\u00eancias, consoante previsto no s\u00edtio eletr\u00f4nico (http:\/\/www.portalbrasil.net\/ipca_e.htm, http:\/\/www.portalbrasil.net\/inpc.htm, acessos em 15\/01\/2014), a saber, respectivamente:<\/p>\n<p>O que comp\u00f5e o IPCA-E:<\/p>\n<p>Por determina\u00e7\u00e3o legal (Medida Provis\u00f3ria n\u00famero 812, de 30 de dezembro\u2006 \u2006 \u2006 de 1994), o IPCA &#8211; S\u00e9rie Especial est\u00e1 sendo divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica, baseado nos \u00edndices do IPCA-15. O Portal Brasil apresenta na tabela tamb\u00e9m avaria\u00e7\u00e3o mensal &#8211; apenas para efeito de estat\u00edstica e estimativa futura do\u00edndice . A sua validade e aplicabilidade, entretanto, \u00e9 trimestral. Este \u00edndice \u00e9 aqui informado apenas para subsidiar expectativas de ac\u00famulos trimestrais ou entre per\u00edodos.<\/p>\n<p>O IPCA\/IBGE verifica as varia\u00e7\u00f5es dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta sal\u00e1rios m\u00ednimos nas regi\u00f5es metropolitanas de Bel\u00e9m, Belo Horizonte, Bras\u00edlia, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, S\u00e3o Paulo e munic\u00edpio de Goi\u00e2nia. O Sistema Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; SNIPC efetua a produ\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e sistem\u00e1tica de \u00edndices de pre\u00e7os ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, concession\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos e domic\u00edlios (para levantamento de aluguel e condom\u00ednio).<\/p>\n<p>O IPCA\/E utiliza, para sua composi\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo, os seguintes setores:alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas, habita\u00e7\u00e3o, artigos de resid\u00eancia, vestu\u00e1rio,transportes, sa\u00fade e cuidados pessoais, despesas pessoais, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O que comp\u00f5e o INPC\/IBGE:<\/p>\n<p>O INPC\/IBGE foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de sal\u00e1rios dos trabalhadores.<\/p>\n<p>O Sistema Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; SNIPC efetua a produ\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e sistem\u00e1tica de \u00edndices de pre\u00e7os ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, concession\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos e domic\u00edlios (para levantamento de aluguel e condom\u00ednio). A popula\u00e7\u00e3o-objetivo do INPC abrange as fam\u00edlias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) sal\u00e1rios-m\u00ednimos (aproximadamente 50% das fam\u00edlias brasileiras), cujo chefe \u00e9 assalariado em sua ocupa\u00e7\u00e3o principal e residente nas \u00e1reas urbanas das regi\u00f5es, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e demais residentes nas \u00e1reas urbanas das regi\u00f5es metropolitanas abrangidas.<\/p>\n<p>Abrang\u00eancia geogr\u00e1fica: Regi\u00f5es metropolitanas de Bel\u00e9m, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Bras\u00edlia e munic\u00edpio de Goi\u00e2nia.<\/p>\n<p>Calculado pelo IBGE entre os dias 1\u00ba e 30 de cada m\u00eas, comp\u00f5e-se do cruzamento de dois par\u00e2metros: a pesquisa de pre\u00e7os nas onze regi\u00f5es de maior produ\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, cruzada com a Pesquisa de Or\u00e7amento Familiar (POF).<\/p>\n<p>Janeiro\/2012 &#8211; Altera\u00e7\u00f5es Significativas: A partir de janeiro\/2012 o INPC passou a ser calculado com base nos valores de despesa obtidos na Pesquisa de Or\u00e7amentos Familiares &#8211; POF 2008-2009. A POF \u00e9 realizada a cada cinco anos pelo IBGE em todo o territ\u00f3rio brasileiro o que permite atualizar os pesos (participa\u00e7\u00e3o relativa do valor da despesa de um item consumido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 despesa total) dos produtos e servi\u00e7os nos or\u00e7amentos das fam\u00edlias. De julho de 2006 \u00e0 dezembro de 2011 a base dos \u00edndices de pre\u00e7os ao consumidor era a POF de 2002-2003.<\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a importante: At\u00e9 31.12.2011 eram consideradas no c\u00e1lculo as fam\u00edlias com rendimento de 1 \u00e0 6 sal\u00e1rios m\u00ednimos. A partir de 01.01.2012 isso diminuiu (de 1 \u00e0 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos) em fun\u00e7\u00e3o da eleva\u00e7\u00e3o real da renda do brasileiro evitando, assim, desvirtua\u00e7\u00e3o da faixa salarial.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, pois que, enquanto o INPC abrange as fam\u00edlias com rendimentos mensais entre 1 a 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos e \u00e9 calculado pelo IBGE com base em pesquisa de pre\u00e7os nas 11 regi\u00f5es de maior produ\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica cruzada com a Pesquisa de Or\u00e7amento Familiar (POF) &#8211; encontro de 2 par\u00e2metros, o IPCA-E, por sua vez, alcan\u00e7a o patamar familiar de 1 a 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos \u00e9 calculado tamb\u00e9m IBGE de forma direta, abrangendo os seguintes setores: alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas, habita\u00e7\u00e3o, artigos de resid\u00eancia, vestu\u00e1rio,transportes, sa\u00fade e cuidados pessoais, despesas pessoais, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, sendo este \u00faltimo (IPCA-E) mais abrangente e refletindo a real infla\u00e7\u00e3o nos principais setores econ\u00f4micos que influenciam os gastos familiares de forma real (sem interfer\u00eancia da POF a qual pode ficar congelada por 5 anos, diversamente do que ocorre na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do INPC que deve ser cruzada com aquela pesquisa).<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a elei\u00e7\u00e3o de tal \u00edndice pelos Tribunais P\u00e1trios, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2014 (Lei 12.919\/2013), previu no seu artigo 27 que os precat\u00f3rios no ano de 2014 ser\u00e3o corrigidos pelo IPCA-E do IBGE:<\/p>\n<p>Art. 27. A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos precat\u00f3rios, determinada no \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s causas trabalhistas, previdenci\u00e1rias e de acidente do trabalho, observar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2014, a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo &#8211; Especial &#8211; IPCA-E do IBGE. Grifou-se.<\/p>\n<p>Corroborando, ainda, a elei\u00e7\u00e3o de tal \u00edndice, importa consignar que em sess\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho da Justi\u00e7a Federal &#8211; CNJ, ocorrida em 25\/11\/2011, foi aprovado o novo &#8216;Manual de C\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal&#8217; onde passa a incidir o IPCA-e como indexador de Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria para as senten\u00e7as condenat\u00f3rias em geral, conforme se pode verificar no s\u00edtio do cjf na internet (www.cjf.jus.br).<\/p>\n<p>Assim sendo, requer seja aplicado, para fins de dar cumprimento \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos das contas do FGTS prevista no art. 2\u00ba da Lei 8.036\/90, o IPCA-E do IBGE, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal \u00edndice deixou de refletir a varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria da moeda. Al\u00e9m disso, tais valores dever\u00e3o ser acrescidos de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao m\u00eas), a contar da cita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o efetivo pagamento.<\/p>\n<p>Subsidiariamente, requer seja aplicado o INPC-IBGE.<\/p>\n<\/p>\n<p>8. DA DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICA\u00c7\u00c3O DA TR E REDUTOR PARA CORRE\u00c7\u00c3O DAS CONTAS DO FGTS<\/p>\n<p>Pelo todo exposto, caso n\u00e3o seja acolhida de pronto a pretens\u00e3o principal de condenar a R\u00e9 Caixa Econ\u00f4mica Federal das diferen\u00e7as provenientes da aplica\u00e7\u00e3o indevida de \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o das contas do FGTS, requer seja declarado judicialmente a inconstitucionalidade do artigo de lei que prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o da TR para corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do FGTS e requerer a substitui\u00e7\u00e3o por outro \u00edndice mais apropriado, INPC ou o IPCA, com a condena\u00e7\u00e3o, ainda, da Caixa Econ\u00f4mica Federal a pagar a diferen\u00e7a existente at\u00e9 atualidade.<\/p>\n<p>Para tanto, requer ades\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas ou individualmente.<\/p>\n<\/p>\n<p>9. DAS PLANILHAS JUNTADAS:<\/p>\n<p>Junta a autora planilhas contendo o c\u00e1lculo da diferen\u00e7a a receber fazendo comparativo da TR com INPC, quais sejam:<\/p>\n<p>Empresa<\/p>\n<p>Valor a ser ressarcido (out. 2013)<\/p>\n<p>x<\/p>\n<p>R$ 2.263,79<\/p>\n<p>y<\/p>\n<p>R$ 4,47<\/p>\n<p>z<\/p>\n<p>R$ 334,60<\/p>\n<p>Assim, o valor a ser ressarcido \u00e9 R$ 2.602,86, atualizado at\u00e9 outubro de 2013, mais juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser feito na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p>8. DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS SUCUMBENCIAIS<\/p>\n<p>A requerente teve que recorrer judicialmente para ver seu direito aplicado e para isso advogou nesta demanda, subtraindo mais perdas e danos ainda, com peti\u00e7\u00f5es, audi\u00eancias, e demais dilig\u00eancias postulat\u00f3rias, e tais despesas devem ser ressarcida mediante condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais.<\/p>\n<p>O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil \u00e9 absolutamente claro ao dispor que os honor\u00e1rios sucumbenciais[1] s\u00e3o pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais lembrar, ainda, que os honor\u00e1rios, por for\u00e7a do que expressamente disp\u00f5e o caput do art. 24 da Lei n. 8.906\/1994, s\u00e3o tratados como cr\u00e9dito privilegiado, no mesmo n\u00edvel dos cr\u00e9ditos trabalhistas, em virtude de resultarem da mesma natureza, ou seja, trabalho humano, privil\u00e9gio este que deve ser entendido independentemente da origem dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, \u00e9 dizer, independentemente de serem honor\u00e1rios contratuais ou sucumbenciais.<\/p>\n<p>Ademais, a ADIN 2736 DF j\u00e1 julgou a correta condena\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos processos sobre restitui\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as do FGTS, conforme se anexa juntamente com uma decis\u00e3o. Neste sentido:<\/p>\n<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENA\u00c7\u00c3O EM A\u00c7\u00d5ES RELATIVAS AO FGTS. CABIMENTO. INFORMATIVO N. 599 DO STF. ADI N. 2736-DF. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2164-41\/2001. 1. Diz o Informativo n. 599 do STF, que faz refer\u00eancia ao julgamento da ADI n. 2736-DF: &quot;O Tribunal julgou procedente pedido formulado em a\u00e7\u00e3o direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 9\u00ba da Medida Provis\u00f3ria 2.164-41\/2001, que acrescentou o art. 29-C \u00e0 Lei 8.036\/90, o qual suprime a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas a\u00e7\u00f5es entre o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais (&quot;Art. 9\u00ba A Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: &#8230; Art. 29-C. Nas a\u00e7\u00f5es entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, n\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios.&quot;). 2. Apela\u00e7\u00e3o provida para condenar os Autores ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pro rata. (TRF-1 &#8211; AC: 20932 DF 0020932-58.2002.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JO\u00c3O BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 10\/11\/2010, QUINTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: e-DJF1 p.65 de 26\/11\/2010)<\/p>\n<p>Pelo pedido, requer seja condenada a Reclamada a pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em 20% ante a INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2164-41\/2001 e Informativo 599, do STF.<\/p>\n<\/p>\n<p>9. DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Ante o exposto, requer:<\/p>\n<p>Preliminarmente, seja declarada a inconstitucionalidade da taxa TR e a falta de razoabilidade do redutor da mesma;<\/p>\n<p>a) O recebimento e o processamento da presente demanda, com a cita\u00e7\u00e3o da requerida para, querendo, apresentar contesta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Requer a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos processuais, por ser a Requerente pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do tema;<\/p>\n<p>c) A proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o para declarar o direito da requerente em ter seus dep\u00f3sitos vinculados ao FGTS corrigidos monetariamente por \u00edndice que reflita sem perdas a infla\u00e7\u00e3o apurada, garantindo, assim, a recupera\u00e7\u00e3o de seu poder aquisitivo, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal a:<\/p>\n<p>I.a) Pagar, a seu favor, o valor correspondente \u00e0s diferen\u00e7as de FGTS em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC nos meses em que a TR foi desproporcional ou ZERO, nas parcelas vencidas e vincendas, e;<\/p>\n<p>II.b) Pagar, a seu favor, o valor correspondente \u00e0s diferen\u00e7as de FGTS em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC, desde janeiro de 1999, nos meses em que a TR n\u00e3o foi a zero, mas foi menor que a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo;<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a total estimada na corre\u00e7\u00e3o pelo INPC na conta da demandante, como segue na planilha em anexo: R$ 2.602,86 (dois mil seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos);<\/p>\n<p>e<\/p>\n<p>III.a) Pagar, a seu favor, o valor correspondente \u00e0s diferen\u00e7as de FGTS em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IPCA nos meses em que a TR foi desproporcional ou ZERO, nas parcelas\u2006 \u2006 vencidas e vincendas, e;<\/p>\n<p>OU AINDA<\/p>\n<p>III) Pagar a seu favor o valor correspondente \u00e0s diferen\u00e7as de FGTS em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria por qualquer outro \u00edndice que reponha as perdas inflacion\u00e1rias do trabalhador nas contas do FGTS, no entender deste Douto Ju\u00edzo, desde janeiro de 1999, inclusive nos meses em que a TR foi ZERO;<\/p>\n<p>d) Condenar a requerida a pagar, sobre os valores apurados em conformidade com os itens acima, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a inadimpl\u00eancia, bem como juros legais;<\/p>\n<p>e) Condenar a suplicada a suportar o pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais;<\/p>\n<p>f) Subsidiariamente, requer seja declarada a inconstitucionalidade do artigo de Lei que aplica a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o das contas do FGTS com a ades\u00e3o coletiva ou individual desta a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>F) A prova do quanto alegado pelos meios em direito admitidos, sem exce\u00e7\u00e3o de quaisquer;<\/p>\n<p>D\u00e1-se a causa o valor de R$ 2.602,86 (dois mil seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos).<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[849],"class_list":["post-10069","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil-e-processo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/10069","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10069"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=10069"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}