{"id":873,"date":"2022-06-13T16:15:43","date_gmt":"2022-06-13T19:15:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=873"},"modified":"2024-10-22T15:26:19","modified_gmt":"2024-10-22T18:26:19","slug":"capitulo-vi-do-inventario-e-da-partilha","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-vi-do-inventario-e-da-partilha\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO VI \u2013 DO INVENT\u00c1RIO E DA PARTILHA"},"content":{"rendered":"<h2>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais (art. 610 ao art. 614 do Novo CPC)<\/h2>\n<p>Art. 610.\u00a0\u00a0Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Se todos forem capazes e concordes, o invent\u00e1rio e a partilha poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 documento h\u00e1bil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura p\u00fablica se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 611.\u00a0\u00a0O processo de invent\u00e1rio e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucess\u00e3o, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de of\u00edcio ou a requerimento de parte.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 612.\u00a0O juiz decidir\u00e1 todas as quest\u00f5es de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, s\u00f3 remetendo para as vias ordin\u00e1rias as quest\u00f5es que dependerem de outras provas.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 613.\u00a0At\u00e9 que o inventariante preste o compromisso, continuar\u00e1 o esp\u00f3lio na posse do administrador provis\u00f3rio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 614. O administrador provis\u00f3rio representa ativa e passivamente o esp\u00f3lio, \u00e9 obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucess\u00e3o percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necess\u00e1rias e \u00fateis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Legitimidade para Requerer o Invent\u00e1rio (art. 615 e art. 616 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 615.\u00a0\u00a0O requerimento de invent\u00e1rio e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio, no prazo estabelecido no art. 611.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento ser\u00e1 instru\u00eddo com a certid\u00e3o de \u00f3bito do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 616.\u00a0\u00a0T\u00eam, contudo, legitimidade concorrente:<\/p>\n<p>I \u2013 o c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite;<\/p>\n<p>II \u2013 o herdeiro;<\/p>\n<p>III \u2013 o legat\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 o testamenteiro;<\/p>\n<p>V \u2013 o cession\u00e1rio do herdeiro ou do legat\u00e1rio;<\/p>\n<p>VI \u2013 o credor do herdeiro, do legat\u00e1rio ou do autor da heran\u00e7a;<\/p>\n<p>VII \u2013 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, havendo herdeiros incapazes;<\/p>\n<p>VIII \u2013 a Fazenda P\u00fablica, quando tiver interesse;<\/p>\n<p>IX \u2013 o administrador judicial da fal\u00eancia do herdeiro, do legat\u00e1rio, do autor da heran\u00e7a ou do c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Do Inventariante e das Primeiras Declara\u00e7\u00f5es (art. 617 ao art. 625 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 617.\u00a0\u00a0O juiz nomear\u00e1 inventariante na seguinte ordem:<\/p>\n<p>I \u2013 o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;<\/p>\n<p>II \u2013 o herdeiro que se achar na posse e na administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio, se n\u00e3o houver c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente ou se estes n\u00e3o puderem ser nomeados;<\/p>\n<p>III \u2013 qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio;<\/p>\n<p>IV \u2013 o herdeiro menor, por seu representante legal;<\/p>\n<p>V \u2013 o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio ou se toda a heran\u00e7a estiver distribu\u00edda em legados;<\/p>\n<p>VI \u2013 o cession\u00e1rio do herdeiro ou do legat\u00e1rio;<\/p>\n<p>VII \u2013 o inventariante judicial, se houver;<\/p>\n<p>VIII \u2013 pessoa estranha id\u00f4nea, quando n\u00e3o houver inventariante judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O inventariante, intimado da nomea\u00e7\u00e3o, prestar\u00e1, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 618.\u00a0\u00a0Incumbe ao inventariante:<\/p>\n<p>I \u2013 representar o esp\u00f3lio ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, \u00a7 1\u00ba;<\/p>\n<p>II \u2013 administrar o esp\u00f3lio, velando-lhe os bens com a mesma dilig\u00eancia que teria se seus fossem;<\/p>\n<p>III \u2013 prestar as primeiras e as \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;<\/p>\n<p>IV \u2013 exibir em cart\u00f3rio, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao esp\u00f3lio;<\/p>\n<p>V \u2013 juntar aos autos certid\u00e3o do testamento, se houver;<\/p>\n<p>VI \u2013 trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou exclu\u00eddo;<\/p>\n<p>VII \u2013 prestar contas de sua gest\u00e3o ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;<\/p>\n<p>VIII \u2013 requerer a declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 619.\u00a0 Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autoriza\u00e7\u00e3o do juiz:<\/p>\n<p>I \u2013 alienar bens de qualquer esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>II \u2013 transigir em ju\u00edzo ou fora dele;<\/p>\n<p>III \u2013 pagar d\u00edvidas do esp\u00f3lio;<\/p>\n<p>IV \u2013 fazer as despesas necess\u00e1rias para a conserva\u00e7\u00e3o e o melhoramento dos bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 620.\u00a0\u00a0Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante far\u00e1 as primeiras declara\u00e7\u00f5es, das quais se lavrar\u00e1 termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escriv\u00e3o e pelo inventariante, no qual ser\u00e3o exarados:<\/p>\n<p>I \u2013 o nome, o estado, a idade e o domic\u00edlio do autor da heran\u00e7a, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;<\/p>\n<p>II \u2013 o nome, o estado, a idade, o endere\u00e7o eletr\u00f4nico e a resid\u00eancia dos herdeiros e, havendo c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite, al\u00e9m dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel;<\/p>\n<p>III \u2013 a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;<\/p>\n<p>IV \u2013 a rela\u00e7\u00e3o completa e individualizada de todos os bens do esp\u00f3lio, inclusive aqueles que devem ser conferidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:<\/p>\n<p>a) os im\u00f3veis, com as suas especifica\u00e7\u00f5es, nomeadamente local em que se encontram, extens\u00e3o da \u00e1rea, limites, confronta\u00e7\u00f5es, benfeitorias, origem dos t\u00edtulos, n\u00fameros das matr\u00edculas e \u00f4nus que os gravam;<\/p>\n<p>b) os m\u00f3veis, com os sinais caracter\u00edsticos;<\/p>\n<p>c) os semoventes, seu n\u00famero, suas esp\u00e9cies, suas marcas e seus sinais distintivos;<\/p>\n<p>d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a import\u00e2ncia;<\/p>\n<p>e) os t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, bem como as a\u00e7\u00f5es, as quotas e os t\u00edtulos de sociedade, mencionando-se-lhes o n\u00famero, o valor e a data;<\/p>\n<p>f) as d\u00edvidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os t\u00edtulos, a origem da obriga\u00e7\u00e3o e os nomes dos credores e dos devedores;<\/p>\n<p>g) direitos e a\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>h) o valor corrente de cada um dos bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba O juiz determinar\u00e1 que se proceda:<\/p>\n<p>I \u2013 ao balan\u00e7o do estabelecimento, se o autor da heran\u00e7a era empres\u00e1rio individual;<\/p>\n<p>II \u2013 \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de haveres, se o autor da heran\u00e7a era s\u00f3cio de sociedade que n\u00e3o an\u00f4nima.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba As declara\u00e7\u00f5es podem ser prestadas mediante peti\u00e7\u00e3o, firmada por procurador com poderes especiais, \u00e0 qual o termo se reportar\u00e1.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 621.\u00a0\u00a0S\u00f3 se pode arguir sonega\u00e7\u00e3o ao inventariante depois de encerrada a descri\u00e7\u00e3o dos bens, com a declara\u00e7\u00e3o, por ele feita, de n\u00e3o existirem outros por inventariar.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 622.\u00a0\u00a0O inventariante ser\u00e1 removido de of\u00edcio ou a requerimento:<\/p>\n<p>I \u2013 se n\u00e3o prestar, no prazo legal, as primeiras ou as \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 se n\u00e3o der ao invent\u00e1rio andamento regular, se suscitar d\u00favidas infundadas ou se praticar atos meramente protelat\u00f3rios;<\/p>\n<p>III \u2013 se, por culpa sua, bens do esp\u00f3lio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;<\/p>\n<p>IV \u2013 se n\u00e3o defender o esp\u00f3lio nas a\u00e7\u00f5es em que for citado, se deixar de cobrar d\u00edvidas ativas ou se n\u00e3o promover as medidas necess\u00e1rias para evitar o perecimento de direitos;<\/p>\n<p>V \u2013 se n\u00e3o prestar contas ou se as que prestar n\u00e3o forem julgadas boas;<\/p>\n<p>VI \u2013 se sonegar, ocultar ou desviar bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 623.\u00a0\u00a0Requerida a remo\u00e7\u00e3o com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, ser\u00e1 intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O incidente da remo\u00e7\u00e3o correr\u00e1 em apenso aos autos do invent\u00e1rio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 624.\u00a0\u00a0Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidir\u00e1.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Se remover o inventariante, o juiz nomear\u00e1 outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 625.\u00a0\u00a0O inventariante removido entregar\u00e1 imediatamente ao substituto os bens do esp\u00f3lio e, caso deixe de faz\u00ea-lo, ser\u00e1 compelido mediante mandado de busca e apreens\u00e3o ou de imiss\u00e3o na posse, conforme se tratar de bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel, sem preju\u00edzo da multa a ser fixada pelo juiz em montante n\u00e3o superior a tr\u00eas por cento do valor dos bens inventariados.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Das Cita\u00e7\u00f5es e das Impugna\u00e7\u00f5es (art. 626 ao art. 629 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 626.\u00a0\u00a0Feitas as primeiras declara\u00e7\u00f5es, o juiz mandar\u00e1 citar, para os termos do invent\u00e1rio e da partilha, o c\u00f4njuge, o companheiro, os herdeiros e os legat\u00e1rios e intimar a Fazenda P\u00fablica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba O c\u00f4njuge ou o companheiro, os herdeiros e os legat\u00e1rios ser\u00e3o citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Das primeiras declara\u00e7\u00f5es extrair-se-\u00e3o tantas c\u00f3pias quantas forem as partes.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acompanhada de c\u00f3pia das primeiras declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba Incumbe ao escriv\u00e3o remeter c\u00f3pias \u00e0 Fazenda P\u00fablica, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte j\u00e1 estiver representada nos autos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 627.\u00a0\u00a0Conclu\u00eddas as cita\u00e7\u00f5es, abrir-se-\u00e1 vista \u00e0s partes, em cart\u00f3rio e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declara\u00e7\u00f5es, incumbindo \u00e0s partes:<\/p>\n<p>I \u2013 arguir erros, omiss\u00f5es e sonega\u00e7\u00e3o de bens;<\/p>\n<p>II \u2013 reclamar contra a nomea\u00e7\u00e3o de inventariante;<\/p>\n<p>III \u2013 contestar a qualidade de quem foi inclu\u00eddo no t\u00edtulo de herdeiro.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Julgando procedente a impugna\u00e7\u00e3o referida no inciso I, o juiz mandar\u00e1 retificar as primeiras declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomear\u00e1 outro inventariante, observada a prefer\u00eancia legal.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produ\u00e7\u00e3o de provas que n\u00e3o a documental, o juiz remeter\u00e1 a parte \u00e0s vias ordin\u00e1rias e sobrestar\u00e1, at\u00e9 o julgamento da a\u00e7\u00e3o, a entrega do quinh\u00e3o que na partilha couber ao herdeiro admitido.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 628.\u00a0\u00a0Aquele que se julgar preterido poder\u00e1 demandar sua admiss\u00e3o no invent\u00e1rio, requerendo-a antes da partilha.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidir\u00e1.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Se para solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o for necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de provas que n\u00e3o a documental, o juiz remeter\u00e1 o requerente \u00e0s vias ordin\u00e1rias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinh\u00e3o do herdeiro exclu\u00eddo at\u00e9 que se decida o lit\u00edgio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 629.\u00a0\u00a0A Fazenda P\u00fablica, no prazo de 15 (quinze) dias, ap\u00f3s a vista de que trata o art. 627, informar\u00e1 ao ju\u00edzo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobili\u00e1rio, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o IX \u2013 Do Arrolamento (art. 659 ao art. 667 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 659.\u00a0\u00a0A partilha amig\u00e1vel, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, ser\u00e1 homologada de plano pelo juiz, com observ\u00e2ncia dos arts. 660 a 663.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba O disposto neste artigo aplica-se, tamb\u00e9m, ao pedido de adjudica\u00e7\u00e3o, quando houver herdeiro \u00fanico.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Transitada em julgado a senten\u00e7a de homologa\u00e7\u00e3o de partilha ou de adjudica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudica\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser\u00e3o expedidos os alvar\u00e1s referentes aos bens e \u00e0s rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lan\u00e7amento administrativo do imposto de transmiss\u00e3o e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 662.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 660.\u00a0\u00a0Na peti\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, que se processar\u00e1 na forma de arrolamento sum\u00e1rio, independentemente da lavratura de termos de qualquer esp\u00e9cie, os herdeiros:<\/p>\n<p>I \u2013 requerer\u00e3o ao juiz a nomea\u00e7\u00e3o do inventariante que designarem;<\/p>\n<p>II \u2013 declarar\u00e3o os t\u00edtulos dos herdeiros e os bens do esp\u00f3lio, observado o disposto no art. 630;<\/p>\n<p>III \u2013 atribuir\u00e3o valor aos bens do esp\u00f3lio, para fins de partilha.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 661.\u00a0\u00a0Ressalvada a hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 663, n\u00e3o se proceder\u00e1 \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos bens do esp\u00f3lio para nenhuma finalidade.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 662.\u00a0\u00a0No arrolamento, n\u00e3o ser\u00e3o conhecidas ou apreciadas quest\u00f5es relativas ao lan\u00e7amento, ao pagamento ou \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de taxas judici\u00e1rias e de tributos incidentes sobre a transmiss\u00e3o da propriedade dos bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A taxa judici\u00e1ria, se devida, ser\u00e1 calculada com base no valor atribu\u00eddo pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferen\u00e7a pelos meios adequados ao lan\u00e7amento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em geral.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O imposto de transmiss\u00e3o ser\u00e1 objeto de lan\u00e7amento administrativo, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o ficando as autoridades fazend\u00e1rias adstritas aos valores dos bens do esp\u00f3lio atribu\u00eddos pelos herdeiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 663.\u00a0\u00a0A exist\u00eancia de credores do esp\u00f3lio n\u00e3o impedir\u00e1 a homologa\u00e7\u00e3o da partilha ou da adjudica\u00e7\u00e3o, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A reserva de bens ser\u00e1 realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promover\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o dos bens a serem reservados.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 664.\u00a0\u00a0Quando o valor dos bens do esp\u00f3lio for igual ou inferior a 1.000 (mil) sal\u00e1rios-m\u00ednimos, o invent\u00e1rio processar-se-\u00e1 na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declara\u00e7\u00f5es, a atribui\u00e7\u00e3o de valor aos bens do esp\u00f3lio e o plano da partilha.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Se qualquer das partes ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico impugnar a estimativa, o juiz nomear\u00e1 avaliador, que oferecer\u00e1 laudo em 10 (dez) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0Apresentado o laudo, o juiz, em audi\u00eancia que designar, deliberar\u00e1 sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclama\u00e7\u00f5es e mandando pagar as d\u00edvidas n\u00e3o impugnadas.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba Lavrar-se-\u00e1 de tudo um s\u00f3 termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba Aplicam-se a essa esp\u00e9cie de arrolamento, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 672, relativamente ao lan\u00e7amento, ao pagamento e \u00e0 quita\u00e7\u00e3o da taxa judici\u00e1ria e do imposto sobre a transmiss\u00e3o da propriedade dos bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>\u00a75\u00ba Provada a quita\u00e7\u00e3o dos tributos relativos aos bens do esp\u00f3lio e \u00e0s suas rendas, o juiz julgar\u00e1 a partilha.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 665.\u00a0\u00a0O invent\u00e1rio processar-se-\u00e1 tamb\u00e9m na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 666.\u00a0\u00a0Independer\u00e1 de invent\u00e1rio ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n\u00ba 6.858, de 24 de novembro de 1980.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 667.\u00a0\u00a0Aplicam-se subsidiariamente a esta Se\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es das Se\u00e7\u00f5es VII e VIII deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Da Avalia\u00e7\u00e3o e do C\u00e1lculo do Imposto (art. 630 ao art. 638 do Novo CPC)<\/h2>\n<p>Art. 630.\u00a0\u00a0Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugna\u00e7\u00e3o ou decidida a impugna\u00e7\u00e3o que houver sido oposta, o juiz nomear\u00e1, se for o caso, perito para avaliar os bens do esp\u00f3lio, se n\u00e3o houver na comarca avaliador judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Na hip\u00f3tese prevista no art. 620, \u00a7 1\u00ba, o juiz nomear\u00e1 perito para avalia\u00e7\u00e3o das quotas sociais ou apura\u00e7\u00e3o dos haveres.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 631.\u00a0\u00a0Ao avaliar os bens do esp\u00f3lio, o perito observar\u00e1, no que for aplic\u00e1vel, o disposto nos arts. 872 e 873.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 632.\u00a0\u00a0N\u00e3o se expedir\u00e1 carta precat\u00f3ria para a avalia\u00e7\u00e3o de bens situados fora da comarca onde corre o invent\u00e1rio se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 633.\u00a0\u00a0Sendo capazes todas as partes, n\u00e3o se proceder\u00e1 \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o se a Fazenda P\u00fablica, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribu\u00eddo, nas primeiras declara\u00e7\u00f5es, aos bens do esp\u00f3lio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 634.\u00a0\u00a0Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda P\u00fablica, a avalia\u00e7\u00e3o cingir-se-\u00e1 aos demais.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 635.\u00a0\u00a0Entregue o laudo de avalia\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, que correr\u00e1 em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Versando a impugna\u00e7\u00e3o sobre o valor dado pelo perito, o juiz a decidir\u00e1 de plano, \u00e0 vista do que constar dos autos.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Julgando procedente a impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 que o perito retifique a avalia\u00e7\u00e3o, observando os fundamentos da decis\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 636.\u00a0\u00a0Aceito o laudo ou resolvidas as impugna\u00e7\u00f5es suscitadas a seu respeito, lavrar-se-\u00e1 em seguida o termo de \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es, no qual o inventariante poder\u00e1 emendar, aditar ou completar as primeiras.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 637.\u00a0\u00a0Ouvidas as partes sobre as \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-\u00e1 ao c\u00e1lculo do tributo.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 638.\u00a0\u00a0Feito o c\u00e1lculo, sobre ele ser\u00e3o ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correr\u00e1 em cart\u00f3rio, e, em seguida, a Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Se acolher eventual impugna\u00e7\u00e3o, o juiz ordenar\u00e1 nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as altera\u00e7\u00f5es que devam ser feitas no c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Cumprido o despacho, o juiz julgar\u00e1 o c\u00e1lculo do tributo.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o VI \u2013 Das Cola\u00e7\u00f5es (art. 639 ao art. 641 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 639.\u00a0\u00a0No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado \u00e0 cola\u00e7\u00e3o conferir\u00e1 por termo nos autos ou por peti\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o termo se reportar\u00e1 os bens que recebeu ou, se j\u00e1 n\u00e3o os possuir, trar-lhes-\u00e1 o valor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acess\u00f5es e as benfeitorias que o donat\u00e1rio fez, calcular-se-\u00e3o pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucess\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 640.\u00a0\u00a0O herdeiro que renunciou \u00e0 heran\u00e7a ou o que dela foi exclu\u00eddo n\u00e3o se exime, pelo fato da ren\u00fancia ou da exclus\u00e3o, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba \u00c9 l\u00edcito ao donat\u00e1rio escolher, dentre os bens doados, tantos quantos bastem para perfazer a leg\u00edtima e a metade dispon\u00edvel, entrando na partilha o excedente para ser dividido entre os demais herdeiros.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Se a parte inoficiosa da doa\u00e7\u00e3o recair sobre bem im\u00f3vel que n\u00e3o comporte divis\u00e3o c\u00f4moda, o juiz determinar\u00e1 que sobre ela se proceda a licita\u00e7\u00e3o entre os herdeiros.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba O donat\u00e1rio poder\u00e1 concorrer na licita\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 2\u00ba e, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre os herdeiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 641.\u00a0\u00a0Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obriga\u00e7\u00e3o de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidir\u00e1 \u00e0 vista das alega\u00e7\u00f5es e das provas produzidas.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Declarada improcedente a oposi\u00e7\u00e3o, se o herdeiro, no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias, n\u00e3o proceder \u00e0 confer\u00eancia, o juiz mandar\u00e1 sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o ou imputar ao seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio o valor deles, se j\u00e1 n\u00e3o os possuir.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Se a mat\u00e9ria exigir dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria diversa da documental, o juiz remeter\u00e1 as partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias, n\u00e3o podendo o herdeiro receber o seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio, enquanto pender a demanda, sem prestar cau\u00e7\u00e3o correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a confer\u00eancia.<\/p>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o VII \u2013 Do Pagamento das D\u00edvidas (art. 642 ao art. 646 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"wp-block-ugb-divider ugb-divider\">\n<hr align=\"center\" \/>\n<\/div>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 642.\u00a0\u00a0Antes da partilha, poder\u00e3o os credores do esp\u00f3lio requerer ao ju\u00edzo do invent\u00e1rio o pagamento das d\u00edvidas vencidas e exig\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A peti\u00e7\u00e3o, acompanhada de prova literal da d\u00edvida, ser\u00e1 distribu\u00edda por depend\u00eancia e autuada em apenso aos autos do processo de invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandar\u00e1 que se fa\u00e7a a separa\u00e7\u00e3o de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba Separados os bens, tantos quantos forem necess\u00e1rios para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandar\u00e1 alien\u00e1-los, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo relativas \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens j\u00e1 reservados, o juiz deferir-lhe-\u00e1 o pedido, concordando todas as partes.<\/p>\n<p>\u00a75\u00ba Os donat\u00e1rios ser\u00e3o chamados a pronunciar-se sobre a aprova\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redu\u00e7\u00e3o das liberalidades.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 643.\u00a0\u00a0N\u00e3o havendo concord\u00e2ncia de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, ser\u00e1 o pedido remetido \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O juiz mandar\u00e1, por\u00e9m, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a d\u00edvida constar de documento que comprove suficientemente a obriga\u00e7\u00e3o e a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fundar em quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 644.\u00a0\u00a0O credor de d\u00edvida l\u00edquida e certa, ainda n\u00e3o vencida, pode requerer habilita\u00e7\u00e3o no invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o cr\u00e9dito, mandar\u00e1 que se fa\u00e7a separa\u00e7\u00e3o de bens para o futuro pagamento.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 645.\u00a0\u00a0O legat\u00e1rio \u00e9 parte leg\u00edtima para manifestar-se sobre as d\u00edvidas do esp\u00f3lio:<\/p>\n<p>I \u2013 quando toda a heran\u00e7a for dividida em legados;<\/p>\n<p>II \u2013 quando o reconhecimento das d\u00edvidas importar redu\u00e7\u00e3o dos legados.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 646.\u00a0\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no art. 860, \u00e9 l\u00edcito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de d\u00edvidas, autorizar que o inventariante os indique \u00e0 penhora no processo em que o esp\u00f3lio for executado.<\/p>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o VIII \u2013 Da Partilha (art. 647 ao art. 658 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 647.\u00a0\u00a0Cumprido o disposto no art. 642, \u00a7 3\u00ba, o juiz facultar\u00e1 \u00e0s partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinh\u00e3o e, em seguida, proferir\u00e1 a decis\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinh\u00e3o de cada herdeiro e legat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O juiz poder\u00e1, em decis\u00e3o fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exerc\u00edcio dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os \u00f4nus e b\u00f4nus decorrentes do exerc\u00edcio daqueles direitos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 648.\u00a0\u00a0Na partilha, ser\u00e3o observadas as seguintes regras:<\/p>\n<p>I \u2013 a m\u00e1xima igualdade poss\u00edvel quanto ao valor, \u00e0 natureza e \u00e0 qualidade dos bens;<\/p>\n<p>II \u2013 a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios futuros;<\/p>\n<p>III \u2013 a m\u00e1xima comodidade dos coerdeiros, do c\u00f4njuge ou do companheiro, se for o caso.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 649.\u00a0\u00a0Os bens insuscet\u00edveis de divis\u00e3o c\u00f4moda que n\u00e3o couberem na parte do c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite ou no quinh\u00e3o de um s\u00f3 herdeiro ser\u00e3o licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 650.\u00a0\u00a0Se um dos interessados for nascituro, o quinh\u00e3o que lhe caber\u00e1 ser\u00e1 reservado em poder do inventariante at\u00e9 o seu nascimento.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 651.\u00a0 O partidor organizar\u00e1 o esbo\u00e7o da partilha de acordo com a decis\u00e3o judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:<\/p>\n<p>I \u2013 d\u00edvidas atendidas;<\/p>\n<p>II \u2013 mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge;<\/p>\n<p>III \u2013 mea\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel;<\/p>\n<p>IV \u2013 quinh\u00f5es heredit\u00e1rios, a come\u00e7ar pelo coerdeiro mais velho.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 652.\u00a0\u00a0Feito o esbo\u00e7o, as partes manifestar-se-\u00e3o sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclama\u00e7\u00f5es, a partilha ser\u00e1 lan\u00e7ada nos autos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 653.\u00a0\u00a0A partilha constar\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 de auto de or\u00e7amento, que mencionar\u00e1:<\/p>\n<p>a) os nomes do autor da heran\u00e7a, do inventariante, do c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite, dos herdeiros, dos legat\u00e1rios e dos credores admitidos;<\/p>\n<p>b) o ativo, o passivo e o l\u00edquido part\u00edvel, com as necess\u00e1rias especifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) o valor de cada quinh\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a raz\u00e3o do pagamento e a rela\u00e7\u00e3o dos bens que lhe comp\u00f5em o quinh\u00e3o, as caracter\u00edsticas que os individualizam e os \u00f4nus que os gravam.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O auto e cada uma das folhas ser\u00e3o assinados pelo juiz e pelo escriv\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 654.\u00a0\u00a0Pago o imposto de transmiss\u00e3o a t\u00edtulo de morte e juntada aos autos certid\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o negativa de d\u00edvida para com a Fazenda P\u00fablica, o juiz julgar\u00e1 por senten\u00e7a a partilha.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A exist\u00eancia de d\u00edvida para com a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o impedir\u00e1 o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 655.\u00a0\u00a0Transitada em julgado a senten\u00e7a mencionada no art. 654, receber\u00e1 o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constar\u00e3o as seguintes pe\u00e7as:<\/p>\n<p>I \u2013 termo de inventariante e t\u00edtulo de herdeiros;<\/p>\n<p>II \u2013 avalia\u00e7\u00e3o dos bens que constitu\u00edram o quinh\u00e3o do herdeiro;<\/p>\n<p>III \u2013 pagamento do quinh\u00e3o heredit\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 quita\u00e7\u00e3o dos impostos;<\/p>\n<p>V \u2013 senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O formal de partilha poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por certid\u00e3o de pagamento do quinh\u00e3o heredit\u00e1rio quando esse n\u00e3o exceder a 5 (cinco) vezes o sal\u00e1rio-m\u00ednimo, caso em que se transcrever\u00e1 nela a senten\u00e7a de partilha transitada em julgado.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 656.\u00a0\u00a0A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a senten\u00e7a, pode ser emendada nos mesmos autos do invent\u00e1rio, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descri\u00e7\u00e3o dos bens, podendo o juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatid\u00f5es materiais.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 657.\u00a0\u00a0A partilha amig\u00e1vel, lavrada em instrumento p\u00fablico, reduzida a termo nos autos do invent\u00e1rio ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coa\u00e7\u00e3o, erro essencial ou interven\u00e7\u00e3o de incapaz, observado o disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 966.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O direito \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de partilha amig\u00e1vel extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:<\/p>\n<p>I \u2013 no caso de coa\u00e7\u00e3o, do dia em que ela cessou;<\/p>\n<p>II \u2013 no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;<\/p>\n<p>III \u2013 quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 658.\u00a0\u00a0\u00c9 rescind\u00edvel a partilha julgada por senten\u00e7a:<\/p>\n<p>I \u2013 nos casos mencionados no art. 657;<\/p>\n<p>II \u2013 se feita com preteri\u00e7\u00e3o de formalidades legais;<\/p>\n<p>III \u2013 se preteriu herdeiro ou incluiu quem n\u00e3o o seja.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o X \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Comuns a Todas as Se\u00e7\u00f5es (art. 668 ao art. 673 do Novo CPC)<\/h2>\n<p>Art. 668.\u00a0\u00a0Cessa a efic\u00e1cia da tutela provis\u00f3ria prevista nas Se\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo:<\/p>\n<p>I \u2013 se a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decis\u00e3o foi intimado o impugnante, o herdeiro exclu\u00eddo ou o credor n\u00e3o admitido;<\/p>\n<p>II \u2013 se o juiz extinguir o processo de invent\u00e1rio com ou sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 669.\u00a0\u00a0S\u00e3o sujeitos \u00e0 sobrepartilha os bens:<\/p>\n<p>I \u2013 sonegados;<\/p>\n<p>II \u2013 da heran\u00e7a descobertos ap\u00f3s a partilha;<\/p>\n<p>III \u2013 litigiosos, assim como os de liquida\u00e7\u00e3o dif\u00edcil ou morosa;<\/p>\n<p>IV \u2013 situados em lugar remoto da sede do ju\u00edzo onde se processa o invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os bens mencionados nos incisos III e IV ser\u00e3o reservados \u00e0 sobrepartilha sob a guarda e a administra\u00e7\u00e3o do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 670.\u00a0\u00a0Na sobrepartilha dos bens, observar-se-\u00e1 o processo de invent\u00e1rio e de partilha.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A sobrepartilha correr\u00e1 nos autos do invent\u00e1rio do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 671.\u00a0\u00a0O juiz nomear\u00e1 curador especial:<\/p>\n<p>I \u2013 ao ausente, se n\u00e3o o tiver;<\/p>\n<p>II \u2013 ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colis\u00e3o de interesses.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 672.\u00a0\u00a0\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios para a partilha de heran\u00e7as de pessoas diversas quando houver:<\/p>\n<p>I \u2013 identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;<\/p>\n<p>II \u2013 heran\u00e7as deixadas pelos dois c\u00f4njuges ou companheiros;<\/p>\n<p>III \u2013 depend\u00eancia de uma das partilhas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 No caso previsto no inciso III, se a depend\u00eancia for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramita\u00e7\u00e3o separada, se melhor convier ao interesse das partes ou \u00e0 celeridade processual.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 673.\u00a0\u00a0No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecer\u00e3o as primeiras declara\u00e7\u00f5es, assim como o laudo de avalia\u00e7\u00e3o, salvo se alterado o valor dos bens.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-873","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/873","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=873"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}