{"id":867,"date":"2022-06-13T16:10:16","date_gmt":"2022-06-13T19:10:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=867"},"modified":"2024-10-22T14:52:44","modified_gmt":"2024-10-22T17:52:44","slug":"capitulo-iv-da-acao-de-divisao-e-da-demarcacao-de-terras-particulares","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-iv-da-acao-de-divisao-e-da-demarcacao-de-terras-particulares\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO IV \u2013 DA A\u00c7\u00c3O DE DIVIS\u00c3O E DA DEMARCA\u00c7\u00c3O DE TERRAS PARTICULARES"},"content":{"rendered":"<h2>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais (art. 569 ao art. 573 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"wp-block-ugb-divider ugb-divider\">\n<hr align=\"center\" \/>\n<\/div>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 569.\u00a0\u00a0Cabe:<\/p>\n<p>I \u2013 ao propriet\u00e1rio a a\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos pr\u00e9dios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os j\u00e1 apagados;<\/p>\n<p>II \u2013 ao cond\u00f4mino a a\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o, para obrigar os demais consortes a estremar os quinh\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 570.\u00a0\u00a0\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o dessas a\u00e7\u00f5es, caso em que dever\u00e1 processar-se primeiramente a demarca\u00e7\u00e3o total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os cond\u00f4minos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 571.\u00a0\u00a0A demarca\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas por escritura p\u00fablica, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 572.\u00a0\u00a0Fixados os marcos da linha de demarca\u00e7\u00e3o, os confinantes considerar-se-\u00e3o terceiros quanto ao processo divis\u00f3rio, ficando-lhes, por\u00e9m, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invas\u00e3o das linhas lim\u00edtrofes constitutivas do per\u00edmetro ou de reclamar indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao seu valor.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba No caso do caput, ser\u00e3o citados para a a\u00e7\u00e3o todos os cond\u00f4minos, se a senten\u00e7a homologat\u00f3ria da divis\u00e3o ainda n\u00e3o houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a a\u00e7\u00e3o for proposta posteriormente.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Neste \u00faltimo caso, a senten\u00e7a que julga procedente a a\u00e7\u00e3o, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o, valer\u00e1 como t\u00edtulo executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros cond\u00f4minos que forem parte na divis\u00e3o ou de seus sucessores a t\u00edtulo universal, na propor\u00e7\u00e3o que lhes tocar, a composi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do desfalque sofrido.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 573.\u00a0\u00a0Tratando-se de im\u00f3vel georreferenciado, com averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis, pode o juiz dispensar a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 569 a 573<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"5160c4bb-eb81-4265-98e5-4f3d336f0903\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert dark\">\n<p>As a\u00e7\u00f5es mencionadas neste Cap\u00edtulo, j\u00e1 previstas no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, passaram por algumas mudan\u00e7as no novo CPC, principalmente no que diz respeito aos prazos e ao procedimento. No entanto, essas altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram significativas ou profundas. Isso se deve ao fato de que as disposi\u00e7\u00f5es do antigo c\u00f3digo, relacionadas \u00e0 divis\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o de terras particulares, vinham desempenhando de maneira eficiente o seu papel.<\/p>\n<p>Mesmo assim, o novo CPC introduziu algumas modifica\u00e7\u00f5es com o objetivo de cumprir um dos principais princ\u00edpios orientadores do c\u00f3digo: a simplifica\u00e7\u00e3o do processo. Essa inten\u00e7\u00e3o \u00e9 clara na exposi\u00e7\u00e3o de motivos do novo diploma legal, que busca eliminar complexidades desnecess\u00e1rias, tornando algumas etapas mais simples e acelerando o tr\u00e2mite processual. (GREZELLE, Vinicius. Coment\u00e1rios ao Projeto de Lei n. 8.046\/2010. Coord.: MACEDO, Elaine Harzheim. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012, p. 291-292).<\/p>\n<p>Uma das principais inova\u00e7\u00f5es do novo CPC foi a introdu\u00e7\u00e3o do artigo 571, que permite a realiza\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o de terras por meio de escritura p\u00fablica, dispensando a necessidade de recorrer ao Judici\u00e1rio, desde que as partes envolvidas sejam maiores, capazes e estejam em pleno acordo. Isso agiliza o processo e reduz a sobrecarga do sistema judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o novo CPC trouxe outra mudan\u00e7a importante com o artigo 573, que dispensa a per\u00edcia quando o im\u00f3vel j\u00e1 foi georreferenciado. Essa medida contribui para a rapidez e simplifica\u00e7\u00e3o do processo, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de atos desnecess\u00e1rios que n\u00e3o agregam valor ao andamento do caso.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Demarca\u00e7\u00e3o (art. 574 ao art. 587 do Novo CPC)<\/h2>\n<p>Art. 574.\u00a0\u00a0Na peti\u00e7\u00e3o inicial, instru\u00edda com os t\u00edtulos da propriedade, designar-se-\u00e1 o im\u00f3vel pela situa\u00e7\u00e3o e pela denomina\u00e7\u00e3o, descrever-se-\u00e3o os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-\u00e3o todos os confinantes da linha demarcanda.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 575.\u00a0\u00a0Qualquer cond\u00f4mino \u00e9 parte leg\u00edtima para promover a demarca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel comum, requerendo a intima\u00e7\u00e3o dos demais para, querendo, intervir no processo.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 576.\u00a0\u00a0A cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us ser\u00e1 feita por correio, observado o disposto no art. 247.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Ser\u00e1 publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 577.\u00a0\u00a0Feitas as cita\u00e7\u00f5es, ter\u00e3o os r\u00e9us o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 578.\u00a0\u00a0Ap\u00f3s o prazo de resposta do r\u00e9u, observar-se-\u00e1 o procedimento comum.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 579.\u00a0\u00a0Antes de proferir a senten\u00e7a, o juiz nomear\u00e1 um ou mais peritos para levantar o tra\u00e7ado da linha demarcada.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 580.\u00a0\u00a0Conclu\u00eddos os estudos, os peritos apresentar\u00e3o minucioso laudo sobre o tra\u00e7ado da linha demarcanda, considerando os t\u00edtulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhan\u00e7a, as informa\u00e7\u00f5es de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 581.\u00a0\u00a0A senten\u00e7a que julgar procedente o pedido determinar\u00e1 o tra\u00e7ado da linha demarcanda. [Dispositivo correspondente ao art. 958 do CPC\/1973] (1)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o demarcat\u00f3ria determinar\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o da \u00e1rea invadida, se houver, declarando o dom\u00ednio ou a posse do prejudicado, ou ambos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 582.\u00a0\u00a0Transitada em julgado a senten\u00e7a, o perito efetuar\u00e1 a demarca\u00e7\u00e3o e colocar\u00e1 os marcos necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Todas as opera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consignadas em planta e memorial descritivo com as refer\u00eancias convenientes para a identifica\u00e7\u00e3o, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legisla\u00e7\u00e3o especial que disp\u00f5e sobre a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 583.\u00a0\u00a0As plantas ser\u00e3o acompanhadas das cadernetas de opera\u00e7\u00f5es de campo e do memorial descritivo, que conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventa\u00e7\u00e3o dos antigos com os respectivos c\u00e1lculos;<\/p>\n<p>II \u2013 os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os c\u00f3rregos, os rios, as lagoas e outros;<\/p>\n<p>III \u2013 a indica\u00e7\u00e3o minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produ\u00e7\u00e3o anual;<\/p>\n<p>IV \u2013 a composi\u00e7\u00e3o geol\u00f3gica dos terrenos, bem como a qualidade e a extens\u00e3o dos campos, das matas e das capoeiras;<\/p>\n<p>V \u2013 as vias de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 as dist\u00e2ncias a pontos de refer\u00eancia, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomera\u00e7\u00f5es urbanas e polos comerciais;<\/p>\n<p>VII \u2013 a indica\u00e7\u00e3o de tudo o mais que for \u00fatil para o levantamento da linha ou para a identifica\u00e7\u00e3o da linha j\u00e1 levantada.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 584.\u00a0\u00a0\u00c9 obrigat\u00f3ria a coloca\u00e7\u00e3o de marcos tanto na esta\u00e7\u00e3o inicial, dita marco primordial, quanto nos v\u00e9rtices dos \u00e2ngulos, salvo se algum desses \u00faltimos pontos for assinalado por acidentes naturais de dif\u00edcil remo\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 585.\u00a0 A linha ser\u00e1 percorrida pelos peritos, que examinar\u00e3o os marcos e os rumos, consignando em relat\u00f3rio escrito a exatid\u00e3o do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as diverg\u00eancias porventura encontradas.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 586.\u00a0\u00a0Juntado aos autos o relat\u00f3rio dos peritos, o juiz determinar\u00e1 que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Executadas as corre\u00e7\u00f5es e as retifica\u00e7\u00f5es que o juiz determinar, lavrar-se-\u00e1, em seguida, o auto de demarca\u00e7\u00e3o em que os limites demarcandos ser\u00e3o minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 587.\u00a0\u00a0Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, ser\u00e1 proferida a senten\u00e7a homologat\u00f3ria da demarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 574 a 587<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"310f50c6-4b2a-4c71-8f03-14d099fdeb0c\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert dark\">\n<p>Uma das novidades trazidas pelo novo C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o do termo &#8220;arbitrador&#8221; e &#8220;agrimensor&#8221; pela express\u00e3o &#8220;perito&#8221;. Essa mudan\u00e7a amplia o leque de profissionais habilitados a realizar per\u00edcias, evitando que o processo seja interrompido ou atrasado por quest\u00f5es meramente formais relacionadas \u00e0 terminologia empregada.<\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a importante foi a exclus\u00e3o do artigo 951 do CPC de 1973. Esse artigo permitia que o autor solicitasse a demarca\u00e7\u00e3o de terras em casos de esbulho ou turba\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de pedir a restitui\u00e7\u00e3o da \u00e1rea invadida ou indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos. A exclus\u00e3o desse dispositivo parece harmonizar o novo CPC com o restante do ordenamento jur\u00eddico, pois o artigo 951 entrava em conflito com o artigo 921, que estabelece a necessidade de procedimentos espec\u00edficos para interditos possess\u00f3rios. Alguns especialistas argumentam que a jun\u00e7\u00e3o desses tipos de a\u00e7\u00f5es n\u00e3o seria poss\u00edvel devido \u00e0 natureza especial do processo de demarca\u00e7\u00e3o (GREZELLE, Vinicius. Coment\u00e1rios ao Projeto de Lei n. 8.046\/2010. Coord.: MACEDO, Elaine Harzheim. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012, p. 291-292).<\/p>\n<p>Apesar disso, h\u00e1 doutrinadores que defendem a possibilidade de acumular a\u00e7\u00f5es de demarca\u00e7\u00e3o com possess\u00f3rias, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Um deles \u00e9 que o autor tenha posse do terreno em quest\u00e3o e que o invasor seja o propriet\u00e1rio vizinho contra quem a demarca\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo proposta (BARROS, Hamilton de Moraes. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1993. p.47).<\/p>\n<p>O novo CPC, entretanto, trouxe uma previs\u00e3o interessante no artigo 581, com a inclus\u00e3o de um par\u00e1grafo \u00fanico. Esse par\u00e1grafo estabelece que a senten\u00e7a de demarca\u00e7\u00e3o pode resultar na restitui\u00e7\u00e3o da propriedade invadida, quando aplic\u00e1vel, reconhecendo tanto o dom\u00ednio quanto a posse da parte prejudicada. Embora essa disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o trate diretamente da prote\u00e7\u00e3o da posse, ela oferece uma solu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em casos de invas\u00e3o sem a necessidade de esbulho, alinhando-se ao prop\u00f3sito de simplificar e agilizar o processo.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Divis\u00e3o (art. 588 ao art. 598 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p>Art. 588.\u00a0\u00a0A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os t\u00edtulos de dom\u00ednio do promovente e conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a indica\u00e7\u00e3o da origem da comunh\u00e3o e a denomina\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o, os limites e as caracter\u00edsticas do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>II \u2013 o nome, o estado civil, a profiss\u00e3o e a resid\u00eancia de todos os cond\u00f4minos, especificando-se os estabelecidos no im\u00f3vel com benfeitorias e culturas;<\/p>\n<p>III \u2013 as benfeitorias comuns.<\/p>\n<p>Na forma do artigo 571 do C\u00f3digo em comento e artigo 2015 do C\u00f3digo Civil, quando todos cond\u00f4minos forem maiores e capazes, de forma amig\u00e1vel, poder\u00e3o fazer a divis\u00e3o atrav\u00e9s de escritura publica.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 589.\u00a0 Feitas as cita\u00e7\u00f5es como preceitua o art. 576, prosseguir-se-\u00e1 na forma dos arts. 577 e 578.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 590.\u00a0\u00a0O juiz nomear\u00e1 um ou mais peritos para promover a medi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e as opera\u00e7\u00f5es de divis\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o especial que disp\u00f5e sobre a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O perito dever\u00e1 indicar as vias de comunica\u00e7\u00e3o existentes, as constru\u00e7\u00f5es e as benfeitorias, com a indica\u00e7\u00e3o dos seus valores e dos respectivos propriet\u00e1rios e ocupantes, as \u00e1guas principais que banham o im\u00f3vel e quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es que possam concorrer para facilitar a partilha.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 591.\u00a0Todos os cond\u00f4minos ser\u00e3o intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus t\u00edtulos, se ainda n\u00e3o o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constitui\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 592.\u00a0\u00a0O juiz ouvir\u00e1 as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba N\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 a divis\u00e3o geod\u00e9sica do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Havendo impugna\u00e7\u00e3o, o juiz proferir\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias, decis\u00e3o sobre os pedidos e os t\u00edtulos que devam ser atendidos na forma\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 593.\u00a0\u00a0Se qualquer linha do per\u00edmetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas h\u00e1 mais de 1 (um\u2019) ano, ser\u00e3o elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais n\u00e3o se computar\u00e3o na \u00e1rea dividenda.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 594.\u00a0\u00a0Os confinantes do im\u00f3vel dividendo podem demandar a restitui\u00e7\u00e3o dos terrenos que lhes tenham sido usurpados.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Ser\u00e3o citados para a a\u00e7\u00e3o todos os cond\u00f4minos, se a senten\u00e7a homologat\u00f3ria da divis\u00e3o ainda n\u00e3o houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a a\u00e7\u00e3o for proposta posteriormente.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Nesse \u00faltimo caso ter\u00e3o os quinhoeiros o direito, pela mesma senten\u00e7a que os obrigar \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, a haver dos outros cond\u00f4minos do processo divis\u00f3rio ou de seus sucessores a t\u00edtulo universal a composi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria proporcional ao desfalque sofrido.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 595.\u00a0\u00a0Os peritos propor\u00e3o, em laudo fundamentado, a forma da divis\u00e3o, devendo consultar, quanto poss\u00edvel, a comodidade das partes, respeitar, para\u00a0adjudica\u00e7\u00e3o\u00a0a cada cond\u00f4mino, a prefer\u00eancia dos terrenos cont\u00edguos \u00e0s suas resid\u00eancias e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinh\u00f5es em glebas separadas.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 596.\u00a0\u00a0Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o c\u00e1lculo e o plano da divis\u00e3o, o juiz deliberar\u00e1 a partilha.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Em cumprimento dessa decis\u00e3o, o perito proceder\u00e1 \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es, observando, al\u00e9m do disposto nos arts. 584 e 585, as seguintes regras:<\/p>\n<p>I \u2013 as benfeitorias comuns que n\u00e3o comportarem divis\u00e3o c\u00f4moda ser\u00e3o adjudicadas a um dos cond\u00f4minos mediante compensa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 instituir-se-\u00e3o as servid\u00f5es que forem indispens\u00e1veis em favor de uns quinh\u00f5es sobre os outros, incluindo o respectivo valor no or\u00e7amento para que, n\u00e3o se tratando de servid\u00f5es naturais, seja compensado o cond\u00f4mino aquinhoado com o pr\u00e9dio serviente;<\/p>\n<p>III \u2013 as benfeitorias particulares dos cond\u00f4minos que excederem \u00e0 \u00e1rea a que t\u00eam direito ser\u00e3o adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 se outra coisa n\u00e3o acordarem as partes, as compensa\u00e7\u00f5es e as reposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas em dinheiro.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 597.\u00a0\u00a0Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinh\u00f5es e as servid\u00f5es aparentes, o perito organizar\u00e1 o memorial descritivo.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Cumprido o disposto no art. 586, o escriv\u00e3o, em seguida, lavrar\u00e1 o auto de divis\u00e3o, acompanhado de uma folha de pagamento para cada cond\u00f4mino.<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, ser\u00e1 proferida senten\u00e7a homologat\u00f3ria da divis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba O auto conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a confina\u00e7\u00e3o e a extens\u00e3o superficial do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>II \u2013 a classifica\u00e7\u00e3o das terras com o c\u00e1lculo das \u00e1reas de cada consorte e com a respectiva avalia\u00e7\u00e3o ou, quando a homogeneidade das terras n\u00e3o determinar diversidade de valores, a avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel na sua integridade;<\/p>\n<p>III \u2013 o valor e a quantidade geom\u00e9trica que couber a cada cond\u00f4mino, declarando-se as redu\u00e7\u00f5es e as compensa\u00e7\u00f5es resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinh\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba Cada folha de pagamento conter\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a descri\u00e7\u00e3o das linhas divis\u00f3rias do quinh\u00e3o, mencionadas as confinantes;<\/p>\n<p>II \u2013 a rela\u00e7\u00e3o das benfeitorias e das culturas do pr\u00f3prio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 a declara\u00e7\u00e3o das servid\u00f5es institu\u00eddas, especificados os lugares, a extens\u00e3o e o modo de exerc\u00edcio.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Art. 598.\u00a0\u00a0Aplica-se \u00e0s divis\u00f5es o disposto nos arts. 575 a 578.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 588 a 598<\/h3>\n<\/blockquote>\n<p>\u00c9 relevante mencionar que o novo C\u00f3digo de Processo Civil eliminou certos artigos que constavam no CPC de 1973, especialmente aqueles que tratavam de quest\u00f5es de natureza predominantemente t\u00e9cnica. A doutrina considera essa decis\u00e3o acertada, uma vez que tais temas n\u00e3o exigem regulamenta\u00e7\u00e3o expressa no C\u00f3digo Processual.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o e \u00e0 divis\u00e3o de propriedades particulares, o novo CPC trouxe apenas algumas mudan\u00e7as pontuais, principalmente no que diz respeito a terminologias e prazos. Al\u00e9m disso, introduziu inova\u00e7\u00f5es voltadas para a agiliza\u00e7\u00e3o na resolu\u00e7\u00e3o de disputas e a simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos. No entanto, a maior parte das disposi\u00e7\u00f5es do CPC de 1973 foi mantida em sua ess\u00eancia.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-867","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/867","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}