{"id":861,"date":"2022-06-13T16:06:55","date_gmt":"2022-06-13T19:06:55","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=861"},"modified":"2024-10-22T13:20:02","modified_gmt":"2024-10-22T16:20:02","slug":"capitulo-i-da-acao-de-consignacao-em-pagamento","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-i-da-acao-de-consignacao-em-pagamento\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO I \u2013 DA A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO"},"content":{"rendered":"<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"b50266b4-2567-42ba-8ca8-f513d3205931\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert dark\">\n<p><strong>Art. 539.<\/strong> Nos casos previstos em lei, o devedor ou um terceiro poder\u00e1 requerer a consigna\u00e7\u00e3o da quantia ou do objeto devido, com efeito de pagamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Se a obriga\u00e7\u00e3o for de pagamento em dinheiro, o valor poder\u00e1 ser depositado em um banco oficial, localizado no lugar do pagamento, e o credor ser\u00e1 notificado por carta com aviso de recebimento, sendo estabelecido o prazo de 10 dias para que manifeste eventual recusa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Se, ap\u00f3s o retorno do aviso de recebimento, o credor n\u00e3o se manifestar dentro do prazo de 10 dias, o devedor ser\u00e1 considerado liberado da obriga\u00e7\u00e3o, ficando o valor depositado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do credor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Caso o credor recuse o dep\u00f3sito, manifestando-se por escrito ao banco, o devedor ter\u00e1 o prazo de 1 m\u00eas para propor a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, juntando provas do dep\u00f3sito e da recusa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Se a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o for proposta dentro do prazo de 1 m\u00eas, o dep\u00f3sito perder\u00e1 efeito, e o depositante poder\u00e1 levantar a quantia.<\/p>\n<p><strong>Art. 540.<\/strong> O requerimento de consigna\u00e7\u00e3o deve ser feito no lugar onde o pagamento deveria ser realizado. A partir da data do dep\u00f3sito, cessam os juros e os riscos para o devedor, salvo se a a\u00e7\u00e3o for julgada improcedente.<\/p>\n<p><strong>Art. 541.<\/strong> Em caso de presta\u00e7\u00f5es sucessivas, ap\u00f3s consignar uma delas, o devedor pode continuar a fazer os dep\u00f3sitos subsequentes no mesmo processo, sem necessidade de formalidades adicionais, desde que o fa\u00e7a at\u00e9 5 dias ap\u00f3s o vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 542.<\/strong> Na peti\u00e7\u00e3o inicial, o autor dever\u00e1 requerer:<\/p>\n<p>I &#8211; O dep\u00f3sito da quantia ou do objeto devido, a ser realizado no prazo de 5 dias ap\u00f3s o deferimento, salvo o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 539;<\/p>\n<p>II &#8211; A cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para levantar o dep\u00f3sito ou apresentar contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> Se o dep\u00f3sito n\u00e3o for realizado no prazo estipulado no inciso I, o processo ser\u00e1 extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>Art. 543.<\/strong> Se o objeto da obriga\u00e7\u00e3o for indeterminado e a escolha couber ao credor, este ser\u00e1 citado para exercer seu direito de escolha em at\u00e9 5 dias, caso a lei ou o contrato n\u00e3o preveja outro prazo. O juiz, ao despachar a peti\u00e7\u00e3o inicial, fixar\u00e1 o lugar, dia e hora para a entrega do objeto, sob pena de dep\u00f3sito.<\/p>\n<p><strong>Art. 544.<\/strong> Na contesta\u00e7\u00e3o, o r\u00e9u poder\u00e1 alegar que:<\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o houve recusa ou mora em receber a quantia ou o objeto devido;<\/p>\n<p>II &#8211; A recusa foi justificada;<\/p>\n<p>III &#8211; O dep\u00f3sito n\u00e3o foi feito no prazo ou no local corretos;<\/p>\n<p>IV &#8211; O dep\u00f3sito n\u00e3o foi integral.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> No caso do inciso IV, a alega\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 aceita se o r\u00e9u indicar o montante que considera devido.<\/p>\n<p><strong>Art. 545.<\/strong> Se o r\u00e9u alegar que o dep\u00f3sito \u00e9 insuficiente, o autor poder\u00e1 complet\u00e1-lo em at\u00e9 10 dias, salvo quando se tratar de obriga\u00e7\u00e3o cujo inadimplemento resulte na rescis\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Nessa situa\u00e7\u00e3o, o r\u00e9u poder\u00e1 levantar de imediato a quantia ou o objeto depositado, liberando parcialmente o autor, e o processo seguir\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte controvertida.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Se a senten\u00e7a declarar insuficiente o dep\u00f3sito, determinar\u00e1 o montante devido e valer\u00e1 como t\u00edtulo executivo, permitindo ao credor promover o cumprimento da senten\u00e7a nos mesmos autos, ap\u00f3s liquida\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 546.<\/strong> Se o pedido do autor for julgado procedente, o juiz declarar\u00e1 extinta a obriga\u00e7\u00e3o e condenar\u00e1 o r\u00e9u ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> O mesmo ocorrer\u00e1 se o credor aceitar o dep\u00f3sito e der quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 547.<\/strong> Quando houver d\u00favida sobre quem \u00e9 o leg\u00edtimo titular do cr\u00e9dito, o autor poder\u00e1 requerer o dep\u00f3sito e a cita\u00e7\u00e3o dos poss\u00edveis credores para que comprovem seu direito.<\/p>\n<p><strong>Art. 548.<\/strong> No caso previsto no art. 547:<\/p>\n<p>I &#8211; Se nenhum credor comparecer, o dep\u00f3sito ser\u00e1 convertido em arrecada\u00e7\u00e3o de bens vagos;<\/p>\n<p>II &#8211; Se apenas um credor comparecer, o juiz decidir\u00e1 imediatamente;<\/p>\n<p>III &#8211; Se mais de um credor se apresentar, o juiz declarar\u00e1 realizado o dep\u00f3sito, extinguir\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o e o processo continuar\u00e1 entre os supostos credores, seguindo o procedimento comum.<\/p>\n<p><strong>Art. 549.<\/strong> O procedimento previsto neste cap\u00edtulo aplica-se, no que couber, ao resgate do aforamento.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 539 a 549<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"527ab342-62c5-4508-b756-c7af2f2722bb\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert dark\">\n<p>A a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento \u00e9 um recurso oferecido ao devedor quando ele encontra dificuldades para cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o devido a algum obst\u00e1culo, permitindo que efetue o pagamento de forma segura. Esse procedimento \u00e9 utilizado quando o credor recusa injustificadamente o pagamento ou quando o devedor n\u00e3o sabe ao certo quem deve receber o valor devido. A consigna\u00e7\u00e3o, ou seja, o dep\u00f3sito judicial do montante ou objeto, realizado de acordo com a lei, tem o mesmo efeito de quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Essa a\u00e7\u00e3o \u00e9 caracterizada como um procedimento especial, com efeito liberat\u00f3rio, pois permite a extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 334 do C\u00f3digo Civil. A a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o foi mantida no novo C\u00f3digo de Processo Civil, apesar de o projeto inicial vislumbrar a redu\u00e7\u00e3o de procedimentos especiais para aumentar a simplicidade e a efici\u00eancia processual. No entanto, a nova sistem\u00e1tica quase n\u00e3o trouxe modifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es em que a consigna\u00e7\u00e3o em pagamento pode ser utilizada est\u00e3o descritas no artigo 335 do C\u00f3digo Civil, al\u00e9m de outras normas espec\u00edficas, como os artigos 156 e 164 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que tratam da consigna\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito tribut\u00e1rio, e a legisla\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m prev\u00ea esse tipo de procedimento.<\/p>\n<p>O artigo 539 do novo C\u00f3digo segue o modelo do artigo 890 do CPC\/73, permitindo tanto a consigna\u00e7\u00e3o judicial quanto extrajudicial, sendo a \u00faltima cab\u00edvel apenas em obriga\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias. Uma altera\u00e7\u00e3o relevante est\u00e1 no in\u00edcio da contagem do prazo para o credor manifestar recusa: agora, o prazo come\u00e7a a contar a partir da data de retorno do aviso de recebimento. Caso o credor n\u00e3o se manifeste dentro de 10 dias, o devedor \u00e9 liberado da obriga\u00e7\u00e3o. Se houver recusa, o devedor dever\u00e1 ajuizar a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em at\u00e9 um m\u00eas para preservar o efeito do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>O artigo 540 mant\u00e9m a regra do CPC\/73, determinando que a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o deve ser promovida no foro do local de pagamento, que pode ser o domic\u00edlio do devedor, se a d\u00edvida for ques\u00edvel, ou o domic\u00edlio do credor, se for port\u00e1vel. No entanto, o novo C\u00f3digo n\u00e3o traz a possibilidade, prevista no CPC anterior, de o devedor consignar a coisa no local onde ela se encontra, o que \u00e9 considerado uma perda do princ\u00edpio da efetividade processual.<\/p>\n<p>O artigo 541, que trata das presta\u00e7\u00f5es sucessivas, n\u00e3o apresenta grandes mudan\u00e7as. A \u00fanica diferen\u00e7a \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cpresta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas\u201d por \u201cpresta\u00e7\u00f5es sucessivas\u201d, mantendo a possibilidade de o devedor continuar a consignar as presta\u00e7\u00f5es que forem vencendo, desde que o fa\u00e7a em at\u00e9 cinco dias ap\u00f3s o vencimento.<\/p>\n<p>No artigo 542, tamb\u00e9m n\u00e3o houve modifica\u00e7\u00f5es substanciais em rela\u00e7\u00e3o ao CPC anterior. Ele define o conte\u00fado da peti\u00e7\u00e3o inicial na a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o. O autor deve demonstrar a causa de pedir, que pode ser a impossibilidade de pagar voluntariamente ou o risco de pagamento ineficaz. Caso o autor n\u00e3o comprove essa necessidade, o processo poder\u00e1 ser extinto sem julgamento de m\u00e9rito por falta de interesse processual.<\/p>\n<p>As alega\u00e7\u00f5es que o credor pode apresentar em sua contesta\u00e7\u00e3o, previstas no artigo 544, permanecem as mesmas. Se o credor alegar que o dep\u00f3sito n\u00e3o foi integral, ele deve indicar o valor correto, e o devedor poder\u00e1 complet\u00e1-lo em at\u00e9 dez dias, conforme o artigo 545. Uma adi\u00e7\u00e3o importante no \u00a7 2\u00ba desse artigo \u00e9 a possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a antes da execu\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 \u00fatil em decis\u00f5es que carecem de liquidez.<\/p>\n<p>O artigo 546 traz uma inova\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao CPC anterior. Agora, se o pedido for julgado procedente, o juiz n\u00e3o s\u00f3 declara extinta a obriga\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m condena o r\u00e9u ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, independentemente de revelia. O novo C\u00f3digo tamb\u00e9m dedica maior aten\u00e7\u00e3o \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios, detalhada no artigo 85.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 legitimidade passiva na a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, o novo C\u00f3digo segue o disposto no CPC\/73, no artigo 547, determinando que, em caso de d\u00favida sobre quem deve receber o pagamento, todos os poss\u00edveis credores devem ser citados, formando litiscons\u00f3rcio passivo. O artigo 548 reitera que, se nenhum credor comparecer, o valor depositado ser\u00e1 convertido em arrecada\u00e7\u00e3o de bens vagos. Se apenas um credor aparecer, o juiz decidir\u00e1 de forma imediata; se mais de um credor se apresentar, o juiz extinguir\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o do devedor, prosseguindo o processo apenas para definir o verdadeiro credor.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-861","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/861","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=861"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}