{"id":839,"date":"2022-06-13T15:52:53","date_gmt":"2022-06-13T18:52:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=839"},"modified":"2024-10-07T14:35:04","modified_gmt":"2024-10-07T17:35:04","slug":"capitulo-xii-das-provas","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-xii-das-provas\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO XII \u2013 DAS PROVAS"},"content":{"rendered":"<h2>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais (art. 369 ao art. 380 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 369.<\/strong>  As partes t\u00eam o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente aceit\u00e1veis, mesmo que n\u00e3o estejam expressamente mencionados neste C\u00f3digo, para comprovar a veracidade dos fatos que fundamentam o pedido ou a defesa e para influenciar de forma eficaz a convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p><strong>Art. 370.<\/strong> O juiz, seja de of\u00edcio ou por solicita\u00e7\u00e3o das partes, determinar\u00e1 as provas necess\u00e1rias para o julgamento do m\u00e9rito.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O juiz indeferir\u00e1, por meio de decis\u00e3o fundamentada, as dilig\u00eancias que forem in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p><strong>Art. 371.<\/strong> O juiz avaliar\u00e1 as provas constantes nos autos, independentemente de quem as tenha apresentado, e indicar\u00e1 nas decis\u00f5es as raz\u00f5es que fundamentaram sua convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 372.<\/strong> O juiz poder\u00e1 aceitar a utiliza\u00e7\u00e3o de provas obtidas em outro processo, atribuindo a elas o valor que considerar apropriado, sempre respeitando o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 373.<\/strong> O \u00f4nus da prova recai sobre:<br \/>\nI &#8211; o autor, em rela\u00e7\u00e3o ao fato constitutivo de seu direito;<br \/>\nII &#8211; o r\u00e9u, quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato que impe\u00e7a, modifique ou extinga o direito do autor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Nos casos previstos em lei ou em raz\u00e3o de peculiaridades da causa que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do \u00f4nus conforme estabelecido no caput, ou que tornem mais f\u00e1cil a obten\u00e7\u00e3o da prova do fato oposto, o juiz poder\u00e1 redistribuir o \u00f4nus da prova, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, garantindo \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A decis\u00e3o mencionada no \u00a7 1\u00ba n\u00e3o pode levar a uma situa\u00e7\u00e3o em que o cumprimento do encargo pela parte se torne imposs\u00edvel ou excessivamente dif\u00edcil.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A distribui\u00e7\u00e3o diferente do \u00f4nus da prova pode ser acordada entre as partes, exceto nas situa\u00e7\u00f5es em que:<br \/>\nI &#8211; envolvam direitos indispon\u00edveis da parte;<br \/>\nII &#8211; dificultem excessivamente a uma das partes o exerc\u00edcio do seu direito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O acordo mencionado no \u00a7 3\u00ba pode ser firmado antes ou durante o processo.<\/p>\n<p><strong>Art. 374.<\/strong> Fatos que n\u00e3o dependem de prova incluem:<br \/>\nI &#8211; fatos not\u00f3rios;<br \/>\nII &#8211; afirma\u00e7\u00f5es de uma parte que s\u00e3o confessadas pela parte oposta;<br \/>\nIII &#8211; fatos admitidos no processo como incontroversos;<br \/>\nIV &#8211; fatos que gozam da presun\u00e7\u00e3o legal de exist\u00eancia ou veracidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 375.<\/strong> O juiz aplicar\u00e1 as regras da experi\u00eancia comum, baseando-se na observa\u00e7\u00e3o do que ocorre normalmente, al\u00e9m das regras da experi\u00eancia t\u00e9cnica, ressalvando, em rela\u00e7\u00e3o a estas, a necessidade de exame pericial.<\/p>\n<p><strong>Art. 376.<\/strong>  A parte que alegar a exist\u00eancia de normas municipais, estaduais, estrangeiras ou consuetudin\u00e1rias dever\u00e1 provar seu conte\u00fado e validade, se assim o determinar o juiz.<\/p>\n<p><strong>Art. 377.<\/strong> A carta precat\u00f3ria, a carta rogat\u00f3ria e o aux\u00edlio direto suspender\u00e3o o julgamento da causa nas situa\u00e7\u00f5es previstas no art. 313, inciso V, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, quando, solicitados antes da decis\u00e3o de saneamento, os elementos de prova requisitados forem imprescind\u00edveis.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A carta precat\u00f3ria e a carta rogat\u00f3ria que n\u00e3o forem devolvidas no prazo ou que sejam concedidas sem efeito suspensivo poder\u00e3o ser anexadas aos autos a qualquer momento.<\/p>\n<p><strong>Art. 378.<\/strong> Ningu\u00e9m pode se isentar do dever de colaborar com o Poder Judici\u00e1rio na busca pela verdade.<\/p>\n<p><strong>Art. 379.<\/strong> Sem preju\u00edzo do direito de n\u00e3o produzir provas contra si, cabe \u00e0 parte:<br \/>\nI &#8211; comparecer em ju\u00edzo e responder ao que lhe for perguntado;<br \/>\nII &#8211; colaborar com o ju\u00edzo durante a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es judiciais consideradas necess\u00e1rias;<br \/>\nIII &#8211; realizar o ato que lhe for determinado.<\/p>\n<p><strong>Art. 380.<\/strong> \u00c9 dever do terceiro, em rela\u00e7\u00e3o a qualquer causa:<br \/>\nI &#8211; informar ao juiz sobre os fatos e circunst\u00e2ncias de que tenha conhecimento;<br \/>\nII &#8211; apresentar documentos ou coisas que estejam em sua posse.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O juiz poder\u00e1, em caso de descumprimento, al\u00e9m de aplicar multa, determinar outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 369 a 380<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"8f8ed4f2-5595-41e6-b1e1-2b5db8299c2f\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>O papel das provas \u00e9 fundamental em um c\u00f3digo de processo civil, especialmente com o advento do novo C\u00f3digo de Processo Civil, que se apresenta como um reflexo de um modelo processual atualizado. A evolu\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia processual, que passou por fases hist\u00f3ricas, como a procedimentalista e a instrumentalista, agora enfrenta um novo panorama.<\/p>\n<p>A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito trouxe repercuss\u00f5es significativas para todos os ramos da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, e no Direito Processual, essa nova abordagem oferece uma maneira distinta de entender os institutos jur\u00eddicos. Essa vis\u00e3o, fundamentada na Constitui\u00e7\u00e3o, tem encurtado a tradicional separa\u00e7\u00e3o entre o direito processual e o direito material. Como resultado, os cidad\u00e3os ganharam diversas garantias no contexto do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Mauro Cappelletti observa que o processo civil, assim como o penal, \u00e9 um fen\u00f4meno que abrange alguns dos direitos humanos mais essenciais. Portanto, a exist\u00eancia de um Direito Processual que assegure essas garantias \u00e9 imprescind\u00edvel para a democracia.<\/p>\n<p>Salvatore Satta, em um relat\u00f3rio apresentado no primeiro Congresso Internacional de Direito Processual Civil, j\u00e1 enfatizava que o processo \u00e9 uma express\u00e3o da liberdade. Diante disso, n\u00e3o se pode conceber uma ordem constitucional democr\u00e1tica sem considerar o processo como um elemento vital para a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e a promo\u00e7\u00e3o da dignidade humana. Essa reflex\u00e3o se estende ao direito probat\u00f3rio, que estabelece um direito fundamental \u00e0 prova, como um desdobramento do devido processo legal.<\/p>\n<p>O novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) busca, claramente, assegurar a efic\u00e1cia da premissa contida em seu artigo 1\u00ba, refletindo o significado de um Estado Democr\u00e1tico de Direito no \u00e2mbito processual. Essa inten\u00e7\u00e3o \u00e9 evidenciada na Parte Geral do novo CPC, onde o artigo 1\u00ba estabelece diretrizes essenciais. A interpreta\u00e7\u00e3o do novo Estatuto Processual, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao direito probat\u00f3rio, deve ser feita \u00e0 luz dessa premissa.<\/p>\n<p>O artigo 369 reafirma conceitos previamente estabelecidos, buscando harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princ\u00edpio da atipicidade das provas, conforme o artigo 332 do CPC de 1973. Nesse contexto, \u00e9 importante destacar que o conceito contempor\u00e2neo de processo j\u00e1 n\u00e3o se limita \u00e0 ideia de que o juiz \u00e9 o \u00fanico destinat\u00e1rio da prova. O enunciado n. 50 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis \u00e9 claro ao afirmar que os destinat\u00e1rios da prova s\u00e3o todos aqueles que podem utiliz\u00e1-la, incluindo ju\u00edzes, partes e demais interessados, n\u00e3o se restringindo a influenciar a convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p>Neste sentido, o artigo 6\u00ba do novo CPC estabelece deveres de colabora\u00e7\u00e3o entre as partes, mudando a perspectiva liberal e duel\u00edstica do processo para uma abordagem cooperativa. O protagonismo do juiz \u00e9 substitu\u00eddo por uma din\u00e2mica em que, sob a \u00e9gide do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, as partes t\u00eam garantias para influenciar as decis\u00f5es. Assim, cria-se uma comunidade de trabalho onde todos os envolvidos atuam de forma interdependente e respons\u00e1vel na constru\u00e7\u00e3o e na efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>O novo CPC tamb\u00e9m renova o princ\u00edpio da liberdade na apresenta\u00e7\u00e3o das provas, permitindo n\u00e3o apenas os meios legais, mas tamb\u00e9m todos aqueles que s\u00e3o moralmente aceit\u00e1veis. Essa abordagem convive com a disposi\u00e7\u00e3o do artigo 212 do C\u00f3digo Civil, e a obten\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de provas devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas no artigo 5\u00ba, inciso LVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que pro\u00edbe a utiliza\u00e7\u00e3o de provas obtidas de forma il\u00edcita, respeitando os princ\u00edpios da legalidade e do devido processo legal. Entretanto, a jurisprud\u00eancia tem mitigado essa veda\u00e7\u00e3o, buscando proteger outros valores relevantes. Marinoni e Mitidiero sugerem que, em casos espec\u00edficos, \u00e9 necess\u00e1rio realizar um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o, considerando a necessidade de identifica\u00e7\u00e3o clara dos valores em quest\u00e3o e se a parte que pleiteia a admiss\u00e3o da prova il\u00edcita tinha outros meios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 370 reafirma os poderes instrut\u00f3rios do juiz, alinhando-se \u00e0 ideia de um Estado Democr\u00e1tico de Direito. No que diz respeito \u00e0 iniciativa probat\u00f3ria, Galeno Lacerda argumenta que os poderes do juiz e a disponibilidade da prova n\u00e3o dependem da mat\u00e9ria discutida, e \u00e9 dever do juiz, em fun\u00e7\u00e3o da natureza p\u00fablica do processo, n\u00e3o se limitar a ser um mero espectador na disputa, devendo agir proativamente para garantir a forma\u00e7\u00e3o de sua convic\u00e7\u00e3o, independentemente da natureza do direito material em debate. O professor ressaltou em seu relat\u00f3rio ao IX Congresso Mundial de Direito Judici\u00e1rio que, no Brasil, o juiz possui amplos poderes para buscar a verdade, mesmo em processos de natureza dispositiva. Ademais, o ativismo judicial no \u00e2mbito probat\u00f3rio n\u00e3o compromete a imparcialidade, pois \u00e9 imposs\u00edvel prever o resultado da prova a ser produzida.<\/p>\n<p>O novo CPC exige que o indeferimento de dilig\u00eancias consideradas in\u00fateis ou procrastinat\u00f3rias seja devidamente fundamentado, em conformidade com o artigo 11 do novo C\u00f3digo, que se apoia no inciso IX do artigo 93 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O princ\u00edpio do livre convencimento motivado do juiz \u00e9 claramente estabelecido no artigo 371, mantendo a ess\u00eancia do artigo 131 do CPC de 1973. A aus\u00eancia da express\u00e3o &#8220;o juiz apreciar\u00e1 livremente a prova&#8221; n\u00e3o indica que o novo diploma legal tenha abandonado o sistema de avalia\u00e7\u00e3o de provas consagrado no c\u00f3digo anterior. A determina\u00e7\u00e3o de um padr\u00e3o m\u00ednimo no par\u00e1grafo primeiro do artigo 489 refor\u00e7a a garantia constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o do artigo 927 do novo CPC tamb\u00e9m n\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o desse sistema de aprecia\u00e7\u00e3o de provas, sendo necess\u00e1rio que os ju\u00edzes de inst\u00e2ncias inferiores adotem uma pol\u00edtica judici\u00e1ria que leve em considera\u00e7\u00e3o suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o. O convencimento do juiz deve emergir de um modelo processual colaborativo, onde as partes, por meio do contradit\u00f3rio, t\u00eam a oportunidade de influenciar as decis\u00f5es do juiz.<\/p>\n<p>A doutrina tem enfatizado que a liberdade do convencimento judicial n\u00e3o deve ser absoluta, mas sim orientada por regras l\u00f3gicas e postulados jur\u00eddicos, a fim de evitar arbitrariedades na reconstru\u00e7\u00e3o dos fatos. Portanto, o livre convencimento n\u00e3o \u00e9 um convencimento verdadeiramente &#8220;livre&#8221;. L\u00facio Delfino e Ziel Ferreira Lopes, baseando-se nas li\u00e7\u00f5es de L\u00eanio Streck, argumentam que, em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, as decis\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o podem depender da vontade pessoal do juiz. Assim, o juiz deve decidir, e n\u00e3o escolher, mesmo que isso envolva um racioc\u00ednio adjudicativo.<\/p>\n<p>A &#8220;Autonomia na valora\u00e7\u00e3o da prova&#8221; e a &#8220;necessidade de adequada motiva\u00e7\u00e3o&#8221; s\u00e3o considerados elementos interligados. A preval\u00eancia da ideia de &#8220;decido-primeiro-e-fundamento-depois&#8221; pode ocultar o subjetivismo, at\u00e9 mesmo para o int\u00e9rprete. A fundamenta\u00e7\u00e3o deve surgir da pr\u00f3pria consci\u00eancia e reconhecer as determinantes da decis\u00e3o em um contexto hist\u00f3rico, onde os sentidos normativos s\u00e3o inalter\u00e1veis. A emenda do artigo 926 do novo CPC, proposta por Streck e Dworkin, traz uma inova\u00e7\u00e3o ao garantir a coer\u00eancia e a integridade da jurisprud\u00eancia, dotando-a de uma consci\u00eancia hist\u00f3rica, al\u00e9m de refor\u00e7ar a hierarquia judici\u00e1ria conforme inferido do artigo 927.<\/p>\n<p>O artigo 372 introduz uma importante inova\u00e7\u00e3o ao abordar a prova emprestada ou importada, que se refere a provas estabelecidas em um processo e transportadas para outro. O enunciado 52 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis afirma que, para utilizar a prova emprestada, \u00e9 necess\u00e1rio observar o contradit\u00f3rio tanto no processo de origem quanto no de destino, assegurando que a prova mantenha sua natureza original.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus da prova, o artigo 373 apresenta inova\u00e7\u00f5es significativas e controversas. O artigo 333 do CPC de 1973 estabelecia um sistema de \u00f4nus da prova que permitia ao juiz aplicar um crit\u00e9rio objetivo na resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito da causa. A carga da prova era fixa, conforme os incisos I e II do artigo. Esses incisos foram mantidos na nova reda\u00e7\u00e3o, mas a novidade est\u00e1 nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 1\u00ba introduz o sistema da carga din\u00e2mica da prova, que implica que a responsabilidade pela prova recai sobre quem est\u00e1 em melhores condi\u00e7\u00f5es de esclarecer os fatos. Essa teoria, originada com Jeremias Bentham em 1823, foi difundida na Europa continental, especialmente na Alemanha, por meio de Wilhein Kisch e Leo Rosenberg. Na Argentina, foi discutida por Arazi, que a relacionou a um projeto de reforma do C\u00f3digo Civil de 1933, e mais recentemente, Jorge W. Peyrano aplicou essa teoria em um caso de erro m\u00e9dico em 1978.<\/p>\n<p>No Brasil, Ant\u00f4nio Janyr Dall\u2019Agnol Junior se destacou no estudo da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica dos \u00f4nus probat\u00f3rios. Segundo ele, essa teoria sustenta que: a) n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel estabelecer previamente o \u00f4nus; b) a posi\u00e7\u00e3o da parte no processo \u00e9 irrelevante; c) a distin\u00e7\u00e3o tradicional entre fatos constitutivos e extintivos n\u00e3o deve ser considerada. O foco deve estar nas circunst\u00e2ncias concretas do caso e na &#8220;natureza&#8221; do fato a ser provado, atribuindo o \u00f4nus \u00e0 parte que, devido \u00e0s circunst\u00e2ncias reais, est\u00e1 em melhor posi\u00e7\u00e3o para faz\u00ea-lo. O autor exemplifica que essa teoria permite, por exemplo, que o r\u00e9u seja respons\u00e1vel por antecipar as despesas de uma per\u00edcia, ou que o hospital prove a regularidade de sua conduta, uma vez que ele deve garantir precis\u00e3o em seus registros e relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o \u00e9 clara: atualmente, n\u00e3o \u00e9 mais vi\u00e1vel estabelecer de antem\u00e3o a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Produ\u00e7\u00e3o Antecipada da Prova (art. 381 ao art. 383 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p><strong>Art. 381.<\/strong> A produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova ser\u00e1 admitida nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; quando houver fundado receio de que a verifica\u00e7\u00e3o de certos fatos se torne imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil na pend\u00eancia da a\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; se a prova a ser produzida puder viabilizar a autocomposi\u00e7\u00e3o ou outro meio adequado de solu\u00e7\u00e3o de conflitos;<\/p>\n<p>III &#8211; quando o pr\u00e9vio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O arrolamento de bens observar\u00e1 o disposto nesta Se\u00e7\u00e3o quando tiver por finalidade apenas a documenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando a pr\u00e1tica de atos de apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova \u00e9 da compet\u00eancia do ju\u00edzo do foro onde esta deva ser realizada ou do foro de domic\u00edlio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova n\u00e3o prevente a compet\u00eancia do ju\u00edzo para a a\u00e7\u00e3o que venha a ser proposta.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O ju\u00edzo estadual tem compet\u00eancia para a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova requerida em face da Uni\u00e3o, de entidade aut\u00e1rquica ou de empresa p\u00fablica federal, se na localidade n\u00e3o houver vara federal.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Aplica-se o disposto nesta Se\u00e7\u00e3o \u00e0quele que pretender justificar a exist\u00eancia de algum fato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para simples documento e sem car\u00e1ter contencioso, o qual dever\u00e1 expor, em peti\u00e7\u00e3o circunstanciada, sua inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 382.<\/strong> Na peti\u00e7\u00e3o, o requerente apresentar\u00e1 as raz\u00f5es que justificam a necessidade de antecipa\u00e7\u00e3o da prova e mencionar\u00e1, com precis\u00e3o, os fatos sobre os quais a prova dever\u00e1 recair.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O juiz determinar\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, a cita\u00e7\u00e3o de interessados na produ\u00e7\u00e3o da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente car\u00e1ter contencioso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz n\u00e3o se pronunciar\u00e1 sobre a ocorr\u00eancia ou a inocorr\u00eancia do fato, nem sobre as respectivas consequ\u00eancias jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os interessados poder\u00e3o requerer a produ\u00e7\u00e3o de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a produ\u00e7\u00e3o conjunta acarretar excessiva demora.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Neste procedimento, n\u00e3o se admitir\u00e1 defesa ou recurso, salvo contra decis\u00e3o que indeferir totalmente a produ\u00e7\u00e3o da prova pleiteada pelo requerente origin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 383.<\/strong> Os autos permanecer\u00e3o em cart\u00f3rio durante 1 (um) m\u00eas para a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias e certid\u00f5es pelos interessados.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Findo o prazo, os autos ser\u00e3o entregues ao promovente da medida.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 381 a 383<\/h3>\n<\/blockquote>\n<h4>1. Conceito e Fun\u00e7\u00e3o da Produ\u00e7\u00e3o Antecipada de Prova<\/h4>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova refere-se a um procedimento aut\u00f4nomo que assegura o direito \u00e0 prova, funcionando como um mecanismo que permite a obten\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o de provas antes da instaura\u00e7\u00e3o de um processo principal. Essa pr\u00e1tica \u00e9 \u00fatil em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas em lei, onde a parte interessada pode garantir a utiliza\u00e7\u00e3o de determinadas provas mesmo antes de uma a\u00e7\u00e3o judicial formal.<\/p>\n<p>Historicamente, a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova era considerada uma medida cautelar, destinada a preservar a evid\u00eancia em casos onde havia risco de que essa prova pudesse se perder ao longo do tempo ou em situa\u00e7\u00f5es em que fatores externos impedissem sua obten\u00e7\u00e3o durante a fase de instru\u00e7\u00e3o do processo principal. O principal objetivo dessa antecipa\u00e7\u00e3o era evitar que a possibilidade de comprovar uma alega\u00e7\u00e3o se esvanecesse devido \u00e0 passagem do tempo. No entanto, na verdade, o que ocorre \u00e9 uma garantia de que a prova ser\u00e1 coletada para uso futuro, n\u00e3o a produ\u00e7\u00e3o efetiva da prova em si.<\/p>\n<p>Com a implementa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova \u00e9 tratada como um processo aut\u00f4nomo, de natureza satisfativa, que atende ao direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova. A contenciosidade deste procedimento depende da presen\u00e7a ou aus\u00eancia de lit\u00edgios subjacentes em um eventual processo futuro. Essa nova abordagem elimina a necessidade de uma futura demanda judicial, podendo at\u00e9 mesmo incentivar as partes a evitar disputas.<\/p>\n<p>O artigo 382 estabelece que a parte interessada deve descrever de maneira objetiva e precisa os fatos que ser\u00e3o objeto da prova, al\u00e9m de apresentar as raz\u00f5es que justificam a antecipa\u00e7\u00e3o dessa prova, que se encaixam nas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas em lei.<\/p>\n<h4>2. Situa\u00e7\u00f5es em que a Produ\u00e7\u00e3o Antecipada \u00e9 Admitida<\/h4>\n<p>O artigo 381 do novo C\u00f3digo de Processo Civil delineia as situa\u00e7\u00f5es em que a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova \u00e9 admitida, dividindo-as em tr\u00eas categorias principais: (a) risco de perda da prova (inciso I); (b) produ\u00e7\u00e3o de prova que possa facilitar a autocomposi\u00e7\u00e3o (inciso II); e (c) possibilidade de que a produ\u00e7\u00e3o da prova evite o ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o. A reda\u00e7\u00e3o dessas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 suficientemente ampla, permitindo a interpreta\u00e7\u00e3o de que a produ\u00e7\u00e3o antecipada pode ocorrer em uma variedade de contextos, sem a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia na sua obten\u00e7\u00e3o, diferente do que previa o C\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 altera a natureza da produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova, que n\u00e3o \u00e9 mais considerada uma medida cautelar, mas tamb\u00e9m d\u00e1 suporte \u00e0 tese j\u00e1 defendida na doutrina sobre a exist\u00eancia de um direito aut\u00f4nomo \u00e0 prova. Assim, para que a produ\u00e7\u00e3o antecipada seja considerada, basta demonstrar que a prova, uma vez obtida, poder\u00e1 ser \u00fatil para viabilizar ou evitar a propositura de uma a\u00e7\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo facilitar uma solu\u00e7\u00e3o consensual. N\u00e3o \u00e9 mais necess\u00e1rio demonstrar o risco de perda da prova, o que amplia significativamente a aplica\u00e7\u00e3o dessa figura jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A nova abordagem aproxima o sistema brasileiro de um modelo onde as partes t\u00eam acesso pr\u00e9vio \u00e0s evid\u00eancias dispon\u00edveis antes de iniciar uma a\u00e7\u00e3o, permitindo que fa\u00e7am escolhas mais informadas e racionais sobre a viabilidade de uma a\u00e7\u00e3o judicial ou sobre a conveni\u00eancia de uma autocomposi\u00e7\u00e3o antes da disputa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 381 tamb\u00e9m prev\u00ea que o procedimento aut\u00f4nomo de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova pode ser utilizado para o arrolamento de bens e justificativas, desde que o objetivo seja apenas documentar determinados fatos. Para al\u00e9m das situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 mencionadas, a produ\u00e7\u00e3o antecipada tamb\u00e9m pode ser necess\u00e1ria para fortalecer a prova em busca de um padr\u00e3o probat\u00f3rio exigido para a concess\u00e3o de medidas espec\u00edficas ou para viabilizar a quantifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria em pedidos de natureza l\u00edquida.<\/p>\n<h4>3. Regras de Compet\u00eancia<\/h4>\n<p>Os par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 381 estabelecem diretrizes sobre a compet\u00eancia para a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova. A primeira diretriz diz respeito \u00e0 escolha do foro, que pode ser o local onde a prova ser\u00e1 produzida ou o domic\u00edlio do r\u00e9u. \u00c9 importante ressaltar que a men\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u pressup\u00f5e uma litigiosidade que nem sempre \u00e9 aplic\u00e1vel, j\u00e1 que pode haver situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o existe conflito em rela\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 3\u00ba destaca que a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova n\u00e3o gera preven\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para qualquer a\u00e7\u00e3o futura. Essa norma tem respaldo em decis\u00f5es anteriores e em orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais do antigo Tribunal Federal de Recursos. O par\u00e1grafo 4\u00ba menciona uma situa\u00e7\u00e3o excepcional em que o ju\u00edzo estadual pode ser competente para a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova contra a Uni\u00e3o ou suas entidades, caso n\u00e3o exista uma vara federal dispon\u00edvel no local.<\/p>\n<h4>4. Procedimento<\/h4>\n<p>Embora o requerente n\u00e3o precise indicar todos os interessados, a participa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos na produ\u00e7\u00e3o da prova ou no fato a ser comprovado \u00e9 essencial, podendo ser determinada pelo juiz at\u00e9 mesmo de of\u00edcio. A participa\u00e7\u00e3o de todos garante que a prova produzida em contradit\u00f3rio ser\u00e1 v\u00e1lida para processos judiciais futuros. A falta de envolvimento dos interessados pode tornar a produ\u00e7\u00e3o da prova ineficaz.<\/p>\n<p>O juiz, ao receber a peti\u00e7\u00e3o inicial, deve verificar sua adequa\u00e7\u00e3o e, dependendo da natureza da prova solicitada, organizar o m\u00e9todo e o cronograma para sua realiza\u00e7\u00e3o, como agendar audi\u00eancias, nomear peritos ou designar datas para inspe\u00e7\u00f5es judiciais. O par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 382 estipula que n\u00e3o haver\u00e1 defesa ou recurso, exceto contra decis\u00f5es que neguem a totalidade da produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Se uma parte do pedido for indeferida, \u00e9 poss\u00edvel interpor apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A defesa \u00e9 vi\u00e1vel se abordar quest\u00f5es como compet\u00eancia, legitimidade ou falta de interesse na produ\u00e7\u00e3o da prova, utilizando, quando n\u00e3o houver prazo legal, o prazo de quinze dias estabelecido para a contesta\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, deve ser assegurada a produ\u00e7\u00e3o da prova antes da cita\u00e7\u00e3o dos interessados, caso haja urg\u00eancia ou se a cita\u00e7\u00e3o puder prejudicar a obten\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p>Por fim, o par\u00e1grafo 3\u00ba menciona a possibilidade de apresentar &#8220;contrapedidos&#8221; para a produ\u00e7\u00e3o de qualquer prova relacionada ao mesmo fato, desde que essa produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o cause atrasos excessivos no procedimento. A decis\u00e3o final do juiz dever\u00e1 apenas homologar a prova obtida, sem entrar em considera\u00e7\u00f5es sobre a veracidade ou n\u00e3o dos fatos alegados. Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o, os autos permanecer\u00e3o em cart\u00f3rio por um m\u00eas, permitindo a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias e certid\u00f5es, e posteriormente ser\u00e3o entregues ao requerente.<\/p>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Ata Notarial (art. 384 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"wp-block-ugb-divider ugb-divider\">\n<hr align=\"center\" \/>\n<\/div>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p><strong>Art. 384<\/strong>.\u00a0<strong>\u00a0A exist\u00eancia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletr\u00f4nicos poder\u00e3o constar da ata notarial.<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios do artigo 384<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"cbc953e4-fd18-4ff5-b962-308ff193c761\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<h4><strong>1. Ata Notarial: Defini\u00e7\u00e3o e Contexto<\/strong><\/h4>\n<p>O artigo 384 do novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) estabelece diretrizes sobre o valor probat\u00f3rio das atas notariais, uma pr\u00e1tica j\u00e1 reconhecida na legisla\u00e7\u00e3o anterior, especificamente no artigo 7\u00ba, inciso III, da Lei 8935\/94, que trata dos servi\u00e7os notariais e de registro. A compet\u00eancia exclusiva dos tabeli\u00e3es de notas para lavrar atas notariais \u00e9 um reflexo de sua f\u00e9 p\u00fablica, conforme estipulado no artigo 3\u00ba da mesma lei. O novo CPC busca refor\u00e7ar a import\u00e2ncia desse instrumento, que, apesar de sua utilidade, tem sido pouco utilizado. A ata notarial funciona como um meio de prova que registra, atrav\u00e9s da declara\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o, eventos ocorridos na sua presen\u00e7a, sem emitir ju\u00edzo de valor sobre os fatos relatados. Ao contr\u00e1rio de uma escritura p\u00fablica, a ata notarial simplesmente documenta o que foi presenciado, sem criar efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\"><strong>2. Prova da Ocorr\u00eancia e da Autenticidade<\/strong><\/p>\n<p>A ata notarial n\u00e3o serve para comprovar a veracidade dos eventos descritos, mas atesta apenas que o tabeli\u00e3o estava diante das informa\u00e7\u00f5es mencionadas. Por exemplo, embora o tabeli\u00e3o possa confirmar que observou determinada informa\u00e7\u00e3o em um site, isso n\u00e3o implica que os dados apresentados nesse site sejam verdadeiros; ele apenas confirma que as informa\u00e7\u00f5es estavam dispon\u00edveis em um determinado momento.<\/p>\n<p><strong>3. Ata Notarial para Documentos Eletr\u00f4nicos<\/strong><br \/>\nO par\u00e1grafo primeiro do artigo 384 permite que informa\u00e7\u00f5es em formato de imagem ou som, armazenadas em arquivos eletr\u00f4nicos, sejam documentadas por meio de ata notarial. Essa previs\u00e3o \u00e9 especialmente valiosa para registrar eventos cotidianos no ambiente virtual, como a exibi\u00e7\u00e3o de imagens em websites ou a transmiss\u00e3o de sons em r\u00e1dios e televis\u00f5es. Na pr\u00e1tica, as atas notariais t\u00eam sido amplamente utilizadas para validar a ocorr\u00eancia de fatos no espa\u00e7o digital, oferecendo uma forma de documenta\u00e7\u00e3o que pode ser considerada aut\u00eantica pelo judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>4. Requisitos para a Ata Notarial<\/strong><br \/>\nAs atas notariais seguem as normas aplic\u00e1veis aos documentos p\u00fablicos, e o n\u00e3o cumprimento de determinadas formalidades pode resultar na reclassifica\u00e7\u00e3o da ata como documento particular, conforme o artigo 407 do novo CPC. Este artigo especifica que um documento elaborado por um oficial p\u00fablico sem a devida compet\u00eancia ou que n\u00e3o atenda \u00e0s formalidades legais possui a mesma efic\u00e1cia probat\u00f3ria que um documento particular se assinado pelas partes.<\/p>\n<p>Se o tabeli\u00e3o que lavra a ata estiver impedido, segundo o artigo 27 da Lei 8.935\/94, a ata ter\u00e1 valor similar a um documento particular. Al\u00e9m disso, a confec\u00e7\u00e3o de atas notariais envolve custos, levantando o debate sobre a possibilidade de se estender a gratuidade dos emolumentos notariais, conforme o artigo 98, \u00a71\u00ba, inciso IX do novo CPC, que prev\u00ea isen\u00e7\u00f5es em casos de atos notariais necess\u00e1rios para a efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais. Assim, se n\u00e3o houver outro meio adequado de prova dispon\u00edvel, pode-se considerar a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 98 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atas notariais, sempre alinhado ao direito fundamental \u00e0 prova e \u00e0 necessidade de utilizar esse meio como \u00fanica forma de valida\u00e7\u00e3o de um determinado fato.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Do Depoimento Pessoal (art. 385 ao art. 388 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 385<\/strong>.\u00a0<strong>\u00a0Cabe \u00e0 parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, sem preju\u00edzo do poder do juiz de orden\u00e1-lo de of\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71<u><sup>o<\/sup><\/u>Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, n\u00e3o comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-\u00e1 a pena.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00c9 vedado a quem ainda n\u00e3o dep\u00f4s assistir ao interrogat\u00f3rio da outra parte.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73<u><sup>o<\/sup><\/u>O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria diversa daquela onde tramita o processo poder\u00e1 ser colhido por meio de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real, o que poder\u00e1 ocorrer, inclusive, durante a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 386<\/strong>. \u00a0<strong>Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunst\u00e2ncias e os elementos de prova, declarar\u00e1, na senten\u00e7a, se houve recusa de depor.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 387<\/strong>. \u00a0<strong>A parte responder\u00e1 pessoalmente sobre os fatos articulados, n\u00e3o podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 388<\/strong>.\u00a0<strong>\u00a0A parte n\u00e3o \u00e9 obrigada a depor sobre fatos:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 criminosos ou torpes que lhe forem imputados;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 a cujo respeito, por estado ou profiss\u00e3o, deva guardar sigilo;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 acerca dos quais n\u00e3o possa responder sem desonra pr\u00f3pria, de seu c\u00f4njuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucess\u00edvel;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV \u2013 que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Esta disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s a\u00e7\u00f5es de estado e de fam\u00edlia.<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 385 a 388<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"5e8f3a90-b2f3-4231-9f9b-6304484ec750\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p><strong>1. Artigos 385 a 388 e sua Rela\u00e7\u00e3o com o CPC\/73<\/strong><br \/>\nOs artigos 385 a 388 do novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) t\u00eam conex\u00f5es diretas com os artigos 342 a 347 do CPC de 1973.<\/p>\n<p>O depoimento pessoal \u00e9 um m\u00e9todo de prova onde uma parte busca obter uma confiss\u00e3o da parte oposta durante a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento. A doutrina, de maneira terminol\u00f3gica, distingue &#8220;depoimento pessoal&#8221; de &#8220;interrogat\u00f3rio&#8221;: o primeiro refere-se a situa\u00e7\u00f5es em que uma das partes solicita a oitiva, enquanto o segundo \u00e9 usado quando o juiz toma a iniciativa de ouvir a parte.<\/p>\n<p>No artigo 385, o texto mant\u00e9m a possibilidade de que a parte adversa solicite o depoimento pessoal, ou que o magistrado o ordene de of\u00edcio. Al\u00e9m disso, permanece a proibi\u00e7\u00e3o de que quem ainda n\u00e3o dep\u00f4s assista ao interrogat\u00f3rio da outra parte. Essa disposi\u00e7\u00e3o, mencionada no par\u00e1grafo segundo, tem como objetivo evitar que um depoente se beneficie da declara\u00e7\u00e3o do outro, levando o r\u00e9u a se retirar do recinto antes do depoimento do autor, que ser\u00e1 o primeiro a ser ouvido, retornando apenas ap\u00f3s a inquiri\u00e7\u00e3o. A nova legisla\u00e7\u00e3o introduz uma inova\u00e7\u00e3o ao permitir o uso de tecnologias para transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real, como videoconfer\u00eancias, durante audi\u00eancias presenciais.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo primeiro do artigo tamb\u00e9m estabelece a aplica\u00e7\u00e3o de uma penalidade de confiss\u00e3o para a parte que n\u00e3o comparece ao depoimento, mesmo quando devidamente intimada, ou que, estando presente, se recusa a depor, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 388, onde o depoimento pessoal pode ser dispensado, embora essa exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplique a a\u00e7\u00f5es de estado ou de fam\u00edlia. Apesar de ser um ponto controverso, argumenta-se que o rol de exce\u00e7\u00f5es no artigo 388 n\u00e3o \u00e9 exaustivo e pode incluir outras situa\u00e7\u00f5es previstas pela legisla\u00e7\u00e3o processual, como o sil\u00eancio garantido pelo direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 379, que ser\u00e1 discutido a seguir.<\/p>\n<p><strong>2. Reflex\u00f5es sobre a Obrigatoriedade do Depoimento<\/strong><br \/>\nAo se considerar a obrigatoriedade do depoimento, duas reflex\u00f5es s\u00e3o relevantes. Primeiro, a pena de confiss\u00e3o deve ser aplicada como \u00faltima medida, pois \u00e9 necess\u00e1rio avaliar o depoimento pessoal em conjunto com as demais provas do processo. Segundo, \u00e9 essencial realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das regras dos artigos 385, par\u00e1grafo 1\u00ba, e 388, que imp\u00f5em a obriga\u00e7\u00e3o de prestar depoimento, em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 379, que protege o direito da parte de n\u00e3o produzir prova contra si mesma.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que o artigo 379, parte das disposi\u00e7\u00f5es gerais sobre provas, estabelece que a parte deve produzir provas apenas quando isso n\u00e3o resultar em autoincrimina\u00e7\u00e3o. Assim, a obriga\u00e7\u00e3o de colaborar para garantir a melhor presta\u00e7\u00e3o jurisdicional encontra limites na prote\u00e7\u00e3o individual de \u201cn\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o na sistem\u00e1tica do processo civil que merece mais an\u00e1lise doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, uma vez que traz a prote\u00e7\u00e3o do sil\u00eancio, at\u00e9 ent\u00e3o reservada ao processo criminal (conforme os incisos LVI e LXIII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o inciso II, letra g do artigo 8\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos). No entanto, o fato de a Constitui\u00e7\u00e3o garantir o sil\u00eancio somente em processos criminais n\u00e3o impede que o legislador do processo civil introduza essa garantia, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o constitucional a tal respeito. As fontes mencionadas devem definir os limites dessa prote\u00e7\u00e3o: se a parte n\u00e3o \u00e9 obrigada a depor apenas sobre fatos que possam incrimin\u00e1-la (artigo 388, inciso I) ou se ela tem direito ao sil\u00eancio em rela\u00e7\u00e3o a quest\u00f5es civis, entendimento que, embora possa ser contestado, parece mais alinhado com a nova garantia no \u00e2mbito do processo civil.<\/p>\n<p><strong>3. Interpreta\u00e7\u00f5es Hermen\u00eauticas sobre o Depoimento<\/strong><br \/>\nCom essas considera\u00e7\u00f5es, duas abordagens hermen\u00eauticas podem surgir para resolver a aparente contradi\u00e7\u00e3o. A primeira sugere que o artigo 385 \u00e9 uma norma especial, prevalecendo sobre o artigo 379, considerado uma disposi\u00e7\u00e3o geral. Nesse contexto, a parte teria um direito geral de n\u00e3o produzir provas contra si, exceto no caso do depoimento pessoal, onde seria obrigada a responder todas as perguntas, sob pena de confiss\u00e3o. Essa interpreta\u00e7\u00e3o, mais tradicional, parece ser a que prevalece, considerando a tend\u00eancia dos magistrados em exigir respostas efetivas e as consequ\u00eancias da omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A segunda interpreta\u00e7\u00e3o sugere um di\u00e1logo entre as normas, entendendo que a parte \u00e9 geralmente obrigada a responder \u00e0s perguntas durante seu depoimento pessoal, exceto quando acreditar que a resposta pode resultar em autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse caso, ela estaria autorizada a se calar sem enfrentar a penalidade de confiss\u00e3o. Essa abordagem \u00e9 mais coerente com a sistem\u00e1tica do CPC de 2015, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo 386, que permite a recusa de depoimento quando houver \u201cmotivo justificado\u201d, e o fato de que o artigo 379 menciona especificamente o depoimento pessoal em seu inciso I, n\u00e3o deixando lacuna sobre essa forma de prova em rela\u00e7\u00e3o ao direito ao sil\u00eancio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, se a parte pode mentir em seu depoimento pessoal sem sofrer san\u00e7\u00e3o criminal (uma vez que o crime de falso testemunho se aplica apenas \u00e0s testemunhas) \u2013 embora isso contrarie os princ\u00edpios de lealdade, coopera\u00e7\u00e3o e boa-f\u00e9 \u2013 por que n\u00e3o teria o direito de silenciar?<\/p>\n<p><strong>4. Proibi\u00e7\u00e3o de Escritos Preparados<\/strong><br \/>\nPor fim, o artigo 387 pro\u00edbe que a parte utilize escritos preparados, que poderiam ter sido elaborados com a ajuda de terceiros, permitindo apenas a consulta a notas breves para complementar esclarecimentos. Essa regra visa preservar a fidelidade do depoente em rela\u00e7\u00e3o aos fatos que est\u00e1 relatando.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; da confiss\u00e3o (art. 389 ao art. 395 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 389.<\/strong> Considera-se confiss\u00e3o, tanto judicial quanto extrajudicial, a declara\u00e7\u00e3o da parte que admite a veracidade de um fato que \u00e9 desfavor\u00e1vel a seus interesses e favor\u00e1vel ao seu advers\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 390.<\/strong> A confiss\u00e3o judicial pode ser classificada como espont\u00e2nea ou provocada.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A confiss\u00e3o espont\u00e2nea pode ser realizada pela pr\u00f3pria parte ou por um representante que tenha poder especial.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A confiss\u00e3o provocada ser\u00e1 registrada no termo de depoimento pessoal.<\/p>\n<p><strong>Art. 391.<\/strong>  A confiss\u00e3o judicial \u00e9 prova contra o confitente, mas n\u00e3o prejudica os litisconsortes.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>  Nas a\u00e7\u00f5es que envolvem bens im\u00f3veis ou direitos reais sobre im\u00f3veis de terceiros, a confiss\u00e3o de um c\u00f4njuge ou companheiro n\u00e3o ter\u00e1 validade sem a concord\u00e2ncia do outro, exceto no caso de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens.<\/p>\n<p><strong>Art. 392.<\/strong> N\u00e3o se considera confiss\u00e3o a admiss\u00e3o, em ju\u00edzo, de fatos que digam respeito a direitos indispon\u00edveis.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A confiss\u00e3o ser\u00e1 considerada ineficaz se realizada por algu\u00e9m que n\u00e3o tenha capacidade para dispor do direito relacionado aos fatos confessados.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A confiss\u00e3o realizada por um representante s\u00f3 ser\u00e1 eficaz dentro dos limites em que este pode vincular o representado.<\/p>\n<p><strong>Art. 393.<\/strong>  A confiss\u00e3o \u00e9 irrevog\u00e1vel, podendo ser anulada em caso de erro de fato ou coa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A legitimidade para a a\u00e7\u00e3o prevista no caput \u00e9 exclusiva do confitente e pode ser transferida aos seus herdeiros caso ele venha a falecer ap\u00f3s a propositura.<\/p>\n<p><strong>Art. 394.<\/strong> A confiss\u00e3o extrajudicial, quando feita oralmente, ter\u00e1 efic\u00e1cia apenas nos casos em que a lei n\u00e3o exigir prova literal.<\/p>\n<p><strong>Art. 395.<\/strong> Em regra, a confiss\u00e3o \u00e9 indivis\u00edvel, de modo que a parte que desejar invoc\u00e1-la como prova n\u00e3o poder\u00e1 aceit\u00e1-la em um ponto que lhe favore\u00e7a e rejeit\u00e1-la em outro que lhe seja desfavor\u00e1vel. Contudo, a confiss\u00e3o poder\u00e1 ser dividida se o confitente apresentar novos fatos que possam constituir fundamento para uma defesa de direito material ou para uma reconven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 389 a 395<\/h3>\n<\/blockquote>\n<p>Os artigos 389 a 395 do novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) se relacionam com os artigos 348 a 354 do antigo CPC\/73. A confiss\u00e3o \u00e9 caracterizada pela admiss\u00e3o, por parte do confitente, de um fato que \u00e9 prejudicial aos seus interesses e favor\u00e1vel ao seu oponente, conforme definido no artigo 389. Dessa forma, trata-se de um ato que, por natureza, \u00e9 desfavor\u00e1vel para quem a realiza.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao seu modo de produ\u00e7\u00e3o, o artigo 389 estabelece que a confiss\u00e3o pode ocorrer tanto no contexto judicial quanto no extrajudicial. No \u00e2mbito extrajudicial, a confiss\u00e3o pode ser feita por meio de declara\u00e7\u00e3o escrita ou oral, sendo esta \u00faltima aplic\u00e1vel apenas em situa\u00e7\u00f5es em que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige comprova\u00e7\u00e3o formal, como estipulado no artigo 394. No contexto judicial, conforme o artigo 390, a confiss\u00e3o pode ser classificada como espont\u00e2nea ou provocada. A confiss\u00e3o espont\u00e2nea acontece quando a parte admite voluntariamente a veracidade de uma vers\u00e3o dos fatos que lhe \u00e9 prejudicial, e pode ser realizada tamb\u00e9m por um representante que possua poderes especiais. No entanto, essa confiss\u00e3o \u00e9 eficaz apenas dentro dos limites da procura\u00e7\u00e3o. Quando provocada, a confiss\u00e3o deve ser registrada no termo do depoimento pessoal.<\/p>\n<p>Em a\u00e7\u00f5es litisconsorciais, a confiss\u00e3o de um dos co-demandantes n\u00e3o afeta os direitos dos demais, conforme estipulado no artigo 191. Este artigo ainda determina que, em casos que envolvam bens im\u00f3veis ou direitos reais sobre propriedades de terceiros, a confiss\u00e3o de um c\u00f4njuge ou companheiro s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lida se acompanhada pela confiss\u00e3o do outro, exceto em situa\u00e7\u00f5es de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens. Isso \u00e9 necess\u00e1rio para evitar viola\u00e7\u00e3o ao artigo 1.647, inciso I, do C\u00f3digo Civil, que pro\u00edbe qualquer c\u00f4njuge de dispor dos bens do casal sem a autoriza\u00e7\u00e3o do outro, uma norma que tamb\u00e9m se aplica \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis.<\/p>\n<p>O artigo 392 declara que a confiss\u00e3o sobre fatos relacionados a direitos indispon\u00edveis \u00e9 inv\u00e1lida, embora o depoimento da parte sobre esses fatos ainda possa ser considerado no contexto da prova. O par\u00e1grafo primeiro desta norma ressalta que uma pessoa incapaz n\u00e3o pode confessar, embora sua declara\u00e7\u00e3o ainda possa ser valorizada em situa\u00e7\u00f5es excepcionais que impe\u00e7am a an\u00e1lise da oitiva, como em casos de incapacidade absoluta devido a doen\u00e7as que afetam o discernimento, conforme artigo 3\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>A irrevogabilidade da confiss\u00e3o \u00e9 estabelecida no artigo 393, que impede a parte de retractar os fatos confessados. No entanto, a norma permite a anula\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o se ela for resultado de erro de fato, dolo (embora essa hip\u00f3tese n\u00e3o esteja expressamente mencionada) ou coa\u00e7\u00e3o, sendo esta \u00faltima uma situa\u00e7\u00e3o frequentemente encontrada no contexto extrajudicial.<\/p>\n<p>Essa disposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 alinhada com o artigo 214 do C\u00f3digo Civil. Se a confiss\u00e3o ainda estiver sendo analisada no processo, a invalida\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer por meio de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria. Se a senten\u00e7a j\u00e1 tiver transitado em julgado, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria deve ser proposta para contestar a decis\u00e3o judicial, e n\u00e3o o ato da confiss\u00e3o em si. Al\u00e9m disso, \u00e9 importante ressaltar que a a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito personal\u00edssimo do confitente, podendo ser transferida a seus herdeiros em caso de falecimento ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, mas esses herdeiros n\u00e3o podem iniciar uma nova a\u00e7\u00e3o se o titular n\u00e3o a tiver feito em vida.<\/p>\n<p>Por fim, a indivisibilidade, conforme estipulado no artigo 395, implica que a parte beneficiada n\u00e3o pode aceitar a confiss\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o aos pontos que lhe favorecem, rejeitando-a em rela\u00e7\u00e3o ao que \u00e9 desfavor\u00e1vel. Assim, a parte n\u00e3o pode fragmentar a confiss\u00e3o, utilizando-a seletivamente. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da indivisibilidade ocorre quando o confitente traz novos fatos que possam constituir fundamentos para uma defesa de direito material ou para uma reconven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; Da Exibi\u00e7\u00e3o de Documento ou Coisa (art. 396 ao art. 404 do Novo CPC)<\/strong><\/h2>\n<p><strong>Art. 396.<\/strong> O juiz pode determinar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.<\/p>\n<p><strong>Art. 397.<\/strong> O pedido formulado pela parte deve conter: I &#8211; a individua\u00e7\u00e3o, t\u00e3o completa quanto poss\u00edvel, do documento ou da coisa;<br \/>\nII &#8211; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;<br \/>\nIII &#8211; as circunst\u00e2ncias em que se baseia o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e est\u00e1 em poder da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Art. 398.<\/strong> O requerido dever\u00e1 responder nos 5 (cinco) dias subsequentes \u00e0 sua intima\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o requerido afirmar que n\u00e3o possui o documento ou a coisa, o juiz permitir\u00e1 que o requerente prove, por qualquer meio, que a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde \u00e0 verdade.<\/p>\n<p><strong>Art. 399.<\/strong> O juiz n\u00e3o admitir\u00e1 a recusa se:<br \/>\nI &#8211; o requerido tiver obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir;<br \/>\nII &#8211; o requerido tiver mencionado o documento ou a coisa no processo, com o intuito de constituir prova;<br \/>\nIII &#8211; o documento, por seu conte\u00fado, for comum \u00e0s partes.<\/p>\n<p><strong>Art. 400.<\/strong> Ao decidir o pedido, o juiz considerar\u00e1 como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:<br \/>\nI &#8211; o requerido n\u00e3o efetuar a exibi\u00e7\u00e3o nem fizer nenhuma declara\u00e7\u00e3o no prazo do art. 398;<br \/>\nII &#8211; a recusa for considerada ileg\u00edtima.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sendo necess\u00e1rio, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias para que o documento seja exibido.<\/p>\n<p><strong>Art. 401.<\/strong> Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenar\u00e1 sua cita\u00e7\u00e3o para responder no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p><strong>Art. 402.<\/strong>  Se o terceiro negar a obriga\u00e7\u00e3o de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia especial, colhendo seu depoimento, assim como o das partes e, se necess\u00e1rio, o de testemunhas, e em seguida proferir\u00e1 decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 403.<\/strong> Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibi\u00e7\u00e3o, o juiz ordenar\u00e1 que proceda ao respectivo dep\u00f3sito em cart\u00f3rio ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente o ressarcimento das despesas que tiver.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedir\u00e1 mandado de apreens\u00e3o, requisitando, se necess\u00e1rio, for\u00e7a policial, sem preju\u00edzo da responsabilidade por crime de desobedi\u00eancia, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias necess\u00e1rias para assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 404.<\/strong> A parte e o terceiro est\u00e3o isentos de exibir, em ju\u00edzo, o documento ou a coisa se:<br \/>\nI &#8211; forem referentes a neg\u00f3cios da pr\u00f3pria vida da fam\u00edlia;<br \/>\nII &#8211; sua apresenta\u00e7\u00e3o puder violar dever de honra;<br \/>\nIII &#8211; sua publicidade redundar em desonra \u00e0 parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangu\u00edneos ou afins at\u00e9 o terceiro grau, ou lhes representar perigo de a\u00e7\u00e3o penal;<br \/>\nIV &#8211; sua exibi\u00e7\u00e3o acarretar a divulga\u00e7\u00e3o de fatos a cujo respeito, por estado ou profiss\u00e3o, devam guardar segredo;<br \/>\nV &#8211; subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arb\u00edtrio do juiz, justifiquem a recusa da exibi\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; houver disposi\u00e7\u00e3o legal que justifique a recusa da exibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se os motivos elencados nos incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parte do documento, a parte ou o terceiro exibir\u00e1 a outra em cart\u00f3rio, para que seja extra\u00edda c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, sendo lavrado auto circunstanciado de tudo.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o VII &#8211; Da Prova Documental<\/h2>\n<h3>Subse\u00e7\u00e3o I &#8211; Da For\u00e7a Probante dos Documentos<\/h3>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"7119d4d7-0801-499f-8a00-ca4bdeca75e4\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p><strong>Art. 405.<\/strong> O documento p\u00fablico faz prova tanto de sua forma\u00e7\u00e3o quanto dos fatos que o escriv\u00e3o, chefe de secretaria, tabeli\u00e3o ou servidor declararem que ocorreram em sua presen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art. 406.<\/strong> Quando a lei exigir instrumento p\u00fablico como essencial ao ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir sua aus\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 407.<\/strong>  O documento feito por oficial p\u00fablico incompetente ou sem a observ\u00e2ncia das formalidades legais, desde que subscrito pelas partes, tem a mesma efic\u00e1cia probat\u00f3ria de um documento particular.<\/p>\n<p><strong>Art. 408.<\/strong> As declara\u00e7\u00f5es constantes de documento particular escrito e assinado, ou apenas assinado, presumem-se verdadeiras em rela\u00e7\u00e3o ao signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando o documento particular contiver declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia de determinado fato, ele prova a ci\u00eancia, mas n\u00e3o o fato em si, cabendo ao interessado em sua veracidade o \u00f4nus de prov\u00e1-lo.<\/p>\n<p><strong>Art. 409.<\/strong> A data do documento particular, quando houver d\u00favida ou impugna\u00e7\u00e3o entre os litigantes, poder\u00e1 ser provada por todos os meios de direito.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, considera-se datado o documento particular:<\/p>\n<p>I &#8211; no dia em que foi registrado; II &#8211; desde a morte de algum dos signat\u00e1rios; III &#8211; a partir da impossibilidade f\u00edsica que sobreveio a qualquer dos signat\u00e1rios; IV &#8211; na sua apresenta\u00e7\u00e3o em reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou em ju\u00edzo; V &#8211; no ato ou fato que estabele\u00e7a, de modo certo, a anterioridade da forma\u00e7\u00e3o do documento.<\/p>\n<p><strong>Art. 410.<\/strong> Considera-se autor do documento particular:<\/p>\n<p>I &#8211; aquele que o fez e assinou; II &#8211; aquele em cujo nome foi feito, estando assinado; III &#8211; aquele que o mandou compor, mesmo sem assin\u00e1-lo, se a experi\u00eancia comum n\u00e3o demandar assinatura, como nos livros empresariais e assentos dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p><strong>Art. 411.<\/strong> O documento \u00e9 considerado aut\u00eantico quando:<\/p>\n<p>I &#8211; o tabeli\u00e3o reconhecer a firma do signat\u00e1rio; II &#8211; a autoria for identificada por qualquer outro meio legal de certifica\u00e7\u00e3o, inclusive eletr\u00f4nico, nos termos da lei; III &#8211; n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o da parte contra quem o documento foi produzido.<\/p>\n<p><strong>Art. 412.<\/strong> O documento particular de cuja autenticidade n\u00e3o se duvida prova que o seu autor fez a declara\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 atribu\u00edda.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O documento particular aceito expressa ou tacitamente \u00e9 indivis\u00edvel, sendo vedado \u00e0 parte utiliz\u00e1-lo para aceitar os fatos que lhe s\u00e3o favor\u00e1veis e recusar os que lhe s\u00e3o contr\u00e1rios, salvo se provar que estes \u00faltimos n\u00e3o ocorreram.<\/p>\n<p><strong>Art. 413.<\/strong> O telegrama, radiograma ou qualquer outro meio de transmiss\u00e3o tem a mesma for\u00e7a probat\u00f3ria de documento particular se o original constante da esta\u00e7\u00e3o expedidora tiver sido assinado pelo remetente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A firma do remetente poder\u00e1 ser reconhecida pelo tabeli\u00e3o, declarando-se essa circunst\u00e2ncia no original depositado na esta\u00e7\u00e3o expedidora.<\/p>\n<p><strong>Art. 414.<\/strong>  O telegrama ou radiograma presume-se conforme ao original e prova as datas de sua expedi\u00e7\u00e3o e recebimento pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 415.<\/strong> Cartas e registros dom\u00e9sticos provam contra quem os escreveu quando:<\/p>\n<p>I &#8211; enunciam o recebimento de um cr\u00e9dito; II &#8211; cont\u00eam anota\u00e7\u00e3o destinada a suprir a falta de t\u00edtulo em favor de quem \u00e9 apontado como credor; III &#8211; expressam conhecimento de fatos para os quais n\u00e3o se exige prova espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>Art. 416.<\/strong>  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obriga\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o assinada, faz prova em benef\u00edcio do devedor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Essa regra aplica-se tanto ao documento que o credor conservar em seu poder quanto ao que estiver em posse do devedor ou de terceiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 417.<\/strong>  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo-lhe permitido, no entanto, demonstrar por todos os meios legais que os lan\u00e7amentos n\u00e3o correspondem \u00e0 verdade dos fatos.<\/p>\n<p><strong>Art. 418.<\/strong> Os livros empresariais que cumpram os requisitos legais servem de prova a favor de seu autor no lit\u00edgio entre empres\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Art. 419.<\/strong> A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil \u00e9 indivis\u00edvel, e se, dos fatos resultantes dos lan\u00e7amentos, uns forem favor\u00e1veis ao interesse do autor e outros lhe forem contr\u00e1rios, ambos ser\u00e3o considerados como uma unidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 420.<\/strong> O juiz pode, a requerimento da parte, ordenar a exibi\u00e7\u00e3o integral dos livros empresariais e documentos de arquivo:<\/p>\n<p>I &#8211; na liquida\u00e7\u00e3o de sociedade; II &#8211; na sucess\u00e3o por morte de s\u00f3cio; III &#8211; nos casos previstos em lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 421.<\/strong>  O juiz pode, de of\u00edcio, ordenar a exibi\u00e7\u00e3o parcial dos livros e documentos, extraindo deles apenas o que interessar ao lit\u00edgio, bem como reprodu\u00e7\u00f5es autenticadas.<\/p>\n<p><strong>Art. 422.<\/strong>  Qualquer reprodu\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica, como fotogr\u00e1fica, cinematogr\u00e1fica, fonogr\u00e1fica ou de outra esp\u00e9cie, pode servir como prova dos fatos ou coisas representadas, se n\u00e3o for impugnada sua conformidade com o original.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. As fotografias digitais e as retiradas da internet fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, realizada per\u00edcia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. No caso de fotografia publicada em jornal ou revista, ser\u00e1 exigido um exemplar original do peri\u00f3dico, caso a veracidade seja impugnada pela outra parte.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0 forma impressa de mensagem eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p><strong>Art. 423.<\/strong>  As reprodu\u00e7\u00f5es de documentos particulares, fotogr\u00e1ficas ou obtidas por outros processos de repeti\u00e7\u00e3o, valem como certid\u00f5es, desde que o escriv\u00e3o ou chefe de secretaria certifique sua conformidade com o original.<\/p>\n<p><strong>Art. 424.<\/strong> A c\u00f3pia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escriv\u00e3o, intimadas as partes, proceder \u00e0 confer\u00eancia e certificar a conformidade entre a c\u00f3pia e o original.<\/p>\n<p><strong>Art. 425.<\/strong> Fazem a mesma prova que os originais:<\/p>\n<p>I &#8211; as certid\u00f5es textuais de qualquer pe\u00e7a dos autos, do protocolo das audi\u00eancias ou de outro livro a cargo do escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, se extra\u00eddas por ele ou sob sua supervis\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; os traslados e certid\u00f5es extra\u00eddas por oficial p\u00fablico de instrumentos ou documentos lan\u00e7ados em suas notas;<\/p>\n<p>III &#8211; as reprodu\u00e7\u00f5es dos documentos p\u00fablicos, desde que autenticadas por oficial p\u00fablico ou conferidas em cart\u00f3rio com os respectivos originais;<\/p>\n<p>IV &#8211; as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de pe\u00e7as do pr\u00f3prio processo judicial, declaradas aut\u00eanticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se n\u00e3o for impugnada sua autenticidade;<\/p>\n<p>V &#8211; os extratos digitais de bancos de dados p\u00fablicos e privados, desde que atestado pelo emitente, sob as penas da lei, que as informa\u00e7\u00f5es conferem com o que consta na origem; VI &#8211; as reprodu\u00e7\u00f5es digitalizadas de qualquer documento p\u00fablico ou particular, quando juntadas aos autos pelos \u00f3rg\u00e3os da justi\u00e7a e seus auxiliares, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica, procuradorias, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em geral e advogados, salvo a alega\u00e7\u00e3o motivada e fundamentada de adultera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI devem ser preservados pelo detentor at\u00e9 o fim do prazo para propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Tratando-se de c\u00f3pia digital de t\u00edtulo executivo extrajudicial ou documento relevante \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, o juiz poder\u00e1 determinar seu dep\u00f3sito em cart\u00f3rio ou secretaria.<\/p>\n<p><strong>Art. 426.<\/strong> O juiz apreciar\u00e1 a f\u00e9 que o documento mere\u00e7a, fundamentadamente, se contiver entrelinhas, emendas, borr\u00f5es ou cancelamentos em ponto substancial e sem ressalva.<\/p>\n<p><strong>Art. 427.<\/strong> A f\u00e9 do documento p\u00fablico ou particular cessa ao ser judicialmente declarada sua falsidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A falsidade consiste em:<\/p>\n<p>I &#8211; formar documento n\u00e3o verdadeiro; II &#8211; alterar documento verdadeiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 428.<\/strong> Cessa a f\u00e9 do documento particular quando:<\/p>\n<p>I &#8211; sua autenticidade for impugnada e enquanto n\u00e3o se comprovar sua veracidade; II &#8211; se assinado em branco, seu conte\u00fado for impugnado por preenchimento abusivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 abuso quando aquele que recebeu o documento assinado em branco o formou ou completou de maneira contr\u00e1ria ao pacto feito com o signat\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 429.<\/strong> O \u00f4nus da prova incumbe:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 parte que arguir falsidade de documento ou preenchimento abusivo; II &#8211; \u00e0 parte que produziu o documento, no caso de impugna\u00e7\u00e3o de autenticidade.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 405 a 429<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"a514e74d-b0a6-4e38-ad9d-888416dbf8dd\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>Agora, vamos analisar as mudan\u00e7as mais relevantes introduzidas nos artigos 405 a 429 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC). Na legisla\u00e7\u00e3o de 1973, a prova documental era regulada pela Se\u00e7\u00e3o V, enquanto o Novo CPC aborda o tema na Se\u00e7\u00e3o VII.<\/p>\n<p>O artigo 404 recebeu uma adi\u00e7\u00e3o importante no inciso VI, permitindo a recusa de exibi\u00e7\u00e3o de documentos quando houver previs\u00e3o legal. Fora isso, o conte\u00fado se manteve semelhante ao artigo 363 do CPC de 1973. O artigo 405 do Novo CPC reafirma a import\u00e2ncia da prova documental, tal como o artigo 364 do c\u00f3digo anterior, destacando o peso que os documentos t\u00eam no processo.<\/p>\n<p>Seguindo essa linha, o artigo 406 mant\u00e9m a relev\u00e2ncia do instrumento p\u00fablico para a validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, assim como o artigo 366 do CPC de 1973. A apresenta\u00e7\u00e3o do documento comprova o ato, refor\u00e7ando a solenidade necess\u00e1ria para garantir a legalidade.<\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a pode ser vista no artigo 407, que equipara os documentos p\u00fablicos aos particulares. Essa equipara\u00e7\u00e3o, j\u00e1 presente no artigo 367 do c\u00f3digo antigo, reflete a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador de 2015 com a credibilidade dos documentos. A qualidade de quem elabora o documento p\u00fablico influencia diretamente sua for\u00e7a como prova.<\/p>\n<p>No que tange ao artigo 408, ele repete o que estava no artigo 368 da legisla\u00e7\u00e3o anterior: as declara\u00e7\u00f5es constantes de um documento particular possuem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, limitadas ao que foi assinado pelas partes envolvidas. J\u00e1 o artigo 409 trata da data e forma\u00e7\u00e3o de documentos particulares, em conformidade com o artigo 370 do CPC de 1973. Da mesma forma, o artigo 410 segue o mesmo crit\u00e9rio do artigo 371, adotando um &#8220;crit\u00e9rio intelectual&#8221; para identificar a autoria dos documentos.<\/p>\n<p>No novo artigo 411, houve uma amplia\u00e7\u00e3o do que se considera documento particular, especialmente em rela\u00e7\u00e3o a assinaturas eletr\u00f4nicas e \u00e0 aus\u00eancia de contesta\u00e7\u00e3o pela parte contr\u00e1ria. Essa amplia\u00e7\u00e3o reflete uma adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas tecnologias e m\u00e9todos de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 412, equivalente ao artigo 373 do c\u00f3digo antigo, mant\u00e9m a regra sobre a indivisibilidade da declara\u00e7\u00e3o. Isso significa que uma parte n\u00e3o pode se beneficiar apenas dos trechos de um documento que lhe favorecem, ignorando o que lhe prejudica.<\/p>\n<p>O artigo 413 trata da prova por telegrama e radiograma, que tamb\u00e9m estava no artigo 374 do CPC de 1973. No entanto, esses meios de comunica\u00e7\u00e3o t\u00eam sido criticados por estarem em desuso na era digital. A mesma l\u00f3gica se aplica ao artigo 414, correspondente ao artigo 375.<\/p>\n<p>O artigo 415 aborda a validade de cartas e registros dom\u00e9sticos como meio de prova, assim como o artigo 376 do CPC de 1973. No entanto, o artigo 416 traz uma novidade, incluindo a figura de um terceiro ao lado do devedor, o que altera a din\u00e2mica probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O artigo 417 trata da for\u00e7a probat\u00f3ria dos livros empresariais, que j\u00e1 era abordada no artigo 378 do c\u00f3digo anterior, embora tenha havido uma mudan\u00e7a de terminologia, de &#8220;livros comerciais&#8221; para &#8220;livros empresariais&#8221;. O mesmo se aplica aos lit\u00edgios envolvendo empres\u00e1rios, conforme previsto no artigo 418, que corresponde ao artigo 379 da antiga legisla\u00e7\u00e3o. O artigo 419, por sua vez, trata da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, equivalente ao artigo 380 do c\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de documentos, o artigo 420 mant\u00e9m a correspond\u00eancia com o artigo 381 do CPC de 1973, tratando da exibi\u00e7\u00e3o mediante solicita\u00e7\u00e3o das partes. O artigo 421, que permite ao juiz ordenar a exibi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio, tamb\u00e9m se alinha ao artigo 382 do c\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p>Uma novidade surge no artigo 422, que, al\u00e9m de reproduzir parte dos artigos 383 a 385 da legisla\u00e7\u00e3o antiga, inclui a aceita\u00e7\u00e3o de fotografias digitais e mensagens eletr\u00f4nicas como meios de prova, refletindo a adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 era digital.<\/p>\n<p>O artigo 423 mant\u00e9m a regra do artigo 384 sobre a validade das reprodu\u00e7\u00f5es de documentos particulares, enquanto o artigo 424, equivalente ao artigo 385, trata dos documentos autenticados.<\/p>\n<p>Por fim, o artigo 425 preserva a regra sobre os meios de prova relacionados aos documentos originais, tal como o artigo 365 da legisla\u00e7\u00e3o anterior. O artigo 426 segue o princ\u00edpio do convencimento motivado, assim como o artigo 386 do c\u00f3digo de 1973. O artigo 427 trata da perda de boa-f\u00e9 em documentos p\u00fablicos e particulares quando judicialmente declarados falsos, reproduzindo o conte\u00fado do artigo 387. O artigo 428 aborda a falsidade de documentos particulares, correspondente ao artigo 388 do c\u00f3digo antigo. E, por \u00faltimo, o artigo 429 trata da prova da falsidade documental, determinando que o \u00f4nus da prova recai sobre quem alega a falsidade, com a novidade de prever o preenchimento abusivo.<\/p>\n<h3>Subse\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Argui\u00e7\u00e3o de Falsidade<\/h3>\n<p><strong>Art. 430.<\/strong> A falsidade deve ser alegada na contesta\u00e7\u00e3o, na r\u00e9plica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intima\u00e7\u00e3o da juntada do documento aos autos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>  Ap\u00f3s a argui\u00e7\u00e3o de falsidade, a quest\u00e3o ser\u00e1 tratada como incidente processual, salvo se a parte solicitar que o juiz decida como quest\u00e3o principal, conforme o disposto no inciso II do art. 19.<\/p>\n<p><strong>Art. 431.<\/strong> A parte que alegar falsidade dever\u00e1 fundamentar sua pretens\u00e3o, indicando as raz\u00f5es e os meios pelos quais pretende comprovar o que afirma.<\/p>\n<p><strong>Art. 432.<\/strong> Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o da outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, ser\u00e1 realizada a per\u00edcia.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A per\u00edcia ser\u00e1 dispensada se a parte que apresentou o documento concordar em sua retirada dos autos.<\/p>\n<p><strong>Art. 433.<\/strong> A decis\u00e3o sobre a falsidade do documento, quando arguida como quest\u00e3o principal, ser\u00e1 inclu\u00edda na parte dispositiva da senten\u00e7a e sobre ela recair\u00e1 a autoridade da coisa julgada.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 430 a 433<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"5b4f0dae-2a89-476e-b4e6-8f547d47b33c\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>A atual legisla\u00e7\u00e3o processual estabelece tr\u00eas formas de se reconhecer a falsidade de um documento. A primeira possibilidade \u00e9 levantar a quest\u00e3o no decorrer do processo, conforme o artigo 430, podendo ser feita nos mesmos autos ou em um processo separado. A segunda op\u00e7\u00e3o \u00e9 ajuizar uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, conforme o artigo 19, inciso II, do CPC. A terceira situa\u00e7\u00e3o ocorre quando a falsidade \u00e9 reconhecida no \u00e2mbito penal, sendo o resultado aproveitado no processo civil, conforme o artigo 315 do CPC. A falsidade pode se referir \u00e0 autoria do documento (art. 19, II, e 427 do CPC), \u00e0 falsidade material (art. 430) ou \u00e0 falsidade ideol\u00f3gica relacionada ao conte\u00fado (conforme o REsp n\u00b0 19.920, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, j. 15.06.1993).<\/p>\n<p>O r\u00e9u pode contestar a autenticidade dos documentos apresentados pelo autor na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentro do prazo para apresentar sua defesa. J\u00e1 o autor pode levantar a quest\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos documentos juntados pelo r\u00e9u na contesta\u00e7\u00e3o, respeitando o prazo para a r\u00e9plica. Al\u00e9m disso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, terceiros envolvidos e as partes podem arguir a falsidade no prazo de 15 dias ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o da juntada do documento aos autos.<\/p>\n<p>A escolha de como proceder depender\u00e1 do interesse da parte em levantar a quest\u00e3o como uma demanda aut\u00f4noma ou de forma incidental no processo j\u00e1 existente. Se for uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, ser\u00e1 necess\u00e1rio cumprir os requisitos b\u00e1sicos da peti\u00e7\u00e3o inicial. Em qualquer cen\u00e1rio, a parte dever\u00e1 fundamentar adequadamente sua pretens\u00e3o, indicando provas ou os meios de prova que demonstrem a falsidade (art. 431 do CPC).<\/p>\n<p>O procedimento prev\u00ea que, ap\u00f3s a argui\u00e7\u00e3o, a parte contr\u00e1ria ter\u00e1 15 dias para se manifestar, e, em seguida, ser\u00e1 realizada a per\u00edcia (art. 432 do CPC). Caso a falsidade tenha sido arguida de forma aut\u00f4noma, a decis\u00e3o ser\u00e1 proferida por senten\u00e7a, com a inclus\u00e3o do reconhecimento da falsidade na parte dispositiva e sujeita \u00e0 coisa julgada. A parte vencida poder\u00e1 recorrer por meio de apela\u00e7\u00e3o (art. 1.009 do CPC). Se a quest\u00e3o for levantada de forma incidental, ser\u00e1 resolvida como decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, cabendo recurso de Agravo de Instrumento \u00e0 parte que for prejudicada (art. 1.015, II, do CPC).<\/p>\n<h3>Subse\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Produ\u00e7\u00e3o da Prova Documental<\/h3>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"6da48540-45db-4abf-9401-299849fb1470\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p><strong>Art. 434.<\/strong> Cabe \u00e0 parte anexar \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial ou \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o os documentos necess\u00e1rios para comprovar suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Quando o documento for uma grava\u00e7\u00e3o audiovisual ou sonora, ele dever\u00e1 ser juntado nos termos do caput, mas sua apresenta\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em audi\u00eancia, com a devida intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das partes envolvidas.<\/p>\n<p><strong>Art. 435.<\/strong>  As partes podem, a qualquer momento, apresentar novos documentos aos autos, desde que sejam destinados a provar fatos ocorridos ap\u00f3s os j\u00e1 apresentados ou para refutar provas j\u00e1 produzidas no processo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Tamb\u00e9m \u00e9 permitida a juntada posterior de documentos que foram formados ap\u00f3s a peti\u00e7\u00e3o inicial ou contesta\u00e7\u00e3o, ou daqueles que s\u00f3 se tornaram acess\u00edveis ou dispon\u00edveis ap\u00f3s esses atos. A parte que os apresentar dever\u00e1 justificar o motivo de n\u00e3o os ter juntado anteriormente, e o juiz avaliar\u00e1 a conduta da parte com base no art. 5\u00ba.<\/p>\n<p><strong>Art. 436.<\/strong> Quando intimada a se manifestar sobre um documento constante dos autos, a parte poder\u00e1: I &#8211; contestar a admissibilidade da prova documental; II &#8211; questionar sua autenticidade; III &#8211; alegar falsidade, com ou sem a instaura\u00e7\u00e3o do incidente de argui\u00e7\u00e3o de falsidade; IV &#8211; expressar sua opini\u00e3o sobre o conte\u00fado do documento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Nas hip\u00f3teses dos incisos II e III, a impugna\u00e7\u00e3o deve ser fundamentada com argumenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, n\u00e3o sendo aceitas alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas de falsidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 437.<\/strong> O r\u00e9u dever\u00e1 se manifestar sobre os documentos anexados \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial em sua contesta\u00e7\u00e3o, e o autor dever\u00e1 fazer o mesmo em rela\u00e7\u00e3o aos documentos juntados pelo r\u00e9u na r\u00e9plica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba: Sempre que uma das partes solicitar a juntada de novos documentos aos autos, o juiz ouvir\u00e1 a outra parte, que ter\u00e1 o prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das medidas previstas no art. 436.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba: O juiz poder\u00e1, a pedido da parte, prorrogar o prazo para manifesta\u00e7\u00e3o sobre a prova documental apresentada, levando em considera\u00e7\u00e3o o volume e a complexidade dos documentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 438.<\/strong> O juiz, em qualquer fase ou inst\u00e2ncia do processo, requisitar\u00e1 \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas:<\/p>\n<p>I &#8211; as certid\u00f5es necess\u00e1rias para comprovar as alega\u00e7\u00f5es das partes; II &#8211; os procedimentos administrativos em causas que envolvam a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios ou entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba: Ap\u00f3s o recebimento dos autos, o juiz dever\u00e1, no prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de 1 (um) m\u00eas, extrair as certid\u00f5es ou c\u00f3pias fotogr\u00e1ficas das pe\u00e7as indicadas, tanto por ele quanto pelas partes, e devolver\u00e1 os autos \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o de origem.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba: As reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas podem fornecer os documentos em formato eletr\u00f4nico, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, certificando, por meio digital, que se trata de c\u00f3pia fiel do que consta em seus bancos de dados ou no documento digitalizado.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 434 a 438<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"50a8da6a-2fdf-4a56-b7a7-e0c732f3665e\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>O tratamento dado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova documental no atual c\u00f3digo processual mant\u00e9m-se alinhado ao que previa a legisla\u00e7\u00e3o anterior. O autor \u00e9 respons\u00e1vel por incluir todos os documentos que possui na peti\u00e7\u00e3o inicial para atender ao seu \u00f4nus probat\u00f3rio (art. 434, CPC). Da mesma forma, o r\u00e9u deve apresentar, na contesta\u00e7\u00e3o, toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para cumprir o \u00f4nus que lhe cabe (art. 434, CPC). Deve-se diferenciar essa exig\u00eancia dos dispositivos que tratam da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos indispens\u00e1veis ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 320 do CPC. A falta de um documento essencial leva o juiz a solicitar sua apresenta\u00e7\u00e3o em at\u00e9 15 dias; caso contr\u00e1rio, a peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida (art. 321, par\u00e1grafo \u00fanico, CPC).<\/p>\n<p>A regra analisada trata do momento adequado para a parte cumprir o seu \u00f4nus probat\u00f3rio, sendo que a inobserv\u00e2ncia dessa norma resulta em preclus\u00e3o temporal (art. 223, CPC). O regime anterior j\u00e1 permitia a produ\u00e7\u00e3o de prova documental fora do prazo inicial em tr\u00eas circunst\u00e2ncias: (a) para provar fatos ocorridos ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o nos autos (art. 435, CPC); (b) para contrapor documentos j\u00e1 apresentados (art. 435, CPC); e (c) quando o documento foi formado ou se tornou acess\u00edvel ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o ou da contesta\u00e7\u00e3o (art. 435, par\u00e1grafo \u00fanico, CPC).<\/p>\n<p>Em qualquer dessas hip\u00f3teses, o juiz dever\u00e1 avaliar a conduta processual da parte, levando em conta o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 processual, previsto no artigo 5\u00ba do CPC, que veda comportamentos maliciosos ou desleais que prejudiquem as partes ou o andamento do processo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a juntada de um novo documento, cabe \u00e0 parte contr\u00e1ria se manifestar sobre ele (art. 436, CPC), devendo contest\u00e1-lo de forma espec\u00edfica e fundamentada, sendo inadmiss\u00edveis alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas. O r\u00e9u deve se manifestar sobre os documentos anexados \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial no momento da contesta\u00e7\u00e3o, enquanto o autor deve fazer o mesmo em rela\u00e7\u00e3o aos documentos apresentados na contesta\u00e7\u00e3o, durante o prazo da r\u00e9plica (art. 437, CPC). Quando a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos ocorrer fora desses momentos processuais, o juiz decidir\u00e1 sobre sua admissibilidade e, se aceita, conceder\u00e1 15 dias para a outra parte se pronunciar, podendo prorrogar o prazo conforme a complexidade e quantidade de documentos (art. 437 e par\u00e1grafos, CPC).<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o processual tamb\u00e9m autoriza o juiz a requisitar documentos de reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a qualquer tempo ou fase do processo. Esse mecanismo \u00e9 essencial, considerando que as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas t\u00eam o dever, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXIII) e a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.527\/2011), de fornecer informa\u00e7\u00f5es aos cidad\u00e3os. N\u00e3o raro, as partes enfrentam dificuldades para obter documentos que est\u00e3o sob a guarda do Poder P\u00fablico, e a requisi\u00e7\u00e3o judicial pode contornar a resist\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, garantindo que os documentos necess\u00e1rios sejam juntados aos autos.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o VIII &#8211; Dos Documentos Eletr\u00f4nicos<\/h2>\n<p><strong>Art. 439<\/strong>. O uso de documentos eletr\u00f4nicos em processos f\u00edsicos exige sua convers\u00e3o para formato impresso, com a devida verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Art. 440<\/strong>. O juiz avaliar\u00e1 o valor probat\u00f3rio do documento eletr\u00f4nico que n\u00e3o tenha sido convertido, garantindo \u00e0s partes o direito de acessar seu conte\u00fado.<\/p>\n<p><strong>Art. 441<\/strong>. Documentos eletr\u00f4nicos ser\u00e3o aceitos, desde que tenham sido produzidos e mantidos em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 439 a 441<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"fd17ec5b-02be-4885-88fe-523e5d9702e5\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<h4>1. Defini\u00e7\u00e3o de Documento Eletr\u00f4nico<\/h4>\n<p>Um documento eletr\u00f4nico refere-se \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de um evento ou informa\u00e7\u00e3o que \u00e9 gerada e armazenada em formatos eletr\u00f4nicos, sejam eles anal\u00f3gicos ou digitais. No contexto do processo civil brasileiro, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre a relev\u00e2ncia dos documentos eletr\u00f4nicos como meios de prova at\u00edpicos, mesmo na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no C\u00f3digo Buzaid. O novo C\u00f3digo, no entanto, aborda alguns aspectos desse fen\u00f4meno nos artigos 439 a 441.<\/p>\n<h4>2. Uso de Documentos Eletr\u00f4nicos em Processos F\u00edsicos<\/h4>\n<p>O artigo 439 estabelece condi\u00e7\u00f5es para a aceita\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos em processos f\u00edsicos. Uma cr\u00edtica v\u00e1lida se dirige \u00e0 express\u00e3o &#8220;processo convencional&#8221;, que sugere que o processo eletr\u00f4nico \u00e9 de alguma forma &#8220;n\u00e3o convencional&#8221; ou &#8220;extraordin\u00e1rio&#8221;. Na verdade, a tend\u00eancia \u00e9 oposta: o processo f\u00edsico tem sido gradualmente substitu\u00eddo pela utiliza\u00e7\u00e3o de autos digitais.<\/p>\n<p>Seria mais apropriado se o legislador se referisse ao &#8220;processo n\u00e3o eletr\u00f4nico&#8221; ou &#8220;processo com autos f\u00edsicos&#8221;. O que a norma determina \u00e9 que documentos eletr\u00f4nicos podem ser utilizados, desde que convertidos para o formato impresso e cuja autenticidade possa ser verificada. Contudo, nem todos os documentos eletr\u00f4nicos s\u00e3o pass\u00edveis de impress\u00e3o; por exemplo, arquivos de \u00e1udio e v\u00eddeo n\u00e3o podem ser impressos.<\/p>\n<p>Assim, apenas aqueles documentos que cont\u00eam texto ou imagens est\u00e1ticas (como fotografias) ser\u00e3o impressos, enquanto os demais dever\u00e3o ser mantidos em formato eletr\u00f4nico e devidamente registrados. A possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade n\u00e3o \u00e9 diferente da pr\u00e1tica comum que se aplica a qualquer documento, permitindo a contesta\u00e7\u00e3o sobre sua autenticidade. Al\u00e9m disso, seria desej\u00e1vel que o legislador tivesse considerado a integra\u00e7\u00e3o dos processos eletr\u00f4nicos com documentos eletr\u00f4nicos, j\u00e1 que frequentemente h\u00e1 incompatibilidades de sistema que dificultam a inclus\u00e3o de documentos em padr\u00f5es n\u00e3o previstos, um desafio comum nesta fase de transi\u00e7\u00e3o do f\u00edsico para o virtual.<\/p>\n<h4>3. Avalia\u00e7\u00e3o do Documento Eletr\u00f4nico<\/h4>\n<p>O artigo 440 aborda situa\u00e7\u00f5es em que a convers\u00e3o de um documento eletr\u00f4nico \u00e9 invi\u00e1vel, indicando que o juiz deve &#8220;apreciar&#8221; o valor probat\u00f3rio desse documento, garantindo que as partes tenham acesso ao seu conte\u00fado. A avalia\u00e7\u00e3o do valor probat\u00f3rio pelo juiz n\u00e3o implica que ele tenha liberdade absoluta para faz\u00ea-lo sem justificativa.<\/p>\n<p>O sistema adotado pelo C\u00f3digo \u00e9 baseado na persuas\u00e3o racional, exigindo que o juiz apresente raz\u00f5es que permitam o controle intersubjetivo de suas decis\u00f5es, o que significa que ele deve fundamentar suas escolhas sobre o valor atribu\u00eddo a cada meio de prova. Al\u00e9m disso, \u00e9 indiscut\u00edvel que as partes t\u00eam o direito de acessar o conte\u00fado dos documentos, mesmo que n\u00e3o estejam em formato impresso. Se a manuten\u00e7\u00e3o do documento nos autos n\u00e3o for vi\u00e1vel por raz\u00f5es pr\u00e1ticas, ainda assim deve-se garantir o acesso ao seu conte\u00fado, como se constasse nos autos f\u00edsicos, com a colabora\u00e7\u00e3o dos serventu\u00e1rios da justi\u00e7a.<\/p>\n<h4>4. Normas Aplic\u00e1veis<\/h4>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em reafirmar a aceita\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos, mencionando a &#8220;observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica&#8221;, \u00e9 desnecess\u00e1ria (art. 440). O direito probat\u00f3rio brasileiro, fundamentado no direito \u00e0 prova, admite todos os meios que possam comprovar a veracidade das alega\u00e7\u00f5es, exceto nos casos em que a ilicitude \u00e9 um fator de exclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, afirmar que documentos eletr\u00f4nicos s\u00f3 ser\u00e3o admitidos se forem produzidos e tratados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica significa (a) criar um obst\u00e1culo irrazo\u00e1vel \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de provas relevantes ou (b) afirmar o \u00f3bvio, ou seja, que provas l\u00edcitas s\u00e3o admiss\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00c9 razo\u00e1vel afirmar que o processo civil brasileiro permite a apresenta\u00e7\u00e3o de provas t\u00edpicas e at\u00edpicas, sejam f\u00edsicas ou eletr\u00f4nicas, pr\u00e9-produzidas ou produzidas no decorrer do processo, sem regras de inadmiss\u00e3o pr\u00e9vias, exceto aquelas relacionadas \u00e0 licitude da obten\u00e7\u00e3o das provas e \u00e0 sua relev\u00e2ncia no caso concreto. Portanto, n\u00e3o \u00e9 relevante, para o valor probat\u00f3rio do documento, se ele foi produzido em conformidade com o processo de certifica\u00e7\u00e3o ICP-Brasil (Medida Provis\u00f3ria 2.200-2\/01) ou se foi convertido segundo a Lei n\u00ba 11.419\/2006.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o IX &#8211; Da Prova Testemunhal<\/h2>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h3>Subse\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (art. 442 ao art. 449 do Novo CPC)<\/h3>\n<\/div>\n<p><strong>Art. 442.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0A prova testemunhal \u00e9 sempre admiss\u00edvel, n\u00e3o dispondo a lei de modo diverso.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 443.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>O juiz indeferir\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas sobre fatos:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 j\u00e1 provados por documento ou confiss\u00e3o da parte;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 que s\u00f3 por documento ou por exame pericial puderem ser provados.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 444.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obriga\u00e7\u00e3o, \u00e9 admiss\u00edvel a prova testemunhal quando houver come\u00e7o de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 445.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Tamb\u00e9m se admite a prova testemunhal quando o credor n\u00e3o pode ou n\u00e3o podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obriga\u00e7\u00e3o, em casos como o de parentesco, de dep\u00f3sito necess\u00e1rio ou de hospedagem em hotel ou em raz\u00e3o das pr\u00e1ticas comerciais do local onde contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 446.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0\u00c9 l\u00edcito \u00e0 parte provar com testemunhas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 nos contratos simulados, a diverg\u00eancia entre a vontade real e a vontade declarada;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 nos contratos em geral, os v\u00edcios de consentimento.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 447.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba S\u00e3o incapazes:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 o interdito por enfermidade ou defici\u00eancia mental;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, n\u00e3o podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, n\u00e3o est\u00e1 habilitado a transmitir as percep\u00e7\u00f5es;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV \u2013 o cego e o surdo, quando a ci\u00eancia do fato depender dos sentidos que lhes faltam.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba S\u00e3o impedidos:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 o c\u00f4njuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, at\u00e9 o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse p\u00fablico ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, n\u00e3o se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necess\u00e1ria ao julgamento do m\u00e9rito;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 o que \u00e9 parte na causa;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 o que interv\u00e9m em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jur\u00eddica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba S\u00e3o suspeitos:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 o inimigo da parte ou o seu amigo \u00edntimo;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 o que tiver interesse no lit\u00edgio.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a74\u00ba Sendo necess\u00e1rio, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a75\u00ba Os depoimentos referidos no \u00a7 4\u00ba ser\u00e3o prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuir\u00e1 o valor que possam merecer.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 448.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>A testemunha n\u00e3o \u00e9 obrigada a depor sobre fatos:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu c\u00f4njuge ou companheiro e aos seus parentes consangu\u00edneos ou afins, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 a cujo respeito, por estado ou profiss\u00e3o, deva guardar sigilo.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 449.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0Salvo disposi\u00e7\u00e3o especial em contr\u00e1rio, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do ju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas n\u00e3o de prestar depoimento, o juiz designar\u00e1, conforme as circunst\u00e2ncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 442 a 449<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"675b8457-b197-4927-acaf-6f40b9b7784a\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>A testemunha e seu depoimento desempenham um papel crucial no processo judicial, sendo um indiv\u00edduo que, n\u00e3o estando envolvido diretamente no caso, relata fatos de que tem conhecimento e que presenciou. Seu testemunho contribui para o esclarecimento da quest\u00e3o em discuss\u00e3o, como apontado por Moacyr Amaral dos Santos em suas an\u00e1lises sobre o C\u00f3digo de Processo Civil (CPC). A prova testemunhal \u00e9, essencialmente, a manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m sobre eventos passados e relevantes ao caso, refletindo o conceito de Carnelutti, que a descreve como uma representa\u00e7\u00e3o de fatos n\u00e3o presentes.<\/p>\n<h4>Admissibilidade da Prova Testemunhal<\/h4>\n<p>Atualmente, a doutrina reconhece o direito fundamental \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas, sem hierarquia entre os tipos de prova, conforme o artigo 369 do CPC de 2015. Para que uma prova seja incorporada ao processo, \u00e9 necess\u00e1rio atender a dois crit\u00e9rios principais: a relev\u00e2ncia da prova, conforme artigo 370 do CPC, e a exist\u00eancia de normas que limitem ou excluam sua produ\u00e7\u00e3o, como a necessidade de provas t\u00e9cnicas ou documentais em determinados casos.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 443 do CPC, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a prova testemunhal em casos onde os fatos j\u00e1 tenham sido provados por documentos ou confiss\u00e3o. Entretanto, mesmo diante da presen\u00e7a de provas documentais, o juiz pode considerar necess\u00e1rio ouvir testemunhas para esclarecer a interpreta\u00e7\u00e3o de certos documentos. Da mesma forma, a confiss\u00e3o, embora sirva como prova contra quem a fez, n\u00e3o impede que outros elementos probat\u00f3rios, como o depoimento de testemunhas, sejam levados em conta, especialmente se houver impugna\u00e7\u00f5es por parte de terceiros.<\/p>\n<h4>Limites da Prova Testemunhal<\/h4>\n<p>O CPC de 2015 tamb\u00e9m estabelece que a prova testemunhal n\u00e3o ser\u00e1 permitida quando um ato requer, obrigatoriamente, a forma p\u00fablica, como \u00e9 o caso de contratos que exigem um instrumento p\u00fablico para sua validade. Nessas situa\u00e7\u00f5es, somente documentos ou laudos t\u00e9cnicos podem servir de prova. Al\u00e9m disso, quando o objeto da prova envolve conhecimentos t\u00e9cnicos espec\u00edficos, a per\u00edcia ser\u00e1 o meio adequado para sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>Exce\u00e7\u00f5es e Regras Espec\u00edficas<\/h4>\n<p>Existem exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra da admissibilidade da prova testemunhal, especialmente em situa\u00e7\u00f5es onde o acesso a provas documentais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. Nessas circunst\u00e2ncias, como em casos de neg\u00f3cios orais ou pr\u00e1ticas comerciais locais, a prova testemunhal se torna essencial para comprovar obriga\u00e7\u00f5es. O artigo 445 do CPC de 2015 reconhece essas dificuldades e admite a produ\u00e7\u00e3o de prova exclusivamente testemunhal quando a obten\u00e7\u00e3o de documentos \u00e9 impratic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Outra importante exce\u00e7\u00e3o est\u00e1 presente no artigo 446 do CPC, que permite a prova testemunhal para demonstrar a diverg\u00eancia entre a inten\u00e7\u00e3o real e a inten\u00e7\u00e3o declarada em contratos simulados, bem como para evidenciar v\u00edcios de consentimento.<\/p>\n<h4>Capacidades e Impedimentos para Testemunhar<\/h4>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o processual determina que, de maneira geral, todas as pessoas s\u00e3o aptas a testemunhar, exceto aquelas incapacitadas, impedidas ou suspeitas. A incapacidade pode decorrer de problemas de sa\u00fade mental, de discernimento, ou da idade. J\u00e1 os impedimentos envolvem rela\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas com as partes do processo, como c\u00f4njuges ou parentes, enquanto a suspei\u00e7\u00e3o pode se originar de v\u00ednculos de inimizade ou interesse no desfecho do caso. Nessas situa\u00e7\u00f5es, a testemunha pode ser dispensada de depor ou ter seu depoimento tratado como mera informa\u00e7\u00e3o, sem compromisso formal com a verdade.<\/p>\n<h4>Depoimentos Excepcionais<\/h4>\n<p>O CPC tamb\u00e9m regulamenta situa\u00e7\u00f5es em que menores, incapacitados ou suspeitos podem, excepcionalmente, ser ouvidos como informantes, quando seu depoimento for indispens\u00e1vel para o esclarecimento dos fatos. Nesses casos, n\u00e3o h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de prestar compromisso de dizer a verdade, e o juiz deve avaliar cuidadosamente o valor desse depoimento no contexto do processo.<\/p>\n<h4>Direito de Se Recusar a Depor<\/h4>\n<p>O artigo 448 do CPC prev\u00ea que certas testemunhas podem se recusar a depor, principalmente em situa\u00e7\u00f5es em que o depoimento poderia causar danos a si mesmas ou a familiares. Esse direito protege a integridade moral, emocional e at\u00e9 mesmo patrimonial dessas pessoas, assegurando que sua contribui\u00e7\u00e3o ao processo n\u00e3o seja for\u00e7ada em situa\u00e7\u00f5es que envolvam privacidade ou segredos profissionais.<\/p>\n<h4>Local de Depoimento e Uso da Tecnologia<\/h4>\n<p>As regras sobre o local do depoimento indicam que as testemunhas devem ser ouvidas na sede do ju\u00edzo, salvo exce\u00e7\u00f5es. Em algumas circunst\u00e2ncias, como em casos de impossibilidade de comparecimento, o juiz pode designar outro local para o depoimento. A videoconfer\u00eancia \u00e9 uma ferramenta que facilita esses processos, permitindo que a testemunha preste seu depoimento \u00e0 dist\u00e2ncia, mantendo o contato visual e auditivo em tempo real.<\/p>\n<p>Dessa forma, o depoimento testemunhal, quando bem utilizado e dentro dos limites impostos pela lei, pode ser uma pe\u00e7a-chave na elucida\u00e7\u00e3o de fatos e no andamento do processo, complementando outros meios de prova e auxiliando na forma\u00e7\u00e3o do convencimento do juiz.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<h2>Subse\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Prova Testemunhal (art. 450 ao art. 463 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 450.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>O rol de testemunhas conter\u00e1, sempre que poss\u00edvel, o nome, a profiss\u00e3o, o estado civil, a idade, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas, o n\u00famero de registro de identidade e o endere\u00e7o completo da resid\u00eancia e do local de trabalho.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 451.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Depois de apresentado o rol de que tratam os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 357, a parte s\u00f3 pode substituir a testemunha:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 que falecer;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 que, por enfermidade, n\u00e3o estiver em condi\u00e7\u00f5es de depor;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 que, tendo mudado de resid\u00eancia ou de local de trabalho, n\u00e3o for encontrada.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 452.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 declarar-se-\u00e1 impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decis\u00e3o, caso em que ser\u00e1 vedado \u00e0 parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 se nada souber, mandar\u00e1 excluir o seu nome.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 453.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>As testemunhas dep\u00f5em, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 as que prestam depoimento antecipadamente;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 as que s\u00e3o inquiridas por carta.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba A oitiva de testemunha que residir em comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria diversa daquela onde tramita o processo poder\u00e1 ser realizada por meio de videoconfer\u00eancia ou outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o e recep\u00e7\u00e3o de sons e imagens em tempo real, o que poder\u00e1 ocorrer, inclusive, durante a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba Os ju\u00edzos dever\u00e3o manter equipamento para a transmiss\u00e3o e recep\u00e7\u00e3o de sons e imagens a que se refere o \u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 454.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0S\u00e3o inquiridos em sua resid\u00eancia ou onde exercem sua fun\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 o presidente e o vice-presidente da Rep\u00fablica;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 os ministros de Estado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e os ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV \u2013 o procurador-geral da Rep\u00fablica e os conselheiros do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/strong><\/p>\n<p><strong>V \u2013 o advogado-geral da Uni\u00e3o, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Munic\u00edpio, o defensor p\u00fablico-geral federal e o defensor p\u00fablico-geral do Estado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI \u2013 os senadores e os deputados federais;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VII \u2013 os governadores dos Estados e do Distrito Federal;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 o prefeito;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IX \u2013 os deputados estaduais e distritais;<\/strong><\/p>\n<p><strong>X \u2013 os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;<\/strong><\/p>\n<p><strong>XI \u2013 o procurador-geral de justi\u00e7a;<\/strong><\/p>\n<p><strong>XII \u2013 o embaixador de pa\u00eds que, por lei ou tratado, concede id\u00eantica prerrogativa a agente diplom\u00e1tico do Brasil.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba O juiz solicitar\u00e1 \u00e0 autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0Passado 1 (um) m\u00eas sem manifesta\u00e7\u00e3o da autoridade, o juiz designar\u00e1 dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do ju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba O juiz tamb\u00e9m designar\u00e1 dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade n\u00e3o comparecer, injustificadamente, \u00e0 sess\u00e3o agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 455.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audi\u00eancia designada, dispensando-se a intima\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba A intima\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com anteced\u00eancia de pelo menos 3 (tr\u00eas) dias da data da audi\u00eancia, c\u00f3pia da correspond\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o e do comprovante de recebimento.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba A parte pode comprometer-se a levar a testemunha \u00e0 audi\u00eancia, independentemente da intima\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba, presumindo-se, caso a testemunha n\u00e3o compare\u00e7a, que a parte desistiu de sua inquiri\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba A in\u00e9rcia na realiza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00ba importa desist\u00eancia da inquiri\u00e7\u00e3o da testemunha.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a74\u00ba A intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pela via judicial quando:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 for frustrada a intima\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 figurar no rol de testemunhas servidor p\u00fablico ou militar, hip\u00f3tese em que o juiz o requisitar\u00e1 ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o ou ao comando do corpo em que servir;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV \u2013 a testemunha houver sido arrolada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela Defensoria P\u00fablica;<\/strong><\/p>\n<p><strong>V \u2013 a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a75\u00ba A testemunha que, intimada na forma do \u00a7 1\u00ba ou do \u00a7 4\u00ba, deixar de comparecer sem motivo justificado ser\u00e1 conduzida e responder\u00e1 pelas despesas do adiamento.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 456.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0O juiz inquirir\u00e1 as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do r\u00e9u, e providenciar\u00e1 para que uma n\u00e3o ou\u00e7a o depoimento das outras.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz poder\u00e1 alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 457.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0Antes de depor, a testemunha ser\u00e1 qualificada, declarar\u00e1 ou confirmar\u00e1 seus dados e informar\u00e1 se tem rela\u00e7\u00f5es de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba \u00c9 l\u00edcito \u00e0 parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe s\u00e3o imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, at\u00e9 3 (tr\u00eas), apresentadas no ato e inquiridas em separado.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o \u00a7 1\u00ba, o juiz dispensar\u00e1 a testemunha ou lhe tomar\u00e1 o depoimento como informante.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste C\u00f3digo, decidindo o juiz de plano ap\u00f3s ouvidas as partes.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 458.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Ao in\u00edcio da inquiri\u00e7\u00e3o, a testemunha prestar\u00e1 o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O juiz advertir\u00e1 \u00e0 testemunha que incorre em san\u00e7\u00e3o penal quem faz afirma\u00e7\u00e3o falsa, cala ou oculta a verdade.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 459.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>As perguntas ser\u00e3o formuladas pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, come\u00e7ando pela que a arrolou, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com as quest\u00f5es de fato objeto da atividade probat\u00f3ria ou importarem repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba O juiz poder\u00e1 inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquiri\u00e7\u00e3o feita pelas partes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, n\u00e3o se lhes fazendo perguntas ou considera\u00e7\u00f5es impertinentes, capciosas ou vexat\u00f3rias.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba As perguntas que o juiz indeferir ser\u00e3o transcritas no termo, se a parte o requerer.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 460.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>O depoimento poder\u00e1 ser documentado por meio de grava\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro m\u00e9todo id\u00f4neo de documenta\u00e7\u00e3o, o depoimento ser\u00e1 assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba Se houver recurso em processo em autos n\u00e3o eletr\u00f4nicos, o depoimento somente ser\u00e1 digitado quando for imposs\u00edvel o envio de sua documenta\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba Tratando-se de autos eletr\u00f4nicos, observar-se-\u00e1 o disposto neste C\u00f3digo e na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a pr\u00e1tica eletr\u00f4nica de atos processuais.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 461.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>O juiz pode ordenar, de of\u00edcio ou a requerimento da parte:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas referidas nas declara\u00e7\u00f5es da parte ou das testemunhas;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 a acarea\u00e7\u00e3o de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decis\u00e3o da causa, divergirem as suas declara\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba Os acareados ser\u00e3o reperguntados para que expliquem os pontos de diverg\u00eancia, reduzindo-se a termo o ato de acarea\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba A acarea\u00e7\u00e3o pode ser realizada por videoconfer\u00eancia ou por outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens em tempo real.\u00a0<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 462.<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento \u00e0 audi\u00eancia, devendo a parte pag\u00e1-la logo que arbitrada ou deposit\u00e1-la em cart\u00f3rio dentro de 3 (tr\u00eas) dias.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 463.<\/strong>\u00a0<strong>\u00a0O depoimento prestado em ju\u00edzo \u00e9 considerado servi\u00e7o p\u00fablico.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. A testemunha, quando sujeita ao regime da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o sofre, por comparecer \u00e0 audi\u00eancia, perda de sal\u00e1rio nem desconto no tempo de servi\u00e7o.<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 450 a 463<\/h3>\n<\/blockquote>\n<h4><strong>Pedido de prova testemunhal e apresenta\u00e7\u00e3o do rol de testemunhas<\/strong><\/h4>\n<p>Na peti\u00e7\u00e3o inicial, o autor deve indicar os meios de prova que pretende utilizar, conforme o art. 319, VI, do CPC\/2015. J\u00e1 o r\u00e9u deve solicitar a produ\u00e7\u00e3o de provas na contesta\u00e7\u00e3o, segundo o art. 336 do CPC\/2015. A apresenta\u00e7\u00e3o do rol de testemunhas deve ocorrer na audi\u00eancia de saneamento, se designada (art. 357, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba do CPC\/2015), ou dentro do prazo comum estabelecido pelo juiz, que n\u00e3o deve exceder 15 dias (art. 357, \u00a7 4\u00ba do CPC\/2015), quando o saneamento for realizado sem audi\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 correla\u00e7\u00e3o direta entre o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o do rol de testemunhas e a data da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, como ocorria no CPC\/1973. O n\u00famero de testemunhas n\u00e3o pode exceder 10, sendo no m\u00e1ximo 3 para cada fato. O juiz pode limitar esse n\u00famero considerando a complexidade do caso e os fatos analisados (art. 357, \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba do CPC\/2015). O prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o do rol \u00e9 preclusivo.<\/p>\n<h4><strong>Requisitos do rol de testemunhas<\/strong><\/h4>\n<p>O art. 450 do CPC\/2015 define que o rol de testemunhas deve conter nome, profiss\u00e3o, estado civil, idade, CPF, n\u00famero de identidade, e endere\u00e7o completo de resid\u00eancia e local de trabalho. Essas informa\u00e7\u00f5es devem ser fornecidas &#8220;sempre que poss\u00edvel&#8221;. A aus\u00eancia de algum dado n\u00e3o invalida automaticamente o arrolamento, salvo se houver preju\u00edzo comprovado pela parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<h4><strong>Substitui\u00e7\u00e3o de testemunhas<\/strong><\/h4>\n<p>Segundo o art. 451 do CPC\/2015, a substitui\u00e7\u00e3o de uma testemunha s\u00f3 \u00e9 permitida se ela falecer, n\u00e3o puder depor por enfermidade (diferente de mera impossibilidade de comparecimento) ou n\u00e3o for encontrada no endere\u00e7o fornecido devido a uma mudan\u00e7a desconhecida. A intima\u00e7\u00e3o da testemunha geralmente \u00e9 responsabilidade do advogado que a arrolou (art. 455 do CPC\/2015).<\/p>\n<h4><strong>Arrolamento do juiz da causa como testemunha<\/strong><\/h4>\n<p>Se o juiz da causa for arrolado como testemunha, ele deve se declarar impedido, e o processo ser\u00e1 redistribu\u00eddo ao seu substituto legal (art. 452 do CPC\/2015). Isso garante a imparcialidade do julgamento, caso o juiz tenha conhecimento de fatos que possam influenciar a decis\u00e3o.<\/p>\n<h4><strong>Local da oitiva e depoimento por videoconfer\u00eancia<\/strong><\/h4>\n<p>O art. 453 do CPC\/2015 estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento realizada na sede do ju\u00edzo. Exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o feitas para autoridades que dep\u00f5em em local por elas designado ou em caso de oitiva antecipada. O CPC\/2015 tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de depoimento por videoconfer\u00eancia, agilizando o processo.<\/p>\n<h4><strong>Prerrogativa de depoimento de autoridades<\/strong><\/h4>\n<p>O art. 454 do CPC\/2015 ampliou o rol de autoridades com a prerrogativa de prestar depoimento em sua resid\u00eancia ou local de fun\u00e7\u00e3o, incluindo conselheiros do CNJ, CNMP e outras figuras relevantes. Essa prerrogativa visa adaptar o processo \u00e0s necessidades dessas autoridades.<\/p>\n<h4><strong>Intima\u00e7\u00e3o das testemunhas<\/strong><\/h4>\n<p>A intima\u00e7\u00e3o das testemunhas para audi\u00eancia \u00e9, em regra, responsabilidade do advogado da parte, conforme o art. 455 do CPC\/2015. Se a testemunha n\u00e3o for intimada adequadamente, presume-se a desist\u00eancia de sua oitiva. Em casos espec\u00edficos, a intima\u00e7\u00e3o pode ser realizada por um oficial de justi\u00e7a.<\/p>\n<h4><strong>Ordem e modo de inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas<\/strong><\/h4>\n<p>As testemunhas s\u00e3o ouvidas em ordem: primeiro as do autor, depois as do r\u00e9u, seguidas pelas determinadas pelo juiz ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, conforme o art. 458 do CPC\/2015. As perguntas s\u00e3o formuladas diretamente \u00e0 testemunha, dinamizando o processo (art. 459 do CPC\/2015).<\/p>\n<h4><strong>Registro do depoimento<\/strong><\/h4>\n<p>Os depoimentos devem ser registrados nos autos por grava\u00e7\u00e3o de imagem e som ou outros m\u00e9todos, conforme o art. 460 do CPC\/2015. Quando a grava\u00e7\u00e3o n\u00e3o for poss\u00edvel, o depoimento deve ser documentado por escrito, assegurando a integridade do processo.<\/p>\n<h4><strong>Acarea\u00e7\u00e3o e inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas referidas<\/strong><\/h4>\n<p>O juiz pode determinar a oitiva de testemunhas referidas ou a acarea\u00e7\u00e3o de depoimentos quando houver diverg\u00eancias sobre fatos relevantes (art. 461 do CPC\/2015). Essa medida fortalece a busca pela verdade no processo.<\/p>\n<h4><strong>Reembolso de despesas<\/strong><\/h4>\n<p>O art. 462 do CPC\/2015 garante que as testemunhas t\u00eam direito ao reembolso das despesas de comparecimento \u00e0 audi\u00eancia. Esse reembolso inclui custos de transporte, estadia e alimenta\u00e7\u00e3o, sendo vedados descontos de sal\u00e1rio ou de tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<h2>Se\u00e7\u00e3o X \u2013 Da Prova Pericial (art. 464 ao art. 480 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 464. Prova pericial<\/strong><\/p>\n<p>A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O juiz indeferir\u00e1 a per\u00edcia quando:<\/p>\n<ul>\n<li>I: a prova do fato n\u00e3o depender de conhecimento especial de t\u00e9cnico;<\/li>\n<li>II: for desnecess\u00e1ria em vista de outras provas produzidas;<\/li>\n<li>III: a verifica\u00e7\u00e3o for impratic\u00e1vel.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, poder\u00e1 determinar a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica simplificada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A prova t\u00e9cnica simplificada consistir\u00e1 na inquiri\u00e7\u00e3o de um especialista pelo juiz sobre ponto controvertido que demande conhecimento cient\u00edfico ou t\u00e9cnico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Durante a argui\u00e7\u00e3o, o especialista poder\u00e1 utilizar recursos tecnol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o de som e imagem para esclarecer os pontos controvertidos, desde que tenha forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica espec\u00edfica na \u00e1rea objeto de seu depoimento.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 465. Nomea\u00e7\u00e3o de perito<\/strong><\/p>\n<p>O juiz nomear\u00e1 um perito especializado no objeto da per\u00edcia e fixar\u00e1 de imediato o prazo para a entrega do laudo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Incumbe \u00e0s partes, dentro de 15 dias contados da intima\u00e7\u00e3o do despacho de nomea\u00e7\u00e3o do perito:<\/p>\n<ul>\n<li>I: arguir o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o do perito, se for o caso;<\/li>\n<li>II: indicar assistente t\u00e9cnico;<\/li>\n<li>III: apresentar quesitos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ciente da nomea\u00e7\u00e3o, o perito apresentar\u00e1 em cinco dias:<\/p>\n<ul>\n<li>I: proposta de honor\u00e1rios;<\/li>\n<li>II: curr\u00edculo com comprova\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>III: contatos profissionais, incluindo o endere\u00e7o eletr\u00f4nico para intima\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> As partes ser\u00e3o intimadas sobre a proposta de honor\u00e1rios para se manifestarem em at\u00e9 cinco dias. Ap\u00f3s esse prazo, o juiz arbitrar\u00e1 o valor e intimar\u00e1 as partes para os fins do art. 95.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O juiz pode autorizar o pagamento de at\u00e9 50% dos honor\u00e1rios ao perito no in\u00edcio dos trabalhos, sendo o restante pago ao final, ap\u00f3s a entrega do laudo e todos os esclarecimentos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Se a per\u00edcia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poder\u00e1 reduzir a remunera\u00e7\u00e3o inicialmente arbitrada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> Se a per\u00edcia for realizada por carta, \u00e9 poss\u00edvel a nomea\u00e7\u00e3o de perito e indica\u00e7\u00e3o de assistentes t\u00e9cnicos no ju\u00edzo requisitante.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 466. Deveres do perito<\/strong><\/p>\n<p>O perito cumprir\u00e1 seu encargo com rigor, independentemente de termo de compromisso.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Os assistentes t\u00e9cnicos s\u00e3o de confian\u00e7a da parte e n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das dilig\u00eancias, com comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de cinco dias.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 467. Escusa e substitui\u00e7\u00e3o do perito<\/strong><\/p>\n<p>O perito pode se escusar ou ser recusado por impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> O juiz, ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugna\u00e7\u00e3o, nomear\u00e1 novo perito.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 468. Substitui\u00e7\u00e3o do perito<\/strong><\/p>\n<p>O perito pode ser substitu\u00eddo quando:<\/p>\n<ul>\n<li>I: faltar-lhe conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;<\/li>\n<li>II: deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo leg\u00edtimo.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> No caso do inciso II, o juiz comunicar\u00e1 o fato \u00e0 corpora\u00e7\u00e3o profissional e poder\u00e1 impor multa ao perito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O perito substitu\u00eddo deve restituir, em 15 dias, os valores recebidos pelo trabalho n\u00e3o realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial por cinco anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Se n\u00e3o houver restitui\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, a parte que adiantou os honor\u00e1rios poder\u00e1 promover a execu\u00e7\u00e3o contra o perito.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 469. Quesitos suplementares<\/strong><\/p>\n<p>As partes podem apresentar quesitos suplementares durante a dilig\u00eancia, que poder\u00e3o ser respondidos pelo perito ou na audi\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> O escriv\u00e3o dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 parte contr\u00e1ria sobre a juntada dos quesitos.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 470. Compet\u00eancia do juiz<\/strong><\/p>\n<p>Incumbe ao juiz:<\/p>\n<ul>\n<li>I: indeferir quesitos impertinentes;<\/li>\n<li>II: formular os quesitos necess\u00e1rios ao esclarecimento da causa.<\/li>\n<\/ul>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 471. Escolha consensual do perito<\/strong><\/p>\n<p>As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, desde que sejam capazes e que a causa permita autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> As partes devem indicar os assistentes t\u00e9cnicos para acompanhar a per\u00edcia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O perito e os assistentes t\u00e9cnicos devem entregar laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A per\u00edcia consensual substitui, para todos os efeitos, a realizada por perito nomeado pelo juiz.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 472. Dispensa da prova pericial<\/strong><\/p>\n<p>O juiz pode dispensar a prova pericial se as partes apresentarem pareceres t\u00e9cnicos ou documentos suficientes.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 473. Conte\u00fado do laudo pericial<\/strong><\/p>\n<p>O laudo pericial deve conter:<\/p>\n<ul>\n<li>I: exposi\u00e7\u00e3o do objeto da per\u00edcia;<\/li>\n<li>II: an\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica;<\/li>\n<li>III: m\u00e9todo utilizado, demonstrando ser aceito pelos especialistas;<\/li>\n<li>IV: resposta conclusiva a todos os quesitos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O laudo deve ser fundamentado em linguagem simples e l\u00f3gica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O perito n\u00e3o pode ultrapassar os limites de sua designa\u00e7\u00e3o nem emitir opini\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O perito pode utilizar todos os meios necess\u00e1rios para esclarecer o objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 474. Ci\u00eancia da produ\u00e7\u00e3o da prova<\/strong><\/p>\n<p>As partes ser\u00e3o notificadas sobre a data e o local designados para a produ\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 475. Per\u00edcia complexa<\/strong><\/p>\n<p>Para per\u00edcias que abrangem mais de uma \u00e1rea, o juiz pode nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente t\u00e9cnico.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 476. Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo<\/strong><\/p>\n<p>Se o perito n\u00e3o puder apresentar o laudo no prazo, o juiz pode conceder uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 metade do prazo originalmente fixado.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 477. Prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do laudo<\/strong><\/p>\n<p>O perito deve protocolar o laudo com pelo menos 20 dias de anteced\u00eancia da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> As partes podem manifestar-se sobre o laudo no prazo de 15 dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O perito deve esclarecer qualquer d\u00favida dentro de 15 dias.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 478. Perito em exames de autenticidade<\/strong><\/p>\n<p>Nos casos de exames de autenticidade ou m\u00e9dico-legais, o perito ser\u00e1 preferencialmente escolhido entre t\u00e9cnicos de \u00f3rg\u00e3os oficiais.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 479. Avalia\u00e7\u00e3o da prova pericial pelo juiz<\/strong><\/p>\n<p>O juiz apreciar\u00e1 a prova pericial conforme o art. 371 e indicar\u00e1 na senten\u00e7a os motivos para considerar ou n\u00e3o as conclus\u00f5es do laudo.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 480. Realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia<\/strong><\/p>\n<p>O juiz pode determinar nova per\u00edcia quando a mat\u00e9ria n\u00e3o estiver suficientemente esclarecida.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A segunda per\u00edcia destina-se a corrigir omiss\u00f5es ou inexatid\u00f5es da primeira.<\/p>\n<div class=\"wp-block-ugb-divider ugb-divider ugb-e103077 ugb-divider--v2 ugb-divider--design-basic ugb-main-block\">\n<div class=\"ugb-inner-block\">\n<h2>Se\u00e7\u00e3o XI \u2013 Da Inspe\u00e7\u00e3o Judicial (art. 481 ao art. 484 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 481. Inspe\u00e7\u00e3o judicial<\/strong><\/p>\n<p>O juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, realizar a inspe\u00e7\u00e3o de pessoas ou coisas para esclarecer fatos que sejam relevantes para a decis\u00e3o da causa.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 482. Assist\u00eancia de peritos durante a inspe\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Durante a inspe\u00e7\u00e3o, o juiz pode ser assistido por um ou mais peritos, se considerar necess\u00e1rio.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 483. Deslocamento do juiz para inspe\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O juiz dever\u00e1 ir ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:<\/p>\n<ul>\n<li>I: julgar necess\u00e1rio para a melhor verifica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos que deve observar;<\/li>\n<li>II: a coisa n\u00e3o puder ser apresentada em ju\u00edzo sem consider\u00e1veis despesas ou graves dificuldades;<\/li>\n<li>III: houver necessidade de determinar a reconstitui\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> As partes t\u00eam o direito de assistir \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o, podendo prestar esclarecimentos e fazer observa\u00e7\u00f5es que considerem de interesse para a causa.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 484. Registro da dilig\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Conclu\u00edda a dilig\u00eancia, o juiz mandar\u00e1 lavrar um auto circunstanciado, registrando tudo o que for \u00fatil para o julgamento da causa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> O auto poder\u00e1 ser instru\u00eddo com desenhos, gr\u00e1ficos ou fotografias, conforme necess\u00e1rio.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 464 a 484<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"511535c1-dd7b-4634-ba89-77e816d40d0c\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00b0 13.105\/2015) trouxe algumas inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito das provas, mas n\u00e3o podemos afirmar que promoveu uma revolu\u00e7\u00e3o completa no sistema processual vigente. As bases da teoria geral das provas e das regras espec\u00edficas sobre os meios de prova sempre foram consideradas s\u00f3lidas na doutrina e na jurisprud\u00eancia, devido \u00e0 clareza t\u00e9cnica presente no antigo C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. Portanto, as mudan\u00e7as trazidas pelo novo c\u00f3digo visam principalmente otimizar a efic\u00e1cia dos procedimentos probat\u00f3rios, ajustando-os para obter melhores resultados no processo.<\/p>\n<p>O novo CPC fortalece os poderes instrut\u00f3rios do juiz e incentiva uma maior participa\u00e7\u00e3o das partes na produ\u00e7\u00e3o de provas. Esse movimento favorece uma l\u00f3gica processual mais colaborativa, onde as partes e o juiz trabalham em conjunto para alcan\u00e7ar uma decis\u00e3o justa e eficiente, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual estabelecido no artigo 6\u00ba do c\u00f3digo.<\/p>\n<p>Ao examinar os dois c\u00f3digos processuais sob a \u00f3tica da prova pericial e da inspe\u00e7\u00e3o judicial, notamos que esses instrumentos permanecem como pilares importantes para a coleta de evid\u00eancias t\u00e9cnicas. A per\u00edcia \u00e9 essencial quando se trata de quest\u00f5es que exigem conhecimento especializado e n\u00e3o pode ser substitu\u00edda quando outras provas existentes n\u00e3o s\u00e3o suficientes para resolver os pontos controvertidos.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, a prova pericial \u00e9 realizada ap\u00f3s a fase de apresenta\u00e7\u00e3o de provas documentais e antes da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento. O objetivo \u00e9 permitir que peritos oficiais e assistentes estejam dispon\u00edveis para esclarecer eventuais d\u00favidas sobre a per\u00edcia realizada. O artigo 139, VI, do Novo CPC, concede ao juiz a possibilidade de reorganizar a ordem das provas, adaptando-a conforme as necessidades do caso, desde que as partes sejam ouvidas previamente.<\/p>\n<p>O Novo CPC tamb\u00e9m introduz a possibilidade de se utilizar provas t\u00e9cnicas simplificadas em casos de menor complexidade. Isso permite que o juiz ou\u00e7a diretamente um especialista sobre o ponto controverso da causa, reduzindo custos e acelerando o processo sem comprometer a qualidade da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Novo CPC promove uma maior participa\u00e7\u00e3o das partes na escolha do perito. O juiz deve nomear um especialista qualificado no objeto da per\u00edcia, mas as partes t\u00eam a oportunidade de sugerir nomes e contribuir para a sele\u00e7\u00e3o do profissional mais adequado. Esse n\u00edvel de envolvimento das partes reflete a import\u00e2ncia do di\u00e1logo e da coopera\u00e7\u00e3o na busca por um julgamento justo.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o ativa dos assistentes t\u00e9cnicos \u00e9 fundamental para garantir que as per\u00edcias sejam conduzidas com transpar\u00eancia e rigor cient\u00edfico. O novo c\u00f3digo prev\u00ea prazos ampliados para que os advogados das partes possam indicar assistentes e formular quesitos de forma adequada. Essa flexibiliza\u00e7\u00e3o nos prazos demonstra uma evolu\u00e7\u00e3o no sentido de assegurar que todas as partes tenham tempo suficiente para preparar suas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 fase probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O Novo CPC tamb\u00e9m reconhece a import\u00e2ncia de permitir uma segunda per\u00edcia quando os resultados da primeira n\u00e3o forem conclusivos. Isso oferece uma oportunidade para revisar e complementar as an\u00e1lises, proporcionando uma base s\u00f3lida para a decis\u00e3o judicial final. A segunda per\u00edcia, no entanto, n\u00e3o substitui automaticamente a primeira; cabe ao juiz avaliar ambas e decidir com base nos elementos mais consistentes.<\/p>\n<p>Sobre a inspe\u00e7\u00e3o judicial, a Lei n\u00ba 13.105\/2015 mant\u00e9m a possibilidade de o juiz realizar uma an\u00e1lise direta sobre pessoas ou coisas relacionadas ao processo. Essa pr\u00e1tica permite que o magistrado obtenha uma percep\u00e7\u00e3o mais precisa dos fatos em quest\u00e3o, complementando as demais provas. As partes t\u00eam o direito de acompanhar a inspe\u00e7\u00e3o, garantindo o contradit\u00f3rio e a transpar\u00eancia do processo.<\/p>\n<p>Essas altera\u00e7\u00f5es pontuais propostas pelo Novo CPC visam aperfei\u00e7oar o sistema processual, promovendo maior intera\u00e7\u00e3o entre o juiz, as partes e os peritos. O objetivo final \u00e9 aproximar todos os envolvidos da verdade dos fatos, conduzindo a uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional mais eficiente e fundamentada.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"mb-2 flex gap-3 empty:hidden -ml-2\">\n<div class=\"items-center justify-start rounded-xl p-1 flex\">\n<div class=\"flex items-center\">\n<div class=\"flex items-center pb-0\">\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"4e4f6a0a-063b-49e3-a883-7423a89e7a5c\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-839","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/839","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=839"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}