{"id":724,"date":"2022-06-13T14:36:43","date_gmt":"2022-06-13T17:36:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=724"},"modified":"2024-09-25T15:25:46","modified_gmt":"2024-09-25T18:25:46","slug":"capitulo-i-da-assistencia","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-i-da-assistencia\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO I \u2013 DA ASSIST\u00caNCIA"},"content":{"rendered":"<h2>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Comuns (art. 119 e art. 120 do Novo CPC)<\/h2>\n<div class=\"td-post-content\">\n<p><strong>Art. 119.<\/strong><br \/>Quando houver um lit\u00edgio entre duas ou mais pessoas, qualquer terceiro que tenha interesse jur\u00eddico na obten\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a favor\u00e1vel a uma das partes poder\u00e1 intervir no processo para assisti-la.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong><br \/>A assist\u00eancia poder\u00e1 ser admitida em qualquer tipo de procedimento e em todas as inst\u00e2ncias, sendo que o assistente receber\u00e1 o processo no estado em que se encontrar.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 120.<\/strong><br \/>Se n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de assist\u00eancia ser\u00e1 deferido, salvo se for caso de rejei\u00e7\u00e3o liminar.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong><br \/>Se alguma das partes alegar que o requerente n\u00e3o possui interesse jur\u00eddico para intervir, o juiz decidir\u00e1 sobre o incidente, sem suspender o andamento do processo.<\/p>\n<\/div>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 119 e 120<\/h3>\n<\/blockquote>\n\n\n<p><strong>Observa\u00e7\u00f5es Preliminares:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na an\u00e1lise da exposi\u00e7\u00e3o de motivos do Anteprojeto do Novo C\u00f3digo de Processo Civil (NCPC), fica evidente que os juristas envolvidos concentraram seus esfor\u00e7os em dois pontos centrais: a simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos e a celeridade processual. A simplifica\u00e7\u00e3o torna o processo mais acess\u00edvel, tanto para os operadores do direito quanto para os cidad\u00e3os. J\u00e1 a celeridade \u00e9 atingida ao eliminar atos ou fases que mais atrasam do que promovem o andamento processual.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema da \u201cinterven\u00e7\u00e3o de terceiro\u201d \u00e9 tratado entre os artigos 119 e 132 do NCPC, sendo inserido na parte geral do C\u00f3digo, no Livro III, que trata dos sujeitos do processo. Assim como no C\u00f3digo Civil de 2002, a parte geral do NCPC regula todos os procedimentos estabelecidos no c\u00f3digo. Ressalte-se ainda a relev\u00e2ncia do artigo 15 do NCPC, que estabelece que esse c\u00f3digo processual \u00e9 norma subsidi\u00e1ria para os processos eleitorais, trabalhistas e administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as interven\u00e7\u00f5es de terceiros tradicionais, o NCPC manteve a <strong>Assist\u00eancia<\/strong> (artigos 119-124), a <strong>Denuncia\u00e7\u00e3o da Lide<\/strong> (artigos 125-129) e o <strong>Chamamento ao Processo<\/strong> (artigos 130-132).<\/p>\n\n\n\n<p>A modalidade de <strong>nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria<\/strong>, presente nos artigos 62-69 do CPC\/1973, foi suprimida. Agora, o r\u00e9u, ao alegar ilegitimidade passiva, deve, conforme os artigos 338-339 do NCPC, indicar o verdadeiro sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o, caso tenha conhecimento. Com isso, a nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria deixou de ser uma forma de interven\u00e7\u00e3o de terceiro, sendo substitu\u00edda por um \u00f4nus de indica\u00e7\u00e3o para o r\u00e9u, simplificando e acelerando o processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra modalidade, a <strong>oposi\u00e7\u00e3o<\/strong>, prevista nos artigos 56-61 do CPC\/1973, passou a ser tratada como um procedimento especial nos artigos 682-686 do NCPC. Embora o regramento seja praticamente o mesmo, a oposi\u00e7\u00e3o \u00e9 agora considerada uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Assist\u00eancia (Art. 119):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A assist\u00eancia \u00e9 um exemplo cl\u00e1ssico de interven\u00e7\u00e3o de terceiro. Ela pode ser <strong>simples<\/strong> ou <strong>litisconsorcial<\/strong>, dependendo de como os preju\u00edzos da decis\u00e3o judicial afetam o assistente. A assist\u00eancia litisconsorcial ocorre quando os preju\u00edzos s\u00e3o diretos e imediatos; a simples, quando os preju\u00edzos s\u00e3o reflexos e indiretos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa interven\u00e7\u00e3o \u00e9 destinada a quem tem interesse jur\u00eddico em que uma das partes (autor ou r\u00e9u) seja vitoriosa. O objetivo do assistente \u00e9 garantir que a decis\u00e3o judicial o favore\u00e7a de algum modo. Conforme Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira (2009), a assist\u00eancia permite que terceiros com interesse jur\u00eddico participem do processo para proteger sua esfera de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito de assist\u00eancia pode ser exercido em qualquer fase processual e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, como est\u00e1 claro tanto no par\u00e1grafo \u00fanico quanto no fato de estar inclu\u00eddo na parte geral do NCPC, o que refor\u00e7a sua ampla aplicabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Como terceiro, o assistente entra no processo no estado em que ele se encontra, sem poder pleitear a reabertura de prazos j\u00e1 encerrados.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Procedimento da Assist\u00eancia (Art. 120):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O terceiro interessado pode requerer sua interven\u00e7\u00e3o a qualquer momento, desde que exista um interesse jur\u00eddico concreto. Qualquer uma das partes pode impugnar o pedido de assist\u00eancia, alegando que o requerente n\u00e3o possui esse interesse jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>O conceito de \u201cinteresse jur\u00eddico\u201d que legitima a assist\u00eancia n\u00e3o foi explicitado no CPC\/1973 e tampouco o \u00e9 no NCPC. No entanto, a doutrina tem reiterado que interesses altru\u00edstas ou meramente econ\u00f4micos n\u00e3o s\u00e3o suficientes para justificar a interven\u00e7\u00e3o. O terceiro deve demonstrar que a senten\u00e7a pode afetar diretamente sua esfera jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) j\u00e1 decidiu que n\u00e3o h\u00e1 interesse jur\u00eddico para que um terceiro intervenha em um processo apenas por ser parte em outro processo no qual se discute a mesma tese jur\u00eddica a ser firmada em recurso repetitivo. Segundo o STJ, esse interesse seria subjetivo ou meramente reflexo, de cunho econ\u00f4mico, o que n\u00e3o justifica a interven\u00e7\u00e3o (REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, julgado em 14\/5\/2014).<\/p>\n\n\n\n<p>As partes t\u00eam um prazo comum de 15 dias para impugnar o pedido de assist\u00eancia. Diferentemente do CPC\/1973, a impugna\u00e7\u00e3o no NCPC \u00e9 tratada diretamente no processo, sem a necessidade de apensamento, e a decis\u00e3o sobre o interesse jur\u00eddico pode ser desafiada por agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, IX, do NCPC.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Assist\u00eancia Simples<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 121.<\/strong> O assistente simples atuar\u00e1 como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e assumindo os mesmos \u00f4nus processuais que o assistido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o assistido for revel ou se, de qualquer outra forma, for omisso, o assistente ser\u00e1 considerado seu substituto processual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 122.<\/strong> A assist\u00eancia simples n\u00e3o impede que a parte principal reconhe\u00e7a a proced\u00eancia do pedido, desista da a\u00e7\u00e3o, renuncie ao direito sobre o qual a a\u00e7\u00e3o se baseia, ou transacione sobre os direitos em lit\u00edgio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 123.<\/strong> Uma vez transitada em julgado a senten\u00e7a no processo em que o assistente interveio, este n\u00e3o poder\u00e1, em processo posterior, questionar a justi\u00e7a da decis\u00e3o, exceto se puder alegar e comprovar que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; devido ao estado em que recebeu o processo ou pelas declara\u00e7\u00f5es e atos do assistido, foi impedido de produzir provas capazes de influenciar a senten\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; desconhecia a exist\u00eancia de alega\u00e7\u00f5es ou de provas que o assistido, por dolo ou culpa, deixou de utilizar.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 121 a 123<\/h3>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>O assistente simples, tamb\u00e9m conhecido como assistente adesivo, tem uma fun\u00e7\u00e3o processual de car\u00e1ter excepcional e subordinado. Isso significa que o assistente atua ao lado do assistido no curso do processo, podendo tomar medidas como requerer, produzir provas, peticionar e at\u00e9 interpor recursos, mas sem a faculdade de admitir ou reconhecer o pedido em ju\u00edzo. Isso se deve ao fato de sua legitimidade ser restrita ao campo processual, sem v\u00ednculo jur\u00eddico com a parte contr\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do assistente \u00e9 exclusivamente com o assistido, enquanto com a parte adversa n\u00e3o h\u00e1 qualquer la\u00e7o jur\u00eddico. O assistente tem interesse jur\u00eddico no desfecho favor\u00e1vel para o assistido, pois ambos compartilham uma conex\u00e3o jur\u00eddica no plano material. Caso o assistido se mantenha inerte ou revele-se omisso, o assistente simples passa a atuar como seu substituto processual, realizando a defesa e conduzindo a instru\u00e7\u00e3o do processo com o objetivo de garantir um resultado favor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 122 ilustra claramente a natureza da assist\u00eancia simples: o assistente n\u00e3o faz parte do conflito central entre autor e r\u00e9u. Ele apenas se insere como uma figura auxiliar, com interesse no desfecho da demanda, seja positivo ou negativo. O controle sobre o direito material em quest\u00e3o permanece exclusivamente com o assistido, e o assistente n\u00e3o pode interferir nas decis\u00f5es ou acordos feitos pela parte principal. A esse respeito, ver-se o entendimento de Marcelo Abelha Rodrigues, que discorre sobre a limita\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do assistente (RODRIGUES, Marcelo Abelha. <em>Elementos de Direito Processual Civil<\/em>, v. 2. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 330-331).<\/p>\n\n\n\n<p>Grande parte da doutrina jur\u00eddica considera que o assistente simples n\u00e3o ocupa a posi\u00e7\u00e3o de parte no processo. Uma exce\u00e7\u00e3o \u00e9 Fredie Didier Jr., que sustenta que o assistente \u00e9 &#8220;parte processual&#8221;, recebendo, portanto, os impactos de sua interven\u00e7\u00e3o no processo (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. Bahia: Editora Jus Podivm, 2009, p. 341, v. 1).<\/p>\n\n\n\n<p>Se considerarmos que o assistente simples n\u00e3o \u00e9 parte no sentido estrito, ele n\u00e3o estaria, em princ\u00edpio, sujeito aos efeitos da coisa julgada, o que lhe permitiria, em tese, discutir novamente o tema em outro processo. Para evitar essa possibilidade, o legislador estabeleceu que, em regra, o assistente simples fica sujeito aos efeitos da interven\u00e7\u00e3o, o que o impede de reabrir o debate sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o em outra a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es a essa regra. O assistente poder\u00e1 rediscutir o assunto se comprovar uma das situa\u00e7\u00f5es de &#8220;m\u00e1 condu\u00e7\u00e3o processual&#8221; previstas nos incisos do artigo correspondente. Essas exce\u00e7\u00f5es est\u00e3o vinculadas a casos em que se pode argumentar que o assistido conduziu mal o processo, de modo que o assistente n\u00e3o deve ser penalizado pela m\u00e1 gest\u00e3o de sua causa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Assist\u00eancia Litisconsorcial<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 124.<\/strong> O assistente ser\u00e1 considerado litisconsorte da parte principal sempre que a senten\u00e7a tiver impacto direto na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre ele e o advers\u00e1rio do assistido.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio do artigo 124<\/h3>\n\n\n\n<p>O assistente litisconsorcial atua como parte no processo em que interv\u00e9m. Ele assume a posi\u00e7\u00e3o de litisconsorte, sendo diretamente afetado pelos efeitos da coisa julgada. Isso acontece porque o assistente litisconsorcial possui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica direta com a parte adversa do assistido, defendendo um direito pr\u00f3prio em ju\u00edzo, em conjunto com o assistido.<\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-724","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/724","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=724"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}