{"id":714,"date":"2022-06-13T14:30:13","date_gmt":"2022-06-13T17:30:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=714"},"modified":"2024-09-25T14:35:14","modified_gmt":"2024-09-25T17:35:14","slug":"capitulo-iv-da-sucessao-das-partes-e-dos-procuradores","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-iv-da-sucessao-das-partes-e-dos-procuradores\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO IV \u2013 DA SUCESS\u00c3O DAS PARTES E DOS PROCURADORES"},"content":{"rendered":"<h2>Cap\u00edtulo IV \u2013 Da Sucess\u00e3o das Partes e dos Procuradores (art. 108 ao art. 112 do Novo CPC)<\/h2>\n<p><strong>Art. 108.<\/strong><br \/>Durante o curso do processo, a sucess\u00e3o volunt\u00e1ria das partes s\u00f3 \u00e9 permitida nos casos expressamente previstos em lei.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 109.<\/strong><br \/>A transfer\u00eancia de um bem ou direito litigioso por ato entre vivos, a t\u00edtulo particular, n\u00e3o altera a legitimidade das partes no processo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba:<\/strong><br \/>O adquirente ou cession\u00e1rio s\u00f3 poder\u00e1 ingressar no processo, substituindo o alienante ou cedente, com o consentimento da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba:<\/strong><br \/>O adquirente ou cession\u00e1rio poder\u00e1 participar do processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba:<\/strong><br \/>Os efeitos da senten\u00e7a proferida entre as partes origin\u00e1rias se estendem ao adquirente ou cession\u00e1rio.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 110.<\/strong><br \/>No caso de falecimento de uma das partes, a sucess\u00e3o processual ser\u00e1 feita por seu esp\u00f3lio ou por seus herdeiros, observando-se o disposto no art. 313, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 111.<\/strong><br \/>A parte que revogar o mandato de seu advogado dever\u00e1, no mesmo ato, constituir outro profissional para dar continuidade \u00e0 causa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong><br \/>Se n\u00e3o for constitu\u00eddo novo procurador no prazo de 15 dias, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do art. 76.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Art. 112.<\/strong><br \/>O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer momento, desde que comprove, conforme as normas deste C\u00f3digo, que comunicou a ren\u00fancia ao cliente, para que este nomeie um substituto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba:<\/strong><br \/>Nos 10 dias seguintes \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, o advogado continuar\u00e1 representando o cliente, caso seja necess\u00e1rio para evitar preju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba:<\/strong><br \/>A comunica\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia \u00e9 dispensada quando a procura\u00e7\u00e3o tiver sido concedida a v\u00e1rios advogados e a parte permanecer representada por outro advogado, apesar da ren\u00fancia.<\/p>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 108 a 112<\/h3>\n<\/blockquote>\n\n\n<p>Os artigos 103 a 107 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil (NCPC) retomam as disposi\u00e7\u00f5es presentes nos artigos 36 a 40 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 (CPC\/73), mantendo as principais regras, embora com pequenas altera\u00e7\u00f5es e inclus\u00f5es. A ess\u00eancia dos dispositivos, no entanto, permanece a mesma, como veremos a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>art. 103 do NCPC<\/strong> atualiza o <strong>art. 36 do CPC\/73<\/strong>, eliminando sua parte final. A regra estabelece que a parte deve ser representada por advogado devidamente inscrito na OAB. Tamb\u00e9m \u00e9 permitido que a parte postule em causa pr\u00f3pria, desde que tenha habilita\u00e7\u00e3o legal. Contudo, o novo c\u00f3digo n\u00e3o permite mais a postula\u00e7\u00e3o sem habilita\u00e7\u00e3o legal, em situa\u00e7\u00f5es de falta de advogados ou impedimentos locais, como era poss\u00edvel no antigo CPC. Dessa forma, fica definitivamente vedada a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria sem a devida qualifica\u00e7\u00e3o, salvo exce\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>art. 104 do NCPC<\/strong>, por sua vez, repete os termos do <strong>art. 37 do CPC\/73<\/strong>, mantendo a regra de que o advogado n\u00e3o pode atuar em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, exceto para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas situa\u00e7\u00f5es, o advogado dever\u00e1 apresentar a procura\u00e7\u00e3o em at\u00e9 15 dias, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo com despacho judicial. Caso o ato n\u00e3o seja ratificado, ele ser\u00e1 considerado ineficaz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte representada, com o advogado sendo responsabilizado pelas despesas e poss\u00edveis danos.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>art. 105 do NCPC<\/strong> repete o conte\u00fado do <strong>art. 38 do CPC\/73<\/strong>, que trata da procura\u00e7\u00e3o geral para o foro. A norma delimita os poderes que n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos na cl\u00e1usula geral de &#8220;ad judicia&#8221; (como receber e dar quita\u00e7\u00e3o, confessar, transigir, entre outros), exigindo a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas espec\u00edficas. Al\u00e9m disso, o novo c\u00f3digo permite que a procura\u00e7\u00e3o seja assinada digitalmente, nos termos da lei. O NCPC tamb\u00e9m inova ao incluir, entre os poderes espec\u00edficos, a assinatura de declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra novidade \u00e9 trazida nos <strong>par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba do art. 105<\/strong>, que estabelecem que, caso o advogado integre uma sociedade de advogados, os dados dessa sociedade, incluindo o n\u00famero de registro na OAB, devem constar na procura\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o dispositivo esclarece que a procura\u00e7\u00e3o outorgada durante a fase de conhecimento continua v\u00e1lida para as demais fases do processo, inclusive o cumprimento de senten\u00e7a. Essa regra j\u00e1 era aplicada na pr\u00e1tica, mas agora foi formalizada no texto legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Os <strong>artigos 106 e 107 do NCPC<\/strong> seguem a mesma linha dos seus correspondentes no CPC\/73 (<strong>arts. 39 e 40<\/strong>), mas trazem algumas pequenas altera\u00e7\u00f5es formais, como o prazo de 5 dias (em vez de 48 horas) para o advogado que atua em causa pr\u00f3pria corrigir omiss\u00f5es no endere\u00e7o ou informa\u00e7\u00f5es da sociedade de advogados da qual faz parte, sob pena de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o. Outra novidade \u00e9 a exig\u00eancia de incluir o nome da sociedade de advogados para o recebimento de intima\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o NCPC mant\u00e9m o direito do advogado de examinar e tirar c\u00f3pias de autos n\u00e3o protegidos por segredo de justi\u00e7a, mesmo sem procura\u00e7\u00e3o, bem como de solicitar acesso aos autos por at\u00e9 5 dias e retirar o processo para carga nos prazos previstos em lei. No caso de prazo comum, a retirada dos autos s\u00f3 pode ocorrer mediante acordo entre as partes, formalizado por peti\u00e7\u00e3o. Em situa\u00e7\u00f5es de prazo comum, o advogado pode retirar os autos para c\u00f3pia (carga r\u00e1pida) por at\u00e9 6 horas, um aumento em rela\u00e7\u00e3o ao limite de 1 hora previsto no CPC\/73. Caso o advogado n\u00e3o devolva os autos no prazo, ele perde o direito \u00e0 carga r\u00e1pida, salvo prorroga\u00e7\u00e3o concedida pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dispositivos relativos \u00e0 sucess\u00e3o das partes e dos advogados no NCPC (<strong>arts. 108 a 110<\/strong>) praticamente repetem os artigos 41 a 43 do CPC\/73, com apenas algumas inclus\u00f5es pontuais. A sucess\u00e3o das partes em caso de morte ou aliena\u00e7\u00e3o da coisa litigiosa segue as mesmas diretrizes do c\u00f3digo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>art. 111 do NCPC<\/strong> retoma o conte\u00fado do <strong>art. 44 do CPC\/73<\/strong>, mas com uma adi\u00e7\u00e3o: o par\u00e1grafo \u00fanico estabelece que, se n\u00e3o for nomeado um novo procurador no prazo de 15 dias, aplica-se o disposto no <strong>art. 76<\/strong> (equivalente ao art. 13 do CPC\/73), o que pode levar \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo ou \u00e0 revelia, dependendo se a provid\u00eancia cabia ao autor ou ao r\u00e9u. Essa remiss\u00e3o, embora clara, \u00e9 considerada desnecess\u00e1ria, pois as consequ\u00eancias j\u00e1 eram aplicadas de forma l\u00f3gica sob o c\u00f3digo anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o <strong>art. 112 do NCPC<\/strong> mant\u00e9m a regra do <strong>art. 45 do CPC\/73<\/strong>, permitindo que o advogado renuncie ao mandato a qualquer momento, desde que comunique a ren\u00fancia ao cliente, garantindo que este possa nomear um substituto. O advogado continua representando o cliente por mais 10 dias, se necess\u00e1rio para evitar preju\u00edzo. A nova legisla\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, acrescenta uma exce\u00e7\u00e3o: se a procura\u00e7\u00e3o tiver sido concedida a v\u00e1rios advogados e um deles renunciar, a comunica\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia \u00e9 dispensada, desde que a parte continue representada por outro advogado.<\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-714","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/714","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=714"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}