{"id":653,"date":"2022-06-11T01:07:07","date_gmt":"2022-06-11T04:07:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=653"},"modified":"2024-09-24T13:38:48","modified_gmt":"2024-09-24T16:38:48","slug":"capitulo-ii-da-cooperacao-internacional","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-ii-da-cooperacao-internacional\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO II \u2013 DA COOPERA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26. \u00a0A coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional ser\u00e1 regida por tratado de que o\u00a0 Brasil faz parte e observar\u00e1:\u00a0<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o respeito \u00e0s garantias do devido processo legal no Estado requerente; II &#8211; a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou&nbsp; n\u00e3o no Brasil, em rela\u00e7\u00e3o ao acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos processos, assegurando-se assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados;<\/p>\n\n\n\n<p>ESA &#8211; OAB\/RS&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a publicidade processual, exceto nas hip\u00f3teses de sigilo previstas na legisla\u00e7\u00e3o brasileira ou na do Estado requerente;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; a exist\u00eancia de autoridade central para recep\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o dos pedidos de coopera\u00e7\u00e3o;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a espontaneidade na transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a autoridades estrangeiras. \u00a7 1<sup>o<\/sup><s> <\/s>Na aus\u00eancia de tratado, a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional poder\u00e1 realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplom\u00e1tica. \u00a7 2<sup>o<\/sup><s> <\/s>N\u00e3o se exigir\u00e1 a reciprocidade referida no \u00a7 1<sup>o<\/sup><s> <\/s>para homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3<sup>o<\/sup><s> <\/s>Na coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional n\u00e3o ser\u00e1 admitida a pr\u00e1tica de atos&nbsp; que contrariem ou que produzam resultados incompat\u00edveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4<sup>o<\/sup><s> <\/s>O Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a exercer\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es de autoridade central na aus\u00eancia de designa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Art. 27. A coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional ter\u00e1 por objeto:\u00a0<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>I &#8211; cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; colheita de provas e obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; homologa\u00e7\u00e3o e cumprimento de decis\u00e3o;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; concess\u00e3o de medida judicial de urg\u00eancia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; assist\u00eancia jur\u00eddica internacional;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; qualquer outra medida judicial ou extrajudicial n\u00e3o proibida pela lei&nbsp; brasileira.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Do Aux\u00edlio Direto&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Art. 28. Cabe aux\u00edlio direto quando a medida n\u00e3o decorrer diretamente de decis\u00e3o&nbsp; de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o no Brasil. Art. 29. A solicita\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio direto ser\u00e1 encaminhada pelo \u00f3rg\u00e3o estran geiro interessado \u00e0 autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a&nbsp; autenticidade e a clareza do pedido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 30. Al\u00e9m dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o aux\u00edlio direto ter\u00e1 os seguintes objetos:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; obten\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre o ordenamento jur\u00eddico e sobre&nbsp; processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II &#8211; colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso&nbsp; no estrangeiro, de compet\u00eancia exclusiva de autoridade judici\u00e1ria brasileira; III &#8211; qualquer outra medida judicial ou extrajudicial n\u00e3o proibida pela lei&nbsp; brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>ESA &#8211; OAB\/RS&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-\u00e1 diretamente com suas&nbsp; cong\u00eaneres e, se necess\u00e1rio, com outros \u00f3rg\u00e3os estrangeiros respons\u00e1veis pela&nbsp; tramita\u00e7\u00e3o e pela execu\u00e7\u00e3o de pedidos de coopera\u00e7\u00e3o enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas constantes do tratado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 32. No caso de aux\u00edlio direto para a pr\u00e1tica de atos que, segundo a lei&nbsp; brasileira, n\u00e3o necessitem de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, a autoridade central adotar\u00e1&nbsp; as provid\u00eancias necess\u00e1rias para seu cumprimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 33.&nbsp;Recebido o pedido de aux\u00edlio direto passivo, a autoridade central o encaminhar\u00e1 \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, que requerer\u00e1 em ju\u00edzo a medida solicitada. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Minist\u00e9rio P\u00fablico requerer\u00e1 em ju\u00edzo a medida solicitada&nbsp; quando for autoridade central.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 34. Compete ao ju\u00edzo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de aux\u00edlio direto passivo que demande presta\u00e7\u00e3o de atividade&nbsp; jurisdicional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Da Carta Rogat\u00f3ria&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Art. 35. (VETADO).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 36. O procedimento da carta rogat\u00f3ria perante o Superior Tribunal de&nbsp; Justi\u00e7a \u00e9 de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa e deve assegurar \u00e0s partes as garantias do devido processo legal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A defesa restringir-se-\u00e1 \u00e0 discuss\u00e3o quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil. \u00a7 2\u00ba Em qualquer hip\u00f3tese, \u00e9 vedada a revis\u00e3o do m\u00e9rito do pronunciamento&nbsp; judicial estrangeiro pela autoridade judici\u00e1ria brasileira.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Comuns \u00e0s Se\u00e7\u00f5es Anteriores&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Art. 37. O pedido de coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional oriundo de autoridade brasileira competente ser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade central para posterior&nbsp; envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 38. O pedido de coopera\u00e7\u00e3o oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem ser\u00e3o encaminhados \u00e0 autoridade&nbsp; central, acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o para a l\u00edngua oficial do Estado requerido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 39. O pedido passivo de coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional ser\u00e1 recusado&nbsp; se configurar manifesta ofensa \u00e0 ordem p\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 40.A coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional para execu\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o estrangeira dar-se-\u00e1 por meio de carta rogat\u00f3ria ou de a\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a&nbsp; estrangeira, de acordo com o art. 960.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ESA &#8211; OAB\/RS&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 41. Considera-se aut\u00eantico o documento que instruir pedido de coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional, inclusive tradu\u00e7\u00e3o para a l\u00edngua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplom\u00e1tica, dispensando-se ajuramenta\u00e7\u00e3o, autentica\u00e7\u00e3o ou qualquer procedimento de legaliza\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no&nbsp;caput&nbsp;n\u00e3o impede, quando necess\u00e1ria, a aplica\u00e7\u00e3o pelo Estado brasileiro do princ\u00edpio da reciprocidade de tratamento.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Coment\u00e1rio dos artigos 26 a 41<\/strong><\/h2>\n<\/blockquote>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Artigo 26:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A coopera\u00e7\u00e3o internacional pode ser vista de forma ampla ou estrita. No sentido amplo, envolve toda forma de colabora\u00e7\u00e3o entre Estados. No sentido estrito, trata-se do aux\u00edlio direto. A coopera\u00e7\u00e3o internacional se justifica pela necessidade de acessar fatos relevantes para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos com conex\u00e3o internacional. A jurisdi\u00e7\u00e3o de um Estado, mesmo limitada, pode ser estendida por meio de atos de coopera\u00e7\u00e3o, respeitando os limites de soberania e reciprocidade entre Estados. A coopera\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica permite a atua\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio de outro Estado para garantir a efic\u00e1cia de uma decis\u00e3o judicial.<\/li>\n\n\n\n<li>O par\u00e1grafo 3\u00ba define que os pedidos de coopera\u00e7\u00e3o internacional devem respeitar a soberania brasileira. O ju\u00edzo interno \u00e9 necess\u00e1rio para garantir que esses pedidos n\u00e3o violem a ordem p\u00fablica. Esse controle \u00e9 fundamental, mas n\u00e3o deve ser arbitr\u00e1rio, e sim bem fundamentado.<\/li>\n\n\n\n<li>O par\u00e1grafo 4\u00ba menciona as autoridades centrais, respons\u00e1veis por gerenciar a coopera\u00e7\u00e3o internacional. No Brasil, a Secretaria Nacional de Justi\u00e7a, por meio do Departamento de Recupera\u00e7\u00e3o de Ativos e Coopera\u00e7\u00e3o Internacional (DRCI), atua como Autoridade Central em muitos casos. Outros tratados internacionais indicam outras autoridades centrais, dependendo da mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 27:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O artigo 27 enumera os atos de coopera\u00e7\u00e3o internacional, classificando-os de acordo com sua import\u00e2ncia. Em geral, medidas de urg\u00eancia, decis\u00f5es definitivas ou provis\u00f3rias e requerimentos de provas s\u00e3o alguns dos exemplos de atos que podem ser objeto de coopera\u00e7\u00e3o. Dependendo da natureza da decis\u00e3o ou da medida solicitada, h\u00e1 varia\u00e7\u00f5es no procedimento e no impacto jur\u00eddico para as partes envolvidas.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 28:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O aux\u00edlio direto \u00e9 um procedimento administrativo, podendo envolver pedidos judiciais. Ele se distingue da homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira e das cartas rogat\u00f3rias, que dependem de ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o. No aux\u00edlio direto, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) pode atuar em nome da Uni\u00e3o em casos que requerem a coopera\u00e7\u00e3o internacional, sem a necessidade de homologa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li>As cartas rogat\u00f3rias e a a\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira (AHSE) s\u00e3o instrumentos que formalizam a coopera\u00e7\u00e3o entre jurisdi\u00e7\u00f5es, permitindo que decis\u00f5es estrangeiras tenham efic\u00e1cia no Brasil.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigos 29 e 30:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A coopera\u00e7\u00e3o internacional pode ocorrer entre autoridades jurisdicionais, especialmente quando regulada por tratados internacionais. O aux\u00edlio direto permite a solicita\u00e7\u00e3o de medidas, administrativas ou judiciais, no \u00e2mbito do direito internacional, sem a necessidade de homologa\u00e7\u00e3o, exceto quando h\u00e1 decis\u00e3o jurisdicional envolvida.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 31 e 32:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O artigo 31 trata da tramita\u00e7\u00e3o de pedidos de coopera\u00e7\u00e3o internacional ativa e passiva. A coopera\u00e7\u00e3o ativa envolve o envio de pedidos de aux\u00edlio para outros Estados, enquanto a passiva trata da recep\u00e7\u00e3o de tais pedidos. Em ambos os casos, a tramita\u00e7\u00e3o pode ocorrer por via diplom\u00e1tica ou diretamente entre autoridades centrais, conforme regulado por tratados internacionais.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 33:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A AGU tem a fun\u00e7\u00e3o de representar a Uni\u00e3o em ju\u00edzo para garantir a execu\u00e7\u00e3o de medidas solicitadas por meio de aux\u00edlio direto. Quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico atua como autoridade central, ele tamb\u00e9m pode requerer a medida.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 34:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O aux\u00edlio direto dispensa a tramita\u00e7\u00e3o perante o STJ. A medida solicitada ser\u00e1 executada diretamente no ju\u00edzo federal competente, o que aumenta a efici\u00eancia do processo.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 35 (VETADO):<\/p>\n\n\n\n<p>O veto ao artigo 35 ocorreu porque ele exigiria que determinados atos fossem realizados exclusivamente por meio de carta rogat\u00f3ria, o que poderia comprometer a celeridade da coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 36:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O artigo 36 garante que o devido processo legal seja seguido nas cartas rogat\u00f3rias. O STJ n\u00e3o pode analisar o m\u00e9rito da decis\u00e3o estrangeira, apenas verificar os requisitos formais e garantir que n\u00e3o haja viola\u00e7\u00e3o \u00e0s normas fundamentais do Brasil.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigos 37 e 38:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>As cartas rogat\u00f3rias e os pedidos de coopera\u00e7\u00e3o internacional ativos devem ser encaminhados pela Autoridade Central brasileira. Dependendo da exist\u00eancia de tratados, a tramita\u00e7\u00e3o pode ocorrer por via diplom\u00e1tica ou diretamente entre as autoridades centrais.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 39:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O artigo reafirma a necessidade de controle interno sobre os pedidos de coopera\u00e7\u00e3o internacional, garantindo que a ordem p\u00fablica seja respeitada.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 40:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es estrangeiras no Brasil ocorre por meio de cartas rogat\u00f3rias ou a\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira. Decis\u00f5es provis\u00f3rias podem ser executadas por carta rogat\u00f3ria, enquanto decis\u00f5es definitivas exigem homologa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Artigo 41:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A autenticidade dos documentos \u00e9 garantida pela autoridade central, o que facilita a coopera\u00e7\u00e3o internacional. Se o pa\u00eds estrangeiro n\u00e3o reconhece a autenticidade dos documentos brasileiros, a reciprocidade ser\u00e1 aplicada, o que pode afetar o andamento do processo.<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-653","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/653","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=653"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}