{"id":3092029,"date":"2024-11-12T16:26:33","date_gmt":"2024-11-12T19:26:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=3092029"},"modified":"2024-11-19T17:42:24","modified_gmt":"2024-11-19T20:42:24","slug":"capitulo-iv-da-execucao-por-quantia-certa","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-iv-da-execucao-por-quantia-certa\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO IV &#8211; DA EXECU\u00c7\u00c3O POR QUANTIA CERTA"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 825.<\/strong> A expropria\u00e7\u00e3o consiste em:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I<\/strong> &#8211; adjudica\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II<\/strong> &#8211; aliena\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III<\/strong> &#8211; apropria\u00e7\u00e3o de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 826.<\/strong> Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execu\u00e7\u00e3o, pagando ou consignando a import\u00e2ncia atualizada da d\u00edvida, acrescida de juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 825 e 826<\/h3>\n\n\n\n<p>Os artigos mencionados equivalem aos artigos 646, 647 e 651 do CPC\/73, sem altera\u00e7\u00f5es substanciais.<\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o por quantia certa \u00e9 guiada, em primeiro lugar, pelas regras gerais dos artigos 771 a 805 do NCPC, aplic\u00e1veis a todos os tipos de execu\u00e7\u00e3o. Esses artigos tratam de: (i) deveres das partes em ju\u00edzo, (ii) san\u00e7\u00f5es para o descumprimento desses deveres, (iii) riscos assumidos pelo exequente ao recorrer \u00e0 via executiva, (iv) legitimidade ativa e passiva, (v) t\u00edtulo executivo, (vi) responsabilidade patrimonial (incluindo bens em posse de terceiros), (vii) requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial na execu\u00e7\u00e3o e (viii) o princ\u00edpio de que a execu\u00e7\u00e3o visa ao interesse do credor, observando o meio menos oneroso para o devedor, sempre que poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m desses elementos gerais, os artigos 824 e 825 introduzem as especificidades da execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, que ocorre por meio da expropria\u00e7\u00e3o. Nesse processo, o Estado, atrav\u00e9s do juiz, acessa o patrim\u00f4nio do executado e age em seu lugar para garantir o pagamento ao credor. Esse procedimento inclui tr\u00eas meios descritos no art. 825: adjudica\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o de bens (para transform\u00e1-los em dinheiro) e apropria\u00e7\u00e3o de frutos ou rendas de bens, embora o artigo n\u00e3o mencione a apropria\u00e7\u00e3o direta de valores em esp\u00e9cie no patrim\u00f4nio do executado.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 825 destaca exce\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00f5es especiais, como aquelas contra a Fazenda P\u00fablica (art. 910) e as execu\u00e7\u00f5es de alimentos (arts. 911-913), ambas fundadas em t\u00edtulo extrajudicial e n\u00e3o contempladas no CPC\/73. Nesses casos, a cobran\u00e7a n\u00e3o ocorre por expropria\u00e7\u00e3o, exceto nos alimentos, quando a coa\u00e7\u00e3o por pris\u00e3o ou desconto em folha de pagamento se mostra ineficaz.<\/p>\n\n\n\n<p>Os atos de expropria\u00e7\u00e3o t\u00eam o \u00fanico prop\u00f3sito de satisfazer o cr\u00e9dito. Por isso, o executado pode remir a execu\u00e7\u00e3o a qualquer momento antes da assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o (art. 903), o que encerra o processo (art. 826 combinado com art. 924, II). A remi\u00e7\u00e3o do art. 826 n\u00e3o deve ser confundida com a remiss\u00e3o da d\u00edvida por perd\u00e3o (art. 385 do CC) ou com a remi\u00e7\u00e3o de bens prevista nos artigos 877, \u00a7 3\u00ba, e 902 do NCPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas normas aplicam-se, de forma subsidi\u00e1ria e no que couber, ao cumprimento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao pagamento de quantia certa, conforme o art. 513 do NCPC.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Cita\u00e7\u00e3o do Devedor e do Arresto<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 827.<\/strong> Ao despachar a inicial, o juiz fixar\u00e1, de plano, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> No caso de integral pagamento no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, o valor dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios ser\u00e1 reduzido pela metade.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O valor dos honor\u00e1rios poder\u00e1 ser elevado at\u00e9 vinte por cento, quando rejeitados os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. A majora\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o opostos os embargos, poder\u00e1 ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 828.<\/strong> O exequente poder\u00e1 obter certid\u00e3o de que a execu\u00e7\u00e3o foi admitida pelo juiz, com identifica\u00e7\u00e3o das partes e do valor da causa, para fins de averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis, de ve\u00edculos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> No prazo de 10 (dez) dias de sua concretiza\u00e7\u00e3o, o exequente dever\u00e1 comunicar ao ju\u00edzo as averba\u00e7\u00f5es efetivadas.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da d\u00edvida, o exequente providenciar\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averba\u00e7\u00f5es relativas \u00e0queles n\u00e3o penhorados.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O juiz determinar\u00e1 o cancelamento das averba\u00e7\u00f5es, de of\u00edcio ou a requerimento, caso o exequente n\u00e3o o fa\u00e7a no prazo.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Presume-se em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o a aliena\u00e7\u00e3o ou a onera\u00e7\u00e3o de bens efetuada ap\u00f3s a averba\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> O exequente que promover averba\u00e7\u00e3o manifestamente indevida ou n\u00e3o cancelar as averba\u00e7\u00f5es nos termos do \u00a7 2\u00ba indenizar\u00e1 a parte contr\u00e1ria, processando-se o incidente em autos apartados.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 829.<\/strong> O executado ser\u00e1 citado para pagar a d\u00edvida no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, contado da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Do mandado de cita\u00e7\u00e3o constar\u00e3o, tamb\u00e9m, a ordem de penhora e a avalia\u00e7\u00e3o, a serem cumpridas pelo oficial de justi\u00e7a t\u00e3o logo verificado o n\u00e3o pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intima\u00e7\u00e3o do executado.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A penhora recair\u00e1 sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstra\u00e7\u00e3o de que a constri\u00e7\u00e3o proposta lhe ser\u00e1 menos onerosa e n\u00e3o trar\u00e1 preju\u00edzo ao exequente.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 830.<\/strong> Se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o encontrar o executado, arrestar-lhe-\u00e1 tantos bens quantos bastem para garantir a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Nos 10 (dez) dias seguintes \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do arresto, o oficial de justi\u00e7a procurar\u00e1 o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de oculta\u00e7\u00e3o, realizar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Incumbe ao exequente requerer a cita\u00e7\u00e3o por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Aperfei\u00e7oada a cita\u00e7\u00e3o e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-\u00e1 em penhora, independentemente de termo.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 827 a 830<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Equival\u00eancia legislativa:<\/strong> Os artigos citados correspondem, com algumas altera\u00e7\u00f5es importantes, aos artigos 652-A, 615-A, 652, 653 e 654 do CPC\/73.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/h3>\n\n\n\n<p>O CPC\/2015 traz uma inova\u00e7\u00e3o ao definir o percentual de honor\u00e1rios advocat\u00edcios (10%) no momento do recebimento da inicial da execu\u00e7\u00e3o, aplicado sobre o valor total da d\u00edvida, incluindo juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, se houver. O c\u00f3digo incentiva o pagamento r\u00e1pido com a redu\u00e7\u00e3o de 50% nos honor\u00e1rios, caso o pagamento ocorra no prazo de tr\u00eas dias a contar da cita\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o da juntada do mandado de cita\u00e7\u00e3o aos autos, conforme art. 829).<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o pagamento n\u00e3o seja efetuado, a execu\u00e7\u00e3o prossegue, podendo ocorrer uma majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, com ou sem embargos, at\u00e9 o limite de 20%, conforme o art. 85, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa regra difere da do cumprimento de senten\u00e7a, onde, em caso de pagamento em at\u00e9 15 dias, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de honor\u00e1rios, uma vez que a senten\u00e7a j\u00e1 cont\u00e9m uma condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios (art. 523).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Averba\u00e7\u00f5es da execu\u00e7\u00e3o em registros p\u00fablicos<\/h3>\n\n\n\n<p>As averba\u00e7\u00f5es previstas no art. 828 visam prevenir a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, conforme o \u00a7 4\u00ba. A leitura do caput deste dispositivo, em conjunto com o inciso IX do art. 799, indica que o credor deve realizar duas averba\u00e7\u00f5es: uma da propositura da execu\u00e7\u00e3o (art. 799, IX) e outra, logo em seguida, informando que a execu\u00e7\u00e3o foi admitida pelo juiz (art. 828, caput). No CPC\/73, o art. 615-A equivalia ao art. 828 do CPC\/2015, mas tratava apenas da averba\u00e7\u00e3o do ajuizamento, n\u00e3o da admiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A publicidade dessas averba\u00e7\u00f5es impede que terceiros aleguem desconhecimento da exist\u00eancia do processo executivo. O objetivo geral de transpar\u00eancia \u00e9 refor\u00e7ado pela busca de desburocratiza\u00e7\u00e3o e agilidade no NCPC. Assim, uma vez realizada a averba\u00e7\u00e3o da propositura, a averba\u00e7\u00e3o da admiss\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o pode ser dispensada. Para qualquer das averba\u00e7\u00f5es, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do art. 828, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 5\u00ba, sobre comunica\u00e7\u00e3o ao juiz, cancelamento de registros, presun\u00e7\u00e3o de fraude e responsabilidade do exequente.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa medida tamb\u00e9m \u00e9 aplic\u00e1vel ao cumprimento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao pagamento de quantia certa, tanto pelo art. 513 quanto pelo \u00a7 4\u00ba do art. 828, essencial para delimitar a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (art. 792, II c\/c 828, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Procedimento de averba\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e cancelamento<\/h3>\n\n\n\n<p>O procedimento para averba\u00e7\u00f5es, conforme \u00a7\u00a7 1\u00ba a 5\u00ba do art. 828, deve ser realizado de acordo com o contexto da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sendo as averba\u00e7\u00f5es cada vez mais utilizadas. No entanto, a averba\u00e7\u00e3o do art. 828 \u00e9 transit\u00f3ria, vigorando at\u00e9 que a penhora sobre um bem espec\u00edfico seja realizada, momento em que devem ser cancelados os registros dos bens n\u00e3o penhorados.<\/p>\n\n\n\n<p>Dado o impacto das aliena\u00e7\u00f5es judiciais, o juiz pode manter uma averba\u00e7\u00e3o sobre bens n\u00e3o penhorados, garantindo a execu\u00e7\u00e3o diante de poss\u00edveis dificuldades. Isso evita que a libera\u00e7\u00e3o total dos bens permita ao devedor alien\u00e1-los de forma irrevers\u00edvel para o credor.<\/p>\n\n\n\n<p>Averba\u00e7\u00f5es podem acarretar responsabilidade ao exequente caso sejam abusivas ou se ele deixar de cancelar as anota\u00e7\u00f5es, quando devidas. Neste caso, a responsabilidade \u00e9 subjetiva, e o devedor deve comprovar dolo ou neglig\u00eancia do exequente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Efeitos da averba\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>A averba\u00e7\u00e3o implica uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de conhecimento da execu\u00e7\u00e3o por terceiros, mas a fraude s\u00f3 pode ser reconhecida se o bem alienado for o penhorado. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o se configura fraude.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cita\u00e7\u00e3o e penhora<\/h3>\n\n\n\n<p>O NCPC corrige uma lacuna do CPC\/73 ao definir que o prazo para pagamento conta-se da pr\u00f3pria cita\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o da juntada do mandado aos autos (art. 231, II). A exig\u00eancia de pagamento em tr\u00eas dias ressalta que o desconto de 5% nos honor\u00e1rios (art. 827, \u00a7 1\u00ba) aplica-se apenas ao pagamento imediato, sem vantagens por poss\u00edveis atrasos burocr\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>O cronograma prev\u00ea que o oficial de justi\u00e7a fa\u00e7a a cita\u00e7\u00e3o e aguarde o pagamento. Ap\u00f3s o prazo de tr\u00eas dias, ele procede \u00e0 penhora, preferencialmente sobre os bens indicados pelo credor na inicial, outros bens apontados pelo credor ou executado, ou, ainda, bens localizados em dilig\u00eancia pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>A indica\u00e7\u00e3o do credor prevalece, mas o executado pode pedir substitui\u00e7\u00e3o da penhora, desde que demonstre a equival\u00eancia de valor e menor onerosidade do bem indicado. Esse pedido deve ser feito antes da penhora ou em at\u00e9 dez dias ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o da penhora (art. 847).<\/p>\n\n\n\n<p>Se o executado n\u00e3o for localizado, a penhora passa antes pelo arresto do art. 830. N\u00e3o se trata de um arresto cautelar (art. 301), pois n\u00e3o exige comprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do direito ou do risco ao processo. Embora se assemelhe a uma medida cautelar, o arresto aqui \u00e9 uma antecipa\u00e7\u00e3o da penhora, com id\u00eantica reda\u00e7\u00e3o ao art. 653 do CPC\/73, e o oficial de justi\u00e7a realiza o ato de constri\u00e7\u00e3o sem decis\u00e3o judicial espec\u00edfica. O arresto pode at\u00e9 ser feito online, diretamente pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o arresto, a cita\u00e7\u00e3o com hora certa ocorre se houver suspeita de oculta\u00e7\u00e3o. O NCPC passou a prever esse ato citat\u00f3rio, inexistente no CPC\/73, e alinhado \u00e0 s\u00famula 196 do STJ, que j\u00e1 o permitia amplamente. Caso contr\u00e1rio, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 por edital, com curador nomeado ao executado para exercer ampla defesa, inclusive com possibilidade de embargos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o arresto converte-se em penhora (art. 830, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Penhora, do Dep\u00f3sito e da Avalia\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o I &#8211; Do Objeto da Penhora<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 831.<\/strong> A penhora deve incidir sobre a quantidade de bens suficientes para cobrir o valor principal atualizado da d\u00edvida, incluindo juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 832.<\/strong> Est\u00e3o fora do alcance da execu\u00e7\u00e3o os bens considerados impenhor\u00e1veis ou inalien\u00e1veis por lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 833.<\/strong> S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I.<\/strong> Bens inalien\u00e1veis e declarados voluntariamente como n\u00e3o sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II.<\/strong> M\u00f3veis, pertences e utilidades dom\u00e9sticas que comp\u00f5em a resid\u00eancia do executado, exceto aqueles de elevado valor ou que excedam um padr\u00e3o m\u00e9dio de vida;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III.<\/strong> Vestu\u00e1rio e pertences pessoais do executado, salvo se de elevado valor;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>IV.<\/strong> Remunera\u00e7\u00f5es como sal\u00e1rios, pens\u00f5es, aposentadorias e similares, salvo o disposto no \u00a7 2\u00ba;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>V.<\/strong> Livros, m\u00e1quinas e equipamentos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio profissional do executado;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>VI.<\/strong> Seguro de vida;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>VII.<\/strong> Materiais necess\u00e1rios para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>VIII.<\/strong> Pequena propriedade rural trabalhada pela fam\u00edlia, conforme defini\u00e7\u00e3o legal;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>IX.<\/strong> Recursos p\u00fablicos para educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade ou assist\u00eancia social recebidos por institui\u00e7\u00f5es privadas;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>X.<\/strong> Valores depositados em caderneta de poupan\u00e7a at\u00e9 o limite de 40 sal\u00e1rios-m\u00ednimos;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>XI.<\/strong> Fundos partid\u00e1rios destinados a partidos pol\u00edticos;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>XII.<\/strong> Cr\u00e9ditos de venda de unidades imobili\u00e1rias vinculados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da obra.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A impenhorabilidade n\u00e3o se aplica a d\u00edvidas relacionadas ao pr\u00f3prio bem, inclusive as contra\u00eddas para sua aquisi\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os incisos IV e X n\u00e3o se aplicam \u00e0 penhora para pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia ou a valores que excedam 50 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, conforme arts. 528, \u00a7 8\u00ba, e 529, \u00a7 3\u00ba.<br><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Equipamentos agr\u00edcolas e m\u00e1quinas de produ\u00e7\u00e3o rural pertencentes a pessoas f\u00edsicas ou empresas individuais s\u00e3o impenhor\u00e1veis, salvo se financiados e garantidos ou em d\u00edvidas alimentares, trabalhistas ou previdenci\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 834.<\/strong> Na falta de outros bens, frutos e rendimentos de bens inalien\u00e1veis podem ser penhorados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 835.<\/strong> Prefer\u00eancia na penhora, conforme a ordem:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Dinheiro em esp\u00e9cie ou dep\u00f3sito em institui\u00e7\u00e3o financeira;<\/li>\n\n\n\n<li>T\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica com cota\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>T\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios com cota\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Ve\u00edculos terrestres;<\/li>\n\n\n\n<li>Bens im\u00f3veis;<\/li>\n\n\n\n<li>Bens m\u00f3veis;<\/li>\n\n\n\n<li>Semoventes;<\/li>\n\n\n\n<li>Navios e aeronaves;<\/li>\n\n\n\n<li>A\u00e7\u00f5es e quotas societ\u00e1rias;<\/li>\n\n\n\n<li>Percentual do faturamento de empresa;<\/li>\n\n\n\n<li>Pedras e metais preciosos;<\/li>\n\n\n\n<li>Direitos de promessa de compra e venda ou aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria;<\/li>\n\n\n\n<li>Outros direitos.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A prioridade \u00e9 a penhora em dinheiro, mas o juiz pode ajustar a ordem conforme o caso concreto.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Fian\u00e7a banc\u00e1ria e seguro garantia judicial, desde que em valor m\u00ednimo 30% superior ao d\u00e9bito inicial, equiparam-se a dinheiro para substitui\u00e7\u00e3o de penhora.<br><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Na execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com garantia real, a penhora deve incidir sobre o bem garantido, e, se pertencer a terceiro, este ser\u00e1 intimado da penhora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 836.<\/strong> A penhora ser\u00e1 evitada quando o valor de execu\u00e7\u00e3o dos bens for absorvido integralmente pelas custas do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Se n\u00e3o houver bens penhor\u00e1veis, o oficial de justi\u00e7a descrever\u00e1 bens na resid\u00eancia ou estabelecimento do executado, se este for pessoa jur\u00eddica.<br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Com a lista pronta, o executado ou seu representante ser\u00e1 designado deposit\u00e1rio provis\u00f3rio desses bens at\u00e9 decis\u00e3o posterior do juiz.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 831 a 836<\/h3>\n\n\n\n<p>Os artigos mencionados correspondem, com algumas altera\u00e7\u00f5es, aos artigos 659, caput, 648, 649, 650, 655, \u00a72 do art. 656, e \u00a7\u00a72 e 3 do art. 659 do CPC\/73.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Objeto da Execu\u00e7\u00e3o por Quantia Certa contra Devedor Solvente<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, o objetivo principal \u00e9 determinar quais bens do devedor ser\u00e3o penhorados para realizar a responsabilidade patrimonial. A penhora \u00e9 guiada por tr\u00eas crit\u00e9rios principais: (i) sufici\u00eancia patrimonial, (ii) impenhorabilidades e (iii) ordem de escolha, caso o devedor possua mais bens do que o necess\u00e1rio para cobrir a d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Penhora e Sufici\u00eancia Patrimonial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos 831 e 836 abordam a sufici\u00eancia patrimonial: o primeiro determina que a penhora deve ser suficiente para cobrir o d\u00e9bito, e o segundo impede a penhora de bens cujo valor seria absorvido pelas custas de execu\u00e7\u00e3o. Como o valor exato de um bem raramente coincide com o valor da d\u00edvida, a penhora recair\u00e1 em bens com valor superior ao da d\u00edvida, prevendo poss\u00edveis oscila\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o na aliena\u00e7\u00e3o judicial. A refer\u00eancia para essa diferen\u00e7a est\u00e1 no art. 891, que estabelece o valor m\u00ednimo de venda em 50% da avalia\u00e7\u00e3o, e no \u00a72 do art. 835, que sugere a penhora de bens no valor do d\u00e9bito acrescido de 30%.<\/p>\n\n\n\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com a sufici\u00eancia patrimonial tamb\u00e9m ocorre antes da penhora, guiando a escolha do credor ao averbar a execu\u00e7\u00e3o nos registros de bens do devedor (arts. 828 e 799, IX). No caso de cumprimento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o tratamento pode come\u00e7ar at\u00e9 antes, como na averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o nos registros de bens do devedor, conforme o art. 54, IV, da Lei 13.094\/2014.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Impenhorabilidades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O regime de impenhorabilidades do NCPC (arts. 832 a 834) preserva grande parte das regras do CPC\/73 (arts. 648 a 650). A legisla\u00e7\u00e3o atual lista bens impenhor\u00e1veis com o objetivo de garantir a dignidade do devedor, protegendo bens essenciais para sua subsist\u00eancia, trabalho, e aqueles que s\u00e3o legalmente inalien\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplos incluem bens destinados \u00e0 moradia e sustento, bem como aqueles destinados ao exerc\u00edcio profissional (art. 833, incisos I e II). Bens inalien\u00e1veis, como doa\u00e7\u00f5es com cl\u00e1usula de impenhorabilidade, tamb\u00e9m est\u00e3o protegidos. N\u00e3o h\u00e1 valor limite expl\u00edcito para esses bens, mas, em situa\u00e7\u00f5es onde o valor impenhor\u00e1vel \u00e9 excessivo, o juiz pode restringir a prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso IV do art. 833 inclui valores de rendimentos de trabalho e rendas familiares, como sal\u00e1rios e aposentadorias, enquanto o inciso X limita a impenhorabilidade de contas de poupan\u00e7a a 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Outros bens, como seguros de vida e pequenas propriedades rurais, tamb\u00e9m t\u00eam impenhorabilidade assegurada.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de pequenas empresas, o \u00a73 do art. 833 estende a prote\u00e7\u00e3o a maquin\u00e1rios agr\u00edcolas de pequeno empres\u00e1rio rural, assim como os bens de pequeno valor necess\u00e1rios para a atividade rural (inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ordem de Escolha dos Bens a Penhorar<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 835 estabelece uma ordem preferencial para penhora, priorizando dinheiro em esp\u00e9cie ou dep\u00f3sito em primeiro lugar, seguido de t\u00edtulos p\u00fablicos e privados, ve\u00edculos, im\u00f3veis, entre outros. O \u00a71 define a prioridade do dinheiro, mas permite flexibilidade para alterar essa ordem de acordo com o caso concreto, exceto para o dinheiro, que deve sempre ser priorizado.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso X permite a penhora de uma porcentagem do faturamento da empresa, e os \u00faltimos incisos abordam a penhora de direitos, incluindo quotas de sociedades e direitos aquisitivos, como promessa de compra e venda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Penhora de Outros Direitos e Efici\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sob a rubrica &#8220;outros direitos&#8221;, o inciso XIII abrange um universo amplo de ativos patrimoniais, permitindo penhora de cr\u00e9ditos e direitos como direitos e a\u00e7\u00f5es, conforme procedimento do art. 855 a 860 do NCPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A ordem preferencial estabelecida no art. 835 \u00e9, em geral, flex\u00edvel e pode ser ajustada pelo juiz para atender aos princ\u00edpios de efici\u00eancia e celeridade, exceto quanto \u00e0 prioridade do dinheiro. No caso de cr\u00e9dito com garantia real, embora a penhora deva recair sobre o bem objeto da garantia, o credor pode executar outro patrim\u00f4nio do devedor se isso for mais vantajoso para a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Documenta\u00e7\u00e3o da Penhora, de seu Registro e do Dep\u00f3sito<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 837<\/strong><br>A penhora de dinheiro, bem como as averba\u00e7\u00f5es de penhoras sobre bens im\u00f3veis e m\u00f3veis, poder\u00e3o ser realizadas eletronicamente, respeitando as normas de seguran\u00e7a definidas de forma uniforme pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 838<\/strong><br>A penhora ser\u00e1 formalizada por meio de auto ou termo, que dever\u00e1 conter:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>I. Data e local da realiza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>II. Nome do exequente e do executado;<\/li>\n\n\n\n<li>III. Descri\u00e7\u00e3o detalhada dos bens penhorados, incluindo caracter\u00edsticas;<\/li>\n\n\n\n<li>IV. Nomea\u00e7\u00e3o do deposit\u00e1rio dos bens.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 839<\/strong><br>A penhora \u00e9 considerada efetivada com a apreens\u00e3o e dep\u00f3sito dos bens. Se todas as dilig\u00eancias forem realizadas no mesmo dia, ser\u00e1 lavrado um \u00fanico auto.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso haja mais de uma penhora, dever\u00e3o ser lavrados autos individuais.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 840<\/strong><br>Os bens ser\u00e3o preferencialmente depositados da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>I. Quantias em dinheiro, pap\u00e9is de cr\u00e9dito, pedras e metais preciosos dever\u00e3o ser depositados no Banco do Brasil, Caixa Econ\u00f4mica Federal, ou em banco em que o Estado ou o Distrito Federal detenha mais da metade do capital social integralizado. Na aus\u00eancia dessas institui\u00e7\u00f5es, qualquer institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito designada pelo juiz poder\u00e1 ser utilizada;<\/li>\n\n\n\n<li>II. M\u00f3veis, semoventes, im\u00f3veis urbanos e direitos aquisitivos sobre im\u00f3veis urbanos dever\u00e3o ser depositados com o deposit\u00e1rio judicial;<\/li>\n\n\n\n<li>III. Im\u00f3veis rurais, direitos aquisitivos sobre im\u00f3veis rurais, m\u00e1quinas, utens\u00edlios e instrumentos agr\u00edcolas poder\u00e3o ser depositados com cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, permanecendo em posse do executado.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a71. Na falta de deposit\u00e1rio judicial, os bens do inciso II ser\u00e3o mantidos com o exequente.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a72. Bens de dif\u00edcil remo\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser mantidos com o executado, desde que o exequente concorde.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a73. Joias, pedras e objetos preciosos devem ser depositados com registro do valor estimado.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 841<\/strong><br>Uma vez formalizada a penhora, o executado ser\u00e1 imediatamente intimado.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>\u00a71. A intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 direcionada ao advogado do executado ou \u00e0 sociedade de advogados a que perten\u00e7a.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a72. Na aus\u00eancia de advogado nos autos, o executado ser\u00e1 intimado pessoalmente, preferencialmente via postal.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a73. Nos casos em que a penhora ocorrer na presen\u00e7a do executado, ele \u00e9 considerado intimado automaticamente.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a74. Se o executado mudar de endere\u00e7o sem comunicar o ju\u00edzo, a intima\u00e7\u00e3o pessoal ser\u00e1 considerada realizada conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 274.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 842<\/strong><br>Quando a penhora recair sobre im\u00f3vel ou direito real sobre im\u00f3vel, o c\u00f4njuge do executado tamb\u00e9m dever\u00e1 ser intimado, exceto em regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 843<\/strong><br>Em casos de penhora de bem indivis\u00edvel, a quota-parte do copropriet\u00e1rio ou do c\u00f4njuge n\u00e3o envolvido na execu\u00e7\u00e3o recair\u00e1 sobre o valor obtido com a aliena\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>\u00a71. O copropriet\u00e1rio ou c\u00f4njuge n\u00e3o executado ter\u00e1 prefer\u00eancia na arremata\u00e7\u00e3o do bem, desde que ofere\u00e7a as mesmas condi\u00e7\u00f5es.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a72. A expropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ocorrer por valor inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o, caso esse valor n\u00e3o seja suficiente para garantir ao copropriet\u00e1rio ou ao c\u00f4njuge n\u00e3o envolvido na execu\u00e7\u00e3o a sua quota-parte, calculada sobre o valor da avalia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 844<\/strong><br>Para assegurar a presun\u00e7\u00e3o absoluta de conhecimento por terceiros, o exequente dever\u00e1 providenciar a averba\u00e7\u00e3o do arresto ou da penhora no registro competente, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 837 a 844<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Equival\u00eancia legislativa<\/strong>: os artigos apresentados correspondem, com algumas modifica\u00e7\u00f5es relevantes, aos artigos 659, caput, 648, 649, 650, 655, e \u00a72\u00ba do art. 656, al\u00e9m dos \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba do art. 659, \u00a72\u00ba do art. 655, 655-B e \u00a74\u00ba do art. 659 do CPC de 1973.<\/p>\n\n\n\n<p>Para facilitar o entendimento, dividimos os coment\u00e1rios em tr\u00eas partes principais: (i) regras sobre a penhora; (ii) diretrizes sobre o dep\u00f3sito dos bens penhorados; e (iii) aspectos relacionados \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da penhora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Penhora<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 837 prioriza o uso de meios eletr\u00f4nicos para penhora de dinheiro e averba\u00e7\u00f5es de penhoras de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, sempre que vi\u00e1vel. Essa abordagem permite maior rapidez ao processo, sobretudo quando executada sem aviso pr\u00e9vio ao devedor, como previsto no art. 854. O arresto previsto no art. 830, por exemplo, que ocorre na aus\u00eancia de localiza\u00e7\u00e3o do devedor, tamb\u00e9m pode ser realizado eletronicamente com autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 838 especifica os requisitos para a formaliza\u00e7\u00e3o do ato de penhora, que pode ser conduzido pelo oficial de justi\u00e7a, atrav\u00e9s de um auto de penhora, ou registrado pelo tabeli\u00e3o, por meio de um termo. Essa \u00faltima op\u00e7\u00e3o \u00e9 especialmente \u00fatil quando se tratam de bens im\u00f3veis ou autom\u00f3veis que estejam fora da comarca onde ocorre a execu\u00e7\u00e3o. O lan\u00e7amento do termo permite uma tramita\u00e7\u00e3o mais \u00e1gil, dispensando deslocamentos demorados por parte do oficial de justi\u00e7a para apreens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 839 descreve que a penhora geralmente ocorre com a apreens\u00e3o f\u00edsica do bem, o que significa que o devedor perde o direito de posse direta. No entanto, em casos como penhora de im\u00f3veis ou autom\u00f3veis, onde \u00e9 poss\u00edvel registrar o termo sem o ato f\u00edsico de apreens\u00e3o, a posse indireta do devedor pode ser mantida. Nesses casos, a simples averba\u00e7\u00e3o j\u00e1 impede que o devedor dilapide o patrim\u00f4nio, atingindo o objetivo da penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, bens sem materialidade imediata, como cr\u00e9ditos e direitos, s\u00e3o penhorados sem apreens\u00e3o f\u00edsica, mas sim por atos de registro ou apropria\u00e7\u00e3o ficta, conforme a natureza do bem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Dep\u00f3sito dos Bens<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com o fim da pris\u00e3o civil para deposit\u00e1rios, o regime do dep\u00f3sito dos bens penhorados passou por adapta\u00e7\u00f5es. Em regra, a penhora remove o bem da posse do devedor para incentivar o adimplemento, com exce\u00e7\u00f5es feitas para bens essenciais, como os usados na atividade rural (art. 840, inciso III). Esses podem ficar com o devedor, mediante cau\u00e7\u00e3o, a fim de garantir a continuidade das atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a71\u00ba do art. 840 estipula que, na aus\u00eancia de um deposit\u00e1rio judicial na comarca, m\u00f3veis, semoventes, im\u00f3veis urbanos ou direitos sobre im\u00f3veis urbanos permane\u00e7am com o executado. No entanto, \u00e9 recomend\u00e1vel que, exceto para im\u00f3veis, o bem penhorado permane\u00e7a com o devedor apenas com a anu\u00eancia do credor, quando apropriado.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de penhora registrada por termo, o deposit\u00e1rio pode n\u00e3o estar presente para assinatura, mas ainda \u00e9 formalmente nomeado no termo de penhora. Embora essa aus\u00eancia de assinatura ou intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o seja necessariamente um problema, o deposit\u00e1rio que n\u00e3o formalizou o encargo n\u00e3o pode ser responsabilizado como deposit\u00e1rio infiel. Caso necess\u00e1rio, o credor pode process\u00e1-lo em via ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Averba\u00e7\u00e3o da Penhora<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia das averba\u00e7\u00f5es iniciais mencionadas nos arts. 799, IX e 828, que envolvem o registro da execu\u00e7\u00e3o, o art. 844 regulamenta a averba\u00e7\u00e3o da penhora para os bens sujeitos a registro. Essa medida \u00e9 responsabilidade do exequente e essencial para garantir que qualquer aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o do bem, ap\u00f3s a penhora, seja ineficaz perante o credor, sendo poss\u00edvel prosseguir com a execu\u00e7\u00e3o contra o bem, mesmo que ele j\u00e1 tenha sido transferido para um terceiro. Essa averba\u00e7\u00e3o, quando realizada, impede questionamento da validade por parte do adquirente, resguardando o direito do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob o CPC\/73, apenas bens im\u00f3veis estavam sujeitos a esse tipo de averba\u00e7\u00e3o. O CPC de 2015 amplia essa previs\u00e3o para todos os bens registrados, como autom\u00f3veis e quotas empresariais.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o for realizada, ainda pode haver presun\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em certas condi\u00e7\u00f5es. Contudo, em tais casos, o adquirente pode demonstrar sua boa-f\u00e9 para tentar afastar a alega\u00e7\u00e3o de fraude.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o III &#8211; Do Lugar de Realiza\u00e7\u00e3o da Penhora<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 845<\/strong>. A penhora ser\u00e1 realizada onde os bens estiverem localizados, ainda que estejam sob posse, deten\u00e7\u00e3o ou guarda de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A penhora de im\u00f3veis, independentemente do local onde estejam, ser\u00e1 realizada mediante termo nos autos, desde que seja apresentada a certid\u00e3o de matr\u00edcula correspondente. Da mesma forma, a penhora de ve\u00edculos automotores ser\u00e1 formalizada por termo nos autos, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de uma certid\u00e3o que comprove a exist\u00eancia do bem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Caso o executado n\u00e3o possua bens no foro onde o processo tramita e a penhora, conforme descrito no \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o possa ser realizada, a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada por carta, para que a penhora, avalia\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens ocorram no foro de sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 845<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 845 do CPC de 2015 estabelece que a penhora deve ocorrer no local onde os bens estiverem, indiferente de quem detenha sua posse, guarda ou controle, mantendo a ess\u00eancia do artigo correspondente do CPC de 1973. Esse procedimento \u00e9 especialmente relevante quando a penhora \u00e9 realizada diretamente pelo oficial de justi\u00e7a, conforme previsto no artigo 829, \u00a71\u00ba, do CPC de 2015, proporcionando maior efici\u00eancia ao ato.<\/p>\n\n\n\n<p>A localiza\u00e7\u00e3o dos bens ou quem os guarda n\u00e3o interfere na execu\u00e7\u00e3o da penhora, desde que os bens estejam inclu\u00eddos no patrim\u00f4nio do devedor, possibilitando sua utiliza\u00e7\u00e3o para quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00a71\u00ba, o CPC de 2015 estabelece que a penhora de im\u00f3veis pode ser realizada diretamente por meio de termo nos autos, desde que seja apresentada a certid\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel. Isso dispensa a presen\u00e7a do oficial de justi\u00e7a no local, a menos que existam fatores espec\u00edficos que justifiquem sua verifica\u00e7\u00e3o, como ind\u00edcios de impenhorabilidade ou necessidade de avaliar a adequa\u00e7\u00e3o do bem como garantia.<\/p>\n\n\n\n<p>A obten\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es mencionadas pode ser requisitada pelo juiz, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido das partes, conforme os artigos 370 e 401 do CPC. Em casos envolvendo im\u00f3veis, a certid\u00e3o \u00e9 fundamental para a comprova\u00e7\u00e3o da propriedade, conforme determinado no artigo 406 do CPC de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>O par\u00e1grafo tamb\u00e9m traz uma novidade: permite que a penhora de ve\u00edculos seja formalizada atrav\u00e9s de termo nos autos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio da exist\u00eancia do bem. O juiz pode atribuir ao exequente a responsabilidade de fornecer essa prova ou, caso considere necess\u00e1rio, providenci\u00e1-la diretamente, conforme o artigo 370.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do termo de penhora, tanto o executado quanto seu c\u00f4njuge (exceto no regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens) devem ser notificados. A notifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge, conforme o artigo 842, e do executado, por meio de seu advogado ou pessoalmente, visa a assegurar que todas as partes envolvidas sejam informadas, especialmente em situa\u00e7\u00f5es de copropriedade, conforme as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 843.<\/p>\n\n\n\n<p>Realizar a penhora por termo nos autos n\u00e3o impede o juiz de enviar comunica\u00e7\u00f5es adicionais a \u00f3rg\u00e3os administrativos ou judiciais para preservar o estado dos bens, como ve\u00edculos, especialmente em casos que exigem aliena\u00e7\u00e3o antecipada devido ao risco de desvaloriza\u00e7\u00e3o. Tais provid\u00eancias podem ser determinadas pelo juiz ou solicitadas pela parte interessada.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a72\u00ba refor\u00e7a a ordem de prefer\u00eancia entre as modalidades de penhora, privilegiando a penhora por termo nos autos quando a certid\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel, ao inv\u00e9s de expedir carta precat\u00f3ria para bens localizados fora da comarca. Para outros bens, a prefer\u00eancia \u00e9 pela penhora de itens situados na comarca onde o processo tramita.<\/p>\n\n\n\n<p>Este par\u00e1grafo moderniza o processo ao permitir que a penhora de im\u00f3veis e ve\u00edculos, acompanhada das respectivas certid\u00f5es, dispense a carta precat\u00f3ria, reduzindo a burocracia e evitando os riscos associados ao envio de documentos. Tal simplifica\u00e7\u00e3o busca aumentar a agilidade e a seguran\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 846<\/strong>: Quando o executado fechar as portas de sua resid\u00eancia para impedir a realiza\u00e7\u00e3o da penhora, o oficial de justi\u00e7a informar\u00e1 o juiz, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o para arrombamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>: Se autorizado, dois oficiais de justi\u00e7a executar\u00e3o o mandado, procedendo ao arrombamento de c\u00f4modos e m\u00f3veis onde se presuma estarem os bens, registrando tudo em um auto detalhado, que ser\u00e1 assinado por duas testemunhas presentes \u00e0 dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>: O juiz, se necess\u00e1rio, requisitar\u00e1 apoio policial para auxiliar os oficiais de justi\u00e7a na penhora dos bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>: O auto da ocorr\u00eancia ser\u00e1 redigido em duas vias, sendo uma entregue ao escriv\u00e3o ou chefe de secretaria para inclus\u00e3o nos autos e a outra encaminhada \u00e0 autoridade policial respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o de eventuais delitos de desobedi\u00eancia ou resist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>: O auto da ocorr\u00eancia incluir\u00e1 a lista de testemunhas, com suas respectivas qualifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 846<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 846 do CPC de 2015, em seu caput, apresenta uma reda\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0quela do artigo 660 do CPC de 1973, substituindo o termo &#8220;devedor&#8221; por &#8220;executado&#8221;. A comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao juiz sobre a resist\u00eancia do executado, que se recusa a abrir a porta de sua resid\u00eancia para impedir a penhora de bens, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para que o juiz emita uma ordem de arrombamento. Essa medida visa conciliar o cumprimento da execu\u00e7\u00e3o judicial com o disposto no artigo 5\u00ba, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante a inviolabilidade domiciliar, permitindo o ingresso na resid\u00eancia apenas em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como flagrante delito, desastre, socorro, ou ordem judicial durante o dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Celso Neves argumenta que a inviolabilidade do domic\u00edlio n\u00e3o pode ser usada como justificativa para evitar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es judiciais, mas, sim, deve ser resguardada contra excessos, de modo que a execu\u00e7\u00e3o ocorra com o m\u00ednimo de preju\u00edzo ao executado. O uso da for\u00e7a, nesses casos, deve ser uma medida de \u00faltima inst\u00e2ncia, devidamente fundamentada pelo juiz, demonstrando que tal a\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para garantir o cumprimento da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Araken de Assis comenta que a express\u00e3o &#8220;fechar as portas&#8221; no artigo \u00e9 simb\u00f3lica, abrangendo tamb\u00e9m situa\u00e7\u00f5es onde o local permanece isolado por outros motivos, cabendo ao oficial de justi\u00e7a uma avalia\u00e7\u00e3o cuidadosa antes de considerar que h\u00e1 resist\u00eancia. Ele destaca que a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inviolabilidade domiciliar pode estender-se a locais onde o executado exerce suas atividades profissionais, como j\u00e1 reconhecido pelo STF em decis\u00f5es anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a71\u00ba do artigo 846 repete o procedimento descrito no artigo 661 do CPC de 1973, permitindo o arrombamento de m\u00f3veis, como cofres, se necess\u00e1rio, para garantir o cumprimento da execu\u00e7\u00e3o. Celso Neves observa que o auto circunstanciado lavrado nesse processo serve para documentar a execu\u00e7\u00e3o de modo a proteger tanto o exequente quanto o executado, estabelecendo um registro formal do ato processual.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00a72\u00ba, o CPC de 2015 permite que o juiz requisite apoio policial para ajudar o oficial de justi\u00e7a, quando houver resist\u00eancia, reiterando o que estava previsto no artigo 662 do CPC de 1973. A resist\u00eancia pode ser considerada crime, de acordo com o artigo 329 do C\u00f3digo Penal, e o uso da for\u00e7a policial assegura a efetividade da medida, inclusive para pris\u00f5es em flagrante, caso necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a73\u00ba do artigo 846 do CPC de 2015 mant\u00e9m a regra do antigo artigo 663, determinando que o auto de ocorr\u00eancia seja lavrado em duplicata para registro nos autos do processo e para envio \u00e0 autoridade policial. A mudan\u00e7a na nomenclatura, de &#8220;auto de resist\u00eancia&#8221; para &#8220;auto de ocorr\u00eancia&#8221;, reflete a preocupa\u00e7\u00e3o em n\u00e3o presumir a culpa, em respeito ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o \u00a74\u00ba do artigo 846 reitera a necessidade de que o auto de ocorr\u00eancia inclua o rol de testemunhas, com suas qualifica\u00e7\u00f5es, de acordo com a sistem\u00e1tica do CPC de 1973. Essa formalidade permite a identifica\u00e7\u00e3o precisa das testemunhas, e a documenta\u00e7\u00e3o dos fatos pode ser complementada por outros meios, como registros de imagem. Esse rol de testemunhas tem o prop\u00f3sito de servir como base para a produ\u00e7\u00e3o de provas, tanto na esfera c\u00edvel quanto, se necess\u00e1rio, na penal.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o IV &#8211; Das Modifica\u00e7\u00f5es da Penhora<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 847.<\/strong> O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intima\u00e7\u00e3o da penhora, solicitar a substitui\u00e7\u00e3o do bem penhorado, desde que comprove que a troca lhe ser\u00e1 menos onerosa e n\u00e3o prejudicar\u00e1 o exequente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O juiz somente autorizar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o caso o executado:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I<\/strong> \u2013 comprove, para bens im\u00f3veis, as respectivas matr\u00edculas e registros por meio de certid\u00e3o do of\u00edcio competente;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II<\/strong> \u2013 descreva os bens m\u00f3veis, indicando todas as suas propriedades e caracter\u00edsticas, bem como o estado em que se encontram e sua localiza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III<\/strong> \u2013 detalhe os semoventes, informando a esp\u00e9cie, quantidade, marcas ou sinais distintivos, e o local onde est\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>IV<\/strong> \u2013 identifique os cr\u00e9ditos, mencionando o devedor, a origem da d\u00edvida, o t\u00edtulo que a representa e a data de vencimento;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>V<\/strong> \u2013 atribua valor aos bens propostos para penhora e especifique quaisquer \u00f4nus e encargos que sobre eles recaiam.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ao requerer a substitui\u00e7\u00e3o do bem penhorado, o executado deve indicar a localiza\u00e7\u00e3o dos bens sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, exibir comprova\u00e7\u00e3o de sua propriedade, apresentar certid\u00e3o negativa ou positiva de \u00f4nus e abster-se de quaisquer atitudes que possam dificultar ou obstruir a penhora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A substitui\u00e7\u00e3o por bem im\u00f3vel s\u00f3 poder\u00e1 ser solicitada pelo executado com o consentimento expresso do c\u00f4njuge, exceto se o regime de bens for o de separa\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O juiz intimar\u00e1 o exequente para que se manifeste sobre o pedido de substitui\u00e7\u00e3o do bem penhorado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio do artigo 847<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 847 do CPC de 2015 introduz modifica\u00e7\u00f5es ao texto anterior do CPC de 1973 no que tange \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de bens penhorados, incorporando ajustes na terminologia e na apresenta\u00e7\u00e3o de provas pelo executado. Ao solicitar a troca do bem penhorado, o executado deve, conforme o \u00a71\u00ba, fornecer documentos mais diretos, como a certid\u00e3o de matr\u00edcula para im\u00f3veis e descri\u00e7\u00f5es detalhadas para m\u00f3veis e semoventes, facilitando a comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade de substitui\u00e7\u00e3o sem impor o \u00f4nus de uma localiza\u00e7\u00e3o precisa. Para cr\u00e9ditos, o executado deve indicar o devedor, a origem e o valor da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o \u00a72\u00ba exige que o executado informe claramente a localiza\u00e7\u00e3o dos bens oferecidos em substitui\u00e7\u00e3o e evite qualquer a\u00e7\u00e3o que possa comprometer o processo de penhora. Essa responsabilidade reflete o princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o no processo, previsto pelo CPC de 2015, promovendo maior transpar\u00eancia entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere ao consentimento do c\u00f4njuge, o \u00a73\u00ba estabelece que a substitui\u00e7\u00e3o por bem im\u00f3vel requer a anu\u00eancia do parceiro, salvo em casos de regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta, uma exce\u00e7\u00e3o significativa introduzida pelo CPC de 2015. O \u00faltimo par\u00e1grafo, \u00a74\u00ba, garante ao exequente a oportunidade de contestar a substitui\u00e7\u00e3o proposta, respeitando o contradit\u00f3rio e permitindo que o juiz determine o prazo de resposta conforme a complexidade do caso.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 848.<\/strong> As partes poder\u00e3o requerer a substitui\u00e7\u00e3o da penhora nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; quando a penhora n\u00e3o obedecer \u00e0 ordem legal;<br>II &#8211; se a penhora n\u00e3o incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;<br>III &#8211; no caso de haver bens no foro da execu\u00e7\u00e3o e outros terem sido penhorados;<br>IV &#8211; se, havendo bens livres, a penhora recair sobre bens j\u00e1 penhorados ou que estejam sujeitos a gravame;<br>V &#8211; quando a penhora incidir sobre bens de baixa liquidez;<br>VI &#8211; se a tentativa de aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem falhar; ou<br>VII &#8211; caso o executado n\u00e3o indique o valor dos bens ou omita qualquer das informa\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A penhora pode ser substitu\u00edda por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou por seguro garantia judicial, em valor n\u00e3o inferior ao do d\u00e9bito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio do artigo 848<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 848 do CPC de 2015 aborda as situa\u00e7\u00f5es em que a substitui\u00e7\u00e3o da penhora pode ser solicitada pelas partes, mantendo, com pequenas altera\u00e7\u00f5es na reda\u00e7\u00e3o, o mesmo elenco de casos j\u00e1 estabelecido pelo artigo 656 do CPC de 1973. No entanto, a reda\u00e7\u00e3o do inciso III do artigo 848 \u00e9 question\u00e1vel, uma vez que se mostra desatualizada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica do sistema, especialmente quando se considera o que j\u00e1 foi discutido a respeito do artigo 845.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante destacar que h\u00e1 uma orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, resultante de um recurso especial repetitivo, que afirma ser v\u00e1lida a recusa da Fazenda P\u00fablica em aceitar um bem para penhora se a ordem legal n\u00e3o for respeitada (1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, Recurso Especial n\u00ba 1.337.790, DJ 07.10.2013), alinhando-se \u00e0 posi\u00e7\u00e3o expressa na S\u00famula 406 do mesmo tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 848 repete o que estava previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 656 do CPC de 1973. Aqui, o legislador poderia ter ido al\u00e9m, estipulando que a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia judicial levassem em considera\u00e7\u00e3o o valor do d\u00e9bito atualizado na data em que o pedido de substitui\u00e7\u00e3o da penhora fosse feito. A escolha de um percentual fixo (30%) facilita a discuss\u00e3o em torno da substitui\u00e7\u00e3o da penhora e pode agilizar o processo.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 848, o STJ firmou a jurisprud\u00eancia de que \u201ca troca de garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fian\u00e7a deve ser autorizada apenas em circunst\u00e2ncias excepcionais, desde que n\u00e3o cause preju\u00edzo ao exequente, sem violar o princ\u00edpio da menor onerosidade da execu\u00e7\u00e3o para o devedor\u201d (3\u00aa Turma do STJ, Recurso Especial n\u00ba 1.090.864, DJ 01.07.2011; 4\u00aa Turma do STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n\u00ba 610.844, DJ 19.12.2014).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o STJ tamb\u00e9m concluiu que, ao solicitar a substitui\u00e7\u00e3o da penhora, cabe ao executado indicar a localiza\u00e7\u00e3o dos bens sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, apresentar provas de sua propriedade e, se necess\u00e1rio, fornecer certid\u00e3o negativa de \u00f4nus, al\u00e9m de comprovar que a substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o causar\u00e1 danos ao exequente (2\u00aa Turma do STJ, Agravo Regimental em Recurso Especial n\u00ba 1.341.001, DJ 26.02.2013).<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 849.<\/strong> Sempre que ocorrer a substitui\u00e7\u00e3o dos bens inicialmente penhorados, ser\u00e1 lavrado novo termo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 850.<\/strong> Ser\u00e1 admitida a redu\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o da penhora, bem como sua transfer\u00eancia para outros bens, caso o valor de mercado dos bens penhorados sofra altera\u00e7\u00e3o significativa durante o curso do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 851.<\/strong> N\u00e3o se procede \u00e0 segunda penhora, salvo nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I.<\/strong> Quando a primeira penhora for anulada;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II.<\/strong> Quando os bens executados n\u00e3o forem suficientes para o pagamento do exequente;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III.<\/strong> Quando o exequente desistir da primeira penhora por lit\u00edgio sobre os bens ou por estarem submetidos a constri\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 852.<\/strong> O juiz determinar\u00e1 a aliena\u00e7\u00e3o antecipada dos bens penhorados nos casos em que:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I.<\/strong> Se trate de ve\u00edculos automotores, pedras e metais preciosos ou outros bens m\u00f3veis sujeitos \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o ou deteriora\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II.<\/strong> Houver manifesta vantagem.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 853.<\/strong> Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta subse\u00e7\u00e3o, o juiz ouvir\u00e1 sempre a outra, no prazo de tr\u00eas dias, antes de decidir.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> O juiz decidir\u00e1 de plano qualquer quest\u00e3o suscitada.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios artigos 849 a 853<\/h3>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia de um novo termo de penhora, conforme estipulado pelo artigo 849 do CPC de 2015, est\u00e1 alinhada com a norma final do artigo 657 do CPC de 1973. Contudo, o texto n\u00e3o especifica como proceder em casos de substitui\u00e7\u00e3o parcial dos bens penhorados. Nessas situa\u00e7\u00f5es, \u00e9 recomend\u00e1vel que o novo termo inclua uma ressalva sobre os bens liberados, para que o juiz delimite claramente quais ativos permanecem ou foram substitu\u00eddos.<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de modificar ou ampliar a penhora, assim como transferi-la para outros bens, conforme descrito no artigo 850 do CPC de 2015, era anteriormente baseada no artigo 685 do CPC de 1973. Notavelmente, o legislador de 1973 exigia uma compara\u00e7\u00e3o entre o valor do bem penhorado e o cr\u00e9dito exequendo, enquanto o CPC de 2015 estabelece que a modifica\u00e7\u00e3o depende de altera\u00e7\u00e3o no valor de mercado do bem penhorado. De acordo com Araken de Assis, em situa\u00e7\u00f5es onde um bem foi indicado no contrato como garantia (como uma hipoteca), a redu\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o torna-se invi\u00e1vel, pois o juiz n\u00e3o pode alterar o acordo entre as partes (ASSIS, Araken de. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. Vol. 9. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 262).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 fundamental, nesse contexto, que as a\u00e7\u00f5es previstas no artigo 850 do CPC de 2015 sejam precedidas pela oitiva das partes envolvidas, com decis\u00f5es baseadas em provas contidas nos autos, evitando-se arbitrariedades. Embora o CPC de 2015 n\u00e3o exija a oitiva pr\u00e9via como o CPC de 1973, o contradit\u00f3rio \u00e9 garantido pelos artigos 9\u00ba e 10 do novo C\u00f3digo.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ, ao julgar um recurso especial repetitivo, determinou que a penhora adicional n\u00e3o pode ser decretada de of\u00edcio (STJ, REsp n\u00ba 1.127.815, DJ 14.12.2010). Essa restri\u00e7\u00e3o, originalmente prevista pelo artigo 685 do CPC de 1973, estabelecia que tais medidas s\u00f3 poderiam ser solicitadas pela parte interessada. No CPC de 2015, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o expressa sobre essa quest\u00e3o, sendo recomend\u00e1vel que o juiz permita a ado\u00e7\u00e3o das medidas do artigo 850 de of\u00edcio, desde que respeitado o contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Os crit\u00e9rios para uma segunda penhora previstos no artigo 851 do CPC de 2015 s\u00e3o equivalentes aos estabelecidos no artigo 667 do CPC de 1973. Al\u00e9m de substituir o termo &#8220;credor&#8221; por &#8220;exequente&#8221; no inciso II, a nova reda\u00e7\u00e3o flexibiliza o inciso III, permitindo desistir da penhora em qualquer caso de constri\u00e7\u00e3o judicial. Assim, supera-se a interpreta\u00e7\u00e3o antiga do STF de que a enumera\u00e7\u00e3o seria taxativa, abrindo espa\u00e7o para outras hip\u00f3teses de segunda penhora (STF, RE n\u00ba 103.616, DJ 12.04.1985; STJ, AgRg no AREsp n\u00ba 496.531, DJ 22.08.2014).<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 852 do CPC de 2015 preserva a sistem\u00e1tica da aliena\u00e7\u00e3o antecipada de bens penhorados prevista no artigo 670 do CPC de 1973, com a diferen\u00e7a de que o novo legislador incluiu uma preocupa\u00e7\u00e3o expl\u00edcita com a deprecia\u00e7\u00e3o de bens como ve\u00edculos e metais preciosos, cujo valor tende a cair com o tempo. Embora o novo C\u00f3digo utilize o termo &#8220;determinar&#8221; ao inv\u00e9s de &#8220;autorizar,&#8221; o juiz ainda tem a prerrogativa de negar o pedido da parte, caso haja evid\u00eancias de mercado indicando uma poss\u00edvel valoriza\u00e7\u00e3o futura do bem. Em casos de bens tecnol\u00f3gicos, como computadores, o risco de obsolesc\u00eancia justifica uma aliena\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a jurisprud\u00eancia do STJ, o \u00f4nus da prova da necessidade de aliena\u00e7\u00e3o antecipada cabe \u00e0 parte requerente (STJ, AgRg no AREsp n\u00ba 342.266, DJ 04.09.2014; STJ, REsp n\u00ba 962.794, DJ 16.02.2009).<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 853 do CPC de 2015 preserva a l\u00f3gica dos artigos 670, par\u00e1grafo \u00fanico, e 657 do CPC de 1973, refor\u00e7ando a import\u00e2ncia do contradit\u00f3rio. A jurisprud\u00eancia do STJ j\u00e1 firmou entendimento de que uma penhora de im\u00f3vel, em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, pode ser substitu\u00edda pela penhora de numer\u00e1rio em conta corrente, desde que precedida da manifesta\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria (STJ, REsp n\u00ba 1.187.146, DJ 05.04.2011). Da mesma forma, a aliena\u00e7\u00e3o judicial de bens penhorados, solicitada por uma das partes, tamb\u00e9m deve respeitar o contradit\u00f3rio (STJ, REsp n\u00ba 962.794, DJ 11.12.2008).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o V &#8211; Da Penhora de Dinheiro em Dep\u00f3sito ou Aplica\u00e7\u00e3o Financeira<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 854.<\/strong> Para viabilizar a penhora de dinheiro em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o financeira, o juiz, a pedido do exequente e sem notificar previamente o executado, ordenar\u00e1 \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, por meio de sistema eletr\u00f4nico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que bloqueiem ativos financeiros em nome do executado, limitando essa indisponibilidade ao valor especificado na execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> No prazo de 24 horas a partir da resposta, o juiz, de of\u00edcio, determinar\u00e1 o cancelamento de eventual bloqueio excessivo, sendo a ordem cumprida pela institui\u00e7\u00e3o financeira no mesmo prazo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ap\u00f3s o bloqueio dos ativos financeiros do executado, este ser\u00e1 intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se n\u00e3o possuir representante legal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Cabe ao executado, no prazo de 5 dias, demonstrar que:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I.<\/strong> As quantias bloqueadas s\u00e3o impenhor\u00e1veis;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II.<\/strong> Ainda persiste bloqueio excessivo de ativos financeiros.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Caso seja acolhida qualquer das alega\u00e7\u00f5es do \u00a7 3\u00ba, o juiz ordenar\u00e1 o cancelamento de qualquer bloqueio irregular ou excessivo, devendo ser cumprido pela institui\u00e7\u00e3o financeira em 24 horas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Caso a manifesta\u00e7\u00e3o do executado seja rejeitada ou n\u00e3o apresentada, o bloqueio ser\u00e1 convertido em penhora automaticamente, sem necessidade de lavratura de termo. O juiz da execu\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira que transfira o valor bloqueado para uma conta vinculada ao ju\u00edzo, no prazo de 24 horas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> Se o pagamento da d\u00edvida for realizado por outra via, o juiz ordenar\u00e1 imediatamente, por meio do sistema eletr\u00f4nico da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que a institui\u00e7\u00e3o financeira seja notificada para cancelar o bloqueio em at\u00e9 24 horas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> As ordens de bloqueio, cancelamento e determina\u00e7\u00e3o de penhora previstas neste artigo ser\u00e3o transmitidas pelo sistema eletr\u00f4nico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong> A institui\u00e7\u00e3o financeira responder\u00e1 por eventuais preju\u00edzos ao executado, caso o bloqueio de ativos financeiros exceda o valor especificado na execu\u00e7\u00e3o ou ordenado pelo juiz, assim como no caso de n\u00e3o cancelar o bloqueio dentro do prazo de 24 horas quando ordenado pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong> Em execu\u00e7\u00f5es contra partidos pol\u00edticos, o juiz, a pedido do exequente, ordenar\u00e1 \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, por meio do sistema eletr\u00f4nico da autoridade supervisora, que bloqueiem ativos financeiros apenas do \u00f3rg\u00e3o partid\u00e1rio respons\u00e1vel pela d\u00edvida ou pelo ato que deu causa \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de direito ou dano, conforme previsto em lei.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio do artigo 854<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 854 do CPC de 2015 detalha minuciosamente o procedimento de penhora de valores em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o financeira, aprimorando significativamente o conte\u00fado do artigo 655-A do CPC de 1973. A primeira distin\u00e7\u00e3o a destacar \u00e9 que, conforme o artigo 854, a penhora deve ser requerida pelo exequente; o juiz n\u00e3o pode ordenar o bloqueio de valores de of\u00edcio. O magistrado pode, no entanto, refor\u00e7ar ou substituir a penhora sem solicita\u00e7\u00e3o direta das partes, com base nos artigos 848 a 851, devendo antes ouvir as partes para evitar surpresas indesejadas. Para reduzir o risco de fraude, o juiz pode adicionar informa\u00e7\u00f5es aos autos sobre os valores pass\u00edveis de penhora, permitindo que as partes se manifestem.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao incluir essas informa\u00e7\u00f5es, \u00e9 necess\u00e1rio resguardar a privacidade da parte. Nesse contexto, o STJ entende que &#8220;n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o no CPC para cria\u00e7\u00e3o de pastas pr\u00f3prias fora dos autos para arquivar documentos sigilosos&#8221;; em situa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, o magistrado pode limitar o acesso, determinando segredo de justi\u00e7a, conforme o art. 155, I, do CPC (STJ, REsp n\u00ba 1.245.744, DJ 03.08.2011; REsp n\u00ba 819.455, DJ 04.03.2009).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao n\u00e3o notificar previamente o executado para fins de substitui\u00e7\u00e3o ou refor\u00e7o de penhora, o artigo 854 visa evitar o risco de fraude, pois uma comunica\u00e7\u00e3o antecipada permitiria ao executado esvaziar valores em institui\u00e7\u00f5es financeiras antes do bloqueio. Assim, a notifica\u00e7\u00e3o \u00e9 adiada, e o executado \u00e9 informado do bloqueio na pessoa de seu advogado ou, se n\u00e3o houver advogado constitu\u00eddo, pessoalmente, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 854.<\/p>\n\n\n\n<p>No entendimento do STJ, o pedido de penhora online conforme o art. 655-A do CPC de 1973 n\u00e3o exigia o esgotamento de outras vias para localizar bens pass\u00edveis de penhora (STJ, REsp n\u00ba 1.184.765, DJ 03.12.2010). Esse entendimento parece refletir-se no CPC de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 854 enfatiza a coopera\u00e7\u00e3o entre o Judici\u00e1rio e a autoridade supervisora do sistema financeiro (Banco Central), que se d\u00e1 pelo uso de sistemas eletr\u00f4nicos, como estabelecido no par\u00e1grafo s\u00e9timo. O CPC de 2015 elimina o termo \u201cpreferencialmente\u201d, que constava no art. 655-A do CPC de 1973, sugerindo que o uso do sistema eletr\u00f4nico \u00e9 obrigat\u00f3rio, salvo justificativas para outro m\u00e9todo, como o envio de of\u00edcios, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema de coopera\u00e7\u00e3o abrange tamb\u00e9m as institui\u00e7\u00f5es financeiras que administram os dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00f5es bloqueados. Essas institui\u00e7\u00f5es podem ser responsabilizadas por n\u00e3o cumprir ordens judiciais em tempo h\u00e1bil ou por manter bloqueios excessivos, conforme o \u00a7 8\u00ba do art. 854, que prev\u00ea um prazo de 24 horas para atendimento dessas determina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz ordenar\u00e1 o bloqueio de valores nas institui\u00e7\u00f5es financeiras, assegurando que o valor bloqueado seja limitado ao necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a resposta da institui\u00e7\u00e3o financeira, o magistrado tem 24 horas para determinar o cancelamento de bloqueios que excedam o valor da execu\u00e7\u00e3o, e a institui\u00e7\u00e3o financeira deve cumprir essa ordem dentro do mesmo prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 854 deixa claro que a responsabilidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras est\u00e1 atrelada ao cumprimento das ordens judiciais, e, se o juiz n\u00e3o tomar provid\u00eancias, poder\u00e1 ser imputada ao Estado a responsabilidade por danos, conforme o art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o bloqueio, o executado \u00e9 notificado e tem 5 dias para questionar o excesso de penhora ou alegar que os valores s\u00e3o impenhor\u00e1veis, conforme o \u00a7 3\u00ba, I do CPC de 2015, reproduzindo parcialmente o art. 655-A, \u00a7 2\u00ba do CPC de 1973.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra distin\u00e7\u00e3o importante \u00e9 a diferen\u00e7a entre a indisponibilidade de valores e sua penhora. Segundo o \u00a7 5\u00ba do art. 854, a indisponibilidade s\u00f3 se converte em penhora caso o executado n\u00e3o apresente contesta\u00e7\u00e3o ou esta seja rejeitada, momento em que o juiz ordena \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira que transfira o valor para uma conta vinculada ao processo, dispensando a lavratura de termo de penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 9\u00ba do art. 854 do CPC de 2015, semelhante ao \u00a7 4\u00ba do art. 655-A do CPC de 1973, visa \u00e0 efetividade na execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas contra partidos pol\u00edticos. O novo CPC permite que a norma seja aplicada para assegurar o cumprimento das regras de responsabilidade patrimonial dos partidos, como estabelecido pelo legislador, n\u00e3o se limitando ao art. 15-A da Lei n\u00ba 9.096\/95. Isso possibilita ao legislador expandir a regulamenta\u00e7\u00e3o sobre a responsabilidade patrimonial dos partidos pol\u00edticos, protegendo o processo de execu\u00e7\u00e3o e o patrim\u00f4nio envolvido.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o VI &#8211; Da Penhora de Cr\u00e9ditos<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 855.<\/strong> Quando a penhora recair sobre cr\u00e9dito do executado, e n\u00e3o houver a situa\u00e7\u00e3o descrita no art. 856, ela ser\u00e1 considerada efetivada por meio de intima\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I.<\/strong> Ao terceiro devedor, para que se abstenha de efetuar o pagamento ao executado, que \u00e9 seu credor;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II.<\/strong> Ao executado, que \u00e9 credor do terceiro, para que n\u00e3o realize qualquer ato de disposi\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 856.<\/strong> A penhora de cr\u00e9dito representado por t\u00edtulos como letra de c\u00e2mbio, nota promiss\u00f3ria, duplicata, cheque ou outros documentos ser\u00e1 realizada pela apreens\u00e3o do t\u00edtulo, independentemente de estar em posse do executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Caso o t\u00edtulo n\u00e3o seja apreendido, mas o terceiro confesse a d\u00edvida, ele ser\u00e1 considerado deposit\u00e1rio do valor correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O terceiro s\u00f3 poder\u00e1 se liberar da obriga\u00e7\u00e3o ao efetuar o dep\u00f3sito judicial do valor devido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Se o terceiro, em conluio com o executado, negar o d\u00e9bito, a quita\u00e7\u00e3o concedida pelo executado ser\u00e1 considerada fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> A pedido do exequente, o juiz poder\u00e1 convocar o executado e o terceiro para uma audi\u00eancia especialmente designada, com o objetivo de colher seus depoimentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 857.<\/strong> Uma vez realizada a penhora sobre o direito e a\u00e7\u00e3o do executado, e n\u00e3o tendo ele apresentado embargos, ou caso estes sejam rejeitados, o exequente ser\u00e1 sub-rogado nos direitos do executado at\u00e9 o limite do valor de seu cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O exequente pode optar, em lugar da sub-roga\u00e7\u00e3o, pela aliena\u00e7\u00e3o judicial do direito penhorado, devendo manifestar essa op\u00e7\u00e3o no prazo de 10 dias ap\u00f3s a penhora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A sub-roga\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede que o exequente, caso n\u00e3o receba o cr\u00e9dito do executado, continue a execu\u00e7\u00e3o no mesmo processo, com a penhora de outros bens.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 855 a 857<\/h3>\n\n\n\n<p>Os artigos 855 a 857 do CPC de 2015 trazem uma estrutura semelhante aos artigos 671 a 673 do CPC de 1973, com pequenas mudan\u00e7as na linguagem, mas sem altera\u00e7\u00f5es significativas em seu conte\u00fado jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o artigo 856, a penhora de cr\u00e9dito representado por documentos, como letra de c\u00e2mbio, nota promiss\u00f3ria, duplicata, cheque ou outros t\u00edtulos, \u00e9 feita pela apreens\u00e3o do documento pelo oficial de justi\u00e7a. Esse m\u00e9todo condiz com a natureza dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, pois ao impedir a circula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, evita-se que o cr\u00e9dito seja transferido a terceiros conforme as regras do direito cambi\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a penhora de cr\u00e9dito por meio de documento ocorre independentemente de o t\u00edtulo estar em posse do executado, uma medida que visa reduzir a possibilidade de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 855 do CPC de 2015 tamb\u00e9m adota essa l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o, buscando evitar que o cr\u00e9dito do executado seja desviado para fraudar a execu\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, o terceiro devedor \u00e9 intimado a n\u00e3o pagar ao executado e, em vez disso, depositar os valores em ju\u00edzo. O executado tamb\u00e9m \u00e9 intimado a n\u00e3o praticar atos de disposi\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, impedindo, assim, sua transfer\u00eancia a outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa ideia \u00e9 refor\u00e7ada pela orienta\u00e7\u00e3o do STJ, que determina que a penhora sobre cr\u00e9dito incida sobre direitos certos ou determin\u00e1veis do devedor, com a simples intima\u00e7\u00e3o do terceiro, obrigando-o a depositar as presta\u00e7\u00f5es ou juros em ju\u00edzo \u00e0 medida que vencem, evitando que o executado receba valores que comprometem o cumprimento do cr\u00e9dito exequendo (STJ, REsp n\u00ba 1.035.510, DJ 16.09.2008).<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o cr\u00e9dito \u00e9 representado por t\u00edtulos, o artigo 856 do CPC de 2015 favorece o uso da penhora por apreens\u00e3o do documento, garantindo a efic\u00e1cia da execu\u00e7\u00e3o. Em casos de cr\u00e9ditos n\u00e3o representados por t\u00edtulos formais, como contratos sem requisitos espec\u00edficos, as medidas do artigo 855 se tornam fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os par\u00e1grafos do artigo 856 refor\u00e7am essa abordagem. Segundo o \u00a71\u00ba, a confiss\u00e3o de d\u00edvida pelo terceiro basta para que ele seja considerado deposit\u00e1rio do valor, mesmo sem apreens\u00e3o do t\u00edtulo. Al\u00e9m disso, o sistema implica uma responsabilidade solid\u00e1ria entre o executado e o terceiro dentro do limite do cr\u00e9dito. Caso o terceiro negue o d\u00e9bito em conluio com o executado, uma quita\u00e7\u00e3o emitida pelo devedor pode configurar fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Essa responsabilidade cessa quando o terceiro deposita o valor em ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o exequente, o artigo 857 oferece duas alternativas: ele pode optar pela sub-roga\u00e7\u00e3o no cr\u00e9dito penhorado, continuando a execu\u00e7\u00e3o se o pagamento n\u00e3o for realizado, conforme \u00a72\u00ba; ou escolher a aliena\u00e7\u00e3o judicial do direito penhorado, bastando manifestar essa prefer\u00eancia em at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a penhora, como indica o \u00a71\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o exequente n\u00e3o respeitar o prazo do \u00a71\u00ba do art. 857, o pagamento do cr\u00e9dito pelo terceiro ou dep\u00f3sito judicial ser\u00e1 liberat\u00f3rio. Contudo, o exequente ainda pode requerer a venda judicial dos direitos, se houver interessados, mesmo ap\u00f3s o vencimento. Dessa forma, o prazo n\u00e3o \u00e9 necessariamente preclusivo para o exequente, mas assegura uma previs\u00e3o de sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para o devedor ou terceiro. Em interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 673, \u00a71\u00ba, do CPC de 1973, o STJ estabeleceu que a Fazenda P\u00fablica pode preferir a aliena\u00e7\u00e3o judicial ao inv\u00e9s da sub-roga\u00e7\u00e3o, desde que manifeste sua decis\u00e3o no prazo de 10 dias ap\u00f3s a penhora (STJ, AgRg no AgRg em REsp n\u00ba 1.149.180, DJ 23.09.2010; STJ, AgRg no AREsp n\u00ba 233.359, DJ 24.10.2013).<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ tamb\u00e9m estabelece que a penhora de precat\u00f3rio segue o regime de penhora de cr\u00e9dito, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem de nomea\u00e7\u00e3o (STJ, AgRg no REsp n\u00ba 1.347.195, DJ 26.03.2013). O STJ reconhece que o exequente pode escolher a forma de liquida\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito penhorado que melhor se adapta ao caso concreto, incluindo a aliena\u00e7\u00e3o judicial de precat\u00f3rio, mesmo antes da efetiva\u00e7\u00e3o da penhora, pois a garantia judicial n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do credor (STJ, REsp n\u00ba 1.304.923, DJ 28.05.2012). Quando se pretende alienar o precat\u00f3rio judicialmente, \u00e9 necess\u00e1rio realizar uma avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a hasta p\u00fablica (STJ, AgRg no Ag n\u00ba 1.371.535, DJ 24.08.2012; STJ, EDcl no AgRg em REsp n\u00ba 1.236.938, DJ 23.02.2012).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, segundo o STJ, a chamada &#8220;penhora de m\u00e3o pr\u00f3pria&#8221; (que ocorre quando o cr\u00e9dito do executado se d\u00e1 frente ao exequente) \u00e9 poss\u00edvel quando ambos os cr\u00e9ditos s\u00e3o certos, l\u00edquidos e exig\u00edveis. Nesse caso, h\u00e1 uma compensa\u00e7\u00e3o legal at\u00e9 o limite do cr\u00e9dito do executado frente ao exequente (STJ, REsp n\u00ba 829.583, DJ 30.09.2009).<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 858.<\/strong> Se a penhora incidir sobre d\u00edvidas monet\u00e1rias com juros, direito a rendas ou presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, o exequente poder\u00e1 levantar os juros, rendimentos ou presta\u00e7\u00f5es \u00e0 medida que forem depositados. As quantias recebidas ser\u00e3o abatidas do cr\u00e9dito, seguindo as regras de imputa\u00e7\u00e3o de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 859.<\/strong> Quando a penhora recair sobre o direito a uma presta\u00e7\u00e3o ou \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de um bem espec\u00edfico, o executado ser\u00e1 intimado a depositar o bem no vencimento, sujeitando-o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 860.<\/strong> Nos casos em que o direito estiver em disputa judicial, a penhora sobre esse direito ser\u00e1 registrada, com destaque, tanto nos autos da a\u00e7\u00e3o pertinente quanto na a\u00e7\u00e3o de penhora, de modo que a execu\u00e7\u00e3o possa recair sobre os bens adjudicados ou que venham a ser atribu\u00eddos ao executado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 858 a 860<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 858 do CPC de 2015 praticamente replica o disposto no artigo 675 do CPC de 1973, com pequenas varia\u00e7\u00f5es de linguagem. Conforme Araken de Assis, &#8220;o dep\u00f3sito dos juros, rendas e presta\u00e7\u00f5es na execu\u00e7\u00e3o, conforme os vencimentos, configura uma forma de amortiza\u00e7\u00e3o parcelada da d\u00edvida do executado, sem afetar imediatamente o capital em posse do devedor do devedor&#8221; (<em>ASSIS, Araken de. Manual da Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 770). O autor tamb\u00e9m menciona que o levantamento s\u00f3 \u00e9 permitido se n\u00e3o houver embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, racioc\u00ednio que se estende a outras situa\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ou de inexigibilidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil estabelece normas para a imputa\u00e7\u00e3o de pagamento, aplic\u00e1veis a menos que existam disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Segundo o artigo 352, o devedor que possui m\u00faltiplas d\u00edvidas da mesma natureza com o mesmo credor pode escolher a qual delas aplica o pagamento, desde que estejam vencidas e sejam l\u00edquidas. Se o devedor n\u00e3o optar, o credor pode decidir como se dar\u00e1 a imputa\u00e7\u00e3o, de acordo com o artigo 353. Se ambas as partes permanecerem em sil\u00eancio, a imputa\u00e7\u00e3o recair\u00e1, conforme o artigo 355, primeiro sobre d\u00edvidas vencidas e l\u00edquidas, e entre elas, na mais onerosa. Na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o pagamento ser\u00e1 imputado primeiro nos juros e depois no capital, conforme o artigo 354.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 859 do CPC de 2015 traz uma mudan\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao antigo artigo 676 do CPC de 1973 no que se refere \u00e0 penhora de direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o ou \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de um bem espec\u00edfico. Araken de Assis observa que, nessa situa\u00e7\u00e3o, a penhora incide sobre um bem corp\u00f3reo e determinado (<em>ASSIS, Araken de. Manual da Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 771). Contudo, nada impede que a penhora recaia sobre um bem incorp\u00f3reo, desde que especificado. A inova\u00e7\u00e3o do CPC de 2015 \u00e9 que o pr\u00f3prio executado dever\u00e1 ser intimado para depositar o bem no vencimento, enquanto a regra de 1973 previa a intima\u00e7\u00e3o do devedor do devedor. Essa modifica\u00e7\u00e3o visa prevenir fraudes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, fortalecendo a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do artigo 855 do CPC de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 860 do CPC de 2015 mant\u00e9m, de forma geral, a regra estabelecida pelo artigo 674 do CPC de 1973, que trata da penhora no rosto dos autos. Segundo Araken de Assis, &#8220;o credor assume a condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte facultativo do executado&#8221; no processo onde se realiza a penhora no rosto dos autos, podendo essa rela\u00e7\u00e3o ser considerada unit\u00e1ria (<em>ASSIS, Araken de. Manual da Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 767). O STJ destaca que a sub-roga\u00e7\u00e3o &#8220;n\u00e3o implica a transfer\u00eancia autom\u00e1tica de bens do devedor ao credor, mas confere ao exequente a legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para cobrar o cr\u00e9dito em nome do executado&#8221; (STJ, REsp n\u00ba 920.742, DJ 23.02.2010).<\/p>\n\n\n\n<p>Araken de Assis tamb\u00e9m esclarece que a sub-roga\u00e7\u00e3o prevista no final do artigo 860, que permite que a penhora recaia sobre bens adjudicados ou que venham a caber ao executado, &#8220;ocorre ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a&#8221; (<em>ASSIS, Araken de. Manual da Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 768). Quando h\u00e1 m\u00faltiplas penhoras no rosto dos autos, a decis\u00e3o sobre prefer\u00eancias cabe ao ju\u00edzo que ordenou a penhora, pois \u00e9 nele que se concentram os pedidos de constri\u00e7\u00e3o, e a rela\u00e7\u00e3o processual estabelecida na a\u00e7\u00e3o s\u00f3 se encerra com a satisfa\u00e7\u00e3o do autor dessa a\u00e7\u00e3o. O STJ tamb\u00e9m ressalta a imparcialidade desse ju\u00edzo, j\u00e1 que n\u00e3o tramita nele nenhuma das execu\u00e7\u00f5es, garantindo isen\u00e7\u00e3o no processamento do concurso especial (STJ, REsp n\u00ba 976.522, DJ 25.02.2010).<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ entende que &#8220;a penhora no rosto dos autos impede a homologa\u00e7\u00e3o de pedido de desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o sem a anu\u00eancia da parte benefici\u00e1ria da constri\u00e7\u00e3o&#8221; (STJ, REsp n\u00ba 1.418.549, DJ 20.05.2014). A prefer\u00eancia do exequente \u00e9 refor\u00e7ada, pois &#8220;a penhora de cr\u00e9dito litigioso impede a compensa\u00e7\u00e3o entre credor e devedor, evitando preju\u00edzo ao direito do terceiro interessado na constri\u00e7\u00e3o&#8221; (STJ, REsp n\u00ba 1.208.858, DJ 12.09.2013).<\/p>\n\n\n\n<p>O tribunal tamb\u00e9m considera que &#8220;a penhora no rosto dos autos representa a penhora de direitos e a\u00e7\u00f5es&#8221; (STJ, REsp n\u00ba 1.223.540, DJ 15.04.2011), gerando uma amea\u00e7a de turba\u00e7\u00e3o da propriedade, que confere ao executado os mesmos \u00f4nus de uma penhora direta sobre seu patrim\u00f4nio. Isso legitima o uso de defesas processuais, inclusive embargos de terceiro (STJ, REsp n\u00ba 1.092.798, DJ 08.10.2010).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o VII &#8211; Da Penhora das Quotas ou das A\u00e7\u00f5es de Sociedades Personificadas<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 861.<\/strong> Quando as quotas ou a\u00e7\u00f5es de s\u00f3cio em sociedade simples ou empres\u00e1ria forem penhoradas, o juiz fixar\u00e1 um prazo razo\u00e1vel, n\u00e3o superior a tr\u00eas meses, para que a sociedade:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; apresente balan\u00e7o especial, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; ofere\u00e7a as quotas ou a\u00e7\u00f5es aos demais s\u00f3cios, respeitando o direito de prefer\u00eancia legal ou contratual;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; na aus\u00eancia de interesse dos s\u00f3cios na aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, proceda \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o das quotas ou a\u00e7\u00f5es, depositando em ju\u00edzo o valor apurado em dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Para evitar a liquida\u00e7\u00e3o das quotas ou a\u00e7\u00f5es, a sociedade poder\u00e1 adquiri-las sem redu\u00e7\u00e3o do capital social, utilizando reservas para mant\u00ea-las em tesouraria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O disposto no caput e no \u00a7 1\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0s sociedades an\u00f4nimas de capital aberto, cujas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Para fins de liquida\u00e7\u00e3o mencionada no inciso III do caput, o juiz poder\u00e1, mediante requerimento do exequente ou da sociedade, nomear um administrador, que dever\u00e1 submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial o m\u00e9todo de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O prazo estabelecido no caput poder\u00e1 ser ampliado pelo juiz caso o pagamento das quotas ou a\u00e7\u00f5es liquidadas:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; exceda o saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, sem redu\u00e7\u00e3o do capital social, ou por doa\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; comprometa a estabilidade financeira da sociedade simples ou empres\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Na aus\u00eancia de interesse dos demais s\u00f3cios em exercer o direito de prefer\u00eancia, caso a sociedade n\u00e3o adquira as quotas ou a\u00e7\u00f5es e a liquida\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do caput se revele excessivamente onerosa, o juiz poder\u00e1 determinar o leil\u00e3o judicial das quotas ou a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio do artigo 861<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 861 do CPC de 2015 introduziu um procedimento inovador para lidar com a penhora de quotas ou a\u00e7\u00f5es em sociedades simples ou empres\u00e1rias, n\u00e3o havendo disposi\u00e7\u00e3o equivalente na legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a aplica\u00e7\u00e3o desse procedimento, \u00e9 essencial que o valor atual das quotas ou a\u00e7\u00f5es seja apurado, tarefa que exige a apresenta\u00e7\u00e3o de um balan\u00e7o especial no prazo de tr\u00eas meses, alinhado ao artigo 1.031 do C\u00f3digo Civil. Essa complexidade foi reconhecida pelo legislador, que considerou o cumprimento desse processo necess\u00e1rio dentro de um per\u00edodo razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez estabelecido o valor, \u00e9 obrigat\u00f3rio oferecer as quotas ou a\u00e7\u00f5es aos demais s\u00f3cios, um aspecto crucial em sociedades de pessoas, desde que exista cl\u00e1usula contratual que preveja o direito de prefer\u00eancia. Caso nenhum s\u00f3cio manifeste interesse na compra, h\u00e1 tr\u00eas alternativas:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A sociedade pode adquirir as quotas ou a\u00e7\u00f5es com prefer\u00eancia, utilizando reservas e sem reduzir o capital social, conforme o \u00a7 1\u00ba do artigo 861.<\/li>\n\n\n\n<li>Pode-se proceder \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o das quotas ou a\u00e7\u00f5es e depositar o valor em ju\u00edzo, como estipulado no inciso III do artigo 861, o que reduz o capital social da sociedade.<\/li>\n\n\n\n<li>Em \u00faltima inst\u00e2ncia, caso a liquida\u00e7\u00e3o seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poder\u00e1 ordenar o leil\u00e3o judicial das quotas ou a\u00e7\u00f5es, conforme \u00a7 5\u00ba do artigo 861, mantendo-se o v\u00ednculo da affectio societatis.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 determinou que as quotas de uma sociedade limitada podem ser penhoradas, ainda que o contrato social restrinja a livre aliena\u00e7\u00e3o, sem que isso implique automaticamente a admiss\u00e3o do arrematante como s\u00f3cio. Essa jurisprud\u00eancia refor\u00e7a que a aquisi\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o, prevista no \u00a7 5\u00ba do artigo 861, deve respeitar o car\u00e1ter pessoal da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do artigo 861 demonstram a preocupa\u00e7\u00e3o com a continuidade da atividade empresarial, permitindo maior flexibilidade no prazo para liquida\u00e7\u00e3o, a fim de evitar impacto negativo \u00e0 sa\u00fade financeira da sociedade. Esse cuidado visa preservar a equival\u00eancia entre o valor apurado e as reservas da sociedade, evitando comprometer seu capital e assegurando sua opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as sociedades an\u00f4nimas de capital aberto, o \u00a7 2\u00ba do artigo 861 especifica que as a\u00e7\u00f5es podem ser adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, devido \u00e0 natureza de sociedade de capitais em que a identidade do acionista \u00e9 menos relevante que o aporte financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 861, \u00a7 3\u00ba, tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de nomea\u00e7\u00e3o de um administrador para conduzir a liquida\u00e7\u00e3o das quotas ou a\u00e7\u00f5es de sociedades de pessoas, mediante solicita\u00e7\u00e3o do exequente ou da pr\u00f3pria sociedade. O administrador dever\u00e1 submeter o plano de liquida\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial, medida aplic\u00e1vel a casos em que as quotas n\u00e3o possuem valor de mercado predeterminado ou cota\u00e7\u00e3o em bolsa.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o VIII &#8211; Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 862.<\/strong> No caso de penhora sobre estabelecimento comercial, industrial ou agr\u00edcola, bem como sobre semoventes, planta\u00e7\u00f5es ou edif\u00edcios em constru\u00e7\u00e3o, o juiz designar\u00e1 um administrador-deposit\u00e1rio, determinando que este apresente, em at\u00e9 10 (dez) dias, um plano de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Ap\u00f3s ouvir as partes envolvidas, o juiz tomar\u00e1 sua decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> As partes podem acordar sobre a forma de administra\u00e7\u00e3o e a escolha do deposit\u00e1rio, caso em que o juiz homologar\u00e1 a escolha por meio de despacho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> No que se refere aos edif\u00edcios em constru\u00e7\u00e3o sob o regime de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, a penhora s\u00f3 poder\u00e1 incidir sobre as unidades imobili\u00e1rias ainda n\u00e3o comercializadas pelo incorporador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Se houver necessidade de afastar o incorporador da administra\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o, a gest\u00e3o ser\u00e1 assumida pela comiss\u00e3o de representantes dos adquirentes. Caso a constru\u00e7\u00e3o seja financiada, a administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida por empresa ou profissional indicado pela institui\u00e7\u00e3o financiadora, devendo, neste \u00faltimo caso, a comiss\u00e3o de representantes dos adquirentes ser ouvida.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios artigo 862<\/h3>\n\n\n\n<p>Os dispositivos do artigo 862 do CPC de 2015, especialmente o caput e os par\u00e1grafos primeiro e segundo, seguem de perto o que estava previsto no artigo 677 do CPC de 1973, com pequenas mudan\u00e7as redacionais. Nesse contexto, a penhora recai sobre um conjunto de bens espec\u00edficos, configurando um recorte patrimonial do executado que pode ser alienado ou explorado com o objetivo de gerar receitas para satisfazer a d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que a nomea\u00e7\u00e3o de um administrador para os bens penhorados visa \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da atividade empresarial, evitando que a penhora comprometa a continuidade da pessoa jur\u00eddica. Esse entendimento refor\u00e7a o car\u00e1ter excepcional dessa medida, que deve ser adotada apenas quando outras op\u00e7\u00f5es menos prejudiciais ao executado n\u00e3o forem vi\u00e1veis, conforme tamb\u00e9m ressalta o artigo 865 do CPC de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, as partes podem estabelecer um plano consensual de administra\u00e7\u00e3o e escolher o deposit\u00e1rio, desde que esse acordo seja homologado pelo juiz. A homologa\u00e7\u00e3o judicial exige que o magistrado atue de maneira ativa, verificando a legalidade e a regularidade do acordo proposto para evitar poss\u00edveis fraudes ou preju\u00edzos aos interesses protegidos pela lei, conforme disposto no artigo 139, III, do CPC de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma novidade introduzida pelo legislador em 2015 \u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre penhora no contexto de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias. O par\u00e1grafo terceiro do artigo 862 determina que, em casos de penhora sobre incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, a constri\u00e7\u00e3o deve recair somente sobre as unidades imobili\u00e1rias ainda n\u00e3o comercializadas pelo incorporador. Essa diferencia\u00e7\u00e3o busca evitar confus\u00e3o entre a penhora de im\u00f3veis espec\u00edficos e a penhora sobre o resultado total da atividade de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, tratando-se esta \u00faltima de uma universalidade de bens. Em conson\u00e2ncia com o entendimento do STJ, a penhora de itens espec\u00edficos, como mercadorias em estoque, n\u00e3o \u00e9 a mesma coisa que a penhora sobre um estabelecimento comercial.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o par\u00e1grafo quarto do artigo 862 define as regras de administra\u00e7\u00e3o para o caso de penhora sobre o resultado da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. A administra\u00e7\u00e3o pode ser exercida pelos representantes dos adquirentes das unidades ou pela institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel pelo financiamento da obra. Nesse caso, \u00e9 fundamental que os adquirentes sejam ouvidos sobre o plano de administra\u00e7\u00e3o e sua execu\u00e7\u00e3o, garantindo transpar\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o dos seus interesses no processo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 863.<\/strong> Quando uma empresa que opera sob concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o for objeto de penhora, esta poder\u00e1 incidir sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrim\u00f4nio da empresa, dependendo do valor da d\u00edvida. O juiz dever\u00e1 nomear como deposit\u00e1rio, preferencialmente, um dos diretores da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Se a penhora recair sobre a renda ou sobre bens espec\u00edficos, o administrador-deposit\u00e1rio dever\u00e1 apresentar um plano de administra\u00e7\u00e3o e um esquema de pagamento, observando-se, no que couber, as regras aplic\u00e1veis ao regime de penhora sobre frutos e rendimentos de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Caso a penhora abranja todo o patrim\u00f4nio da empresa, a execu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 em seus tr\u00e2mites normais, sendo necess\u00e1rio ouvir previamente o ente p\u00fablico respons\u00e1vel pela concess\u00e3o, antes que ocorra a arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios artigo 863<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 863 do CPC de 2015 mant\u00e9m, em ess\u00eancia, as diretrizes estabelecidas anteriormente no artigo 678 do CPC de 1973, com algumas adapta\u00e7\u00f5es. A norma contempla a possibilidade de penhora sobre a renda, bens espec\u00edficos ou a totalidade do patrim\u00f4nio de uma empresa que atue sob concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, priorizando, como deposit\u00e1rio, um dos diretores da empresa. A regulamenta\u00e7\u00e3o ainda remete ao regime aplic\u00e1vel \u00e0 penhora de frutos e rendimentos de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Araken de Assis destaca que esse processo de penhora em empresas concession\u00e1rias ou autorizadas pelo Poder P\u00fablico \u00e9 estruturado em etapas. Inicialmente, prioriza-se a penhora sobre a renda; em seguida, sobre bens espec\u00edficos, e, somente ap\u00f3s, sobre o patrim\u00f4nio total da empresa. Essa gradua\u00e7\u00e3o visa minimizar o impacto da execu\u00e7\u00e3o sobre as atividades essenciais da empresa e preservar o interesse p\u00fablico envolvido na concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador determinou que o ente p\u00fablico concedente seja ouvido antes da arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o, o que permite avaliar os efeitos do plano de execu\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos. Esse procedimento visa proteger a coletividade que depende dos servi\u00e7os prestados pela concession\u00e1ria. Ainda segundo Assis, essa oitiva permite ao Estado tomar provid\u00eancias para evitar a interrup\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, podendo, se necess\u00e1rio, intervir na empresa, quitar a execu\u00e7\u00e3o ou transferir a concess\u00e3o a outro prestador, caso a execu\u00e7\u00e3o comprometa a continuidade dos servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ tamb\u00e9m entende que, no caso de empresas p\u00fablicas ou concession\u00e1rias, a penhora de bens \u00e9 admitida apenas se esses bens n\u00e3o forem essenciais para a atividade principal da empresa ou se a penhora n\u00e3o prejudicar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Essa orienta\u00e7\u00e3o se aplica igualmente a empresas privadas que operam sob concess\u00e3o ou permiss\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 863, \u00a7 1\u00ba, em conjunto com o artigo 869, \u00a7 6\u00ba, do CPC de 2015, exige que o exequente conceda quita\u00e7\u00e3o ao executado pelas quantias pagas, inclusive em casos de pagamentos parciais, registrando-as formalmente nos autos do processo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 864.<\/strong> A penhora de navio ou aeronave n\u00e3o impede que continuem suas atividades de navega\u00e7\u00e3o ou opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 que sejam alienados. Contudo, ao autorizar essa continuidade, o juiz exigir\u00e1 que o executado providencie o seguro adequado contra riscos antes que o navio saia do porto ou a aeronave do aeroporto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 865.<\/strong> A penhora prevista nesta Subse\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 determinada se n\u00e3o houver outra forma eficaz para garantir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 864 e 865<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 864 do CPC de 2015 estabelece regras espec\u00edficas para a penhora de navios e aeronaves, reproduzindo, em linhas gerais, o que j\u00e1 era previsto no artigo 679 do CPC de 1973. Esse dispositivo permite que tais ve\u00edculos continuem suas opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 a aliena\u00e7\u00e3o, desde que o juiz autorize sua movimenta\u00e7\u00e3o apenas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de seguro contra riscos. Tal exig\u00eancia \u00e9 essencial, considerando os riscos naturais enfrentados por esses ve\u00edculos em suas rotas mar\u00edtimas e a\u00e9reas. O legislador, nesse sentido, buscou garantir a seguran\u00e7a do bem, evitando que seja removido de portos ou aeroportos sem a devida cobertura securit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 10.931\/2004, no artigo 36, refor\u00e7a essa exig\u00eancia, prevendo que o credor pode demandar que o bem permane\u00e7a segurado at\u00e9 o pagamento integral da d\u00edvida, indicando o credor como benefici\u00e1rio exclusivo da ap\u00f3lice. Essa cautela tamb\u00e9m atende \u00e0 continuidade do transporte comercial realizado por navios e aeronaves, beneficiando tanto os clientes desses servi\u00e7os quanto o interesse p\u00fablico de preservar atividades de transporte.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o artigo 865 do CPC de 2015, uma novidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior, estabelece que a penhora de empresa, estabelecimento ou semoventes deve ser considerada apenas em \u00faltima inst\u00e2ncia, se n\u00e3o houver outra maneira eficaz de garantir o cr\u00e9dito. A complexidade desse tipo de penhora \u2014 que pode envolver a nomea\u00e7\u00e3o de administradores, fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal e contrata\u00e7\u00e3o de seguros espec\u00edficos \u2014 refor\u00e7a a necessidade de priorizar a penhora de bens menos complicados, quando poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade de demonstrar a aus\u00eancia de outros meios eficazes recai sobre o exequente. Somente ap\u00f3s essa comprova\u00e7\u00e3o \u00e9 que o executado, caso alegue que a penhora escolhida seja excessivamente onerosa, dever\u00e1 indicar alternativas menos gravosas, conforme prev\u00ea o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 805 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o IX &#8211; Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 866.<\/strong> Caso o executado n\u00e3o possua outros bens penhor\u00e1veis ou, se possuindo, estes sejam de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o ou insuficientes para quitar o d\u00e9bito, o juiz poder\u00e1 autorizar a penhora de um percentual do faturamento da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O juiz determinar\u00e1 um percentual que permita a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em um prazo razo\u00e1vel, assegurando que a medida n\u00e3o comprometa a viabilidade da atividade empresarial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ser\u00e1 nomeado um administrador-deposit\u00e1rio, que dever\u00e1 submeter seu plano de a\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial, prestar contas mensalmente e depositar em ju\u00edzo as quantias arrecadadas, acompanhadas dos balancetes mensais, para fins de abatimento da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Na penhora de percentual do faturamento da empresa, dever\u00e3o ser observadas, no que couber, as regras aplic\u00e1veis ao regime de penhora sobre frutos e rendimentos de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 866<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 866 do CPC de 2015, em seu caput e primeiro par\u00e1grafo, traz disposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o encontram paralelo direto no antigo CPC de 1973. No entanto, ele incorpora entendimentos consolidados pela jurisprud\u00eancia, que j\u00e1 permitiam, em car\u00e1ter excepcional, a penhora sobre o faturamento de empresas. Conforme entendimento dos tribunais, essa medida s\u00f3 deve ser adotada caso o devedor n\u00e3o possua bens penhor\u00e1veis ou, se os tiver, esses bens sejam de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o ou insuficientes para cobrir a d\u00edvida. Para sua implementa\u00e7\u00e3o, deve-se indicar um administrador e estabelecer um percentual que, embora suficiente para satisfazer o cr\u00e9dito, n\u00e3o inviabilize a continuidade da atividade empresarial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse car\u00e1ter subsidi\u00e1rio da penhora sobre faturamento reflete o dever de coopera\u00e7\u00e3o entre as partes e o juiz na busca por meios adequados de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Cabe ao exequente, juntamente com o juiz, a tarefa de localizar bens penhor\u00e1veis. Quando, apesar dos esfor\u00e7os, n\u00e3o h\u00e1 bens adequados ou suficientes, a penhora de parte do faturamento pode ser autorizada. Contudo, essa medida s\u00f3 deve ser adotada se for poss\u00edvel definir um percentual que n\u00e3o comprometa a continuidade da empresa, sendo o devedor respons\u00e1vel por demonstrar que a penhora comprometeria suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m enfatiza que o percentual da penhora deve ser adequado \u00e0 realidade financeira da empresa para evitar sua insolv\u00eancia. Em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, os tribunais reconhecem a possibilidade de penhora sobre receb\u00edveis da empresa, desde que a percentagem seja razo\u00e1vel, assegurando o equil\u00edbrio entre a continuidade das opera\u00e7\u00f5es e o direito do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o essencial no par\u00e1grafo primeiro do artigo 866 \u00e9 garantir que a penhora sobre faturamento permita a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida em tempo adequado. Ou seja, o percentual definido n\u00e3o deve ser t\u00e3o baixo a ponto de tornar a medida ineficaz, comprometendo a efic\u00e1cia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os par\u00e1grafos segundo e terceiro introduzem controles rigorosos sobre o administrador-deposit\u00e1rio, que deve submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial um plano de gest\u00e3o das quantias penhoradas. O juiz pode rejeitar esse plano, seja de of\u00edcio ou a pedido das partes, caso seja demonstrado que o plano proposto possa causar preju\u00edzo. Uma vez aprovado, o administrador-deposit\u00e1rio dever\u00e1 entregar os valores em ju\u00edzo mensalmente, acompanhados de balancetes para controle judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse monitoramento mensal garante a transpar\u00eancia e a exatid\u00e3o dos valores destinados ao pagamento da d\u00edvida. E, conforme o artigo 866, \u00a7 3\u00ba, com aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do artigo 869, \u00a7 6\u00ba, do CPC, o exequente dever\u00e1 registrar formalmente a quita\u00e7\u00e3o das quantias recebidas, aplic\u00e1vel tamb\u00e9m a pagamentos parciais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o X &#8211; Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa M\u00f3vel ou Im\u00f3vel<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 867.<\/strong> O juiz poder\u00e1 determinar a penhora de frutos e rendimentos de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis se entender que essa medida \u00e9 mais eficaz para satisfazer o cr\u00e9dito e causa menor impacto ao executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 868.<\/strong> Quando for determinada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomear\u00e1 um administrador-deposit\u00e1rio, que receber\u00e1 todos os poderes para administrar o bem e usufruir de seus frutos e rendimentos, enquanto o executado perde o direito de utiliza\u00e7\u00e3o at\u00e9 que o pagamento integral do principal, juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios seja realizado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A medida produzir\u00e1 efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros a partir da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que a concede ou, no caso de im\u00f3veis, de sua averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O exequente ficar\u00e1 respons\u00e1vel por providenciar a averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio, apresentando certid\u00e3o de inteiro teor do ato, sem necessidade de mandado judicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 867 e 868<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 867 do CPC de 2015 traz uma mudan\u00e7a significativa em compara\u00e7\u00e3o com o antigo artigo 716 do CPC de 1973. No modelo anterior, o usufruto de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis era utilizado como forma de pagamento ao credor. J\u00e1 o novo dispositivo prev\u00ea a penhora sobre os frutos e rendimentos desses bens, mantendo, por\u00e9m, os requisitos de efici\u00eancia para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e de menor impacto para o executado.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 867 do CPC de 2015 disp\u00f5e que a penhora incidir\u00e1 sobre os frutos e rendimentos do bem, enquanto o artigo 868 aprofunda a quest\u00e3o ao estabelecer a nomea\u00e7\u00e3o de um administrador-deposit\u00e1rio, que ter\u00e1 poderes para administrar o bem e usufruir seus rendimentos. No sistema anterior, o credor podia usufruir diretamente dos bens penhorados, enquanto agora essa responsabilidade cabe ao administrador-deposit\u00e1rio, que gere o bem e destina os rendimentos \u00e0 quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, sem transfer\u00eancia direta da propriedade desses frutos ao credor.<\/p>\n\n\n\n<p>A substitui\u00e7\u00e3o do modelo de usufruto pela penhora dos frutos ou rendimentos traz tamb\u00e9m implica\u00e7\u00f5es para terceiros. Conforme o artigo 868, os efeitos da penhora t\u00eam validade perante terceiros a partir da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ou, no caso de im\u00f3veis, ap\u00f3s a averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio. Ao contr\u00e1rio do regime anterior, onde a efic\u00e1cia perante terceiros exigia etapas mais formais, como a emiss\u00e3o de uma carta de averba\u00e7\u00e3o, o novo CPC confere automaticamente efeitos processuais a partir da publica\u00e7\u00e3o ou averba\u00e7\u00e3o, sem a cria\u00e7\u00e3o de um direito real.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina j\u00e1 destacava que a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o gerava efeitos plenos para terceiros. No CPC de 1973, a averba\u00e7\u00e3o do usufruto era necess\u00e1ria para essa efic\u00e1cia. A atual norma simplifica o procedimento: conforme o artigo 868, \u00a7 2\u00ba, a responsabilidade pela averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio \u00e9 do pr\u00f3prio exequente, que pode solicitar diretamente ao cart\u00f3rio uma certid\u00e3o de inteiro teor, dispensando ordem judicial. Isso torna o processo mais \u00e1gil e acess\u00edvel, garantindo maior efic\u00e1cia na execu\u00e7\u00e3o da penhora sobre frutos e rendimentos de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 869.<\/strong> O juiz poder\u00e1 nomear como administrador-deposit\u00e1rio o exequente ou o executado, consultando a parte contr\u00e1ria. Caso n\u00e3o haja acordo entre as partes, o juiz nomear\u00e1 um profissional qualificado para desempenhar essa fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O administrador dever\u00e1 submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial o plano de administra\u00e7\u00e3o e apresentar presta\u00e7\u00f5es de contas periodicamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Em caso de discord\u00e2ncia entre as partes ou entre elas e o administrador, o juiz decidir\u00e1 sobre a forma mais adequada de administrar o bem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Se o im\u00f3vel estiver alugado, o inquilino dever\u00e1 pagar o aluguel diretamente ao exequente, exceto se houver um administrador respons\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O exequente ou o administrador pode celebrar contrato de loca\u00e7\u00e3o do bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel, consultando o executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> As quantias recebidas pelo administrador dever\u00e3o ser entregues ao exequente para aplica\u00e7\u00e3o no pagamento da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> O exequente dever\u00e1 conceder quita\u00e7\u00e3o ao executado, registrando nos autos as quantias recebidas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 869<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 869 do CPC de 2015 introduz uma mudan\u00e7a relevante em rela\u00e7\u00e3o ao sistema do CPC de 1973, ao permitir que o juiz nomeie como administrador-deposit\u00e1rio n\u00e3o apenas uma das partes, mas tamb\u00e9m, se n\u00e3o houver consenso entre elas, um profissional qualificado, garantindo sempre o direito ao contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse administrador, caso nomeado, poder\u00e1, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial e consulta \u00e0s partes, firmar contratos de loca\u00e7\u00e3o do bem penhorado, conforme o \u00a7 4\u00ba do artigo 869. A refer\u00eancia \u00e0 oitiva do executado nesse par\u00e1grafo deve ser entendida como necess\u00e1ria apenas quando o exequente prop\u00f5e a loca\u00e7\u00e3o sem que um administrador-deposit\u00e1rio tenha sido designado. Em situa\u00e7\u00f5es onde o administrador \u00e9 nomeado pelo juiz, o magistrado deve assegurar o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 10 e manter a supervis\u00e3o do processo, conforme o artigo 139, inciso IV.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto importante \u00e9 a destina\u00e7\u00e3o dos valores oriundos do arrendamento ou loca\u00e7\u00e3o. Se houver um administrador-deposit\u00e1rio, os pagamentos ser\u00e3o feitos a ele; caso contr\u00e1rio, o locat\u00e1rio paga diretamente ao exequente, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba do artigo 869. O exequente deve informar ao tribunal o recebimento dessas quantias para evitar qualquer enriquecimento indevido e assegurar a transpar\u00eancia do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito ao \u00a7 5\u00ba do artigo 869, o administrador deve transferir as quantias recebidas diretamente ao exequente, que as aplicar\u00e1 na quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. O texto pode sugerir confus\u00e3o ao equiparar esses atos de execu\u00e7\u00e3o com o conceito de pagamento no direito material. Na verdade, a entrega dos valores ao exequente \u00e9 um ato processual, supervisionado pelo juiz para garantir a regularidade da execu\u00e7\u00e3o, sem implicar em transfer\u00eancia de posse ou propriedade, como ocorreria no antigo regime de usufruto.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o conceito de &#8220;perda do gozo do bem&#8221; mencionado no artigo 868 n\u00e3o deve ser confundido com uma ren\u00fancia definitiva, mas sim com uma medida processual limitada \u00e0 quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para evitar interpreta\u00e7\u00f5es que misturem as novas diretrizes processuais do CPC de 2015 com figuras antigas de direito material.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o XI &#8211; Da Avalia\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 870.<\/strong> A avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada pelo oficial de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Caso a execu\u00e7\u00e3o exija conhecimentos t\u00e9cnicos espec\u00edficos e o valor da execu\u00e7\u00e3o o justifique, o juiz nomear\u00e1 um avaliador, fixando um prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias para entrega do laudo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 871.<\/strong> A avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria quando:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; uma das partes aceitar o valor estimado pela outra;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; se tratar de t\u00edtulos ou mercadorias com cota\u00e7\u00e3o em bolsa, comprovada por certid\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o oficial;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; se tratar de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, a\u00e7\u00f5es de sociedades, ou t\u00edtulos de cr\u00e9dito negoci\u00e1veis em bolsa, sendo considerado o valor da cota\u00e7\u00e3o oficial do dia, comprovado por certid\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o oficial;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV<\/strong> &#8211; se tratar de ve\u00edculos automotores ou outros bens cujo valor m\u00e9dio de mercado possa ser obtido por pesquisas em \u00f3rg\u00e3os oficiais ou an\u00fancios de venda em meios de comunica\u00e7\u00e3o, cabendo \u00e0 parte que indicar a avalia\u00e7\u00e3o comprovar a cota\u00e7\u00e3o de mercado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Na hip\u00f3tese do inciso I, a avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada caso o juiz tenha fundada d\u00favida sobre o valor real do bem.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 872.<\/strong> A avalia\u00e7\u00e3o feita pelo oficial de justi\u00e7a incluir\u00e1 vistoria e laudo anexados ao auto de penhora ou, no caso de per\u00edcia por avaliador, laudo entregue dentro do prazo estabelecido pelo juiz. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o, o laudo dever\u00e1 detalhar:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; os bens, com suas caracter\u00edsticas e estado de conserva\u00e7\u00e3o; <strong>II<\/strong> &#8211; o valor dos bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Se o im\u00f3vel for pass\u00edvel de divis\u00e3o conveniente, a avalia\u00e7\u00e3o considerar\u00e1 o cr\u00e9dito em quest\u00e3o, sugerindo desmembramentos poss\u00edveis com a apresenta\u00e7\u00e3o de um memorial descritivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o e, sendo aplic\u00e1vel, a proposta de desmembramento, as partes ter\u00e3o o prazo de 5 (cinco) dias para manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 873.<\/strong> Ser\u00e1 permitida nova avalia\u00e7\u00e3o nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; se qualquer das partes alegar, de forma fundamentada, erro na avalia\u00e7\u00e3o ou dolo do avaliador;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; se houver altera\u00e7\u00e3o significativa no valor do bem ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; se o juiz tiver d\u00favidas fundadas sobre o valor atribu\u00eddo na avalia\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No caso do inciso III, aplica-se o disposto no artigo 480 para a nova avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 874.<\/strong> Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o, o juiz poder\u00e1, a pedido de uma das partes e ap\u00f3s ouvir a outra, determinar:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; a redu\u00e7\u00e3o da penhora aos bens necess\u00e1rios ou a substitui\u00e7\u00e3o por outros bens, caso o valor dos bens penhorados exceda consideravelmente o cr\u00e9dito do exequente e os acess\u00f3rios;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; a amplia\u00e7\u00e3o da penhora ou a substitui\u00e7\u00e3o por bens de maior valor, caso o valor dos bens penhorados seja insuficiente para cobrir o cr\u00e9dito do exequente.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 875.<\/strong> Conclu\u00eddas a penhora e a avalia\u00e7\u00e3o, o juiz dar\u00e1 in\u00edcio aos procedimentos de expropria\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 870 a 875<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 870 do CPC de 2015, equivalente ao artigo 680 do CPC de 1973, manteve a estrutura b\u00e1sica do dispositivo anterior, designando ao oficial de justi\u00e7a a responsabilidade principal pela avalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, fun\u00e7\u00e3o essencial para as fases subsequentes do processo, como a defini\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o vil e o c\u00e1lculo de valores para adjudica\u00e7\u00e3o. O par\u00e1grafo \u00fanico, que trata de situa\u00e7\u00f5es excepcionais, permite ao juiz nomear um avaliador especializado nos casos que exijam conhecimentos t\u00e9cnicos mais profundos. Tanto as avalia\u00e7\u00f5es realizadas pelo oficial de justi\u00e7a quanto por um avaliador especializado est\u00e3o sujeitas a questionamentos das partes, cabendo ao juiz decidir sobre o valor final.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso IV do artigo 871 \u00e9 uma novidade, formalizando um crit\u00e9rio que j\u00e1 vinha sendo utilizado na pr\u00e1tica, como o uso da Tabela FIPE e de outras fontes reconhecidas para estimar o valor de ve\u00edculos automotores e outros bens. Os demais incisos reproduzem dispositivos do CPC revogado, e o par\u00e1grafo \u00fanico funciona como uma salvaguarda contra fraudes ou acordos lesivos entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto de inova\u00e7\u00e3o no CPC de 2015 \u00e9 a exig\u00eancia de um laudo formal pelo oficial de justi\u00e7a, justificando o valor atribu\u00eddo ao bem penhorado, o que confere maior transpar\u00eancia e seguran\u00e7a ao processo de avalia\u00e7\u00e3o. Na legisla\u00e7\u00e3o anterior, essa formalidade n\u00e3o era exigida, enquanto agora o oficial precisa detalhar os crit\u00e9rios utilizados para chegar ao valor.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, o artigo 872 tamb\u00e9m apresenta como novidade a obriga\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a de elaborar um memorial descritivo caso sugira o desmembramento de um im\u00f3vel divis\u00edvel. Esse memorial deve especificar a parte a ser destacada, facilitando o registro de \u00e1reas desmembradas em novas matr\u00edculas no cart\u00f3rio de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 873 do CPC de 2015 replica o artigo 683 do CPC de 1973, com a adi\u00e7\u00e3o de um par\u00e1grafo \u00fanico que remete ao artigo 480 do novo CPC. Esse artigo trata da possibilidade de uma nova per\u00edcia para esclarecer pontos n\u00e3o suficientemente abordados na primeira avalia\u00e7\u00e3o. Nessa situa\u00e7\u00e3o, ambos os laudos coexistem, cabendo ao juiz avaliar os dois valores de acordo com as evid\u00eancias apresentadas.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 874, similar ao artigo 685 do CPC revogado, confere ao juiz a prerrogativa de ajustar a penhora para equilibrar o valor dos bens penhorados em rela\u00e7\u00e3o ao valor da d\u00edvida, evitando um excesso ou insufici\u00eancia na garantia. A reda\u00e7\u00e3o do artigo 875, por sua vez, adaptou o conte\u00fado do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 685 do CPC de 1973, simplificando a sequ\u00eancia entre a avalia\u00e7\u00e3o e a expropria\u00e7\u00e3o dos bens sem passos intermedi\u00e1rios adicionais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Da Expropria\u00e7\u00e3o de Bens<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Adjudica\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 876.<\/strong> O exequente poder\u00e1 requerer a adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, desde que ofere\u00e7a um valor igual ou superior ao da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Ao ser solicitado o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o, o executado ser\u00e1 intimado por meio de:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, caso tenha advogado constitu\u00eddo nos autos; <strong>II<\/strong> &#8211; carta com aviso de recebimento, se for representado pela Defensoria P\u00fablica ou n\u00e3o tiver advogado constitu\u00eddo; <strong>III<\/strong> &#8211; meio eletr\u00f4nico, se aplic\u00e1vel o \u00a7 1\u00ba do art. 246 e n\u00e3o houver advogado constitu\u00eddo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada realizada se o executado tiver mudado de endere\u00e7o sem informar previamente ao ju\u00edzo, conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 274.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Dispensa-se a intima\u00e7\u00e3o mencionada no \u00a7 1\u00ba caso o executado, citado por edital, n\u00e3o tenha advogado nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Se o valor do cr\u00e9dito for:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; menor que o valor dos bens, o adjudicante dever\u00e1 depositar imediatamente a diferen\u00e7a, que ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do executado; <strong>II<\/strong> &#8211; maior que o valor dos bens, a execu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 pelo saldo restante.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> O direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, por credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, e pelo c\u00f4njuge, companheiro, descendentes ou ascendentes do executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> Havendo mais de um interessado, ser\u00e1 realizada licita\u00e7\u00e3o entre eles, sendo concedida prefer\u00eancia, em caso de igualdade de oferta, ao c\u00f4njuge, companheiro, descendente ou ascendente, seguindo essa ordem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> No caso de penhora de quota social ou a\u00e7\u00e3o de sociedade an\u00f4nima fechada realizada em favor de um exequente externo \u00e0 sociedade, esta ser\u00e1 notificada para informar aos s\u00f3cios sobre a penhora, assegurando a prefer\u00eancia aos mesmos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 876<\/h3>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o da Lei 11.382\/2006 alterou substancialmente a ordem das modalidades de satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00f5es por quantia certa, priorizando a adjudica\u00e7\u00e3o como forma preferencial de expropria\u00e7\u00e3o. Essa prefer\u00eancia foi mantida no CPC de 2015, onde o artigo 825 destaca a adjudica\u00e7\u00e3o como m\u00e9todo preferido para satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo.<\/p>\n\n\n\n<p>A adjudica\u00e7\u00e3o consiste em um ato pelo qual o bem penhorado \u00e9 transferido diretamente ao credor ou a outros legitimados (como previsto no \u00a75\u00ba do art. 876 do CPC de 2015), mediante pedido expresso. Nesse processo, o credor, ao inv\u00e9s de receber dinheiro, obt\u00e9m a propriedade do bem do devedor \u2013 seja ele im\u00f3vel, m\u00f3vel ou at\u00e9 mesmo quotas de uma sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que a adjudica\u00e7\u00e3o ocorra, \u00e9 necess\u00e1rio que o exequente fa\u00e7a o requerimento formal e ofere\u00e7a um valor n\u00e3o inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o do bem, conforme estabelece o caput do art. 876.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Intima\u00e7\u00e3o e Exce\u00e7\u00f5es (Art. 876, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba):<\/strong><br>O \u00a71\u00ba determina que, ao ser requerida a adjudica\u00e7\u00e3o, o executado seja intimado. Dependendo da representa\u00e7\u00e3o legal, essa intima\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 por diferentes meios (Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, carta com aviso de recebimento ou por meio eletr\u00f4nico). O \u00a72\u00ba prev\u00ea que a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada v\u00e1lida caso o executado tenha alterado seu endere\u00e7o sem informar o ju\u00edzo, e o \u00a73\u00ba dispensa a intima\u00e7\u00e3o quando o executado foi citado por edital e n\u00e3o tem procurador nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Pagamento da Diferen\u00e7a ou Saldo Remanescente (Art. 876, \u00a74\u00ba):<\/strong><br>Se o valor do cr\u00e9dito for inferior ao valor dos bens adjudicados, o adjudicante deve depositar a diferen\u00e7a, que ficar\u00e1 dispon\u00edvel ao executado. Caso contr\u00e1rio, se o cr\u00e9dito for superior ao valor dos bens, a execu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 para a cobran\u00e7a do saldo remanescente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Legitimados e Concurso de Adjudicantes (Art. 876, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba):<\/strong><br>Os legitimados para requerer adjudica\u00e7\u00e3o incluem o exequente, credores com garantia real, credores concorrentes, al\u00e9m de c\u00f4njuges, ascendentes e descendentes do executado. Caso mais de um interessado requeira a adjudica\u00e7\u00e3o, o \u00a76\u00ba estabelece a realiza\u00e7\u00e3o de uma licita\u00e7\u00e3o entre eles, com prefer\u00eancia, em caso de igualdade de ofertas, ao c\u00f4njuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Adjudica\u00e7\u00e3o de Quotas Sociais e Prefer\u00eancia dos S\u00f3cios (Art. 876, \u00a77\u00ba):<\/strong><br>No caso de adjudica\u00e7\u00e3o de quotas sociais ou a\u00e7\u00f5es de sociedade an\u00f4nima fechada por um exequente externo \u00e0 sociedade, esta dever\u00e1 ser intimada para notificar os s\u00f3cios, garantindo-lhes o direito de prefer\u00eancia. Caso haja igualdade de ofertas entre s\u00f3cios e outros legitimados (como membros da classe familiar), os s\u00f3cios ter\u00e3o prefer\u00eancia na adjudica\u00e7\u00e3o das quotas, aplicando-se aqui o princ\u00edpio de que a norma especial prevalece sobre a norma geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Notifica\u00e7\u00f5es e Intima\u00e7\u00e3o dos Familiares:<\/strong><br>Embora o CPC de 2015 n\u00e3o exija expressamente a intima\u00e7\u00e3o dos familiares do executado para a adjudica\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis, sugere-se que cabe ao executado comunicar seus descendentes e ascendentes, sendo dispensada a intima\u00e7\u00e3o formal nesses casos para preservar a economia processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o CPC de 2015 aperfei\u00e7oa a regulamenta\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o, conferindo uma maior clareza nos procedimentos, garantindo prefer\u00eancias definidas para c\u00f4njuges e familiares, e estabelecendo normas espec\u00edficas para a adjudica\u00e7\u00e3o de quotas sociais em sociedades, respeitando o direito de prefer\u00eancia dos s\u00f3cios.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 877.<\/strong> Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias a partir da \u00faltima intima\u00e7\u00e3o e resolvidas quaisquer quest\u00f5es pendentes, o juiz determinar\u00e1 a lavratura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A adjudica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada perfeita e conclu\u00edda com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicat\u00e1rio, pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado. Em seguida, ser\u00e3o expedidos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; a carta de adjudica\u00e7\u00e3o e o mandado de imiss\u00e3o na posse, no caso de bem im\u00f3vel; <strong>II<\/strong> &#8211; a ordem de entrega ao adjudicat\u00e1rio, no caso de bem m\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A carta de adjudica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a descri\u00e7\u00e3o detalhada do im\u00f3vel, com refer\u00eancia \u00e0 sua matr\u00edcula e registros, c\u00f3pia do auto de adjudica\u00e7\u00e3o e comprovante de quita\u00e7\u00e3o do imposto de transmiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Quando o bem penhorado estiver hipotecado, o executado poder\u00e1 remi-lo at\u00e9 a assinatura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o, oferecendo um valor igual ao da avalia\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o tenha havido licitantes, ou ao valor do maior lance oferecido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Em caso de fal\u00eancia ou insolv\u00eancia do devedor hipotec\u00e1rio, o direito de remi\u00e7\u00e3o previsto no \u00a7 3\u00ba ser\u00e1 assegurado \u00e0 massa falida ou aos credores em concurso, sendo vedado ao exequente recusar o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 877<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 877 do CPC de 2015, inspirado parcialmente no \u00a7 5\u00ba do art. 685-A e no art. 685-B do CPC de 1973, estabelece que, ap\u00f3s a resolu\u00e7\u00e3o de quaisquer quest\u00f5es pendentes \u2014 que podem ser objeto de agravo de instrumento \u2014, o juiz determinar\u00e1 a lavratura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o. Esse auto dever\u00e1 ser assinado pelo juiz, pelo adjudicat\u00e1rio, pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado. Em seguida, ser\u00e3o expedidos a carta de adjudica\u00e7\u00e3o para im\u00f3veis e a ordem de entrega para bens m\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo tamb\u00e9m sugere um prazo de 5 dias \u00fateis para resolu\u00e7\u00e3o de eventuais controv\u00e9rsias antes da lavratura do auto, criando uma oportunidade para o encerramento pac\u00edfico de discuss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a assinatura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o, o ato \u00e9 considerado conclu\u00eddo. Para im\u00f3veis, a expedi\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial, pois esse documento \u00e9 indispens\u00e1vel para a transfer\u00eancia oficial no registro de im\u00f3veis, conforme estipulado pelo \u00a7 2\u00ba do artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>Os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba trazem inova\u00e7\u00f5es importantes. O \u00a7 3\u00ba prev\u00ea que, em caso de penhora de um bem hipotecado, o executado poder\u00e1 exercer seu direito de remi\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento da assinatura do auto de adjudica\u00e7\u00e3o, oferecendo um valor igual ao da avalia\u00e7\u00e3o (na aus\u00eancia de licitantes) ou ao maior lance oferecido. O \u00a7 4\u00ba amplia esse direito, assegurando a remi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e0 massa falida ou aos credores em caso de fal\u00eancia ou insolv\u00eancia do devedor hipotec\u00e1rio, vedando ao exequente recusar o valor da avalia\u00e7\u00e3o nesses casos.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 878.<\/strong> Caso as tentativas de aliena\u00e7\u00e3o do bem sejam frustradas, ser\u00e1 reaberta a oportunidade para requerimento de adjudica\u00e7\u00e3o, podendo-se tamb\u00e9m solicitar a realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rio artigo 878<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 878 do CPC de 2015, sem correspondente no CPC de 1973, oferece uma solu\u00e7\u00e3o para situa\u00e7\u00f5es em que a aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado \u2014 seja por iniciativa particular ou leil\u00e3o \u2014 n\u00e3o atinge \u00eaxito. Nesse caso, o exequente, mesmo tendo inicialmente optado pela aliena\u00e7\u00e3o, pode posteriormente requerer a adjudica\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse dispositivo corrige uma lacuna criticada por estudiosos, como Sebasti\u00e3o Castro Filho, que apontava a falta de uma diretriz clara no CPC de 1973 sobre o que fazer caso a aliena\u00e7\u00e3o fosse frustrada. Ele defendia que, em situa\u00e7\u00f5es de insucesso na venda do bem, a adjudica\u00e7\u00e3o deveria ser permitida a qualquer dos legitimados, desde que pelo valor de avalia\u00e7\u00e3o, o que beneficiaria o credor sem causar preju\u00edzo ao devedor. O CPC de 2015, ao permitir a reabertura para adjudica\u00e7\u00e3o e a possibilidade de nova avalia\u00e7\u00e3o, soluciona essa quest\u00e3o, proporcionando flexibilidade e garantindo o direito do credor de ver seu cr\u00e9dito satisfeito.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Subse\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Aliena\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Art. 879.<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; por iniciativa particular; <strong>II<\/strong> &#8211; em leil\u00e3o judicial, que pode ser eletr\u00f4nico ou presencial.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 880.<\/strong> Caso a adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja efetivada, o exequente poder\u00e1 solicitar a aliena\u00e7\u00e3o do bem por sua pr\u00f3pria iniciativa ou atrav\u00e9s de corretor ou leiloeiro p\u00fablico credenciado junto ao \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O juiz fixar\u00e1 o prazo para a realiza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o, os requisitos de publicidade, o pre\u00e7o m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, as garantias e, se necess\u00e1rio, a comiss\u00e3o de corretagem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada por termo nos autos, com as assinaturas do juiz, do exequente, do comprador e, se presente, do executado, emitindo-se:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; a carta de aliena\u00e7\u00e3o e o mandado de imiss\u00e3o na posse, para bens im\u00f3veis; <strong>II<\/strong> &#8211; a ordem de entrega ao comprador, para bens m\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Os tribunais poder\u00e3o editar normas complementares sobre o procedimento de aliena\u00e7\u00e3o previsto neste artigo, permitindo o uso de meios eletr\u00f4nicos quando aplic\u00e1vel, e regulamentar o credenciamento de corretores e leiloeiros p\u00fablicos, que devem ter pelo menos 3 (tr\u00eas) anos de experi\u00eancia profissional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Em locais onde n\u00e3o houver corretor ou leiloeiro p\u00fablico credenciado, a escolha do profissional ser\u00e1 de livre escolha do exequente.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 881.<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada em leil\u00e3o judicial caso n\u00e3o se concretize a adjudica\u00e7\u00e3o ou a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O leil\u00e3o do bem penhorado ser\u00e1 conduzido por leiloeiro p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Salvo nos casos de aliena\u00e7\u00e3o conduzida por corretores de bolsa de valores, todos os demais bens ser\u00e3o alienados em leil\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 882.<\/strong> Se a aliena\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica n\u00e3o for poss\u00edvel, o leil\u00e3o ser\u00e1 realizado presencialmente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o judicial por meio eletr\u00f4nico deve respeitar as garantias processuais das partes, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o judicial eletr\u00f4nica deve assegurar ampla publicidade, autenticidade e seguran\u00e7a, conforme as normas sobre certifica\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O leil\u00e3o presencial ser\u00e1 conduzido no local designado pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 883.<\/strong> Cabe ao juiz designar o leiloeiro p\u00fablico, podendo este ser indicado pelo exequente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 879 a 883<\/h3>\n\n\n\n<p>Os artigos 879 e seguintes do CPC de 2015 introduzem mudan\u00e7as significativas na forma de aliena\u00e7\u00e3o de bens em processos de execu\u00e7\u00e3o, ampliando as op\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis ao exequente e atualizando a terminologia da legisla\u00e7\u00e3o anterior. Antes, a aliena\u00e7\u00e3o era basicamente limitada \u00e0 venda em hasta p\u00fablica, diferenciando-se entre &#8220;pra\u00e7a&#8221; para bens im\u00f3veis e &#8220;leil\u00e3o&#8221; para bens m\u00f3veis. Agora, essas modalidades foram unificadas, permitindo aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ou por leil\u00e3o judicial, seja eletr\u00f4nico ou presencial.<\/p>\n\n\n\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular, regulamentada no art. 880, permite ao exequente realizar a venda diretamente ou com a ajuda de um corretor ou leiloeiro credenciado, oferecendo flexibilidade e agilidade no processo. Essa modalidade visa simplificar e acelerar a execu\u00e7\u00e3o, contornando a demora comum nos leil\u00f5es judiciais. Caso n\u00e3o haja corretores ou leiloeiros credenciados na comarca, o exequente tem a liberdade de escolher o profissional. Essa medida corrige a dificuldade hist\u00f3rica em comarcas sem profissionais credenciados, que, na pr\u00e1tica, muitas vezes inviabilizava o procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto importante \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo pelo juiz, que agora pode se basear no valor de avalia\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o est\u00e1 restrito a ele, desde que se evite o pre\u00e7o vil (definido no art. 891, Par\u00e1grafo \u00fanico, como valor abaixo de 50% do valor de avalia\u00e7\u00e3o). O novo CPC adotou, assim, uma posi\u00e7\u00e3o mais flex\u00edvel, conferindo ao juiz maior discricionariedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular n\u00e3o for conclu\u00edda, o artigo 881 determina que o bem seja levado a leil\u00e3o judicial, sem distin\u00e7\u00e3o entre bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, todos agora vendidos sob a modalidade \u00fanica de leil\u00e3o. O juiz nomeia o leiloeiro respons\u00e1vel, podendo o exequente sugerir um nome, o que garante uniformidade no procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao leil\u00e3o judicial, a prefer\u00eancia \u00e9 pela realiza\u00e7\u00e3o no formato eletr\u00f4nico, conforme o artigo 882, adotando o leil\u00e3o presencial somente quando o eletr\u00f4nico n\u00e3o for vi\u00e1vel. Para regulamentar o leil\u00e3o eletr\u00f4nico, o CPC de 2015 atribui ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a a responsabilidade de definir normas que garantam a publicidade, autenticidade e seguran\u00e7a do processo, incluindo certifica\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o artigo 883 determina que o juiz escolha o leiloeiro, que poder\u00e1 ser indicado pelo exequente, eliminando a exig\u00eancia de cadastro pr\u00e9vio em algumas situa\u00e7\u00f5es, flexibilizando a nomea\u00e7\u00e3o e adaptando o procedimento \u00e0s realidades locais. Esses ajustes tornam o processo de execu\u00e7\u00e3o mais eficiente e acess\u00edvel, buscando conciliar a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito com a preserva\u00e7\u00e3o de garantias para todas as partes.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 884.<\/strong> Compete ao leiloeiro p\u00fablico:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; publicar o edital anunciando a aliena\u00e7\u00e3o; <strong>II<\/strong> &#8211; realizar o leil\u00e3o no local onde se encontram os bens ou no lugar designado pelo juiz; <strong>III<\/strong> &#8211; expor os bens ou amostras das mercadorias aos interessados; <strong>IV<\/strong> &#8211; receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, o valor obtido com a aliena\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do juiz; <strong>V<\/strong> &#8211; prestar contas no prazo de 2 (dois) dias ap\u00f3s o dep\u00f3sito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O leiloeiro tem direito a receber do arrematante a comiss\u00e3o estabelecida por lei ou fixada pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 885.<\/strong> O juiz da execu\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o pre\u00e7o m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento e as garantias que poder\u00e3o ser oferecidas pelo arrematante.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 886.<\/strong> O leil\u00e3o ser\u00e1 precedido de edital, que incluir\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; a descri\u00e7\u00e3o do bem penhorado, com suas caracter\u00edsticas, e, no caso de im\u00f3vel, sua localiza\u00e7\u00e3o e limites, com refer\u00eancia \u00e0 matr\u00edcula e registros; <strong>II<\/strong> &#8211; o valor da avalia\u00e7\u00e3o, o pre\u00e7o m\u00ednimo de aliena\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento e, se aplic\u00e1vel, a comiss\u00e3o do leiloeiro; <strong>III<\/strong> &#8211; a localiza\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis, ve\u00edculos e semoventes, ou, no caso de cr\u00e9ditos e direitos, a identifica\u00e7\u00e3o do processo em que foram penhorados; <strong>IV<\/strong> &#8211; o endere\u00e7o eletr\u00f4nico e per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, caso seja eletr\u00f4nico, ou o local, data e hora para leil\u00f5es presenciais; <strong>V<\/strong> &#8211; a data, local e hora de um segundo leil\u00e3o presencial, caso o primeiro n\u00e3o tenha interessados; <strong>VI<\/strong> &#8211; informa\u00e7\u00f5es sobre quaisquer \u00f4nus, recursos ou processos pendentes sobre os bens.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No caso de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica e t\u00edtulos negociados em bolsa, o edital incluir\u00e1 o valor da \u00faltima cota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 887.<\/strong> O leiloeiro designado adotar\u00e1 medidas para ampla divulga\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O edital dever\u00e1 ser publicado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias antes do leil\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O edital ser\u00e1 publicado na internet em um site designado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, contendo descri\u00e7\u00e3o detalhada e, sempre que poss\u00edvel, ilustra\u00e7\u00f5es dos bens, indicando se o leil\u00e3o ser\u00e1 eletr\u00f4nico ou presencial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Se a publica\u00e7\u00e3o na internet n\u00e3o for poss\u00edvel ou for considerada insuficiente pelo juiz, o edital ser\u00e1 afixado em local habitual e publicado, em resumo, ao menos uma vez em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Considerando o valor dos bens e as condi\u00e7\u00f5es locais, o juiz pode ajustar a forma e frequ\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o, autorizando a divulga\u00e7\u00e3o em locais de grande circula\u00e7\u00e3o, r\u00e1dios, televis\u00f5es locais ou outros sites, al\u00e9m do indicado no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Os editais de leil\u00f5es de im\u00f3veis e ve\u00edculos automotores ser\u00e3o publicados preferencialmente na se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica destinada \u00e0 publicidade de tais neg\u00f3cios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> O juiz pode ordenar a consolida\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es em listas que envolvam mais de uma execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 888.<\/strong> Caso o leil\u00e3o n\u00e3o ocorra por qualquer motivo, o juiz determinar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o da nova data, conforme o disposto no art. 887.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O escriv\u00e3o, chefe de secretaria ou leiloeiro que, por neglig\u00eancia, causar o adiamento do leil\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel pelas despesas da nova publica\u00e7\u00e3o e poder\u00e1 ser suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es por 5 (cinco) dias a 3 (tr\u00eas) meses, mediante processo administrativo adequado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 884 a 888<\/h3>\n\n\n\n<p>Os artigos 879 a 888 do novo CPC introduzem mudan\u00e7as na aliena\u00e7\u00e3o de bens, mantendo, contudo, as principais incumb\u00eancias do leiloeiro, previstas no artigo 884, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o anterior. A principal mudan\u00e7a nos prazos refere-se ao tempo para dep\u00f3sito e presta\u00e7\u00e3o de contas, que passou de horas para dias. Al\u00e9m disso, o direito \u00e0 comiss\u00e3o do leiloeiro, agora tratado no par\u00e1grafo \u00fanico, esclarece que a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um dever, mas um direito pelo servi\u00e7o prestado. Essa regra vale para aliena\u00e7\u00e3o tanto de bens m\u00f3veis quanto im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma inova\u00e7\u00e3o importante \u00e9 a atribui\u00e7\u00e3o ao juiz, no artigo 885, da responsabilidade de fixar o pre\u00e7o m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento e as garantias para a arremata\u00e7\u00e3o, substituindo a previs\u00e3o anterior de prazo de pagamento com cau\u00e7\u00e3o. Essa flexibiliza\u00e7\u00e3o amplia as possibilidades de negocia\u00e7\u00e3o, permitindo uma arremata\u00e7\u00e3o mais ajustada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de cada caso.<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de estabelecer o pre\u00e7o m\u00ednimo de venda na primeira tentativa de leil\u00e3o, sem que o valor seja necessariamente superior ao da avalia\u00e7\u00e3o, \u00e9 outra mudan\u00e7a. Antes, a regra exigia que o maior lance superasse o valor da avalia\u00e7\u00e3o na primeira tentativa, enquanto o novo CPC permite que o juiz defina o valor de venda de acordo com o contexto, desde que n\u00e3o seja um pre\u00e7o vil (inferior a 50% da avalia\u00e7\u00e3o, conforme art. 891).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 publicidade do edital, a nova legisla\u00e7\u00e3o segue a exig\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com, no m\u00ednimo, cinco dias de anteced\u00eancia, conforme o artigo 887. O edital continua a funcionar como um aviso aos interessados, com descri\u00e7\u00f5es detalhadas e indica\u00e7\u00e3o do valor m\u00ednimo de venda e da comiss\u00e3o do leiloeiro. Diferente do CPC anterior, o novo c\u00f3digo valoriza a divulga\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica e especifica que o edital deve ser publicado na internet, em site determinado pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o. A divulga\u00e7\u00e3o f\u00edsica do edital em locais habituais e jornais de grande circula\u00e7\u00e3o ocorre apenas como exce\u00e7\u00e3o, caso a publica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica n\u00e3o seja vi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Para im\u00f3veis e ve\u00edculos, o artigo 887, \u00a75\u00ba, do novo CPC ainda determina que a publica\u00e7\u00e3o ocorra em se\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para negocia\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias e automotivas, ampliando a visibilidade para potenciais compradores. Al\u00e9m disso, a regra sobre a transfer\u00eancia de leil\u00e3o n\u00e3o realizado foi atualizada: caso o leil\u00e3o precise ser adiado, o juiz dever\u00e1 providenciar uma nova divulga\u00e7\u00e3o, seguindo as mesmas exig\u00eancias do artigo 887, sendo o respons\u00e1vel pela falha (servidor ou leiloeiro) sujeito a penalidade administrativa e ao pagamento das despesas, conforme o artigo 888.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas altera\u00e7\u00f5es visam tornar o processo de aliena\u00e7\u00e3o mais acess\u00edvel, eficaz e transparente, aproveitando os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis para atingir um p\u00fablico mais amplo e, assim, garantir a melhor oportunidade de venda dos bens penhorados.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 889.<\/strong> Ser\u00e3o notificados da aliena\u00e7\u00e3o judicial, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; o executado, atrav\u00e9s de seu advogado ou, na aus\u00eancia de procurador constitu\u00eddo nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio adequado;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; o copropriet\u00e1rio de bem indivis\u00edvel cuja fra\u00e7\u00e3o ideal tenha sido penhorada;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; o titular de usufruto, uso, habita\u00e7\u00e3o, enfiteuse, direito de superf\u00edcie, concess\u00e3o de uso especial para moradia ou concess\u00e3o de direito real de uso, quando a penhora incidir sobre bem gravado com tais direitos reais;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV<\/strong> &#8211; o propriet\u00e1rio do terreno sujeito ao regime de direito de superf\u00edcie, enfiteuse, concess\u00e3o de uso especial para moradia ou concess\u00e3o de direito real de uso, caso a penhora recaia sobre esses direitos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V<\/strong> &#8211; o credor pignorat\u00edcio, hipotec\u00e1rio, anticr\u00e9tico, fiduci\u00e1rio ou com penhora previamente averbada, caso a penhora incida sobre bens com esses gravames, quando o credor n\u00e3o for parte no processo de execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI<\/strong> &#8211; o promitente comprador, se a penhora incidir sobre um bem com promessa de compra e venda registrada;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VII<\/strong> &#8211; o promitente vendedor, caso a penhora recaia sobre direito aquisitivo originado de promessa de compra e venda registrada;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIII<\/strong> &#8211; a Uni\u00e3o, o Estado e o Munic\u00edpio, em caso de aliena\u00e7\u00e3o de bem tombado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se o executado for revel, n\u00e3o tiver advogado constitu\u00eddo e seu endere\u00e7o atual n\u00e3o constar nos autos, ou caso ele n\u00e3o seja encontrado no endere\u00e7o fornecido, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada realizada por meio do pr\u00f3prio edital de leil\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 889<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo 889 do novo CPC introduz um rol detalhado de pessoas que devem ser notificadas sobre a aliena\u00e7\u00e3o judicial, ao menos com 5 dias de anteced\u00eancia. Essa lista amplia o n\u00famero de pessoas a serem cientificadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior, onde o CPC de 1973, em seu art. 698, previa apenas a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora averbada previamente, desde que n\u00e3o fossem parte do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>No novo CPC, a listagem de pessoas a serem notificadas est\u00e1 centralizada em um \u00fanico artigo, facilitando a compreens\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do procedimento. Anteriormente, a intima\u00e7\u00e3o do executado e dos outros interessados encontrava-se em artigos separados. Essa estrutura mais did\u00e1tica assegura uma notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via uniforme, mas com uma diferen\u00e7a: o novo CPC restringe a notifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial, enquanto no CPC\/73 a intima\u00e7\u00e3o era exigida para qualquer modalidade expropriat\u00f3ria, incluindo adjudica\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o particular.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento predominante, no entanto, \u00e9 que a notifica\u00e7\u00e3o desses interessados seja aplicada a todas as formas de expropria\u00e7\u00e3o, incluindo aliena\u00e7\u00e3o particular e adjudica\u00e7\u00e3o. Isso ocorre porque a ci\u00eancia desses sujeitos sobre o processo de aliena\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para que possam exercer eventuais direitos de prefer\u00eancia e evitar que o bem seja objeto de aliena\u00e7\u00f5es em duplicidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale notar que o novo CPC tamb\u00e9m prev\u00ea, no art. 799, que o exequente deve solicitar as intima\u00e7\u00f5es desses sujeitos quando h\u00e1 a penhora de bens espec\u00edficos, permitindo que acompanhem o andamento da execu\u00e7\u00e3o desde o in\u00edcio, mesmo antes da avalia\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo para essa notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via tamb\u00e9m foi reduzido de 10 para 5 dias, alinhando-se ao prazo m\u00ednimo de anteced\u00eancia para publica\u00e7\u00e3o do edital, conforme estabelece o art. 887, \u00a71\u00ba. Outra inova\u00e7\u00e3o \u00e9 a previs\u00e3o no art. 876, \u00a75\u00ba, de que esses interessados, listados no art. 889, possam exercer o direito de adjudica\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando a import\u00e2ncia de sua notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o novo CPC n\u00e3o mencione expressamente a intima\u00e7\u00e3o do exequente, \u00e9 evidente que ele tamb\u00e9m \u00e9 parte interessada e pode participar da arremata\u00e7\u00e3o. Em resumo, a notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos interessados elencados no art. 889 \u00e9 essencial para todos os meios expropriat\u00f3rios, promovendo transpar\u00eancia e assegurando o direito de prefer\u00eancia dos credores e demais partes interessadas.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 890.<\/strong> Pode oferecer lance quem tiver plena administra\u00e7\u00e3o de seus bens, com as seguintes exce\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens sob sua responsabilidade e guarda; <strong>II<\/strong> &#8211; mandat\u00e1rios, quanto aos bens cuja administra\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o lhes foi confiada; <strong>III<\/strong> &#8211; ju\u00edzes, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica, escriv\u00e3es, chefes de secretaria e demais servidores e auxiliares da justi\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o aos bens e direitos alienados na localidade onde atuam ou onde se estende sua autoridade; <strong>IV<\/strong> &#8211; servidores p\u00fablicos, quanto aos bens ou direitos da pessoa jur\u00eddica a que servem ou administram, direta ou indiretamente; <strong>V<\/strong> &#8211; leiloeiros e seus representantes, quanto aos bens cuja venda esteja sob sua responsabilidade; <strong>VI<\/strong> &#8211; advogados de qualquer das partes.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 891.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 aceito lance que ofere\u00e7a pre\u00e7o vil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Considera-se vil o pre\u00e7o inferior ao m\u00ednimo estipulado pelo juiz e mencionado no edital; caso n\u00e3o haja pre\u00e7o m\u00ednimo fixado, considera-se vil o valor inferior a cinquenta por cento da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 892.<\/strong> Salvo decis\u00e3o judicial em contr\u00e1rio, o pagamento dever\u00e1 ser feito imediatamente pelo arrematante, por dep\u00f3sito judicial ou meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Caso o exequente arremate os bens e seja o \u00fanico credor, n\u00e3o precisar\u00e1 depositar o valor, mas, se o valor dos bens exceder seu cr\u00e9dito, dever\u00e1 depositar a diferen\u00e7a em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, sob pena de anula\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de um novo leil\u00e3o \u00e0s suas custas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Se houver mais de um interessado, haver\u00e1 licita\u00e7\u00e3o entre eles, com prefer\u00eancia, em caso de igualdade de oferta, para o c\u00f4njuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Em leil\u00e3o de bem tombado, a Uni\u00e3o, os Estados e os Munic\u00edpios ter\u00e3o, nessa ordem, o direito de prefer\u00eancia em caso de igualdade de oferta.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 893.<\/strong> Se o leil\u00e3o abranger diversos bens e houver mais de um interessado, ter\u00e1 prefer\u00eancia aquele que se propuser a arrematar todos em conjunto, oferecendo o valor da avalia\u00e7\u00e3o para os bens sem lance e o maior lance oferecido para os demais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 894.<\/strong> Quando o im\u00f3vel puder ser dividido sem preju\u00edzo, o juiz, a pedido do executado, poder\u00e1 ordenar a aliena\u00e7\u00e3o apenas de parte do bem, desde que seja suficiente para satisfazer o exequente e cobrir as despesas de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Na aus\u00eancia de lance, o im\u00f3vel ser\u00e1 alienado em sua totalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o parcial dever\u00e1 ser solicitada com anteced\u00eancia para permitir a avalia\u00e7\u00e3o das partes destacadas e sua inclus\u00e3o no edital, devendo o executado anexar planta e memorial descritivo elaborados por profissional qualificado.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 895.<\/strong> Interessados em adquirir o bem penhorado em parcelas podem apresentar proposta por escrito:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; at\u00e9 o in\u00edcio do primeiro leil\u00e3o, por valor n\u00e3o inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o; <strong>II<\/strong> &#8211; at\u00e9 o in\u00edcio do segundo leil\u00e3o, por valor que n\u00e3o seja considerado vil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A proposta deve incluir pagamento m\u00ednimo de vinte e cinco por cento do valor \u00e0 vista, com o saldo em at\u00e9 30 (trinta) meses, garantido por cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para bens m\u00f3veis e por hipoteca do pr\u00f3prio bem para im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Propostas de pagamento parcelado devem especificar o prazo, modalidade, indexador de corre\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es de pagamento do saldo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Em caso de atraso em qualquer parcela, ser\u00e1 aplicada multa de dez por cento sobre o valor da parcela inadimplida somada \u00e0s parcelas a vencer.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> O inadimplemento autoriza o exequente a solicitar a resolu\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o do valor devido contra o arrematante, ambos os pedidos devendo ser feitos nos autos da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> A apresenta\u00e7\u00e3o de proposta parcelada n\u00e3o suspende o leil\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> A proposta de pagamento \u00e0 vista sempre prevalece sobre as propostas parceladas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong> Se houver mais de uma proposta de pagamento parcelado:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; com diferentes condi\u00e7\u00f5es, o juiz escolher\u00e1 a mais vantajosa, considerando sempre a de maior valor; <strong>II<\/strong> &#8211; em iguais condi\u00e7\u00f5es, o juiz optar\u00e1 pela proposta apresentada primeiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong> Nos casos de arremata\u00e7\u00e3o a prazo, os pagamentos realizados pelo arrematante pertencer\u00e3o ao exequente at\u00e9 o limite do cr\u00e9dito, sendo o restante destinado ao executado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 890 a 895<\/h3>\n\n\n\n<p>O novo C\u00f3digo de Processo Civil introduz mudan\u00e7as significativas na regulamenta\u00e7\u00e3o das pessoas autorizadas a participar de leil\u00f5es judiciais e nas condi\u00e7\u00f5es para a arremata\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Legitimidade para Participar do Leil\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>O novo CPC segue a regra do CPC\/1973 (art. 690-A), permitindo que qualquer pessoa na livre administra\u00e7\u00e3o de seus bens possa oferecer lances, exceto alguns sujeitos espec\u00edficos. Essas exce\u00e7\u00f5es foram ampliadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior, de forma a incluir servidores p\u00fablicos em geral em rela\u00e7\u00e3o aos bens da entidade em que atuam e leiloeiros respons\u00e1veis pela venda dos bens (incisos IV e V do novo art. 890). Outra modifica\u00e7\u00e3o \u00e9 a inclus\u00e3o de advogados das partes entre os impedidos de participar do leil\u00e3o (inciso VI). Essa proibi\u00e7\u00e3o se baseia no entendimento de que, devido \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o no processo, a participa\u00e7\u00e3o de advogados poderia comprometer a imparcialidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Defini\u00e7\u00e3o de Pre\u00e7o Vil<\/h3>\n\n\n\n<p>Uma inova\u00e7\u00e3o importante do novo CPC \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de &#8220;pre\u00e7o vil&#8221; no contexto de arremata\u00e7\u00f5es. A legisla\u00e7\u00e3o anterior proibia a venda de bens por pre\u00e7o vil sem especificar um crit\u00e9rio claro, o que levou \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es variados pela doutrina e jurisprud\u00eancia. A nova lei estabelece, em seu art. 891, par\u00e1grafo \u00fanico, que o pre\u00e7o vil \u00e9 aquele inferior ao m\u00ednimo estipulado pelo juiz e, na aus\u00eancia de tal defini\u00e7\u00e3o, a 50% do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem. Essa mudan\u00e7a fornece maior clareza e uniformidade para a condu\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Forma de Pagamento<\/h3>\n\n\n\n<p>O novo CPC tamb\u00e9m redefine as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, removendo a previs\u00e3o de arremata\u00e7\u00e3o a prazo de 15 dias, que existia no CPC\/73. Agora, o pagamento deve ser feito \u00e0 vista, salvo decis\u00e3o judicial em contr\u00e1rio. O magistrado possui a prerrogativa de ajustar as condi\u00e7\u00f5es de pagamento e de definir as garantias exigidas, conforme estabelecido no art. 885.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Licita\u00e7\u00e3o entre Proponentes<\/h3>\n\n\n\n<p>Em caso de igualdade de lances, o novo CPC mant\u00e9m a prefer\u00eancia para o c\u00f4njuge, companheiro, descendentes e ascendentes do executado, visando preservar o bem na esfera familiar (art. 892, \u00a7 2\u00ba). Essa regra de prefer\u00eancia tamb\u00e9m se aplica \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o por licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Proposta de Pagamento Parcelado<\/h3>\n\n\n\n<p>O art. 895 permite que o interessado na aquisi\u00e7\u00e3o do bem apresente proposta de pagamento parcelado, devendo esta proposta conter o pagamento de pelo menos 25% do valor \u00e0 vista e o saldo em at\u00e9 30 meses. A lei inova ao permitir que tanto bens m\u00f3veis quanto im\u00f3veis possam ser adquiridos a prazo. O novo CPC estabelece que, para bens im\u00f3veis, a garantia deve ser feita por hipoteca sobre o pr\u00f3prio bem, enquanto, para bens m\u00f3veis, \u00e9 aceita cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea (real ou fidejuss\u00f3ria).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Penalidades e Garantias<\/h3>\n\n\n\n<p>O novo CPC traz regras espec\u00edficas para o caso de inadimpl\u00eancia no pagamento das parcelas, estabelecendo multa de 10% sobre o valor em atraso e permitindo ao exequente solicitar a resolu\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o do valor devido diretamente nos autos (art. 895, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba). Isso garante maior seguran\u00e7a ao exequente e agiliza a execu\u00e7\u00e3o em caso de descumprimento por parte do arrematante.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas mudan\u00e7as tornam o processo mais din\u00e2mico e detalhado, facilitando a atua\u00e7\u00e3o do exequente e aumentando a transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica nas arremata\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 896<\/strong>: Nos casos em que o im\u00f3vel de pessoa incapaz n\u00e3o atingir, em leil\u00e3o, pelo menos 80% do valor de avalia\u00e7\u00e3o, o juiz poder\u00e1 designar um deposit\u00e1rio para sua guarda e administra\u00e7\u00e3o, adiando a venda por at\u00e9 um ano.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a71\u00ba<\/strong>: Caso algum interessado ofere\u00e7a cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, garantindo o pre\u00e7o da avalia\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de adiamento, o juiz autorizar\u00e1 a venda em leil\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a72\u00ba<\/strong>: Se o arrematante desistir, ser\u00e1 penalizado com uma multa de 20% do valor da avalia\u00e7\u00e3o, revertida ao benef\u00edcio do incapaz, com a decis\u00e3o servindo como t\u00edtulo executivo.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a73\u00ba<\/strong>: Durante o adiamento, o juiz poder\u00e1 tamb\u00e9m permitir a loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a74\u00ba<\/strong>: Ap\u00f3s o per\u00edodo de adiamento, o im\u00f3vel ser\u00e1 novamente colocado em leil\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 897<\/strong>: Caso o arrematante ou seu fiador n\u00e3o efetue o pagamento no prazo estipulado, o juiz determinar\u00e1 a perda da cau\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio do exequente e ordenar\u00e1 novo leil\u00e3o, sendo proibida a participa\u00e7\u00e3o do arrematante e do fiador inadimplentes.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 898<\/strong>: O fiador do arrematante, ao quitar o valor do lance e a multa, poder\u00e1 solicitar a transfer\u00eancia da arremata\u00e7\u00e3o para seu nome.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 899<\/strong>: A arremata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 suspensa assim que o valor arrecadado com a venda dos bens seja suficiente para pagar o credor e cobrir os custos do processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 900<\/strong>: Caso o leil\u00e3o ultrapasse o hor\u00e1rio de expediente forense, continuar\u00e1 no dia \u00fatil seguinte, no mesmo hor\u00e1rio, sem necessidade de nova publica\u00e7\u00e3o de edital.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 901<\/strong>: A arremata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada por meio de um auto lavrado imediatamente e poder\u00e1 incluir bens penhorados em mais de um processo de execu\u00e7\u00e3o, devendo especificar as condi\u00e7\u00f5es da aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a71\u00ba<\/strong>: A ordem de entrega de bem m\u00f3vel ou a carta de arremata\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel, juntamente com o mandado de imiss\u00e3o na posse, ser\u00e1 emitida ap\u00f3s o dep\u00f3sito do valor ou apresenta\u00e7\u00e3o das garantias pelo arrematante, al\u00e9m do pagamento da comiss\u00e3o do leiloeiro e das despesas de execu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a72\u00ba<\/strong>: A carta de arremata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a descri\u00e7\u00e3o completa do im\u00f3vel, com refer\u00eancia \u00e0 sua matr\u00edcula ou registro e \u00e0 sua individua\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia do auto de arremata\u00e7\u00e3o, comprovante de pagamento do imposto de transmiss\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o de eventuais \u00f4nus reais ou gravames sobre o bem.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 902<\/strong>: Em leil\u00e3o de bem hipotecado, o executado poder\u00e1 exercer o direito de remi\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento da assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o, oferecendo um valor igual ao do maior lance alcan\u00e7ado.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>: Em casos de fal\u00eancia ou insolv\u00eancia do devedor hipotec\u00e1rio, o direito de remi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 transferido \u00e0 massa falida ou aos credores em concurso, e o exequente n\u00e3o poder\u00e1 recusar o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Art. 903<\/strong>: Uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada final e irrevog\u00e1vel, mesmo que os embargos do executado ou uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma (prevista no \u00a74\u00ba) sejam julgados procedentes, garantida a possibilidade de repara\u00e7\u00e3o de eventuais preju\u00edzos.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a71\u00ba<\/strong>: Salvo outras hip\u00f3teses previstas neste C\u00f3digo, a arremata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser:\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>I &#8211; anulada, se realizada por pre\u00e7o vil ou com outro v\u00edcio;<\/li>\n\n\n\n<li>II &#8211; declarada ineficaz, caso n\u00e3o tenha sido observado o disposto no art. 804;<\/li>\n\n\n\n<li>III &#8211; rescindida, se o pagamento do pre\u00e7o ou a cau\u00e7\u00e3o n\u00e3o forem efetuados.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a72\u00ba<\/strong>: O juiz deve ser acionado para decidir sobre as hip\u00f3teses descritas no \u00a71\u00ba em at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a73\u00ba<\/strong>: Passado esse prazo sem que qualquer quest\u00e3o seja levantada, ser\u00e1 expedida a carta de arremata\u00e7\u00e3o e, conforme o caso, a ordem de entrega ou o mandado de imiss\u00e3o na posse.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a74\u00ba<\/strong>: Ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o da carta ou ordem de entrega, a invalida\u00e7\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser solicitada por meio de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, com o arrematante figurando como litisconsorte necess\u00e1rio.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a75\u00ba<\/strong>: O arrematante pode desistir da arremata\u00e7\u00e3o, com restitui\u00e7\u00e3o imediata do dep\u00f3sito, nos seguintes casos:\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>I &#8211; se comprovar, dentro de 10 dias, a exist\u00eancia de \u00f4nus ou gravame n\u00e3o informado no edital;<\/li>\n\n\n\n<li>II &#8211; se o executado alegar alguma das hip\u00f3teses do \u00a71\u00ba antes da expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou da ordem de entrega;<\/li>\n\n\n\n<li>III &#8211; ao ser citado em a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma referente \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o, apresentando desist\u00eancia no prazo para responder \u00e0 a\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a76\u00ba<\/strong>: Considera-se atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a a alega\u00e7\u00e3o infundada de v\u00edcio para induzir a desist\u00eancia do arrematante. O autor dessa pr\u00e1tica ser\u00e1 condenado ao pagamento de multa, limitada a 20% do valor atualizado do bem, revertida ao exequente, al\u00e9m de responder por perdas e danos.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 896 a 903<\/h3>\n\n\n\n<p>O artigo atual mant\u00e9m-se fiel ao dispositivo correspondente do CPC de 1973, sem que as mudan\u00e7as de reda\u00e7\u00e3o tenham modificado seu conte\u00fado essencial.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma estabelece claramente as consequ\u00eancias para o caso de inadimplemento em arremata\u00e7\u00f5es parceladas. O artigo 897, que segue a linha do artigo 695 do CPC\/73, prev\u00ea que, ao deixar de honrar a arremata\u00e7\u00e3o, o arrematante perder\u00e1 a cau\u00e7\u00e3o, convertida em benef\u00edcio do exequente, e o bem retornar\u00e1 para um novo leil\u00e3o. Contudo, ainda falta uma adapta\u00e7\u00e3o da regra para casos espec\u00edficos. Desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.382\/06, que substituiu a multa pela perda da cau\u00e7\u00e3o, h\u00e1 uma lacuna sobre a aplicabilidade em situa\u00e7\u00f5es onde a cau\u00e7\u00e3o \u00e9 fidejuss\u00f3ria (ou seja, garantida por um fiador). Nesse caso, a previs\u00e3o de perda torna-se inadequada, uma vez que, para que o exequente seja beneficiado, a cau\u00e7\u00e3o precisa ser real (composta por bens tang\u00edveis). Se a cau\u00e7\u00e3o \u00e9 fidejuss\u00f3ria, apenas o impedimento do fiador em participar de novos leil\u00f5es poder\u00e1 ser aplicado, sem que haja valores a converter ao exequente.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a cau\u00e7\u00e3o \u00e9 real, o inadimplemento acarreta a perda do valor, al\u00e9m do impedimento de participar em futuros leil\u00f5es. Nos casos fidejuss\u00f3rios, o fiador inadimplente tamb\u00e9m perde o direito de participar de novas hastas, mas o exequente n\u00e3o receber\u00e1 diretamente qualquer valor. A legisla\u00e7\u00e3o atual parece assumir que a cau\u00e7\u00e3o sempre ser\u00e1 real, o que explica a perda de sentido das refer\u00eancias a garantias fidejuss\u00f3rias, presentes nos artigos 897 e 898 do CPC\/15.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso das arremata\u00e7\u00f5es parceladas com garantia de hipoteca, a falta de pagamento resulta na execu\u00e7\u00e3o do devedor, garantida pela hipoteca do bem arrematado, seguindo os tr\u00e2mites do artigo 475-J do CPC. Importante destacar que a perda da cau\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser confundida com o dep\u00f3sito inicial em arremata\u00e7\u00f5es parceladas, como j\u00e1 estabelecido por decis\u00f5es judiciais, a exemplo do Agravo de Instrumento No 70058406521 do TJ-RS, que reconheceu o dep\u00f3sito como garantia hipotec\u00e1ria, invalidando a arremata\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo do valor depositado.<\/p>\n\n\n\n<p>A perda da cau\u00e7\u00e3o em caso de novo leil\u00e3o pode parecer severa, j\u00e1 que o objetivo \u00e9 garantir o exequente e n\u00e3o penalizar excessivamente o arrematante. Uma alternativa seria manter a multa de 20% ou tratar a cau\u00e7\u00e3o como sinal, oferecendo equil\u00edbrio entre a garantia e os direitos do arrematante, sem \u00f4nus excessivo ou perda de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 os artigos 899 e 900 do CPC\/15 pouco inovam em rela\u00e7\u00e3o ao CPC\/73, mantendo as previs\u00f5es sobre suspens\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o quando os valores j\u00e1 arrecadados cobrem o d\u00e9bito e as despesas de execu\u00e7\u00e3o, incluindo agora a quita\u00e7\u00e3o das despesas do processo como condi\u00e7\u00e3o para a suspens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 901 do CPC\/15 replica a reda\u00e7\u00e3o do artigo 693 do CPC\/73 ao prever que o auto de arremata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser lavrado com as condi\u00e7\u00f5es de venda detalhadas, e que a entrega do bem ocorrer\u00e1 apenas ap\u00f3s o pagamento e apresenta\u00e7\u00e3o das garantias. Em bens m\u00f3veis, basta a ordem judicial; em im\u00f3veis, \u00e9 necess\u00e1rio emitir uma carta de arremata\u00e7\u00e3o com ordem de imiss\u00e3o de posse, caso o executado ainda detenha o im\u00f3vel. Se o bem estiver com um terceiro, ser\u00e1 necess\u00e1rio ajuizar uma a\u00e7\u00e3o de conhecimento para assegurar a posse, respeitando-se os direitos do terceiro.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere aos encargos de IPTU e condom\u00ednio, estes passam a ser responsabilidade do arrematante a partir da carta de arremata\u00e7\u00e3o, ressalvado o entendimento jurisprudencial de que a d\u00edvida condominial n\u00e3o acompanha o valor do bem, como ocorre com os impostos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o artigo 902 do CPC\/15, sem correspondente no CPC\/73, permite ao executado quitar o im\u00f3vel hipotecado at\u00e9 a assinatura do auto, oferecendo valor igual ao maior lance. No caso de fal\u00eancia, a massa falida tamb\u00e9m pode exercer esse direito, obrigando o exequente a aceitar o valor avaliado, o que \u00e9 visto por alguns como desvantajoso para o processo, ao permitir que o arrematante perca o bem mesmo ap\u00f3s oferecer lance.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o V &#8211; Da Satisfa\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 904<\/strong>: A quita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito executado ser\u00e1 realizada:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Mediante entrega em dinheiro;<\/li>\n\n\n\n<li>Atrav\u00e9s da adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>Art. 905<\/strong>: O juiz poder\u00e1 autorizar que o exequente levante, at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o total de seu cr\u00e9dito, o valor depositado para garantir o ju\u00edzo ou o valor obtido com a venda dos bens, bem como os frutos e rendimentos de empresas ou bens penhorados, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Quando a execu\u00e7\u00e3o beneficiar exclusivamente o exequente singular, a quem cabe o direito de prefer\u00eancia sobre os bens penhorados e alienados;<\/li>\n\n\n\n<li>Quando n\u00e3o houver privil\u00e9gios ou prefer\u00eancias constitu\u00eddos anteriormente \u00e0 penhora sobre os bens alienados.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: Durante o plant\u00e3o judici\u00e1rio, n\u00e3o ser\u00e1 concedido o levantamento de valores em dinheiro ou a libera\u00e7\u00e3o de bens apreendidos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 906<\/strong>: Ao receber o mandado de levantamento, o exequente fornecer\u00e1 ao executado, nos autos, uma quita\u00e7\u00e3o da quantia paga.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: A expedi\u00e7\u00e3o do mandado de levantamento poder\u00e1 ser substitu\u00edda por transfer\u00eancia eletr\u00f4nica do valor depositado em conta judicial para uma conta indicada pelo exequente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 907<\/strong>: Ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o ao exequente do principal, dos juros, das custas e dos honor\u00e1rios, o valor restante ser\u00e1 restitu\u00eddo ao executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 908<\/strong>: Em casos de m\u00faltiplos credores ou exequentes, o valor ser\u00e1 distribu\u00eddo e entregue conforme a ordem das respectivas prefer\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>\u00a71\u00ba: No caso de adjudica\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o, os cr\u00e9ditos sobre o bem, incluindo os de natureza <em>propter rem<\/em>, sub-rogam-se sobre o pre\u00e7o obtido, respeitando a ordem de prefer\u00eancia.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a72\u00ba: Na aus\u00eancia de t\u00edtulo que fundamente a prefer\u00eancia, o valor ser\u00e1 distribu\u00eddo entre os credores, observando-se a prioridade de cada penhora.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 909<\/strong>: Os exequentes dever\u00e3o apresentar suas pretens\u00f5es, limitando-se ao direito de prefer\u00eancia e \u00e0 ordem da penhora, e, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es, o juiz tomar\u00e1 uma decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 904 a 909<\/h3>\n\n\n\n<p>O novo C\u00f3digo de Processo Civil conclui a regulamenta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o por quantia certa com uma se\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Nessa fase, o credor recebe a prote\u00e7\u00e3o judicial equivalente ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, embora muitos processos de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o cheguem a esse ponto devido \u00e0 falta de bens penhor\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante distinguir que a expropria\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o de quantia certa n\u00e3o representa, por si s\u00f3, a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, que ocorre somente quando o dinheiro \u00e9 efetivamente entregue ao credor. A adjudica\u00e7\u00e3o dos bens penhorados tamb\u00e9m \u00e9 um meio expropriat\u00f3rio e somente equivale \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito quando realizada a pedido do exequente. Contudo, o direito de adjudicar pelo valor de avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exclusivo do exequente. Conforme o art. 876, \u00a7 5\u00ba, do CPC, credores concorrentes, o c\u00f4njuge, companheiro, descendentes e ascendentes do executado, entre outros, tamb\u00e9m podem exercer esse direito. Com a Lei n\u00ba 11.382\/2006, o rol de legitimados foi ampliado, mas, caso a adjudica\u00e7\u00e3o seja feita por terceiros, estes devem depositar o valor do bem para que o cr\u00e9dito do exequente seja satisfeito.<\/p>\n\n\n\n<p>No novo CPC, o art. 904 elimina o inciso III do art. 708 do CPC\/73. Al\u00e9m disso, o usufruto de im\u00f3vel e a penhora de faturamento de empresas continuam a ser instrumentos execut\u00f3rios, sem se confundirem com a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, que s\u00f3 se concretiza com a entrega dos valores ao exequente.<\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos 905 a 909 do CPC determinam o procedimento de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito por meio da entrega do dinheiro ao credor. Esses dispositivos devem ser interpretados conjuntamente. O art. 905, por exemplo, aprimora o conte\u00fado do art. 709 do CPC\/73, especificando que a libera\u00e7\u00e3o de valores \u00e9 permitida quando n\u00e3o h\u00e1 necessidade de um concurso de credores. Havendo outras penhoras ou privil\u00e9gios anteriores, a libera\u00e7\u00e3o deve seguir o que est\u00e1 previsto nos arts. 907 e 908 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 905 \u00e9 digno de nota, pois pro\u00edbe o levantamento de valores ou a libera\u00e7\u00e3o de bens apreendidos durante o plant\u00e3o judici\u00e1rio, com o objetivo de preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e permitir o contradit\u00f3rio. Em casos excepcionais, contudo, pode haver afastamento dessa regra, desde que a decis\u00e3o seja devidamente fundamentada, conforme o art. 489, \u00a7 1\u00ba, II, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 906 do CPC reproduz o conte\u00fado do antigo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 709 do CPC\/73, exigindo que o exequente forne\u00e7a ao executado uma quita\u00e7\u00e3o do valor ao receber o mandado de levantamento. Agora, o levantamento pode ser feito por transfer\u00eancia eletr\u00f4nica, o que torna o procedimento mais \u00e1gil e seguro, reduzindo custos e minimizando riscos de fraudes.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o art. 907 substitui \u201cdevedor\u201d por \u201cexecutado\u201d e determina que os valores provenientes da aliena\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o sejam utilizados para quitar o cr\u00e9dito integralmente, incluindo juros, custas e honor\u00e1rios. Qualquer quantia restante dever\u00e1 ser devolvida ao executado. A execu\u00e7\u00e3o visa garantir a integralidade do direito do credor, assegurando-lhe a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para manter o valor real do cr\u00e9dito, conforme entendimento jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 908 estabelece regras para o concurso de prefer\u00eancia entre credores, aplic\u00e1vel apenas a execu\u00e7\u00f5es contra devedores solventes. Se o devedor for insolvente, segue-se um concurso universal. Caso haja execu\u00e7\u00f5es contra o mesmo devedor, sem prefer\u00eancia legal de cr\u00e9dito, a ordem de penhora determinar\u00e1 a prioridade de pagamento. Por\u00e9m, cr\u00e9ditos preferenciais, como os trabalhistas e tribut\u00e1rios, t\u00eam prioridade independente da ordem das penhoras.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de adjudica\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o, cr\u00e9ditos com prefer\u00eancia sub-rogam-se sobre o valor obtido, e o juiz observar\u00e1 a ordem de prefer\u00eancia no momento de liberar o montante aos credores.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o art. 909 do CPC regulamenta o procedimento de prefer\u00eancia, permitindo aos exequentes formularem pedidos restritos ao direito de prefer\u00eancia e \u00e0 ordem de penhora. Antes de decidir, o juiz deve permitir a manifesta\u00e7\u00e3o de todas as partes interessadas. Contra essa decis\u00e3o, cabe agravo de instrumento, conforme o art. 1015, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC.<\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-3092029","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/3092029","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3092029"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}