{"id":3092018,"date":"2024-11-04T13:59:50","date_gmt":"2024-11-04T16:59:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=3092018"},"modified":"2024-11-04T17:20:15","modified_gmt":"2024-11-04T20:20:15","slug":"capitulo-ii-da-execucao-para-a-entrega-de-coisa","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-ii-da-execucao-para-a-entrega-de-coisa\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO II \u2013 DA EXECU\u00c7\u00c3O PARA A ENTREGA DE COISA"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Entrega de Coisa Certa<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 806.<\/strong> O devedor de obriga\u00e7\u00e3o de entrega de coisa certa, constante de t\u00edtulo executivo extrajudicial, ser\u00e1 citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Ao despachar a inicial, o juiz poder\u00e1 fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, ficando o respectivo valor sujeito a altera\u00e7\u00e3o, caso se revele insuficiente ou excessivo.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Do mandado de cita\u00e7\u00e3o constar\u00e1 ordem para imiss\u00e3o na posse ou busca e apreens\u00e3o, conforme se tratar de bem im\u00f3vel ou m\u00f3vel, cujo cumprimento se dar\u00e1 de imediato, se o executado n\u00e3o satisfizer a obriga\u00e7\u00e3o no prazo que lhe foi designado.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 807.<\/strong> Se o executado entregar a coisa, ser\u00e1 lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obriga\u00e7\u00e3o, prosseguindo-se a execu\u00e7\u00e3o para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de preju\u00edzos, se houver.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 808.<\/strong> Alienada a coisa quando j\u00e1 litigiosa, ser\u00e1 expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente ser\u00e1 ouvido ap\u00f3s deposit\u00e1-la.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 809.<\/strong> O exequente tem direito a receber, al\u00e9m de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, n\u00e3o lhe for entregue, n\u00e3o for encontrada ou n\u00e3o for reclamada do poder de terceiro adquirente.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> N\u00e3o constando do t\u00edtulo o valor da coisa e sendo imposs\u00edvel sua avalia\u00e7\u00e3o, o exequente apresentar\u00e1 estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Ser\u00e3o apurados em liquida\u00e7\u00e3o o valor da coisa e os preju\u00edzos.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 810.<\/strong> Havendo benfeitorias indeniz\u00e1veis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Havendo saldo:\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I<\/strong> &#8211; em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositar\u00e1 ao requerer a entrega da coisa;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II<\/strong> &#8211; em favor do exequente, esse poder\u00e1 cobr\u00e1-lo nos autos do mesmo processo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 806 a 810<\/h3>\n\n\n\n<p>O <strong>Livro II da Parte Especial do CPC\/2015<\/strong> aborda a execu\u00e7\u00e3o baseada em t\u00edtulo extrajudicial, enquanto a modalidade de cumprimento de senten\u00e7a para entrega da coisa, tratada no Livro I, aplica-se aos t\u00edtulos judiciais (arts. 513 a 538). Ambas as modalidades, no entanto, comunicam-se normativamente, sendo aplic\u00e1veis subsidiariamente, sempre que n\u00e3o houver incompatibilidade, conforme previsto no art. 513.<\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o para entrega da coisa distingue-se da execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, pois seus meios executivos recaem sobre um bem espec\u00edfico, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, enquanto, na execu\u00e7\u00e3o por quantia, recaem sobre qualquer bem penhor\u00e1vel do devedor (FUX, Luiz. <em>O Novo Processo de Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. Forense, 2008, p. 361). Ainda que o legislador use a express\u00e3o &#8220;obriga\u00e7\u00e3o&#8221; (art. 806), indicando a inten\u00e7\u00e3o de manter a abordagem obrigacional, a execu\u00e7\u00e3o abrange tanto direitos reais quanto obrigacionais (SILVA, Ov\u00eddio A. Baptista da. <em>Curso de Processo Civil<\/em>. Vol. 2, 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 125).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Direito Material<\/strong> \u2013 A execu\u00e7\u00e3o de coisa certa deve ser entendida sob o enfoque do direito material. Os artigos 233 a 242 do C\u00f3digo Civil regulam a obriga\u00e7\u00e3o de dar coisa certa, caracterizada por sua identifica\u00e7\u00e3o por caracter\u00edsticas espec\u00edficas, como um ve\u00edculo com determinada placa, uma obra de arte ou um im\u00f3vel espec\u00edfico. Coisa incerta, por sua vez, \u00e9 definida apenas pelo g\u00eanero e quantidade e especificada no momento do cumprimento. Para coisas certas fung\u00edveis, a individualiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, conforme art. 85 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Procedimento<\/strong> \u2013 A peti\u00e7\u00e3o inicial dever\u00e1 seguir os requisitos do art. 319 e embasar-se em t\u00edtulo extrajudicial (art. 784), observando tamb\u00e9m os requisitos do art. 798.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos prazos, embora existam cr\u00edticas doutrin\u00e1rias quanto ao prazo para a\u00e7\u00e3o do devedor (SILVA, Ov\u00eddio A. Baptista da. <em>Curso de Processo Civil<\/em>. Vol. I, Tomo II. S\u00e3o Paulo: Forense, 2008, p. 46), a unifica\u00e7\u00e3o da maioria dos prazos em 15 dias \u00fateis (art. 219) promove igualdade e facilita o trabalho dos representantes dos jurisdicionados.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>objetivo do art. 806<\/strong> \u00e9 possibilitar que um bem espec\u00edfico, na posse do executado, seja transferido para a esfera jur\u00eddica do exequente, seja ele m\u00f3vel (via mandado de busca e apreens\u00e3o) ou im\u00f3vel (via mandado de imiss\u00e3o de posse), conforme o \u00a7 2\u00ba do artigo. Para garantir celeridade e efetividade, o legislador incluiu, no mandado de cita\u00e7\u00e3o, a determina\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o ou imiss\u00e3o de posse, concedendo prazo para o cumprimento espont\u00e2neo. O oficial de justi\u00e7a dever\u00e1 retornar ao local para cumprir a determina\u00e7\u00e3o caso o executado n\u00e3o demonstre o cumprimento ou obtenha suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o (art. 919, \u00a7 1\u00ba), sem necessidade de nova ordem judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o \u00a7 1\u00ba do art. 806 permita ao juiz fixar uma multa para assegurar o cumprimento, a prefer\u00eancia \u00e9 pela imiss\u00e3o ou busca e apreens\u00e3o como meio satisfat\u00f3rio ao credor, reservando a multa como um recurso subsidi\u00e1rio, conforme o enunciado 500 da S\u00famula do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa abrange diversas situa\u00e7\u00f5es, como rela\u00e7\u00f5es de consumo (entrega de item substitutivo de produto defeituoso) ou contratos desfeitos (restitui\u00e7\u00e3o mediante entrega do bem ou recupera\u00e7\u00e3o do bem por neg\u00f3cio anulado).<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador omitiu dispositivos correspondentes aos arts. 622 e 623 do CPC\/1973, o que n\u00e3o impede o executado de depositar a coisa se desejar embargar com efeito suspensivo (art. 919, \u00a7 1\u00ba). Essa aus\u00eancia indica uma mudan\u00e7a na garantia do direito do exequente, com a antiga regra que impedia o levantamento da coisa antes do julgamento dos embargos sendo eliminada, favorecendo a efetividade da execu\u00e7\u00e3o. Essa mudan\u00e7a alinha-se com a \u00eanfase do novo C\u00f3digo na efetividade do direito (art. 311).<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>art. 808<\/strong>, que trata da aliena\u00e7\u00e3o da coisa litigiosa, disp\u00f5e que o terceiro adquirente s\u00f3 ser\u00e1 ouvido ap\u00f3s o dep\u00f3sito da coisa, refor\u00e7ando o princ\u00edpio de imediata efic\u00e1cia das decis\u00f5es e valorizando a jurisdi\u00e7\u00e3o de primeiro grau (art. 995). Isso n\u00e3o impede que o terceiro de boa-f\u00e9 defenda seu direito por meio de embargos de terceiros (art. 674).<\/p>\n\n\n\n<p>No geral, a execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa sofreu poucas altera\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que sua reda\u00e7\u00e3o passou por recentes ajustes com a Lei 10.444\/2002.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Entrega de Coisa Incerta<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 811.<\/strong> Quando a execu\u00e7\u00e3o recair sobre coisa determinada pelo g\u00eanero e pela quantidade, o executado ser\u00e1 citado para entreg\u00e1-la individualizada, se lhe couber a escolha.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Se a escolha couber ao exequente, esse dever\u00e1 indic\u00e1-la na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 812.<\/strong> Qualquer das partes poder\u00e1, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidir\u00e1 de plano ou, se necess\u00e1rio, ouvindo perito de sua nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 813.<\/strong> Aplicar-se-\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o I deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios dos artigos 811 a 813<\/h3>\n\n\n\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es procedimentais dos artigos 806 a 810 tamb\u00e9m se aplicam \u00e0 execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa incerta (art. 813).<\/p>\n\n\n\n<p>Uma coisa incerta \u00e9 aquela que, no momento de estabelecer a obriga\u00e7\u00e3o, \u00e9 especificada apenas pelo g\u00eanero e pela quantidade. A determina\u00e7\u00e3o exata do item ocorrer\u00e1 apenas no momento do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Por exemplo, ao estabelecer a entrega de dez sacas de soja, a identifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de quais sacas e onde ser\u00e3o buscadas, como em qual cooperativa ou fazenda, ocorrer\u00e1 no momento do adimplemento.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o artigo 244 do C\u00f3digo Civil, a individualiza\u00e7\u00e3o da coisa cabe ao devedor, raz\u00e3o pela qual o caput do art. 811 prev\u00ea essa possibilidade. Nessa situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio um contradit\u00f3rio para que a escolha seja realizada e a parte contr\u00e1ria tenha ci\u00eancia dessa defini\u00e7\u00e3o. Quando houver disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio no t\u00edtulo (par\u00e1grafo \u00fanico), a escolha dever\u00e1 ser feita pelo autor e indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial, funcionando a cita\u00e7\u00e3o como contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A parte que n\u00e3o tem o direito de escolha poder\u00e1, sempre, impugnar a sele\u00e7\u00e3o realizada. O novo prazo de 15 dias \u00e9 uma mudan\u00e7a significativa, ampliando o prazo anteriormente restrito. A contagem desse prazo ter\u00e1 como marco a notifica\u00e7\u00e3o. Se a escolha for feita pelo autor, o prazo para o r\u00e9u impugnar come\u00e7ar\u00e1 a partir da cita\u00e7\u00e3o. Se, por outro lado, o r\u00e9u formalizar a individualiza\u00e7\u00e3o, o juiz dever\u00e1 intimar o autor, e o prazo para impugna\u00e7\u00e3o passar\u00e1 a contar a partir dessa intima\u00e7\u00e3o, conforme os artigos 269 a 275.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-3092018","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/3092018","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3092018"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}