{"id":3092014,"date":"2024-11-04T13:46:09","date_gmt":"2024-11-04T16:46:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=3092014"},"modified":"2025-11-25T09:10:45","modified_gmt":"2025-11-25T12:10:45","slug":"capitulo-i-disposicoes-gerais-art-797-a-art-805-novo-cpc","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-i-disposicoes-gerais-art-797-a-art-805-novo-cpc\/","title":{"rendered":"Novo CPC: Disposi\u00e7\u00f5es Gerais (Art. 797-805)"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Art. 797 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 797.<\/strong> Ressalvado o caso de insolv\u00eancia do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execu\u00e7\u00e3o no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de prefer\u00eancia sobre os bens penhorados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservar\u00e1 o seu t\u00edtulo de prefer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 797<\/h3>\n\n\n\n<p>O dispositivo atual re\u00fane, com pequenas altera\u00e7\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o e sem mudan\u00e7as significativas de conte\u00fado, os princ\u00edpios presentes nos artigos 612 e 613 do CPC de 1973. Aqui se reafirma o princ\u00edpio do interesse do credor, pilar da execu\u00e7\u00e3o, que orienta os atos executivos, ponderado pelo princ\u00edpio da menor onerosidade ao devedor, visando uma execu\u00e7\u00e3o equilibrada e respeitosa \u00e0 dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Na aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia do devedor, a execu\u00e7\u00e3o se realiza de forma individual, assegurando ao credor que primeiro penhorou o direito de prefer\u00eancia sobre os bens penhorados, superando outros credores que tamb\u00e9m venham a penhorar esses bens. A prioridade na penhora \u00e9 definida pela data de formaliza\u00e7\u00e3o do auto ou termo; caso haja um arresto pr\u00e9vio (conforme artigo 830), a prioridade retroage \u00e0 data desse arresto, independente de sua posterior averba\u00e7\u00e3o no registro oficial (conforme decis\u00e3o da 4\u00aa Turma do STJ, REsp 1.209.807\/MS, DJe 15\/02\/2012).<\/p>\n\n\n\n<p>Quando h\u00e1 m\u00faltiplas penhoras sobre um mesmo bem, forma-se um concurso particular de credores, que n\u00e3o abrange todos os credores do devedor nem se aplica a todo o seu patrim\u00f4nio, ao contr\u00e1rio do concurso universal. Nesse concurso particular, participam apenas os credores que t\u00eam garantia sobre o mesmo bem, penhorado sucessivamente. Entretanto, a prefer\u00eancia pela ordem temporal da penhora \u00e9 de natureza processual e n\u00e3o se confunde com as prefer\u00eancias previstas em direito material, que prevalecem sobre a processual. Assim, a regra de que &#8220;prioridade no tempo, prefer\u00eancia no direito&#8221; (prior in tempore, potior in jure) cede lugar caso exista um t\u00edtulo privilegiado em direito material, como cr\u00e9dito trabalhista, tribut\u00e1rio ou hipotec\u00e1rio. Este \u00e9, inclusive, o entendimento do artigo 908, \u00a72\u00ba, do CPC. De igual forma, o direito de arremata\u00e7\u00e3o do bem pelo credor \u00e9 condicionado \u00e0 aus\u00eancia de outro credor com t\u00edtulo material mais privilegiado, dispensando-o de apresentar o pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os t\u00edtulos de prefer\u00eancia legal s\u00e3o variados e incluem tanto privil\u00e9gios quanto direitos reais, todos definidos exclusivamente por lei. Entre eles, destacam-se as previs\u00f5es do C\u00f3digo Civil (arts. 955 a 965), do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (art. 186) e da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (arts. 144 e 449, \u00a71\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio das prefer\u00eancias de direito material, prevalece o entendimento do STJ de que o credor com prefer\u00eancia material n\u00e3o precisa penhorar o mesmo bem, desde que promova sua pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o e o devedor tenha oportunidade de defesa (ex.: 3\u00aa Turma, STJ, REsp 1411969\/SP, DJe 07\/03\/2014). Al\u00e9m disso, a satisfa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito privilegiado ou da primeira penhora sem prefer\u00eancia material exige a habilita\u00e7\u00e3o oportuna nos autos, quando a execu\u00e7\u00e3o atinge a fase de aliena\u00e7\u00e3o de bens com m\u00faltiplas penhoras, mediante apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com o valor exato.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a prefer\u00eancia baseada apenas na ordem cronol\u00f3gica da penhora pressup\u00f5e: (a) m\u00faltiplas execu\u00e7\u00f5es por quantia certa, (b) contra devedor solvente, (c) promovidas por credores quirograf\u00e1rios, (d) com penhoras sobre o mesmo bem (conforme ZAVASCKI, Teori Albino, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. v. 8, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p.382).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 798 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 798.<\/strong> Ao propor a execu\u00e7\u00e3o, incumbe ao exequente:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial com:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>a)<\/strong> o t\u00edtulo executivo extrajudicial;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>b)<\/strong> o demonstrativo do d\u00e9bito atualizado at\u00e9 a data de propositura da a\u00e7\u00e3o, quando se tratar de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>c)<\/strong> a prova de que se verificou a condi\u00e7\u00e3o ou ocorreu o termo, se for o caso;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>d)<\/strong> a prova, se for o caso, de que adimpliu a contrapresta\u00e7\u00e3o que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado n\u00e3o for obrigado a satisfazer a sua presta\u00e7\u00e3o sen\u00e3o mediante a contrapresta\u00e7\u00e3o do exequente;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>II &#8211;<\/strong> indicar:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>a)<\/strong> a esp\u00e9cie de execu\u00e7\u00e3o de sua prefer\u00eancia, quando por mais de um modo puder ser realizada;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>b)<\/strong> os nomes completos do exequente e do executado e seus n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>c)<\/strong> os bens suscet\u00edveis de penhora, sempre que poss\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O demonstrativo do d\u00e9bito dever\u00e1 conter:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I &#8211;<\/strong> o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria adotado;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II &#8211;<\/strong> a taxa de juros aplicada;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III &#8211;<\/strong> os termos inicial e final de incid\u00eancia do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e da taxa de juros utilizados;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>IV &#8211;<\/strong> a periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, se for o caso;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>V &#8211;<\/strong> a especifica\u00e7\u00e3o de desconto obrigat\u00f3rio realizado.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 798<\/h3>\n\n\n\n<p>O dispositivo atual n\u00e3o apresenta mudan\u00e7as substanciais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas correspondentes do CPC de 1973. Neste contexto, mant\u00e9m-se o princ\u00edpio da demanda no processo de execu\u00e7\u00e3o, conforme previsto no artigo 2\u00ba deste C\u00f3digo (&#8220;O processo come\u00e7a por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei&#8221;). Assim, \u00e9 responsabilidade do credor dar in\u00edcio ao pedido de execu\u00e7\u00e3o, atendendo \u00e0s exig\u00eancias deste artigo, que s\u00e3o, em grande parte, semelhantes \u00e0s do c\u00f3digo anterior, exceto pelo requisito formal do inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, que segue as normas dos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba do artigo 319, e pela elabora\u00e7\u00e3o do demonstrativo de d\u00e9bito (par\u00e1grafo \u00fanico) em caso de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, que deve cumprir os mesmos requisitos estabelecidos para o cumprimento de t\u00edtulo judicial (artigo 524, incisos II a VII).<\/p>\n\n\n\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o atual dos c\u00e1lculos do exequente busca garantir clareza e transpar\u00eancia, tanto para controle judicial quanto para assegurar ao executado o pleno direito de defesa. Quanto \u00e0 exig\u00eancia do inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, vale destacar que ela n\u00e3o concede ao exequente liberdade para modificar o procedimento executivo. A disposi\u00e7\u00e3o apenas permite a indica\u00e7\u00e3o do tipo de execu\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em que a lei oferece alternativas ao credor, como nas obriga\u00e7\u00f5es alternativas, em que o credor pode optar entre pagar, fazer ou entregar, conforme previsto no artigo 800.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 799 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o atual complementa o artigo 798 ao estabelecer outras responsabilidades do exequente, aprimorando o que j\u00e1 era tratado no CPC de 1973. Nos incisos I a VII, s\u00e3o descritas situa\u00e7\u00f5es de intima\u00e7\u00e3o de terceiros, conforme o bem indicado para penhora (artigo 798, II, c) esteja dentro das condi\u00e7\u00f5es previstas. A regra, de maneira impl\u00edcita, admite a penhora de bens com gravames, como penhor, anticrese e hipoteca, ou sob aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (I), bem sujeito a usufruto, uso ou habita\u00e7\u00e3o (II), bem com promessa de compra e venda registrada (III), direitos de aquisi\u00e7\u00e3o decorrentes de promessa de compra e venda (IV), bem sob direito de superf\u00edcie, enfiteuse, concess\u00e3o de uso real ou concess\u00e3o para moradia (V), direitos do superfici\u00e1rio, enfiteuta ou concession\u00e1rio (VI) e quota social ou a\u00e7\u00e3o de sociedade an\u00f4nima fechada (VII). A prote\u00e7\u00e3o desses terceiros tamb\u00e9m \u00e9 reiterada na fase de expropria\u00e7\u00e3o, conforme artigo 889, incisos III a VII, que prev\u00ea sua ci\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso VIII retoma o que consta no artigo 615 do CPC de 1973 e permite, no processo de execu\u00e7\u00e3o, a tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia, incluindo medidas como arresto e protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens, conforme previsto no artigo 301. J\u00e1 o inciso IX, apesar de n\u00e3o ser uma inova\u00e7\u00e3o substancial, pois a exig\u00eancia de registro do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o e da penhora constava nos artigos 615-A e 659, \u00a7 4\u00ba, do CPC de 1973, refor\u00e7a as obriga\u00e7\u00f5es do exequente. Ao inclu\u00ed-lo entre suas incumb\u00eancias, o c\u00f3digo atual (artigos 828 e 844) enfatiza a import\u00e2ncia de atos que tornem p\u00fablica e opon\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o e seus atos de constri\u00e7\u00e3o, protegendo contra a aliena\u00e7\u00e3o indevida de bens e a consequente frustra\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar que, conforme j\u00e1 discutido no artigo 792, o registro gera presun\u00e7\u00e3o absoluta de conhecimento por parte de terceiros, o que impede que se alegue desconhecimento para descaracterizar a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. No entanto, esse registro n\u00e3o \u00e9 requisito essencial, pois o ato fraudulento pode ser reconhecido mesmo na sua aus\u00eancia, embora, nesses casos, a responsabilidade pela prova da fraude recai de forma diferenciada.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 800 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 800.<\/strong> Nas obriga\u00e7\u00f5es alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse ser\u00e1 citado para exercer a op\u00e7\u00e3o e realizar a presta\u00e7\u00e3o dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo n\u00e3o lhe foi determinado em lei ou em contrato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Devolver-se-\u00e1 ao credor a op\u00e7\u00e3o, se o devedor n\u00e3o a exercer no prazo determinado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A escolha ser\u00e1 indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial da execu\u00e7\u00e3o quando couber ao credor exerc\u00ea-la.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 800<\/h3>\n\n\n\n<p>Esta disposi\u00e7\u00e3o reflete, sem altera\u00e7\u00f5es essenciais, o conte\u00fado do artigo 571, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do CPC de 1973, regulamentando o processo de escolha da presta\u00e7\u00e3o em obriga\u00e7\u00f5es alternativas (artigos 252 a 256 do C\u00f3digo Civil). Essas obriga\u00e7\u00f5es envolvem m\u00faltiplas op\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o, homog\u00eaneas ou n\u00e3o, das quais o devedor se libera ao cumprir uma delas. <\/p>\n\n\n\n<p>Quando a escolha cabe ao credor, este deve indic\u00e1-la j\u00e1 na peti\u00e7\u00e3o inicial, especificando o tipo de execu\u00e7\u00e3o (artigo 798, II, a), sob pena de ter seu pedido indeferido. Se a escolha for de responsabilidade de um terceiro, conforme permitido pelo artigo 252, \u00a7 4\u00ba do C\u00f3digo Civil, o exequente dever\u00e1 informar ao ju\u00edzo, fornecendo o endere\u00e7o do terceiro para intima\u00e7\u00e3o. Caso a decis\u00e3o sobre a escolha recaia sobre o devedor, este ser\u00e1 citado para faz\u00ea-la e cumprir a obriga\u00e7\u00e3o. Ao realizar a presta\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a escolha, a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 extinta conforme o artigo 924, II. No entanto, se o devedor escolhe mas n\u00e3o cumpre a presta\u00e7\u00e3o, o exequente poder\u00e1 prosseguir com a execu\u00e7\u00e3o conforme a modalidade cab\u00edvel (pagar quantia, fazer ou entregar algo). Em caso de omiss\u00e3o do devedor, o direito de escolha passa ao credor.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que o C\u00f3digo de 2015, assim como o CPC de 1973, n\u00e3o aborda explicitamente uma poss\u00edvel discord\u00e2ncia entre credor e devedor quanto \u00e0 escolha feita pela outra parte. A doutrina, baseada no CPC de 1973, sugere a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 630 (agora artigo 812 no novo C\u00f3digo), que trata das obriga\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas e permite contestar a escolha da parte contr\u00e1ria. <\/p>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o relevante \u00e9 o prazo para essa contesta\u00e7\u00e3o: enquanto no CPC de 1973 era de 48 horas, no novo CPC \u00e9 de 15 dias. Esse tipo de impugna\u00e7\u00e3o possui natureza cognitiva e antecede a execu\u00e7\u00e3o propriamente dita, o que significa que n\u00e3o restringe outros direitos de defesa do devedor durante o curso da execu\u00e7\u00e3o, incluindo os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, cujo prazo \u00e9 de 15 dias a partir da cita\u00e7\u00e3o (artigo 915). Assim, no caso de contesta\u00e7\u00e3o no incidente de escolha da presta\u00e7\u00e3o, o prazo para apresentar embargos s\u00f3 come\u00e7ar\u00e1 a contar ap\u00f3s a resolu\u00e7\u00e3o do incidente, que \u00e9 um procedimento pr\u00e9-executivo e requer a cita\u00e7\u00e3o do executado.<\/p>\n\n\n\n<p>No regime do CPC de 1973, antes da altera\u00e7\u00e3o pela Lei 11.382\/2006, os embargos dependiam de pr\u00e9via garantia do ju\u00edzo, com o prazo contado a partir da intima\u00e7\u00e3o da penhora. No novo cen\u00e1rio normativo, \u00e9 necess\u00e1rio interpretar de modo a assegurar o direito de defesa do executado, sem limitar qualquer recurso legal dispon\u00edvel para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 801 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 801.<\/strong> Verificando que a peti\u00e7\u00e3o inicial est\u00e1 incompleta ou que n\u00e3o est\u00e1 acompanhada dos documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da execu\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 801<\/h3>\n\n\n\n<p>A regra \u00e9 semelhante ao disposto no artigo 321, par\u00e1grafo \u00fanico, deste C\u00f3digo, que trata do processo de conhecimento. Ela se refere \u00e0 possibilidade de corre\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial, originada no ju\u00edzo de admissibilidade, assim como previsto nos artigos 284 e 616 do CPC de 1973. A jurisprud\u00eancia sob o atual C\u00f3digo refor\u00e7a a import\u00e2ncia de conceder uma oportunidade para que eventuais falhas na peti\u00e7\u00e3o inicial sejam corrigidas, evitando ao m\u00e1ximo a extin\u00e7\u00e3o imediata da a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma mudan\u00e7a importante trazida pelo novo C\u00f3digo \u00e9 a extens\u00e3o do prazo para essas corre\u00e7\u00f5es, que passa a ser de 15 (quinze) dias, em vez dos 10 (dez) dias anteriormente previstos. Vale notar que, neste artigo, o legislador n\u00e3o especifica que o juiz deve detalhar exatamente o que precisa ser corrigido ou ajustado, como ocorre no artigo 321. No entanto, isso n\u00e3o implica que o juiz esteja dispensado de oferecer essa clareza e objetividade. Essa precis\u00e3o \u00e9 essencial tanto para garantir uma condu\u00e7\u00e3o processual mais \u00e1gil e transparente quanto pela aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das normas do processo de conhecimento ao processo de execu\u00e7\u00e3o (artigo 771, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 802 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 802.<\/strong> Na execu\u00e7\u00e3o, o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o, desde que realizada em observ\u00e2ncia ao disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 240, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, ainda que proferido por ju\u00edzo incompetente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroagir\u00e1 \u00e0 data de propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 802<\/h3>\n\n\n\n<p>Esta disposi\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo de Processo Civil (NCPC) unifica as regras aplic\u00e1veis ao processo de conhecimento e ao processo de execu\u00e7\u00e3o quanto ao ato que interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, definindo que a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 interrompida pelo despacho que determina a cita\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (artigo 240, \u00a7 1\u00ba). Ao referir-se ao \u00a7 2\u00ba do artigo 240, a norma acrescenta a exig\u00eancia de que a cita\u00e7\u00e3o ocorra em tempo h\u00e1bil para que a interrup\u00e7\u00e3o seja efetiva. \u00c9 relevante destacar que, caso a demora no despacho da cita\u00e7\u00e3o ou na sua efetiva\u00e7\u00e3o seja atribu\u00edvel ao Judici\u00e1rio, h\u00e1 jurisprud\u00eancia consolidada e a S\u00famula 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) assegurando que tal atraso n\u00e3o prejudicar\u00e1 o exequente, afastando o risco de prescri\u00e7\u00e3o nessas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 803 DO NOVO CPC<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 803.<\/strong> \u00c9 nula a execu\u00e7\u00e3o se:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; o t\u00edtulo executivo extrajudicial n\u00e3o corresponder a obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; o executado n\u00e3o for regularmente citado;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; for instaurada antes de se verificar a condi\u00e7\u00e3o ou de ocorrer o termo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A nulidade de que trata este artigo ser\u00e1 pronunciada pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, independentemente de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 803<\/h3>\n\n\n\n<p>As situa\u00e7\u00f5es de nulidade indicadas nesta disposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o as mesmas previstas no artigo 618 do CPC de 1973. Trata-se de uma nulidade que abrange todo o processo, sendo que, enquanto a hip\u00f3tese do inciso II permite corre\u00e7\u00e3o, as outras duas resultam inevitavelmente na extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel.<\/strong> O que consta no inciso I est\u00e1 relacionado ao artigo 783 deste C\u00f3digo, que determina a necessidade de um t\u00edtulo com obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel para dar in\u00edcio ao processo de execu\u00e7\u00e3o. Esse requisito ecoa no artigo 798, I, &#8220;a&#8221;, exigindo que a peti\u00e7\u00e3o inicial seja acompanhada do t\u00edtulo executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento. A presente regra vai al\u00e9m, declarando nula a execu\u00e7\u00e3o se o t\u00edtulo n\u00e3o representar uma obriga\u00e7\u00e3o com esses atributos. Assim, \u00e9 essencial que o t\u00edtulo possua todos os requisitos legais e demonstre uma obriga\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, l\u00edquida e exig\u00edvel, o que assegura a objetividade do direito em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Certeza:<\/strong> Diz respeito aos sujeitos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (credor e devedor) e ao tipo de obriga\u00e7\u00e3o (fazer, n\u00e3o fazer, entregar, pagar). A certeza \u00e9 essencial e emerge da exist\u00eancia do t\u00edtulo executivo.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Liquidez:<\/strong> Implica a fixa\u00e7\u00e3o do valor ou da quantia devida, ou, conforme artigo 786, todos os dados necess\u00e1rios para sua apura\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Exigibilidade:<\/strong> Corresponde \u00e0 atualidade da obriga\u00e7\u00e3o, dependente do tempo ou do cumprimento de uma condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no t\u00edtulo. Ressalta-se que a doutrina indica que o advento de uma condi\u00e7\u00e3o suspensiva n\u00e3o \u00e9 um requisito de exigibilidade, mas de exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o (ZAVASCKI, Teori Albino).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Para admiss\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, a certeza, liquidez e exigibilidade devem estar evidentes no t\u00edtulo, sem que isso impe\u00e7a o executado de contestar a obriga\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Cita\u00e7\u00e3o do executado.<\/strong> A necessidade de cita\u00e7\u00e3o regular do executado (artigo 830, \u00a7 2\u00ba) como condi\u00e7\u00e3o de validade da execu\u00e7\u00e3o reproduz a regra do artigo 239. A aus\u00eancia ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o pode ser sanada se o r\u00e9u comparecer espontaneamente (artigo 239, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Verifica\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o e ocorr\u00eancia do termo.<\/strong> A hip\u00f3tese do inciso III est\u00e1 impl\u00edcita no inciso I, pois a obriga\u00e7\u00e3o exig\u00edvel exige a verifica\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o suspensiva (artigo 121 do C\u00f3digo Civil) ou o advento do termo (artigo 131 do C\u00f3digo Civil), se houver.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora n\u00e3o prevista expressamente no CPC de 1973, essa pr\u00e1tica \u00e9 comum. O STJ h\u00e1 muito permite a argui\u00e7\u00e3o de nulidades fundamentais da execu\u00e7\u00e3o, como a falta de certeza, liquidez e exigibilidade, sem necessidade de embargos (STJ, REsp 13.960, DJ 03\/02\/1992). Tal possibilidade decorre dos princ\u00edpios do devido processo legal e da economia processual, evitando que o executado recorra aos embargos caso a nulidade possa ser reconhecida de imediato. No entanto, essa defesa limita-se a alega\u00e7\u00f5es evidentes, que dispensem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, que \u00e9 incab\u00edvel na execu\u00e7\u00e3o. Conforme a doutrina: \u201cA argui\u00e7\u00e3o pelo executado fora dos embargos limita-se a casos de nulidade evidente e sem necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Fora desses casos, a mat\u00e9ria deve ser proposta em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o\u201d (ZAVASCKI, Teori Albino).<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, a defesa por meio de uma peti\u00e7\u00e3o simples, sem prazo ou forma determinada, \u00e9 conhecida como exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. A jurisprud\u00eancia consolidou o entendimento de que essa defesa \u00e9 aplic\u00e1vel no processo de execu\u00e7\u00e3o para quest\u00f5es de ordem p\u00fablica, como pressupostos processuais, condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e v\u00edcios do t\u00edtulo quanto \u00e0 certeza, liquidez e exigibilidade, desde que n\u00e3o exija dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (STJ, REsp 1110925\/SP, DJe 04\/05\/2009). Tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel alegar pagamento em exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, quando houver prova pr\u00e9-constitu\u00edda, pois o pagamento retira a exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o e impede a execu\u00e7\u00e3o (STJ, REsp 1.078.399\/MA, DJe 09\/04\/2013).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 804 DO NOVO CPC<br><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 804.<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao credor pignorat\u00edcio, hipotec\u00e1rio ou anticr\u00e9tico n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de bem objeto de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o registrada ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao promitente comprador ou ao cession\u00e1rio n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de bem sobre o qual tenha sido institu\u00eddo direito de superf\u00edcie, seja do solo, da planta\u00e7\u00e3o ou da constru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao concedente ou ao concession\u00e1rio n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cess\u00e3o ou de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel sobre o qual tenha sido institu\u00edda enfiteuse, concess\u00e3o de uso especial para fins de moradia ou concess\u00e3o de direito real de uso ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao enfiteuta ou ao concession\u00e1rio n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de direitos do enfiteuta, do concession\u00e1rio de direito real de uso ou do concession\u00e1rio de uso especial para fins de moradia ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio do respectivo im\u00f3vel n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> A aliena\u00e7\u00e3o de bem sobre o qual tenha sido institu\u00eddo usufruto, uso ou habita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o ao titular desses direitos reais n\u00e3o intimado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 804<\/h3>\n\n\n\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o deste artigo est\u00e1 diretamente vinculada ao que foi estabelecido no artigo 799, ao prescrever as consequ\u00eancias da aus\u00eancia das intima\u00e7\u00f5es ali mencionadas: a aliena\u00e7\u00e3o do bem torna-se ineficaz em rela\u00e7\u00e3o aos titulares de direitos identificados no caput e nos par\u00e1grafos deste artigo, preservando suas posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em rela\u00e7\u00e3o ao adquirente. Assim, a aliena\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida para todos os efeitos, mas ineficaz em rela\u00e7\u00e3o aos que deveriam ter sido intimados e n\u00e3o foram.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa consequ\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 abordada no artigo 903, que prev\u00ea a invalidade ou inefic\u00e1cia (inciso II) da arremata\u00e7\u00e3o, ou mesmo sua resolu\u00e7\u00e3o em determinados casos. A inefic\u00e1cia impacta especialmente o arrematante, o que torna crucial a inclus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre qualquer \u00f4nus, recurso ou processo pendente no edital de leil\u00e3o, como exige o artigo 886, inciso VI. Dada a import\u00e2ncia dessa informa\u00e7\u00e3o, a lei permite que o arrematante desista, com a devolu\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito realizado, caso comprove, nos dez dias seguintes, a exist\u00eancia de um \u00f4nus real ou gravame n\u00e3o informado no edital (artigo 903, \u00a7 5\u00ba, I).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ARTIGO 805 DO NOVO CPC<br><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Art. 805.<\/strong> Quando por v\u00e1rios meios o exequente puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o executado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manuten\u00e7\u00e3o dos atos executivos j\u00e1 determinados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Coment\u00e1rios do artigo 805<\/h3>\n\n\n\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o mant\u00e9m, no NCPC, o princ\u00edpio da menor onerosidade, refletindo o conte\u00fado do artigo 620 do CPC de 1973. Sobre este \u00faltimo, a doutrina destaca que: \u201cTrata-se de t\u00edpica regra de sobredireito, cuja fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 disciplinar uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, mas orientar a aplica\u00e7\u00e3o das normas de execu\u00e7\u00e3o para evitar atos executivos excessivamente onerosos ao devedor. Em ess\u00eancia, constitui uma declara\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio ideol\u00f3gico, referindo-se \u00e0 benignidade da execu\u00e7\u00e3o moderna\u201d, e refor\u00e7a que \u201cn\u00e3o \u00e9 leg\u00edtimo sacrificar o patrim\u00f4nio do devedor al\u00e9m do necess\u00e1rio para satisfazer o direito do credor\u201d (ZAVASCKI, Teori Albino, <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>, vol. 8, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 418).<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da menor onerosidade baseia-se na evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que protege a pessoa do devedor na execu\u00e7\u00e3o civil. Da pr\u00e1tica antiga do direito romano, que permitia a execu\u00e7\u00e3o direta sobre a vida do devedor, evoluiu-se para uma execu\u00e7\u00e3o patrimonial que resguarda bens essenciais, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da dignidade humana. A humaniza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o elimina qualquer tra\u00e7o punitivo e busca satisfazer o credor sem imposi\u00e7\u00f5es excessivas ao devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>O modo menos gravoso n\u00e3o est\u00e1 relacionado ao tipo de procedimento ou \u00e0 esp\u00e9cie de execu\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, pois essa defini\u00e7\u00e3o \u00e9 fixada por lei. Se o t\u00edtulo em execu\u00e7\u00e3o representa uma obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa, o procedimento executivo seguir\u00e1 as normas legais pertinentes, sem altera\u00e7\u00e3o pelo interesse do devedor. No entanto, dentro do processo de cobran\u00e7a, que envolve a expropria\u00e7\u00e3o de bens do devedor, os meios para esse fim devem ser escolhidos de forma a minimizar o sacrif\u00edcio do devedor, desde que isso n\u00e3o prejudique o direito do credor. A execu\u00e7\u00e3o equilibrada deriva justamente do ajuste entre o interesse do credor e a menor onerosidade para o devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador do NCPC n\u00e3o apenas preservou o princ\u00edpio, permitindo flexibilidade em algumas regras (como a ordem preferencial para a penhora), mas tamb\u00e9m previu sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em certas situa\u00e7\u00f5es. Por exemplo, embora o exequente deva indicar os bens \u00e0 penhora com a peti\u00e7\u00e3o inicial (artigo 798, inciso II, al\u00ednea \u201cc\u201d), a lei permite a substitui\u00e7\u00e3o desses bens por outros sugeridos pelo executado e aceitos pelo juiz, desde que o devedor demonstre que essa alternativa lhe ser\u00e1 menos onerosa e n\u00e3o trar\u00e1 preju\u00edzo ao exequente (artigo 829, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Esse princ\u00edpio tamb\u00e9m est\u00e1 presente em normas subsidi\u00e1rias sobre a penhora de percentuais de faturamento, impondo ao juiz que estabele\u00e7a o percentual de forma a n\u00e3o inviabilizar a atividade empresarial (artigo 866, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico, introduzido pelo NCPC, reflete o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual o princ\u00edpio da menor onerosidade n\u00e3o pode ser aplicado de forma abstrata, presumindo-se a onerosidade do meio executivo. Cabe ao devedor demonstrar, no caso concreto, que a execu\u00e7\u00e3o pode ser realizada por outro meio menos gravoso, indicando-o. Uma situa\u00e7\u00e3o comum que exemplifica esse princ\u00edpio \u00e9 o pedido de substitui\u00e7\u00e3o de um bem penhorado sem seguir a ordem legal de prefer\u00eancia. Em decis\u00e3o repetitiva, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, no REsp 1.337.790\/PR (DJe 07\/10\/2013), afirmou que o princ\u00edpio da menor onerosidade para o devedor n\u00e3o prevalece, em abstrato, sobre o princ\u00edpio da efetividade da execu\u00e7\u00e3o. Para flexibilizar a ordem legal de prefer\u00eancia prevista no artigo 655 do CPC de 1973 (artigo 835 do NCPC), \u00e9 necess\u00e1rio fundamenta\u00e7\u00e3o s\u00f3lida baseada em dados concretos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, observa-se que essa nova disposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 tem sido usada como diretriz para aplicar o princ\u00edpio da menor onerosidade na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p><br><\/p>\n\n\n\n<p><br><br><\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-3092014","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/3092014","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3092014"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}