{"id":1448,"date":"2022-10-26T22:17:24","date_gmt":"2022-10-27T01:17:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=capitulos&#038;p=1448"},"modified":"2024-10-30T17:07:57","modified_gmt":"2024-10-30T20:07:57","slug":"capitulo-iii-do-agravo-de-instrumento","status":"publish","type":"capitulos","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/capitulos\/capitulo-iii-do-agravo-de-instrumento\/","title":{"rendered":"CAP\u00cdTULO III \u2013 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"mavenpro txtazul4 fw-normal \">Art. 1.015 ao art. 1.020 do Novo CPC<\/h2>\n<div class=\"the-post-meta\">\u00a0<\/div>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"269bee87-5b0a-44b4-a2d1-8a5b50dcb660\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versem sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; tutelas provis\u00f3rias;<\/p>\n<p>II &#8211; m\u00e9rito do processo;<\/p>\n<p>III &#8211; rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem;<\/p>\n<p>IV &#8211; incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica;<\/p>\n<p>V &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de gratuidade da justi\u00e7a ou acolhimento do pedido de sua revoga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; exibi\u00e7\u00e3o ou posse de documento ou coisa;<\/p>\n<p>VII &#8211; exclus\u00e3o de litisconsorte;<\/p>\n<p>VIII &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de limita\u00e7\u00e3o do litiscons\u00f3rcio;<\/p>\n<p>IX &#8211; admiss\u00e3o ou inadmiss\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o de terceiros;<\/p>\n<p>X &#8211; concess\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do art. 373, \u00a7 1o;<\/p>\n<p>XII &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>XIII &#8211; outros casos expressamente referidos em lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m caber\u00e1 agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a ou de cumprimento de senten\u00e7a, no processo de execu\u00e7\u00e3o e no processo de invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 1.016. O agravo de instrumento ser\u00e1 dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de peti\u00e7\u00e3o com os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I &#8211; os nomes das partes;<\/p>\n<p>II &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito;<\/p>\n<p>III &#8211; as raz\u00f5es do pedido de reforma ou de invalida\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o e o pr\u00f3prio pedido;<\/p>\n<p>IV &#8211; o nome e o endere\u00e7o completo dos advogados constantes do processo.<\/p>\n<p>Art. 1.017. A peti\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento ser\u00e1 instru\u00edda:<\/p>\n<p>I &#8211; obrigatoriamente, com c\u00f3pias da peti\u00e7\u00e3o inicial, da contesta\u00e7\u00e3o, da peti\u00e7\u00e3o que ensejou a decis\u00e3o agravada, da pr\u00f3pria decis\u00e3o agravada, da certid\u00e3o da respectiva intima\u00e7\u00e3o ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procura\u00e7\u00f5es outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;<\/p>\n<p>II &#8211; com declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;<\/p>\n<p>III &#8211; facultativamente, com outras pe\u00e7as que o agravante reputar \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Acompanhar\u00e1 a peti\u00e7\u00e3o o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.<\/p>\n<p>\u00a7 2o No prazo do recurso, o agravo ser\u00e1 interposto por:<\/p>\n<p>I &#8211; protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julg\u00e1-lo;<\/p>\n<p>II &#8211; protocolo realizado na pr\u00f3pria comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>III &#8211; postagem, sob registro, com aviso de recebimento;<\/p>\n<p>IV &#8211; transmiss\u00e3o de dados tipo fac-s\u00edmile, nos termos da lei;<\/p>\n<p>V &#8211; outra forma prevista em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Na falta da c\u00f3pia de qualquer pe\u00e7a ou no caso de algum outro v\u00edcio que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmiss\u00e3o de dados tipo fac-s\u00edmile ou similar, as pe\u00e7as devem ser juntadas no momento de protocolo da peti\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Sendo eletr\u00f4nicos os autos do processo, dispensam-se as pe\u00e7as referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender \u00fateis para a compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Art. 1.018. O agravante poder\u00e1 requerer a juntada, aos autos do processo, de c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposi\u00e7\u00e3o e da rela\u00e7\u00e3o dos documentos que instru\u00edram o recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decis\u00e3o, o relator considerar\u00e1 prejudicado o agravo de instrumento.<\/p>\n<p>\u00a7 2o N\u00e3o sendo eletr\u00f4nicos os autos, o agravante tomar\u00e1 a provid\u00eancia prevista no caput, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias a contar da interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O descumprimento da exig\u00eancia de que trata o \u00a7 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.<\/p>\n<p>Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribu\u00eddo imediatamente, se n\u00e3o for o caso de aplica\u00e7\u00e3o do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:<\/p>\n<p>I &#8211; poder\u00e1 atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, total ou parcialmente, a pretens\u00e3o recursal, comunicando ao juiz sua decis\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; ordenar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando n\u00e3o tiver procurador constitu\u00eddo, ou pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documenta\u00e7\u00e3o que entender necess\u00e1ria ao julgamento do recurso;<\/p>\n<p>III &#8211; determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, quando for o caso de sua interven\u00e7\u00e3o, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>Art. 1.020. O relator solicitar\u00e1 dia para julgamento em prazo n\u00e3o superior a 1 (um) m\u00eas da intima\u00e7\u00e3o do agravado.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<blockquote>\n<h3>Coment\u00e1rios dos artigos 1.015 a 1.020<\/h3>\n<\/blockquote>\n<div class=\"flex max-w-full flex-col flex-grow\">\n<div class=\"min-h-8 text-message flex w-full flex-col items-end gap-2 whitespace-normal break-words [.text-message+&amp;]:mt-5\" dir=\"auto\" data-message-author-role=\"assistant\" data-message-id=\"c20cece8-0b91-42db-9a95-00fc705accb1\" data-message-model-slug=\"gpt-4o\">\n<div class=\"flex w-full flex-col gap-1 empty:hidden first:pt-[3px]\">\n<div class=\"markdown prose w-full break-words dark:prose-invert light\">\n<p>N\u00e3o se pode reformar integralmente uma legisla\u00e7\u00e3o processual com o objetivo de dar mais celeridade e efici\u00eancia ao processo, al\u00e9m de maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, sem que se estabele\u00e7am novos par\u00e2metros para os recursos. Nos artigos 1.015 a 1.020 do novo C\u00f3digo de Processo Civil brasileiro, \u00e9 regulamentado o agravo de instrumento, um recurso essencial que advogados e operadores do Direito devem estar aptos a interpor a partir de mar\u00e7o do pr\u00f3ximo ano. Antes de abordar o aspecto procedimental deste recurso, cabe observar que a aboli\u00e7\u00e3o do agravo retido \u2014 anteriormente uma forma segura de recurso no C\u00f3digo de 1973 \u2014 transfere ainda maior responsabilidade ao agravo de instrumento como ferramenta para impugnar decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, exigindo, portanto, um correto tratamento e compreens\u00e3o desse recurso.<\/p>\n<p>O artigo 1.015 elenca, de forma clara e taxativa, as decis\u00f5es pass\u00edveis de agravo de instrumento, com exce\u00e7\u00e3o do inciso XII, vetado, e do inciso XIII, que permite certa flexibilidade, pois, mesmo sendo um rol taxativo, admite interpreta\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses de interposi\u00e7\u00e3o do recurso. Destaca-se tamb\u00e9m o par\u00e1grafo \u00fanico, que especifica que decis\u00f5es interlocut\u00f3rias em fases de liquida\u00e7\u00e3o, cumprimento de senten\u00e7a, execu\u00e7\u00e3o e invent\u00e1rio podem ser impugnadas por agravo de instrumento, levando em conta o contexto temporal ou o tipo de processo.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia para a interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento \u00e9 definida no artigo 1.016, que orienta que o recurso deve ser dirigido ao tribunal competente, observando requisitos essenciais, incluindo um novo elemento: a obriga\u00e7\u00e3o do agravante de expor as raz\u00f5es de reforma ou invalida\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o e o pr\u00f3prio pedido. O agravante deve tamb\u00e9m instruir adequadamente o recurso com os documentos necess\u00e1rios, conforme disp\u00f5e o artigo 1.017, para facilitar a an\u00e1lise da mat\u00e9ria pelo tribunal. Pe\u00e7as como a peti\u00e7\u00e3o inicial, contesta\u00e7\u00e3o e a peti\u00e7\u00e3o que originou a decis\u00e3o agravada s\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do recurso, sendo que a inexist\u00eancia de alguma dessas pe\u00e7as pode ser justificada por declara\u00e7\u00e3o do advogado do recorrente. O agravante ainda pode anexar documentos adicionais que julgar relevantes.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de pagamento de custas e porte de retorno segue estabelecida no \u00a71o do artigo 1.017, enquanto o \u00a72o facilita o protocolo do recurso ao permitir sua interposi\u00e7\u00e3o diretamente no tribunal competente ou na comarca, via postagem, fac-s\u00edmile ou outro meio legalmente previsto. Caso haja aus\u00eancia de alguma pe\u00e7a essencial, o relator deve conceder um prazo de cinco dias para a regulariza\u00e7\u00e3o, conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 932. Vale lembrar que o \u00a74o exige a apresenta\u00e7\u00e3o dos originais quando o recurso \u00e9 interposto via fac-s\u00edmile ou outro meio eletr\u00f4nico, e o \u00a75o dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o de algumas pe\u00e7as em processos eletr\u00f4nicos, facultando a anexa\u00e7\u00e3o de outros documentos julgados necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>O artigo 1.018 determina que, para possibilitar a retrata\u00e7\u00e3o, o agravante deve juntar aos autos, em at\u00e9 tr\u00eas dias (exceto em processos eletr\u00f4nicos), a peti\u00e7\u00e3o do recurso, comprovante de interposi\u00e7\u00e3o e rela\u00e7\u00e3o dos documentos. Caso o juiz reforme integralmente a decis\u00e3o, o recurso ser\u00e1 considerado prejudicado. Por\u00e9m, o \u00a73o deste artigo pode gerar certa confus\u00e3o, pois enquanto o caput torna opcional a apresenta\u00e7\u00e3o desses documentos, o \u00a73o transforma essa obriga\u00e7\u00e3o em exig\u00eancia, contrariando o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 932, que visa priorizar a resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito sobre formalidades.<\/p>\n<p>O rito do agravo prossegue no artigo 1.019, onde a nova legisla\u00e7\u00e3o estabelece que, ao receber o recurso, o relator tem cinco dias para decidir sobre o efeito suspensivo ou a tutela recursal, instaurar o contradit\u00f3rio, e intimar o agravado para responder em at\u00e9 15 dias, com possibilidade de anexar documentos. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, caso deva intervir, deve ser intimado preferencialmente de forma eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>Por fim, o artigo 1.020 imp\u00f5e que o relator solicite o dia para julgamento no prazo m\u00e1ximo de um m\u00eas ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do agravado, de modo a garantir a continuidade c\u00e9lere do processo.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"template":"","class_list":["post-1448","capitulos","type-capitulos","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos\/1448","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/capitulos"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/capitulos"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1448"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}