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Ostentação dos advogados nas redes sociais e as novas regulamentações da OAB

Por Vinicius Marques

Por Vinicius Marques

Nos últimos dias, as novas regras da OAB no que se refere às mais variadas divulgações nas mídias sociais para a sua classe causou um barulho estrondoso no meio jurídico. Isto porque tais regulamentos passam a interferir diretamente nas postagens atinentes às vidas pessoais dos profissionais do direito.

Mas antes de entender todas estas mudanças, convém esclarecer alguns significados para melhor compreensão de cada uma delas.

No que se refere ao termo ‘ostentação’, este nada mais é que o ato de, com muito excesso e orgulho, exibir realizações, posses ou habilidades de si próprio, fazendo isso com vaidade, pompa, expondo bens pessoais, direitos ou outra propriedade, normalmente fazendo alusão à necessidade de mostrar luxos ou sua riqueza.

Nas redes sociais, isto geralmente ocorre quando usuários de Instagram, Tiktok, Facebook e afins querem mostrar poder, com vídeos e fotos de carrões, joias, hospedagens de luxo, do próprio dinheiro em espécie, dentre outras publicações que transmitem uma sensação de riqueza, que, convenhamos, nem sempre é a realidade do profissional.

Muitos destes advogados o fazem por acreditar que, ao mostrar os bens materiais adquiridos no exercício da profissão, os potenciais clientes podem enxergá-lo como um bom profissional, tendo alcançado tal status em função de sua competência na área. Fato é que em muitas das situações isto funciona.

Porém, é exatamente isto que a Ordem dos Advogados do Brasil tenta impedir. Mostra necessário, portanto, transcrever neste artigo as mudanças efetivadas pelo órgão de classe.

O Provimento da OAB de número 205 do ano de 2021 dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Com o advento do artigo 6º

“fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.”

O artigo supra faz clara menção às estruturas do local de trabalho do advogado, não abrindo margem para a exposição de tal ambiente nas redes sociais, talvez no sentido de não colocar os profissionais menos abastados ou iniciantes em condições de desvantagem no que tange à concorrência nos meios de inteiração.

De fato, muitos profissionais confiam que um bom escritório pode passar uma imagem de uma boa prestação de serviços, o que também funciona com muitos dos contratantes.

Neste aspecto, é evidente a desvantagem dos que iniciam na profissão ou dos que, por muitos motivos, não têm condições de injetar grandes investimentos em tais localidades e que, por isso, dispõem de um ambiente profissional mais modesto. Isto faz com que estes últimos sejam teoricamente sendo colocado em desvantagem se comparado àqueles que dispõem de locais aconchegantes ou até mesmo suntuosos.

Mas o provimento não para por aí, visto que o parágrafo único fora, talvez, o maior responsável pelo descontentamento geral por parte dos profissionais do direito. Tal dispositivo define que

“fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.”

Aqui, há a clara menção ao termo “ostentação”, de modo que torna esta definitivamente impedida para fins de publicidade, seja no exercício ou não da profissão de advogado. E como se vê, há a menção de exemplos específicos, como o uso de automóveis, a realização de viagens, a exposição de bens de consumo, dentre outros.

Não obstante, a publicação das demandas bem sucedidas no exercício da profissão também foram proibidas.

Tirando o fato de que tal dispositivo abre brecha para muitas interpretações, o que talvez tenha mais chamada a atenção dos profissionais seja a proibição de divulgação de bens ou serviços que NÃO sejam atinentes à profissão. No entanto, isto é até compreensível, uma vez que em todos os possíveis descumprimentos da nova regra, tais advogados poderiam se utilizar do subterfúgios de que os bens divulgados não teriam sido adquiridos através do exercício da advocacia.

O que muitos profissionais talvez não tenham se atentado é que tais delimitações se referem tão somente à publicidade ativa, isto é, em seus perfis pessoais do Instagram, do Facebook, do Twitter, do Tiktok e das demais redes sociais, pode o advogado ostentar livremente, seja com os bens oriundos ou não do exercício profissional.

As novas regras valem tão somente para o perfil profissional dos advogados nas redes sociais. Ou seja, se iniciará uma verdadeira diáspora para deletar todas as publicações que podem, de certa forma, entrar em contraposição com as novas regras estabelecidas pela OAB em seu provimento.

Mas e nos casos dos profissionais que não têm um perfil profissional nas redes sociais e que se utilizam de um perfil único para postagens pessoais e para postagens relacionadas ao trabalho? Essa é uma pergunta que vale milhões e que provavelmente gerará uma série de interpretações por parte da OAB.

Na dúvida, o aconselhável é criar um perfil paralelo para a divulgação do trabalho e não misturar as postagens para não dar nenhuma brecha para eventuais descumprimentos e consequentes penalidades.

A discussão que gira em torno das novas alterações promovidas pelo dispositivo supramencionado vêm sendo representadas por uma série de opiniões conflitantes por parte dos profissionais do direito. No entanto, através de uma rápida pesquisa pela internet, é possível conferir que a majoritária parte dos profissionais se mostraram contrários às mudanças.

No caso em questão, este artigo não pretende expor uma opinião subjetiva, mas sim analisar os prós e os contras das mudanças então promovidas.

Na prática, como em quase em todos os segmentos sociais, cada um defenderá aquilo que melhor lhe convém. Profissionais longevos, renomados e bem sucedidos provavelmente defenderão sua prerrogativa de postar o que bem entenderem.

Já os novos advogados ou então àqueles que, por uma série de circunstâncias, ainda não obtiveram muito êxito na profissão, entenderão que se trata de uma decisão acertada por parte da OAB.

É certo que haverá um quê de parcialidade em todas estas opiniões, porém, é notório que a melhor forma de se conquistar um cliente é mostrando capacidade, profissionalismo, entendimento do assunto tratado e, claro, competência.

Em muitas das situações, pode ocorrer um jogo sujo e as redes sociais são um ambiente bastante perigoso onde absolutamente nada é o que parece. Quem confirma que o carrão que algumas pessoas postam não é alugado ou pertencente a terceiros? Quem põe a mão no fogo que o dinheiro e o saldo postado são realmente do dono da conta? Quem duvida que aquela hospedagem de luxo não fora paga em período promocional e dividida em dez vezes sem juros?

Enfim, é um artifício muito utilizado em todas as áreas profissionais para tentar convencer a sociedade, de um modo geral, que estas conquistas refletem inteligência e capacidade quanto ao exercício laboral. E como fora acima descrito, isto nem sempre é a realidade dos fatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil tenta justamente impedir tais propagandas, que nem sempre correspondem ao que ocorre na vida real. Tenta impedir que profissionais ganhem vantagens indevidas. Tenta impedir, principalmente, a concorrência desleal.

Há exageros nas mudanças então promovidas? Talvez. Mas há também uma clara tentativa de evitar que advogados saiam em desproporcional vantagem perante outros profissionais que podem ser tão competentes quanto, mas que por vários motivos, ainda não tenham condições financeiras para provar isso.

E os principais fundamentos da profissão do advogado são justamente ser justos e buscar a efetivação da justiça.

Com o novo provimento, agora a única ostentação possível é a do conhecimento. Não há nada que impeça um vídeo explicando alguma temática jurídica, respondendo dúvidas dos clientes ou lecionando sobre algum assunto do momento. E certamente a demonstração de conhecimento sempre será o melhor e mais honesto caminho para conquistar o almejado nas redes sociais.

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13/10/2021

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