logo mes do consumidor

30% OFF nos planos

+ 20% OFF na implantação estratégica

Para aproveitar o ÚNICO SOFTWARE JURÍDICO com IA de verdade

Blog

crescimento,moral,ofensor

O dano moral e o mero aborrecimento nos desentendimentos através das redes sociais

Por Vinicius Marques

Por Vinicius Marques

Com o crescimento da internet e das redes sociais nos quatro cantos do globo, há também a representação de um grande avanço nas comunicações entre as pessoas, bem como a garantia de maior acesso à informação e às notícias por parte destas, caracterizando, assim, uma série de benefícios a toda a população que usufrui de tais serviços.

Seria impensável há cerca de vinte anos, por exemplo, uma rápida tomada de conhecimento a respeito da pandemia de Covid-19, além de uma ação rápida por parte de todas as camadas populacionais, não fosse a facilidade de acesso à informação que a internet permite aos seus usuários.

Nos países mais periféricos, é claro, o serviço ainda é precário, mas ainda assim, informações importantes chegam aos seus habitantes de um modo muito mais rápido se comparado com o período em que a internet ainda não era tão popularizada.

Mas os mesmos serviços que surgem para o bem, também podem representar o mal, como em quase tudo na vida.

Sobre essa última fala, isso é permitido dizer em razão de algumas pessoas não saberem o real intento de uma facilidade tecnológica, desvirtuando completamente as suas finalidades.

Perfis fake: os profissionais da ofensa

Em linhas mais simples e tratando especificamente das redes sociais, é notório que muitas pessoas utilizam tais meios puramente para atacar outras, seja por discussões avulsas, seja com a criação de perfis destinados exclusivamente com estes propósitos.

Constantemente se vê em noticiários pessoas destilando ódio e proferindo palavras de baixo calão à pessoas públicas sem nenhum tipo de pudor, confiantes em uma sensação de impunidade e, na maior parte dos casos, se escondendo atrás de perfis fake.

Mas este não é o ponto central do presente artigo. O foco é tratar sobre àqueles casos atinentes à pessoas comuns, à discussões do cotidiano e aos desentendimentos que, antes ocorriam apenas de forma presencial, porém, muitos de tais problemas migraram para as redes sociais.

Sendo assim, não é tão incomum presenciar brigas através tweets, de comentários em fotos no Instagram ou em publicações no Facebook. E os motivos são inúmeros, partindo desde desentendimentos a respeito de situações cotidianas, passando por discussões religiosas e chegando, é claro, até as discussões políticas.

Com isto, alguns destes desentendimentos acabam se tornando públicos, ficando visíveis para quaisquer pessoas que tenham uma conta na rede social em que elas se configuraram.

Outras destas discussões acabam por acontecer de formas mais privadas, geralmente através de mensagens diretas pelo WhatsApp, pelo ‘Direct Message’ no Instagram ou por meio do ‘Messenger’ no facebook.

Fato é que, ao se sentirem ofendidas, muitas destas pessoas têm se socorrido ao poder judiciário a fim de pleitear a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais.

E há possibilidade de ganho de causa em tais situações? A depender de cada caso concreto, sim.

Reconhecimento da responsabilidade civil do ofensor ou caracterização de mero aborrecimento

Como em muitas lides processuais os tribunais brasileiros têm adotado critérios altamente subjetivos e, ainda não havendo uma norma padronizadora que regule tais situações, cada julgador tem decidido de uma forma específica nos casos que versem sobre ofensas nas redes sociais.

De tal modo, mesmo em situações similares, pode um magistrado entender sobre a responsabilidade civil do ofensor, quanto que para outro, tal fato pode restar caracterizado como mero aborrecimento.

Pois bem. Antes de analisar a situação em comento, cabe avaliar o que seria o tal dano moral indenizável. Este se configura nas situações em que há um prejuízo íntimo a uma das partes que acaba por lhe gerar um insuportável sofrimento interno.

Referido dano se torna incólume. Sendo assim, quando o prejuízo causado ultrapassa o mero dissabor, tornando-se um desconforto anormal e intolerável capaz de ferir sua alma, sua afeição e seu psicológico, cabe à parte o direito de ser ressarcida.

Feitas tais considerações, tanto nas discussões presenciais, quanto nos desentendimentos através das mídias sociais, cabe ao magistrado averiguar o caso concreto e, restando evidenciada a afronta à psique do demandante, nos termos acima transcritos, deve o julgador lhe dar ganho de causa.

Ainda que ditos acontecimentos se dêem em chats privados, sentindo-se a parte ofendida e psicologicamente afetada, tem total direito de pleitear a condenação do ofensor.

E aí, configurado o dano, os órgãos responsáveis também devem conferir se não há agravantes no caso concreto. E quais seriam tais agravantes? Um exemplo são as discussões públicas, que são visíveis para quaisquer pessoas. A depender da situação, muitas destas discussões viralizam e passam a ser compartilhadas em outras redes sociais, tomando conhecimento notório. Em tais casos, evidente o estrago que as ofensas podem ocasionar na vida do cidadão, o que deve ser levado em conta no momento de fixação do quantum indenizatório por parte do magistrado.

Agora, há de se analisar algumas nuances que são extremamente recorrentes em tais situações, como por exemplo, quando ditas ofensas são proferidas por perfis fakes.

Neste caso em específico, há maneiras de se encontrar o usuário. Sem adentrar muito ao procedimento, muitos profissionais do ramo da informática conseguem identificar as pessoas titulares de tais contas, seja pelo IP do dispositivo de onde elas são advindas, seja por uma série de outros procedimentos que envolvem termos mais complexos.

Há, no entanto, pessoas que, por incrível que pareça, atuam profissionalmente nesta área, sendo certo que existem empresas especializadas em propagar fake news, por exemplo. Para tanto, estas mesmas empresas criam perfis fakes para realizar tais divulgações.

Sendo assim, às vezes as artimanhas são tão bem procedidas por parte destes transgressores da lei que acaba por se tornar extremamente dificultosas as identificações.

E quando o ofensor por trás do fake não é identificado?

Como em quase tudo no mundo do direito, isto também depende de uma série de fatores e de nuances.

A primeira ação que deve ser tomada pelo agente ofendido é denunciar a publicação na plataforma em que ela se faz presente, seja no Instagram, no WhatsApp, no Twitter, no Facebook ou em qualquer outra rede social. Todas elas possuem um atalho específico para a denúncia de mensagens ou postagens.

Se depois de feita a reportagem do fato, a rede social responsável nada providenciar, mantendo a ofensa no ar, pode a parte ofendida se socorrer ao poder judiciário.

Aí, novamente se avaliará uma série de fatores, se verificará se houve caracterização do dano moral indenizável, se analisará se houve omissão por parte da rede social, se averiguará se a parte ofensora não pôde ser identificada, e aí sim, poderá a demandante ser ressarcida pela pessoa jurídica responsável.

Mas isto também será devidamente avaliado, podendo o autor da ação não ter sucesso em sua empreitada, visto a já citada falta de isonomia e normatização em situações análogas, ficando os pedidos da ofendida sujeitos ao critério subjetivo dos magistrados.

E não obstante, não é uma mera situação que ensejará a caracterização por danos morais. Não basta o recebimento de um mero xingamento ou qualquer outra futilidade proferida pela parte contrária. Para não incentivar a indústria do dano moral, deve o dano causar transtornos à esfera psicológica do autor da ação. Só assim, haverá de se falar em recebimento de indenização.

Outro fator importante é averiguar se o demandante não deu causa ao desentendimento narrado. É que por vezes, há uma incitação por parte deste, que culmina na fúria do Réu.

Obviamente, falar de tudo isso no mero campo das ideias não é o melhor caminho. Portanto, reitera-se que cada caso deve ser analisado em sua particularidade.

Finalizando, cumpre dizer que a internet, ao contrário do que muitos acreditam, não é uma “terra de ninguém”. No caso das ofensas pessoas, as leis que nela são aplicadas são as mesmas que se enquadram no convívio normal, devendo ser analisadas e respeitadas por todos os seus usuários, a fim de que o convívio harmônico seja assegurado entre todos.

Caso você tenha gostado das ideias deste artigo e queira levar o software jurídico mais completo do Brasil para o seu escritório, faça um teste grátis da nossa plataforma ou, melhor ainda, entre em contato com a nossa equipe para descobrir como podemos ajudar no seu processo de crescimento.

Compartilhe este conteúdo com mais colegas, assim a advocacia se fortalece e criamos juntos um ambiente jurídico mais eficiente e com soluções mais criativas.

Nosso Compromisso

com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

pri vini easyjur

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Ideal para grandes escritórios

R$

2499

/mês
checkmark m
200GB Docs em Nuvem
checkmark m
2.500 Pushs de Andamentos
checkmark m
05 Advogados Intimações
checkmark m
20 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO GROWTH
checkmark m
Editor Legal Design
checkmark m
Website Integrado Legal CRM
checkmark m
Relatórios Avançados
checkmark m
Acesso para clientes ilimitado
checkmark m
Jurisprudências Integradas
checkmark m
Smart Docs (breve)*
checkmark m
Assinatura Digital (breve)*
checkmark m
Peticionamento (breve)*

Growth

Ideal para grandes escritórios

R$

1499

/mês
checkmark m
80GB Docs em Nuvem
checkmark m
800 Pushs de Andamentos
checkmark m
03 Advogados Intimações
checkmark m
10 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO ENTERPRISE +
checkmark m
IVO – Inteligência Artificial
checkmark m
Legal Analytics Tool
checkmark m
Cálculos Monetários
checkmark m
Regras Cobrança Personalizadas
checkmark m
Automação Faturamento
checkmark m
Campos Personalizados
checkmark m
Acesso para 300 clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Enterprise

Ideal para escritórios de médio porte

R$

589

/mês
checkmark m
40GB Docs em Nuvem
checkmark m
300 Push de Andamentos
checkmark m
02 Advogados Intimações
checkmark m
05 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO PREMIUM +
checkmark m
Workflow de Tarefas Ágil
checkmark m
Gamificação de Atividades
checkmark m
TimeSheet Dinâmico
checkmark m
Controle Orçamentário
checkmark m
Gestão Estratégica
checkmark m
** Emissão de Boletos e NFs
checkmark m
Área de acesso para 200 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Premium

Ideal para escritórios de pequeno porte

R$

279

/mês
checkmark m
30GB Docs em Nuvem
checkmark m
200 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
02 Usuários Inclusos
checkmark m
** Telefonia Voip EasyCall
checkmark m
Gestão de Processos Ilimitados
checkmark m
Gestão Financeira
checkmark m
Automação de Documentos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Demandas Consultivas
checkmark m
Legal CRM
checkmark m
Contratos e Relatórios
checkmark m
Área de Acesso para 100 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Start

Ideal para advogados solo

R$

79

/mês
checkmark m
5GB Docs em Nuvem
checkmark m
50 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
01 Usuário Incluso
checkmark m
Cadastro de Clientes
checkmark m
Gestão de Processos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Cadastro de até 200 Processos
O dano moral e o mero aborrecimento nos desentendimentos através das redes sociais
crescimento,moral,ofensor

06/10/2021

Sumário

Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Você também pode gostar
plugins premium WordPress
Categorias
Materiais Gratuitos