CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, NILSON RIBEIRO SPÍNDOLA, brasileiro, advogado, solteiro, portador da cédula de Identidade nº2.553.205, inscrito no CPF sob nº253.696.038-20, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO sob nº18.822,residente e domiciliado na cidade de Niquelândia Goiás, com escritório profissional na Rua 7 de Setembro, 57, centro, nesta cidade, convenciona com xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro,lavrador, portador da cédula de identidade nºxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Vila Taveira, no Faz Tudo, neste Município de Niquelândia-GO, por necessitar de contratação dos serviços advocatícios, conforme o presente contrato confeccionado entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O advogado contratado obriga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seu serviço profissional na defesa dos interesses do Outorgante em Ação Criminal em que o Outorgante está respondendo nesta Comarca de Niquelândia-GO.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em remuneração desses serviços advocatícios, o advogado contratado receberá da Contratante o equivalente a R$1.XX0,XX ( mil reais) na Ação Criminal, em pagamentos dos honorários advocatícios combinados entre as partes. Esclarece ainda, que o pagamento dos honorários será pago em duas parcelas iguais de R$ 5XX,XX (quinhentos reais), sendo uma na forma antecipada e a outra no momento do ALVARÁ DE SOLTURA, todo pagamento, mediante RECIBO. Nada Mais.
LÁULULA TERCEIRA: O advogado fica ainda obrigado se necessário for, deslocar para Uruaçu-GO, Goiânia, Brasília-DF ou qualquer outra cidade que fizer necessário, em relação aos interesses da Contratante na referida Ação. Podendo ainda, resolver ou levantar qualquer documentação referente a causa, para o bem desenrolar do processo. Outrossim, se por algum motivo, o contratado, sair do processo sem que dê causa, não será prejudicados nos seus honorários supra acordado entre as partes, conforme a Clausula Segunda deste contrato de Honorários advocatícios.
CLÁUSULA QUARTA: Toda e qualquer despesa com o deslocamento do advogado e das partes inclusive as testemunhas, fica por conta da Contratante.
CLAUSULA QUINTA: As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim dirimir qualquer ação judicial oriunda do presente contrato.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
NIQUELÂNDIA, 03 de maio de 2012.
CONTRATANTE:…………………………………………………………………….
CONTRATADO:…………………………………………………………………………..
1ªTESTEMUNHA:………………………………………………………………………
2ªTESTEMUNHA:…………………………………………………………………….