ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MOTIVADO PELA PANDEMIA COVID-19.
Tendo em vista a pandemia do Corona Vírus e diante das determinações e sugestões da lei 13.979/20, bem como do decreto nº 7311/2020 de 16 de março de 2020 Prefeitura de Camaçari- BA, de um lado a empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na xxx, CEP: xxx, xxx, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado Nome do empregado, estado civil, carteira de identidade nº xxxx, CPF xxxx, portador da Carteira Profissional nº xxxx, série xxxx, residente e domiciliado na xxxx, xxxx- BA, CEP xxxx , doravante denominado EMPREGADO, têm como justo e acertado o presente ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA que se regerá através das cláusulas abaixo.
Tendo em vista a situação vivenciada diante da necessidade de isolamento para evitar a propagação do Corona Vírus, o que se consubstancia em força maior, conforme previsto nos arts. 501 a 504 da CLT, bem como por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, as partes celebram um acordo de compensação de jornada, observando ainda as cláusulas a seguir dispostas.
1. A partir do dia ……../……../……., o empregado será dispensado do cumprimento de sua jornada, momento em que a prestação de serviços será interrompida, sendo garantido o seu salário do período. Tão logo a situação vivenciada pelo País se normalize e as atividades comerciais voltem a funcionar, a empregadora poderá exigir o cumprimento de até 2 horas extras diárias a mais na jornada normal do empregado, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, dentro do prazo de até 45 dias por ano, para compensar o período de afastamento.
2. A jornada a ser compensada não poderá exceder a 10 horas diárias, conforme previsão no artigo 61, p. 3º da CLT.
3. A vigência desse acordo de compensação de jornada será até quando forem necessárias medidas de isolamento e prevenção em decorrência do Corona Vírus. Poderá ser cancelado o presente acordo, tão logo a situação vivenciada pelo país se normalize e as atividades comerciais voltem a funcionar, oportunidade em que a jornada de trabalho voltará a ser a mesma inicialmente contratada, mediante a devida comunicação por parte da empresa no que se refere a data do retorno da jornada inicialmente acordada.
4. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho na vigência deste acordo de compensação de horas, sem que tenha havido a compensação integral das horas de trabalho, será feito o acerto de contas nas verbas rescisórias, ficando certo que, havendo crédito a favor do empregado, este fará jus ao pagamento das horas devidas com o adicional de 50% (cinquenta por cento). O presente Acordo de Compensação de Horas de Trabalho é acessório ao Contrato de Trabalho celebrado entre as partes.
Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
xxx, xx de xxx de 2020.
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Assinatura do empregado
Xxxx
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Assinatura do empregador
xxx
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Assinatura da testemunha Assinatura da testemunha
Produzido por Manuela Fernandes de Góes, advogada trabalhista, contato 71 98800-6867