[MODELO] Rescisão contrato consórcio – restituição de crédito
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO Consórcio. Contrato de adesão. Quitação de parcelas. Ocorrência de situação imprevista que leva à alteração financeira. Recusa na devolução das cotas. Recusa de corrigí-las monetariamente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado no…., por seu advogado e procurador regularmente constituído, infra-assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislação aplicável à espécie, propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO P/ RITO ORDINÁRIO
contra …………………………………………., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o nº …., com sede na Rua ….. nº…., no o que faz, com base nos motivos de fato e de direito que adiante passa a expor:
1.
O Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de …., um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº…., através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de …. (…) meses, por sorteio ou por lance, um veículo marca …. – Modelo …. Identificação do Grupo/Quota ……
Desse modo, o ora Requerente conseguiu pagar apenas as 12 primeiras parcelas, sobrevieram imprevistos que determinaram a alteração da situação econômica nos meses seguintes, aos que se somou, também, a demasiada alteração no valor das parcelas seguintes, motivada pelos excessivos aumentos de preço do veículo anteriormente descrito. (doc. incluso).
2.
Assim, passou o ora Requerente, naquele grupo, à condição de desistente.
Porém, dito grupo veio a encerrar-se em data de …. e, até a presente data, não foi restituído ao ora Requerente os valores das parcelas pagas, as quais somam R$ …. (….), nesta data, com a devida atualização monetária e os juros devidos.
3.
O Autor buscou todos os meios amigáveis para solucionar a pendência, ante a insistente negativa da Empresa-Requerida, que se escuda em cláusula contratual que dispõe diversamente, ou seja, que descabe a devolução e correção monetária sobre as parcelas pagas aos consorciados desistentes.
4.
Mas, no caso de consórcios, é certo que as quotas (parcelas mensais) não tem um valor fixo em moeda corrente, face a constante flutuação nos bens deles objetos. Representam, por assim dizer, cada uma delas, mero percentual do bem pretendido, no momento que são quitadas. Vale acrescentar que esse valor, é mensalmente fixado e informado ao participante do grupo, pela administradora, nele não influindo, de nenhuma forma, o participante.
Via de consequência, os valores numéricos dessas quotas, à época do pagamento, hoje, nada mais representam que meras expressões numéricas, despidas de qualquer conteúdo econômico, corroídas pela ação desastrosa das altas taxas de inflação conhecidas nos últimos tempos. Por isso, forçosamente há que se admitir que, hoje, o valor monetário do pagamento realizado, não possui poder aquisitivo algum, embora todos os planos econômicos adotados pelo Governo Federal e mesmo as substituições operadas na nomenclatura da moeda corrente.
Atentos a essa situação, nossos Tribunais Superiores, na eterna e incansável busca da mais absoluta e verdadeira Justiça, em casos análogos têm mantido firme e uniforme posição de suas decisões, admitindo, sempre, a incidência da correção monetária nas quantias pagas a título de quotas de consórcios, por ocasião de sua devolução ao consorciado desistente.
Da mesma forma dispõe a jurisprudência dominante:
"Consórcio – Desistência do plano – Correção Monetária – No consórcio para aquisição de bens duráveis, havendo desistência do plano por participante é prevista a devolução das quantias pagas, Tal devolução deverá ser realizada com a incidência da correção monetária – Cláusula em sentido contrário – Por ofensiva ao princípio geral de direito de não locupletamento sem causa é inaplicável. "Voto Vencido." (TJRS – 1ª CCC. REL. Des. Tupinambá do Nascimento – Julg. em 27.09.1988) grifo nosso.
"Consórcio – Exclusão de consorciado – Devolução das importâncias pagas – Incidência da Correção Monetária – O mesmo critério estabelecido para a purgação da mora, que se faz em moeda corrigida, aplica-se à devolução das prestações de consorciado excluído, apesar do regulamento. Não viola o ato jurídico perfeito o arredar-se cláusula iníqua de conteúdo eminentemente leonino, matriz de enriquecimento elícito; o mandar-se corrigir prestações pags, na devolução; porquanto a correção monetária não é pena e nem lucro, ma scapenga atualização do poder liberatório da moeda, em face da crônica e ascendente inflação." (TJRS – 5º C.C. – REL. Des. Lio C. Schmit – Julg. em 12.09.89) grifo nosso.
"AÇÃO DECLARATÓRIA – CONSÓRCIO – HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A DEVOLUÇÃO ATUALIZADA DAS QUOTAS QUITADAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. Reconhece-se, que nos contratos de consórcio, o direito de o consorciado desistente ao recebimento, devidamente atualizadas, das quotas por si anteriormente quitadas, após a dedução da taxa de administração, entendimento para o qual tende a jurisprudência atualizada. Recurso provido, por maioria." (TJPR – Ac. 2780. 2ª Câmara Cível – Rel. Des. Irlan Arco-Verde. Julg. em 27.06.91) grifo nosso.
Súmula Nº 35 do Superior Tribunal de Justiça.
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio.
Referência:
Lei nº 5768 de 20/12/71, arts. 7º e 8º.
Decreto nº 70951, de 09/08/72, arts. 34, I e 39.
REsp 5383-Rs (3ª T 04.12.90 – DJ 04.12.91)
REsp 7297-Rs (3ª T 21.06.91 – DJ 12.08.91)
REsp 9609-Rs (3ª T 21.06.91 – DJ 26.08.91)
REsp 6419-Rs (3ª T 28.06.91 – DJ 12.08.91)
REsp 7326-Rs (4ª T 23.04.91 – DJ 13.05.91)
REsp 5310-Rs (4ª T 23.04.91 – DJ 27.05.91)
REsp 8125-Rs (4ª T 04.06.91 – DJ 02.09.91)
REsp 5924-Rs (4ª T 27.08.91 – DJ 30.09.91)."
6.
Pretende o Autor, portanto, a devolução da importância das parcelas que pagou, monetariamente atualizadas, deduzida, apenas, a taxa de administração contratualmente pactuada.
7.
Ex positis, respeitosamente vem requerer a Vossa Excelência que se digne em receber, mandar autuar e regularmente processar a presente Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Crédito p/ Rito Ordinário, e
a) a citação da Empresa-Requerida, no início já declinado, na pessoa de seu representante legal, via postal, conforme autoriza o art. 222 do vigente diploma processual civil, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia;
b) contestada ou não, desde logo requer a ineira procedência da ação, com a condenação da Empresa-Requerida, na devolução do valor por ela recebido, deduzida a taxa de administração acordada, devidamente atualizada e acrescida de juros;
c) a condenação da Empresa Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes não inferiores a 20% (vinte) por cento, sobre o total final apurado;
d) após o trânsito em julgado, a remessa dos presentes autos ao Sr. Contador Judicial para elaboração da conta geral;
e) a produção e todo o meio de prova em direito admissível, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Empresa-Requerida e juntada de outros documentos, e
f) ao final, a declaração da rescisão do aludido contrato.
Requer, ainda, a expedição de ofício a agência do Banco …. S.A., de …, solicitando a remessa dos comprovantes de pagamento, em nome do Autor, no período de …. de …. de …. a ….. de …. de …. Na eventualidade de os mesmos não serem localizados junto ao Agente Financeiro, requer, a intimação da empresa ré para traga aos autos os respectivos comprovantes.(Prestação de contas do grupo antes já indicado)
Dá-se à causa, provisoriamente, o valor de R$ ….. (….).
Nestes termos,
Pede deferimento
…., …. de …. de ….
…………………
Advogado OAB/…