[MODELO] Requerimento de Redução dos Aluguéis em Decorrência da Pandemia de COVID – 19
Ilustríssimos Proprietários
Conceituada Administradora- Xxxxx
REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DOS ALUGUEIS
É notório que a pandemia ocasionada pela covid-19 – o coronavírus – afetou a economia brasileira como um todo e, especialmente, os profissionais liberais que dependem de receitas mensais para manterem suas funções ativas.
Entretanto, em decorrência do respectivo surto, medidas foram abalizadas gradativamente pelo Poder Público e, em meados do inicio mês de março de 2020 e efetivamente a partir do dia 17 de março de 2020 foi determinado pelo Governo Estadual e Municipal o fechamento/encerramento imediato de qualquer atividade não essencial ao momento excepcional.
A Lei do Inquilinato estabelece diversas restrições sobre a possibilidade de revisão judicial do aluguel, mormente quanto ao momento em que esta revisão pode ocorrer, mas a situação de pandemia é excepcional. Neste caso, é perfeitamente possível utilizar as normas gerais de revisão contratual previstas no Código Civil brasileiro, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e a teoria da imprevisão, para reduzir ou isentar os locativos.
Por isso caso sejam necessário ficam a disposição de Vs. Senhorias os extratos de contas bancarias que demonstração incontestavelmente à abrupta queda dos rendimentos percebidos pelo requerente. Urge salientar que o desejo do requerente era adimplir cartesianamente os valores previamente acordados, entretanto mediante a tal situação mundial, resta-nos a solicitação da redução ou isenção até que a situação pátria minimamente se normalize.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E A COVID-19
Ressaltando, portanto que devido aos impactos causados pelo novo coronavírus – (COVID-19) – na sociedade como um todo, o que certamente impacta nas atividades econômicas, atividades estas que são ordinariamente objeto de relações contratuais, sendo está situação pandêmica perfeitamente classificada como um evento de caso fortuito ou força maior.
O Código Civil define caso fortuito ou de força maior em seu artigo 393:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Nota-se que a redação do artigo 393 do Código Civil é clara ao delinear o episódio de força maior como um evento raro e totalmente imprevisível, demonstrando cristalinamente a inevitabilidade, afastando, portanto, o “animus neque stipendium”, isto é a vontade pessoal de não adimplir os respectivos aluguéis.
PEDIDO
Ante ao exposto requer sejam reduzidos ou isentos os respectivos aluguéis referentes aos meses de abril e maio do corrente ano, como medida de Justiça e Humanidade.
XXX, XX de março de 2020
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