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[MODELO] Réplica – Indenização Danos Morais e Materiaisratórios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO TAL

Processo nº: 000000000000000000000000000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais, que move em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO TAL, vem dirigir-se a V. Exa. em RÉPLICA para manifestar-se conforme segue:

É nítido que as alegações do contestante vão frontalmente de encontro com a veracidade dos fatos, principalmente quando alega que o autor não tomou nenhuma providencia para renovar sua carteira, pois não se trata de renovação, mas sim da entrega da carteira definitiva.

Com o termino do processo administrativo e a apuração do erro da ré, a mesma teria como obrigação emitir uma nova carteira de motorista com uma nova numeração, já que tem conhecimento que a outra carteira esta em poder de uma outra pessoa.

Devido a negligencia da ré o autor ficou impossibilitado de requer a autonomia para trabalhar com táxi, pois a ré só emitiu uma nova carteira 1 (um) ano e meio depois de aberto o processo administrativo, com o mesmo numero de registro.

Conforme o relatório apurado pela Coordenadoria de Sindicância, a fisionomia da pessoa que se apresentou como sendo o autor é completamente distinta do real proprietário da CNH, bem como a assinatura por ele utilizada. Sendo assim, fica comprovada a total negligencia da ré. NEGLIGÊNCIA – É o exercer a profissão com descuido e apatia. Embora seja o profissional douto e capaz, age com negligência quando executa seu trabalho com desatenção, omissão de precauções, desinteresse, enfim, não age como deveria agir.

art. 159, CPC – "Aquele que por ação ou omissão voluntária ou involuntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

A responsabilidade civil é caracterizada pela existência do dano, nexo de causalidade e culpa, que pode ser por imperícia, imprudência ou negligência. Esta última é caracterizada pelo descaso, falta de precauções, desatenção ou deixar de agir. O art. 159 do C.C. refere que o profissional ao agir com negligência, deixando de efetuar um procedimento ou postergando o início de um tratamento fica obrigado a reparar o dano e esta satisfação é pecuniária.

Conforme o artigo 37, §6°, da CRFB:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.  

Sendo assim, fica caracterizado que a Constituição Federal adota a responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes que causem dano no exercício de suas funções. São pressupostos para a responsabilidade: a) um fato ou ato, lícito ou ilícito, de agente público que age nesta qualidade; b) o dano material ou moral; e, c) o nexo de causalidade entre o ato ou fato e o dano sofrido pelo o indivíduo.

Apesar de já ter entregado a carteira de habilitação, o autor faz jus ao dano moral, pela total negligencia da ré em entregar seu documento a outra pessoa, causando um grande transtorno e prejuízo em sua vida, levando o autor passar por todo o processo administrativo, que acabou confirmando o erro da ré além de ter ficado impossibilitado de retirar sua autonomia com o táxi.

art. 6º… São direitos básicos do consumidor:

VI. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos ou difusos.

"Art. 18 – O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Assim, o § 1º do art. 18, fala expressamente na segurança que deve cercar os serviços prestados ao consumidor:

§ 1º – O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Portanto, presume-se defeituoso o serviço quando é mal apresentado ao público consumidor, bem como sua fruição é capaz de suscitar riscos acima do nível de razoável expectativa, de segurança do consumidor.

Argumenta o réu que o quantum indenizatório descabido:

O Código Civil Brasileiro, no art. 988 preceitua que:

"nas indenizações por fato ilícito prevalecerá o valor mais favorável ao lesado". A regra contida no dispositivo é a do in dubio pro creditoris.

Logo, a verba indenizatória tem o fundamento de punição do ofensor, para assim dissuadi-lo de novas ações ilícitas e compensar o sofrimento da vítima, sob pena de se tornar simbólica.

Diante do exposto, requer a V.Exa., que sejam rechaçados por este M.M. Juízo para dar procedência aos pedidos iniciais, para que o autor possa ter seu problema solucionado.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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