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[MODELO] “Recurso de reparação moral por cobrança indevida em televisão por assinatura”

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Recurso nº.: 2003.700.014.806-3

Recorrente : FERNANDA MENDONÇA ARCHANJO

Recorrido : GALAXY BRASIL LTDA.

EMENTA – Televisão por assinatura. Prestação de R$ 75,50, cobrada em triplicidade (fls. 13). Demandada que reconhece falha da administradora de cartão de crédito. Sentença de fls. 50/51 que julga procedente em parte o pedido, para condenar a ré a restituir a autora, em dobro, a quantia de R$ 151,00. Recurso da autora, pugnando pela reparação moral. Contra-razões em prestigio do julgado. Cobrança a maior que resta incontroversa. Relação entre a ré e o agente recebedor que é estranha à consumidora, não podendo atingir sua esfera de interesses. Desorganização administrativa. Demandante que se vê privada de seu patrimônio, sem fundamento. Desequíbrio no orçamento. Contratempos, transtornos e aborrecimentos. Dano moral passível de indenização. Quantum da condenação que deve observar o caráter ressarcitório/pedagógico/punitivo do insittuto. Inteligência do art. 22, da Lei 8078/90. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para condenar a ré a pagar a autora a quantia de 600,00 (seicentos reais), por danos morais. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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