[MODELO] Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Anotação na CTPS
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
PACTO LABORAL
Admissão: DIA/MÊS/ANO
Cargo: TAL
Salário: R$ 000 (REAIS)
Demissão: DIA/MÊS/ANO
DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela empresa reclamada, na data acima especificada, através do contrato de representação comercial, doc. 00, que desde já resta impugnado. Por essa razão, a reclamada compeliu o reclamante a constituir firma individual em seu nome.
Contudo, o reclamante, apesar de não ter sua CTPS devidamente assinada, laborou como vendedor externo para a empresa reclamada durante todo período acima especificado, já que:
a) o reclamante atuava na região TAL, visitando os clientes do reclamado;
b) o reclamante laborava exclusivamente para o reclamado, inclusive trabalhando uniformizado e com crachá da empresa, em condições de subordinação econômica, cumprindo o roteiro de vendas, obedecendo a ordens, e tendo que alcançar metas impostas pelo reclamado;
c) o reclamante tinha em suas comissões recebidas sua única fonte de renda; laborava com condições de pessoalidade e subordinação, já que nunca atuou como representante comercial, mas tão somente como vendedor externo;
d) o reclamado fornecia plano de saúde TAL ao reclamante, sendo descontado de suas comissões o valor das parcelas;
e) o reclamante trabalhava dentro do estabelecimento do reclamado, repassando pedidos, relatórios, balanços, participando de reuniões inerentes às vendas, onde recebia as metas e objetivos a serem cumpridos, e outras instruções;
f) o reclamante contribuía mensalmente para a associação dos funcionários do reclamado;
g) o reclamante laborava apenas com talões de pedidos do reclamado, repassando-lhe constantemente os pedidos, sendo que constituiu prova cabal da exclusividade o fato de todos os talões terem sido emitidos em nome do reclamado;
h) os talões fornecidos pelo reclamado não eram cobrados. Contudo, a empresa cobrava mensalmente o valor de R$ 000 (REAIS) a titulo de "aluguel" de TAL fornecido para o labor do reclamante, valor este também descontado de suas comissões.
Destarte, por não terem sido pagas as verbas inerentes à relação de emprego, propõe-se a presente demanda.
DA NULIDADE DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO COM ANOTAÇÃO NA CTPS
Restou evidenciado, diante dos fatos esposados, que a empresa reclamada compeliu o reclamante a constituir firma individual em seu nome, com vistas a simular a existência de um contrato de representação comercial entre as partes e se eximir das obrigações decorrentes do vínculo empregatício.
Isso porque o reclamante, enquanto pessoa física, prestava serviços pessoalmente, em caráter não eventual, com onerosidade e subordinação jurídica para o reclamado, o que confirma a existência da relação de empregado e empregador.
Como prova, tem-se que o reclamante era remunerado, mediante comissões, por seu trabalho permanente, exclusivo e pessoal de intermediação de vendas de produtos do reclamado para seus clientes.
Outro fato importante a ser ressaltado é que, apesar de o contrato de representação comercial prever a possibilidade de o reclamante representar outras empresas, isso nunca ocorreu, até mesmo porque era vedada a afluência. Ou seja, a previsão existia, porém inaplicável.
Posto que, o reclamante, era obrigado apenas a intermediar os produtos da empresa reclamada para seus clientes, percebendo, por esse labor, comissões, que eram sua única fonte de renda.
Diante disso, está caracterizado o vínculo empregatício entre as partes, durante toda a vigência do suposto contrato de representação comercial. Contrato este, feito com intuito de mascarar a verdadeira essência do mister, qual seja, o mister como vendedor.
Portanto, é nulo de pleno direito, posto não refletir a realidade dos fatos, o contrato de representação comercial realizado entre as partes, declarando assim, a existência do vínculo empregatício, devendo a reclamada se compelida a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, do período de DIA/MÊS/ANO à DIA/MÊS/ANO, na função TAL, com salário mediante comissões de 1,5% a 1,7% sobre as vendas, em média R$ 000 (REAIS) mensais.
Ainda, deve ao reclamante, o pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS da rescisão e multa rescisória.
DSRs e SEUS REFLEXOS NAS VERBAS DO CONTRATO DE TRABALHO – COMISSÕES
A remuneração do autor era variável, posto que a sua composição se dava pela comissão de 1,5% a 1,7% sobre as vendas, o que lhe valia a remuneração mediana na quantia de R$ 000 (REAIS) mensais. É certo que lhe é devido o repouso semanal remunerado que nunca recebera.
Destarte, é devido ao reclamante o pagamento do repouso semanal remunerado, tendo como base o salário mediano de R$ 000 (REAIS), durante todo o pacto laboral. O valor recebido por repouso semanal remunerado deverá refletir nos 13ºs salários, nas férias, no FGTS, multa rescisória e demais verbas decorrentes do pacto laboral.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS
O reclamado, partir de (ANO) até o termino do contrato de trabalho, efetuou, a título da suposta locação de TAL que utilizava obrigatoriamente para o labor diário, descontos no importe de R$ 000 (REAIS) mensais.
Assim sendo, o reclamado agiu em desacordo com os artigos 7º, inciso X da CF e 462 da CLT, devendo devolver tal quantia ao reclamante, com os acréscimos legais, o que desde já fica requerido.
FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS
Além da falta de registro do contrato de trabalho, a reclamada não pagou ao reclamante os 13ºs salários proporcional/ANO (00/12 avos), de (ANOS); bem como as férias vencidas de (ANOS/ANOS) (que deverão ser pagas em dobro) e as de (ANO/ANO), todas, com o terço constitucional, pelo que requer o seu pagamento.
VERBAS RESCISÓRIAS
Após a ruptura do contrato, que se deu no dia DIA/MÊS/ANO, o demandante vem tentando pela via negocial receber os seus haveres rescisórios.
Não tendo obtido êxito na sua pretensão de receber o que é devido, o demandante postula pela via judicial o pagamento das suas rescisórias que consistem em: 13º salário/ANO (00/12 avos), férias proporcionais (00/12 avos) com o terço constitucional, FGTS da rescisão, multa rescisória sobre a totalidade do FGTS e as multas do art. 467 e do § 8º do art. 477 da CLT.
O reclamante recebeu em pagamento a importância de R$ 000 (REAIS), o que pede seja descontado do valor da condenação.
FGTS
Ante a falta de registro do contrato de trabalho na CTPS do autor, resta claro que a reclamada não depositou o FGTS, requerendo desde já, o comprovante dos depósitos e em não havendo, seja a mesma compelida na indenização com os acréscimos legais.
SEGURO DESEMPREGO
O reclamante preenche os requisitos para o recebimento dos benefícios do Seguro Desemprego e se vê obstado de recebê-lo pela falta do registro do seu contrato de trabalho na CTPS e de depósitos do FGTS, pelo que, requer seja a empresa ré condenada no pagamento da indenização (00 parcelas) a teor do que prescreve o parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 7.998/90 combinado com o art. 186 do CCB.
DOS PEDIDOS
Posto isso, requer:
1) A nulidade do contrato de representação comercial, com o consequente reconhecimento da relação de emprego mandando anotar o contrato de trabalho no período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, na função de vendedor externo e com com salário mediante comissões de 1,5 a 1,7 % sobre as vendas, em média R$ 000 (REAIS) mensais;
2) O pagamento das seguintes verbas:
a) Dos DSRs sobre suas horas extras de todo o pacto laboral, bem com de seus reflexos em: aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa rescisória;
b) Dos descontos indevidos, com os acréscimos legais;
c) Dos 13ºs salários proporcional/ANO (00/12 avos), de (ANOS); bem como das férias vencidas de (ANOS/ANOS) (que deverão ser pagas em dobro) e as de (ANO/ANO), todas, com o terço constitucional;
d) Das verbas rescisórias, consistentes em: 13º salário/ANO (00/12 avos), férias proporcionais (00/12 avos) com o terço constitucional, FGTS da rescisão, multa rescisória sobre a totalidade do FGTS e as multas do art. 467 e do § 8º do art. 477 da CLT;
e) Do FGTS não depositado;
f) Indenização substitutiva do seguro desemprego;
RECLAMA ADICIONALMENTE
Notificação da reclamada para comparecer às audiências a serem designadas e promover a sua defesa, querendo, sob pena de confessa, bem como a produção de todas as provas em direito admitidos, oitiva de testemunhas, e, em especial do representante legal da reclamada, julgando ao final a presente reclamatória procedente e condenando a empresa ré no pagamento dos pedidos com os acréscimos de lei;
Desconto de R$ 000 (REAIS) do valor da condenação.
Juntada dos recibos de pagamento do reclamante sob as penas do art. 396 e seguintes do NCPC;
A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº