RAZÕES DO RECUSO INOMINADO
Recorrente: …
Recorrido: Prefeito …
MM XXXXXXXXXXXX a quo
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral,
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
1. No caso trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão monocrática que ordenou a busca e apreensão de material do recorrente, cuja citação ocorreu no dia …/…/…, cujo prazo é contado de conformidade com o art. 188, do CPC, excluindo-se o primeiro dia, já que a questão sub examine não versa sobre inelegibilidade.
2. Consoante a regra do art. 258 do Código Eleitoral “Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias, da publicação do ato, resolução ou despacho”.
3. Reportando-se ao ensinamento do ilustre Promotor Público, Dr Thales Tácito, in sua obra Direito Eleitoral Brasileiro, p 179, referindo-se aos recursos eleitorais da área cível, afirma:
“Na área eleitoral civil, cada recurso tem seu prazo e no silencio do Código Eleitoral ou lei Eleitoral, o prazo é de 3 dias (art.258, CE e não o CPC, por serem os prazos eleitorais especiais e célebres)”.
8. Segundo ainda afirma o citado professor,
“no tocante à contagem do prazo, não havendo previsão legal, o prazo é contado de acordo com o artigo 188 do código de Processos Civil, salvo se o recurso versar sobre inelegibilidade, pois nesse caso aplica-se a analogia do artigo 16 da lei Complementar 68/90”.
5. Nessa conformidade, tem-se, pois como tempestivo o presente recurso, e, por isso mesmo, deverá ser conhecido.
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO
6. Admitindo-se a competência do XXXXXXXXXXXX a quo, na abalizada opinião de Joel J. Candido, in Direito Eleitoral Brasileiro, p 233:
“Considerando a competência que alei prevê para os XXXXXXXXXXXXes Eleitorais (CE, art. 35) contra suas decisões em lato sensu são oponíveis os seguintes recursos:
1. Apelação Criminal Eleitoral
2. Recurso em Sentido Estrito.
3. Revisão criminal e
8. Recurso Inominado.” (grifo nosso)
7. E, em seguida sustenta o referido jurista: “Todos estes recursos serão de competência do Tribunal Regional Eleitoral, salvo a possibilidade de retratação existente no Recurso em sentido Estrito CPP, art. 589, (parágrafo único) e no Recurso Inominado (CE, art. 267, § 7º)”.
8. Ainda a propósito da matéria faz alusão expressa ao Recurso Inominado, assim afirma:
“Este é o recurso a que se refere o art. 265 do Código Eleitoral, relativamente aos autos, resoluções ou despachos dos XXXXXXXXXXXXes eleitorais. Evidentemente que esses atos, resoluções ou despachos não serão relativos à matéria criminal eleitoral…” E, mais adiante ressalta:
“A lei tampouco aqui deu nome próprio, chamando-o de recurso” simplesmente. Todavia, regulou seu trâmite de forma sumária nos arts 265 e 267 do Código Eleitoral. É proposto sempre, não havendo indicação especial, no prazo de 3 dias (CE, art. 258).”
DA RETRATAÇÃO – ADMISSIBILIDADE PELO PROPRIO JUÍZ
9. E acrescenta: “A princípio, todos os atos, resoluções e despaches em assento civil eleitoral são atacáveis por esse Recurso Inominado, observados os casos de preclusão. Entendemos que, a teor do art. 267, § 7º, do Código Eleitoral, será sempre de retratação, podendo o XXXXXXXXXXXX modificar sua decisão. Este sistema, aliás, faz parte da dinâmica e celeridade que lhe norteiam o processo eleitoral. Havendo modificação, mesmo parcial, o Recurso inominado subirá sem que se proporcione oportunidade para nova manifestação das partes sobre o mérito, bastando, apenas, mero requerimento do recorrido (CE, art. 267, § 7º). (ob. Cit. Págs. 235/236). (grifo nosso)”.
10. Nessa conformidade, conclui-se que, além da tempestividade, propriedade ou admissibilidade do presente recurso, o princípio da retratabilidade, enseja ao julgador “a quo”, a oportunidade para refletir melhor a respeito da decisão, inaudita altera parte..
11. Daí que, na hipótese sub examine é lícito ao magistrado reformar a decisão recorrida, quando os autos lhe são conclusos.
12. Com efeito, a situação sugere que o julgador a quo reconsidere sua decisão, cujo objeto consiste na busca e apreensão de material do recorrente, já que o fez sem ouvir a parte contrária. Na verdade, como se observa, não teve o tempo necessário para melhor refletir um pouco mais sobre o exame da questão que lhe fora posta apressadamente pelo autor, em que pesem o poder geral de cautela, a sua reconhecida prudência e sabedoria, bom senso..
DOS FATOS
13. No caso presente o autor alega, como pretexto para impedir a distribuição do material objeto do pedido: que quando assumiu o cargo, procurou colocar em dia os salários da categoria que se encontrava atrasado, tudo fazendo no sentido de empreender uma harmoniosa administração como funcionalismo público municipal; e que tudo corria bem, até que o recorrente sindicato da classe elegeu nova diretoria pertencente à mesma facção política do governo anterior, cuja preocupação maior tem sido fazer oposição desleal ao governo do requerente.
18. Em sua versão, aduz mais: que o autor está fazendo uma administração séria, trazendo várias melhorias à saúde, alçando Divinópolis à condição de 5ª melhor cidade de Minas, segundo estudos da ONU, e, que o requerido lhe faz oposição desonesta, com incitação de greves em vários setores, tudo com o intuito de desestabilizar a atual administração.
15. E, ainda, na sua visão simplista e conveniente apenas ao pretenso candidato-autor diz que: com a aproximação das eleições o SINTRAM, por meio de seus dirigentes realizou concurso batizado como ‘Concurso de slogan para a Campanha contra a Reeleição”, cujo resultado teve como vencedora a frase “Eu não gosto do Galileu”, acompanhada dos dizeres “Campanha contra A REELEIÇÃO” e “SERVIDORES MUNICIPAIS”
16. Ressalta-se ainda mais, como pretexto para justificar o pedido ou causa de pedir que: Na estamparia do …, de propriedade de …, estão sendo confeccionadas os materiais, sendo 5000 botons, 5000 adesivos e 2000 camisas, tendo o Sr. … obtido um modelo do adesivo. Que é de conhecimento geral ser intenção do autor participar do pleito como candidato a reeleição, e como os demais candidatos, necessita estar em pé de igualdade na disputa, mas que, no entanto, a trama que está sendo maquinada pelo requerido fere esta igualdade na medida em que se antecipa de maneira desleal e busca manipular a opinião publica com o fim de denegrir a imagem do requerente; e que a intenção escudada indiretamente por candidatos de oposições, alardear acusações sem lastro contra o governo do autor, promover greves descabidas tudo para atrair a opinião publica.
17. Finalmente alega, para justificar o pretenso periculum in mora, que o fato prejudica antecipadamente o princípio da igualdade eleitoral merecendo por isso a imediata prestação jurisdicional no sentido de coibir abuso, cujo material se não apreendido, causará ao requerente lesão irreparável. Daí o periculum in mora e também fumus bonis júris que se acha presente uma vez que, alei eleitoral proíbe propaganda antecipada, propaganda extemporânea. Pretende aviar, como ação principal representação ou reclamação. Pede a busca e apreensão de todos os materiais de propaganda que contenha os dizeres “EU NÃO GOSTO DO …”, utilizados na confecção do material e que se encontra no local acima indicado.
18. Na realidade, ao contrário do alegado pelo autor, o requerido na condição de legitimo representante da categoria, limitou-se a cumprir o que foi deliberado pela Assembléia da Categoria e não ao seu talante ou por conta própria. Incorre ainda em verdadeiro equivoco ou mesmo por desconhecimento ao afirmar que os dirigentes da categoria pertencem à facção política do Governo anterior, ainda que o fosse, constitui-se fato irrelevante. O mesmo raciocínio pode servir ou ser aplicado àqueles que aderem ou bajula, o atual PREFEITO que mais aparece com determinada personagem ODORICO PARAGUAÇU, que ficou conhecido pelo povo brasileiro na TELEVISÃO, O PREFEITO DE SUCUPIRA, e, ainda sempre age como se estivesse no regime da ditadura, não conseguindo-se assimilar o regime democrático que assegura a liberdade de pensamento, de expressão, principalmente da CATEGORIA DOS SERVIDORES , com a qual tem demonstrado total desconsideração.
19. Com a devida vênia, tem-se, que a decisão que determinou a busca e apreensão do material, de qualquer forma sufoca ou contraria o princípio constitucional da liberdade de expressão da categoria a que requerido representa, já que a confecção do material decorreu da livre deliberação da assembléia, limitando-se a entidades sindical apenas ao seu cumprimento, conforme se infere da cópia da respectiva ATA. Nada mais. De modo que, não agiu por conta própria, aliás, é preciso que o PREFEITO assimile a regra de que no regime democrático, procura-se cumprir a decisão da maioria.
20. De acordo com o princípio da razoabilidade, da racionalidade, logicidade, do bom senso, a liberdade de expressar o pensamento é inerente ao Estado Democrático de Direito não merecendo qualquer impedimento da circulação de idéias e ideais, conforme previsto no inciso IX do art. 5º da CF/88: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
21. Além do mais, conforme já se disse, o SINDICATO, está apenas cumprindo seu papel de representante da categoria que é, de uma decisão democrática e soberana da Assembléia Geral da categoria que determinou tal procedimento.
22. A jurisprudência vem entendendo que “as liberdades de expressão e de manifestação do pensamento não podem sofrer nenhum tipo de limitação prévia no tocante à censura de natureza política, ideológica e artística”. (TRF, 1ª Região REO 90.01026.10-89/DF – Rel. Min, XXXXXXXXXXXX Adir Passarinho, 1ª Turma DJ, de 10-6-1991).
23. também foi violado o previsto no inciso XVIII do art. 5º da CF, uma vez que veda a interferência estatal no funcionamento das entidades sindicais.
28. Quanto à alegação de que é candidato à reeleição, faz-se apologia da IGUALDADE, no entanto, o que se vê, pelo contrário utiliza-se de todos os meios e formas, para sua publicidade de evidente cunho promocional. Ademais, afigura-se-nos que o autor nem pode ser propalado como candidato, já que de conformidade com o calendário e o processo eleitoral, as conversões contempladas ainda não se realizaram, não podendo, por isso, o autor cogitar-se de candidato à reeleição. SOMENTE APÓS AS CONVENÇOES E RESPECTIVO REGISTRO.
25. Convém enfatizar-se que, ao contrario do que alega o autor e pretenso candidato à reeleição, é ele que está abusivamente promovendo propaganda publicitária nos meios de comunicação, de forma ostensiva, causando a propalada desigualdade e, portanto, contrariamente é quem está afrontando o invocado DIREITO DE IGUALDADE entre os eventuais candidatos concorrentes ao pleito que se avizinha.
26. Assim, a veiculação ostensiva nos meios de comunicação, imprensa escrita e televisiva enseja, inclusive investigação por parte do Ministério Público na sua importante competência e atribuição constitucional, posto que, o autor, o faz à custa do erário, basta requisitar a documentação relativa aos GASTOS COM A PUBLICIDADE FEITA PELO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA.
27. O autor ainda nesse particular, como é publico e notório procura promover-se por todas as formas, exagerada e ostensivamente sem qualquer proveito ao INTERESSE COLETIVO OU PÚBLICO, através da publicidade institucional, de cunho promocional, conforme ele confessa através do material trazido para os autos e distribuído e custeado pelo dinheiro do contribuinte.
28. De modo que, o autor e pretenso candidato à reeleição mesmo sem realizar-se a convenção partidária utilizam-se a mídia a grande maioria da imprensa, com informes custeados com o DINHEIRO PÚBLICO sem dúvida alguma causa desigualdade ao antecipar a fase própria apresentando-se como candidato, ensejando evidente desequilíbrio com prejuízo a propalada igualdade da qual faz-se verdadeira apologia subestimando-se até mesmo a inteligência do mais simples cidadão.
29. Nesse particular, tendo-se em vista o material trazido para o processo, além dos públicos e notórios informe publicitários, que estão sendo publicados e veiculados, ensejam por imperativo a Promotoria Pública uma investigação porque configura publicidade de cunho promocional ostensiva para obtenção de manifesta vantagens, no exercício do Poder, em detrimento dos candidatos, o que é mais grave, às expensas do Erário Municipal.
DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR – AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS
30. De outra parte, a decisão recorrida não contem os requisitos essenciais do periculum in mora e do fumus boni iuris, ensejadores do deferimento da liminar, já que o autor é apenas pretenso candidato a reeleição, não podendo afirmar que será prejudicado ou não com a distribuição do material apreendido, pois conforme se sabe, somente a convenção partidária é que compete decidir sobre as candidaturas, o que ainda não ocorreu.
31. Assim, conforme ensinamentos do ilustre Promotor Público, DR Thales in sua obra Direito Eleitoral Brasileiro; p.206, referindo-se às Cautelares:
“Conforme é cediço e notório, todas as decisões do Poder judiciário devem ser devidamente motivadas, sob penas de nulidade (art. 93, IX da CF / 88), razão pela qual os XXXXXXXXXXXXes eleitorais, diante de uma decisão liminar, não poderão usar de “chavões” ou “decisões padronizadas”, consistentes e, “presente o fumus boni júris e o periculum in mora defiro a liminar” ou “presentes os requisitos, defiro a liminar” e, ainda, “ausentes os requisitos, indefiro a liminar””.
32. No caso em apreço, data vênia, foi o que ocorreu, não contendo nos autos, justificativa alguma que demonstre a existência de tais requisitos, o que acarreta a revogação da liminar concedida pelo XXXXXXXXXXXX aquo.
33. Não se pode deixar de levar em consideração que a mensagem inserida no material apreendido traduz-se o protesto e a insatisfação justa e legítima da categoria a qual lhe foi negado o reajuste ou a revisão anual obrigatória dos vencimentos e decorrente de preceito constitucional, com a conseqüentes perdas do poder aquisitivo dos servidores que se acumularam e que correspondem 81,01%, nos últimos três anos, cujos índices do INPC, que melhor refletem a inflação, conforme cálculos efetuados pelo DIEESE, bem como o notório atraso de pagamentos e outros direitos efetivos dos servidores que também foram descumpridos pelo alcaide e eventual ocupante do Paço MUNICIPAL..
38. Além disso, tudo, a indignação da categoria no seu direito de manifestação traduz a insatisfação pela falta de condições e respeito que a administração trata seus servidores.
35. É importante ressaltar também, que a mensagem decorrente da livre vontade da categoria e constante dos materiais apreendidos, não configura propaganda eleitoral, mas sim, como se disse, manifestação decorrente da indignação da categoria com a atual administração de Galileu Teixeira machado.
36. De forma que, no caso concreto restou demonstrada, a efetiva inexistência de propaganda de cunho eleitoral, não restando pois configurada a apregoada propaganda EXTEMPORÂNEA, por ser veiculada antes da escolha dos candidatos em convenção, constituindo-se mero ato de livre, legitima, constitucional e legal, manifestação de uma categoria.
Ex positis, requer a Vossa Excelência que se digne de, em face do princípio da retratação e invocando-se ainda, o princípio da razoabilidade e do bom senso, reconsiderar ou revogar a liminar concedida, ou mesmo em razão da ausência dos requisitos do periculum in mora e do fumus bonis iuris, para sua concessão, determinar em conseqüência, a restituição de todo o material apreendido, para sua livre distribuição de acordo com a constitucional, legal e soberana vontade da categoria e decorrente de deliberação em assembléia. Porém, na improvável hipótese de entendimento diferente, seja o presente recurso, após a sua tramitação, enviado ao Tribunal ad quem, para os fins de direito.
A requerida restituição do material objeto da famigerada BUSCA E APREENSAO corresponde a CINCO MIL BOTONS, QUINHENTOS ADESIVOS E SEIS CAMISAS E RESPECTIVA MATRIZES.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
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Advogado
OAB/… nº …
RECURSOS INOMINADO
Exmo Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da … Zona Eleitoral de …
…, pessoa jurídica de direito privado, registrado no MTb, sob o nº … e CNPJ nº …, com sede na Av. …, nº … – Centro – CEP …, na pessoa se seu atual presidente, …, vem, por seus advogado infra-assinado, não se conformando, com a devida vênia, com a r. decisão que ordenou a busca e apreensão de seus materiais, interpor o presente,
Recurso Inominado, para o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral – TRE, e o faz, tempestivamente, pelas anexas e razões de fato e de direito que ficam fazendo parte desta.
Requer-se, após, os trâmites legais sejam os autos enviados à superior instância para os fins de direito, na eventual hipótese de esse XXXXXXXXXXXX monocrático não reformar a decisão, como lhe é licita fazê-lo.
Em face do princípio da retratabilidade ou da retratação aplicável à espécie, conforme regra do art. 267, § 7º do Código Eleitoral, requer-se pois a reconsideração ou modificação da decisão recorrida, para determinar a restituição imediata dos materiais apreendidos, conforme fundamentos constantes das razões anexas Inominado
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local e Data
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Advogado
OAB/… nº …
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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