[MODELO] Pedido de Comutação de Pena com base no Decreto 3226/000000 – Crimes Hediondos
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RG
CES 0004/04780-0
, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, pelo Advogado, expor para ao final requerer o que segue:
Não merece prosperar o parecer ministerial às fls. 147, primeiro porque o Dec. 3226/000000 não faz qualquer restrição à concessão da COMUTAÇÃO em crimes hediondos ou equiparados, salvo se o apenado estiver sendo NOVAMENTE processado por crime desta natureza, o que não ocorre in casu.
Importante ressaltar, também, que o benefício deve ser concedido levando-se em conta o prazo máximo de prisão, de restrição corporal, que o direito pátrio limita em 30 anos, conforme o posicionamento adotado pela 6ª Turma do STJ consoante aresto que permitimo-nos transcrever:
“Pena – Unificação – Limite máximo de prisão em 30 anos deve ser considerado para todos os efeitos penais. Inteligência do art. 75 do CP” (STJ – RHC 3808- SP, Rel. Min. Vicente Cernichiaro – Publ. DJ de 1000.12.0004).
Pelo exposto, reitera a defesa o pedido de COMUTAÇÃO DE PENA com fulcro no Dec. 3226/000000, em seu art. 2º.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2000.