[MODELO] Notificação Judicial para Requisição de Fita – Calúnia em Emissora de Rádio
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA REQUISIÇÃO DE FITA – O Autor sentiu-se injuriado, caluniado ou mesmo difamado em decorrência de pronunciamento levado ao ar nos microfones da emissora de Rádio.
Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de…..
…………………………………………….(Qualificação), residente e domiciliado em ……, representado por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua ………………….. onde recebe intimações, vem diante de Vossa Excelência com o devido respeito e acatamento para o fim de requerer a presente,
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA REQUISIÇÃO DE FITA
contra a Rádio ………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua……………………, onde deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e razões jurídicas de seu pedido que passa a expor e requerer:
I) DOS FATOS:
O Peticionário sentiu-se injuriado, caluniado ou mesmo difamado em decorrência de pronunciamento levado ao ar pelo Sr…………………….., nos microfones da emissora Rádio ………….., ocorrido no dia …………, no Jornal do Meio-Dia, compreendido entre 12:00 ás 13:00 horas, denominado assunto ……. programa radiofônico , conforme consta do pronunciamento aludido.
No referido, acusa o Autor de desmandos administrativos nos últimos 9 anos, com cobrança de juros exorbitantes, e que nada foi feito pela Diretoria para que o agricultor tivesse uma vida digna, que a classificação dos associados em classes "A" e "B" foi criada por ……, que o órgão é voltado para os interesses de seu Presidente e meia dúzia de pessoas que o cercam ao longo desses 9 anos, que está sendo exercida pressão violenta nos 4 cantos de nossa região aos pequenos e médios produtores que estão sendo obrigados a votar em ……, …………….. não foi aceito por ser pequeno agricultor, apesar de possuir 6 alqueires de terras; ao contrário do senhor …………………. que em ….. quando o mesmo assumiu a Cooperativa este só possuía 4 alqueires de terras e não tinha mais nada, "e hoje o sr………………………….tem centenas de alqueires de terras espalhadas por esse Brasil, hoje o sr……………….é o maior produtor de grãos de todo o oeste/sudoeste do estado, qual a mágica sr…………, eu não sei, o senhor sabe colher muito bem, e isto que está revoltando o agricultor."
"…Não produz milagres como produz o sr…….".
Com isso tudo, insinuando que o senhor Presidente da Cooperativa está se beneficiando no exercício do cargo que ocupa.
Ocorre que com isso, há necessidade preemente de que a fita seja desde logo requisitada e, regravada, para que possa verificar a ocorrência de prática de crimes contra a honra, com isso, ensejando a abertura da competente queixa-crime contra o interlocutor, além de danos morais.
Ocorre que a Cooperativa é a maior empresa privada de nossa região, gozando de conceito idôneo diante de milhares de seus associados, e, em decorrência dos comentários desairosos quanto ao seu presidente, gera insegurança ao quadro associativo, fazendo-se mister que sejam apurados fatos contra a instituição e seu presidente.
II) Do Direito:
O art.58 da Lei 5250 de 1967, é categórico e específico ao prever:
"As empresas permissionárias ou concessionárias de radiodifusão deverão conservar em seus arquivos, pelo prazo de 60 dias, e devidamente autenticados os textos dos seus programas, inclusive noticiosos.
Parág.1° – Os programas de debates, entrevistas ou outros que não correspondam a textos previamente escritos, deverão ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da data da transmissão, de 20 dias em caso de permissionária ou comissionária de emissora até 1 k, e de 30 dias nos demais casos.
…………………………….
Parág.3° – Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar. Neste caso, sua destruição dependerá de prévia autorização do juíz da ação que vier a ser proposta, ou, caso esta não seja proposta, nos prazo de decadência estabelecidos na lei, pelo juíz criminal a que a permissionária ou concessionária pedir autorização".
Doutrinando sobre o assunto, o Prof.DARCY ARRUDA MIRANDA, nos seus "Comentários á Lei de Imprensa", tomo 2, ed.RT, diz,
"…Uma vez notificada a empresa emissora já não poderá inutilizar os textos ou gravações arquivados, fora dos prazos estabelecidos no "caput" do art.58 e seu parágrafo 1°.
" Fica obrigada a conservá-los, até que obtenha autorização do juíz criminal para destrui- los.
Ademais determinam os artigos mencionados:
"Art.29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação". (grifei).
Ora, por conseguinte, faz-se mistér a conservação da fita do programa gravado como entrevista de …………., do dia …….. do corrente ano, no horário compreendido das 12:00 ás 13:00 horas, nominado de Jornal do Meio-Dia.
Do Pedido:
Assim sendo é a presente para requerer como efetivamente REQUEREM,
a) Seja notificada a Rádio Educadora de …………, para que não destrua, sem autorização judicial, a fita onde foi gravada a entrevista de …… …… do dia e hora supra-referidos, entregando-se uma cópia em Juízo para que seja degravada á fim de serem apurados crimes contra a honra, e, além disso, eventual pedido de indenização por dano moral;
b) Efetivada a medida e decorridas 48 hs., sejam os autos entregues aos Autores, independentemente de translado;
c) dá-se á causa o valor de R$ ……… (……).
Nestes Termos
Pede Deferimento
……………………………….
Advogado OAB/…