[MODELO] Mandado de Segurança – Liminar Indeferida
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.
Mandado de Segurança nº.: 2003.700.007.708-1
Impetrante: LUIZ MANOEL ASSUMPÇÃO
Impetrado : II JEC
DECISÃO
Visa a impetrante a concessão de medida liminar para garantir o prosseguimento de execução, no montante de R$ 99.614,07, insurgindo-se contra a decisão de fls. 18/21, que reduziu o quantum exequendo ao patamar de R$ 25.000,00.
Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
Das peças trazidas aos autos não vislumbra esta Relatora ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação ao impetrante, se concedida, ao final, a segurança.
Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se.
Ao Ministério Público.
A seguir, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2.003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira
Juíza Relatora