[MODELO] Mandado de Segurança – Liminar Indeferida

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Mandado de Segurança nº.: 2003.700.007.708-1

Impetrante: LUIZ MANOEL ASSUMPÇÃO

Impetrado : II JEC

DECISÃO

Visa a impetrante a concessão de medida liminar para garantir o prosseguimento de execução, no montante de R$ 99.614,07, insurgindo-se contra a decisão de fls. 18/21, que reduziu o quantum exequendo ao patamar de R$ 25.000,00.

Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Das peças trazidas aos autos não vislumbra esta Relatora ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação ao impetrante, se concedida, ao final, a segurança.

Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada.

Intime-se.

Ao Ministério Público.

A seguir, voltem-me conclusos.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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