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[MODELO] Mandado de Segurança – Cobrança indevida de IOF pela Receita Federal

MANDADO DE SEGURANÇA

EXMQ. SENHOR, DOUTOR XXXXXXXXXXXX FEDERAL DA … VARA … SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ….

O MUNICÍPIO DE … PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO C.G.C, SOB O Nº …, COM SEDE NA AVENIDA …, Nº … – BAIRRO …, VEM POR SEU PROCURADOR GERAL CONFORME, INCLUSO DECRETO E’CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 12, II, DO C.P.C., RESPEITOSAMENTE PERANTE V.EXA. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, LXIX E 150, “A” DA CF/88, ARTIGO 1º E SEGUINTES DA LEI Nº 1.553/51 IMPETRAR O PRESENTE

MANDADO DE SEGURANÇA

com “LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE” contra ao do Sr. Delegado Regional da Receita Fereal com jurisdição em …, e o faz pelas relevantes razoes de fato, que amparam pois Direito Liquido e Certo seguintes:

DOS FATOS

1. Que por força da Instrução Normativa nº 98 de 19 de abril de 1990 (doc. junto) que dispõe sobre a incidência do IOF nas operações financeiras de curto prazo, a digna autoridade impetrada está cobrando o imposto sobre referidas operações realizadas pelo impetrante, conforme demonstram e provam os documentos inclusos (estratos bancarios do …, … e …, todas agências locais de …);

2. Que a propósito, a referida instrução normativa nº 98 estabelece que a incidência instituida alcança:

“I – qualquer operação financeira enquadrada nos prazos regulamentares, independentemente, da qualidade ou da forma jurídica da constituição do beneficiário da operação ou do seu titular, estando abrangidas dentre outras operações público, fundos de que participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior,entidades beneficientes, de assistência social, previdência privada de educação”;

3. Com efeito, à evidência infere-se que tal dispositivo alcança ou abrange também o Impetrante, sujeitando-se pois à exigência do pagamento do IOF em sua a plicaçao financeira, operada com sua disponibilidade de caixa, imposto este instituído pela união conforme o disposto no artigo 155, V, da C.F:

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

8. Seguramente, que a exigência do IOF do Impetrante fere Direito líquido e certo,deste, configurando-se por via de consequência ato abusivo, ilegal, que não pode merecer guarida por parte da Justiça;

5. Na realidade não há previsão constitucional que autorize a cobrança de IOF,do impetrante, o que ofende direta, frontalmente e notoriamente o artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal que in verbis dispõe que:

“Artigo 150 – sem prejuízo de outras garantias, asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Município”

VI – Instituir imposto sobre:

a) – património, renda ou serviços uns dos outros;

6. Assim, em face de expressa disposição, da Magna Lei torna-se a cobrança indevida, ilegítima, abusivá, inconstitucional, tendo destarte, o legislador constitucional garantido a mais ampla inunidade tributária reciproca entre a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios;

7. Inequivocamente, que o impetrante não poderá ser atingido pela cobrança e consequente pagamento do IOF, estando portanto, a salvo de quaisquer leis e/ou de outros atos normativos inferiores à Lei Maior que assegura a Imunidade tributária, enfim somente está obrigado a pagar tributo que estiver dentro da estrita previsão constitucional, pelo que não pode o impetrado cobrar verdadeiro tribu to sem previsão constitucional;

8. Nunca e demais trazer à colação decisões reiteradas de nossos ínclitos Tribunais Regionais Federais no respeitante pois à matéria exposta, senão vejamos in verbis:

“IOF – MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA – OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO – IMUNIDADE. Tributário – Município – IOF – Imunidade ‘sendo a União Federal titular do imposto ‘sobre operações financeira, a legitimidade para figurar no pólo passivo da impetração é do Delegado Regional da Receita Federal e não do Banco Central do Brasil. Comprovando que as operações financeiras realizadas pelo Município visam apenas conservar o poder aquisitivo dos seus recursos , contra os efeitos da imflação, os rendimentos por ele auferidos consideram-se vinculadas às suas finalidades essenciais. E. nesse caso, não incide o IOF, por força da imunidade assegurada pela Constituição Federal. Recurso não provido. Sentença confirmada. (Ac. un.da 1º T. do TRF da 2ª R – AMS 91.02.18 523-7/ES Rel. Des. Fed. Clélio Erthal – J-17-06.92 – Apte: União Federal/Fazenda Nacional – Apdo: Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves. Remte Juízo Federal da 1º Vara/ES – DJV – 11 – 06.08.92 – Ementa Oficiail)”.

IOF – OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO – IMUNIDADE

“Tributário – Imunidade recíproca CF/88 Artigo 150, VI, a – IOF – Ilegitimidade do Banco Central do Brasil, não pode a União fazer incidir o imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre a renda dos Municípios, auferida de aplicações no Mercado financeiro, por violar preceito constitucional (CF/88 art. 150, VI, a). 2. As entidades de direito público estão sujeitas ao pagamento do imposto quando desenvolverm exploraçao de atividade económica que não lhes é própria. (Ac. un. da 3ª T. do TRF da 1ª R. AMS 91.01.08872-8 – MG – Rel.XXXXXXXXXXXX. Tourinho Neto – J. 29.06.92 – Aptes: Banco Central do Brasil e outra; Apdo: Juízo Federal da 3º Vara/MG – DJV – 11 – 03-08-92, p. 22.360 ementa oficial).”

IOF – OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO IMUNIDADE RECÍPROCA

“Tributário – IUF – Município – Imunidade’ recíproca – I – O Município ao proteger da inflação seu patrimonio monetário no mercado financeiro, não exerce especulações, nem investimento do risco, não lhe podendo ser cobrado o IOF, de acordo com o art. 150, VI, a, da CF/88. 2. Recurso desprevido”. (Ac. un. da 8º t. do TRF da 1ª R – RE – 910108699-2 DF – Rel. XXXXXXXXXXXX Nelson Gomes da Silva – J. 26.10.92 – Partes: Município de ltaporanga SP e outros e Fazenda Nacional; Remte: Juízo Federal da 8ª Vara / DF – DJV -11.05-92, p. 35.596 – ementa oficial).

9. Ainda no mesmo sentido, recentemente a Dra. Maria José de Macedo Ribeiro – Juíza Federal da 10ª Vara de Minas Gerais, nos autos do MS – proc. Nº 93-2683-6 , requerido pelo Município de Itabira, conforme despacho de fls 22, em 09 de março de 1993, ao conceder liminar decidiu:

“vistos etc.

1. Caracterizados os pressupostos previstos no artigo 7º, II, da Lei nº 1.533/51 , concedo a liminar para suspender a exigibilidade do IOF nas aplicações financeiras realizadas pela inpetrante até ulterior deliberações do juízo.

2. Requisitem-se informações e oficie-se.

3. Intime-se:

Belo Horizonte 09 de março 93

Dra. Maria José de Macedo Ribeiro

Juíza Federal da 10º Vara.”

10. Assim, resultou claramente demonstrado e caracterizado o direito de o impetrante ter seu patrimônio e suas rendas inatingidas pela incidência do IOF, na hierarquia sperior da norma constitucional à instrução normativa aqui aludida;

11. De outra parte, é imperativo ressaltar que a ilegal e injusta exigência caracteriza um dano irreparavel sob o prisma ético-legal, como preleciona J.J.Calmon de Passos, RP -33/67; e viola o direito líquido e certo do impetrante, que decorre das garantias constitucionais já referidas, nomeadamente a Imunidade Recíproca ou dano de difícil reparação, posto que, uma vez recolhido a Fazenda Nacional indevidamente o IOF o seu retorno aos cofres somente seria possível através de procedimento ordinário da Ação de Repetição de Indébito;

DO PEDIDO

Isto posto, o impetrante requer a V.Exa. que se digne conceder-lhe:

a) Liminar “inaudita altera pars”, sob o abrigo do fumus bonis juris (viabilidade e plausividade do direito material a proteger com apoio na CF/88 e legislação citada, do periculum in mora), o que sem dúvida ocasionaria um dano de difícil e demorada reparação, portanto ‘ pela relevância do pedido, na forma pois do art.7º, II, da Lei nº 1.533/51, para suspender a cobrança do IOF sobre as aplicações financeiras operadas pelo impetrante e pertinente ao ato impugnado, de que cogita a instrução ‘ normativa inclusa de nº 98/90;

b) que, uma vez; concedida a liminar, seja, por via de consequência, notificada com urgência, a digna autoridade apontada, ou seja,o ilustre Delegado Regional da Receita Federal, com jurisdição em …, para se desejar, no prazo legal, prestar as informações que julgar oportunas, ouvindo-se o custo legis; quando finalmente deverá ser julgada a segurança impetrada para torna-la definitiva, com a consequente decretação da invalidade da decisão e ato impetrado ou da ilegalidade e inconstitucionalidade da Instrução Normativa nº 98/90 restabelecendo-se em caráter definitivo, o direito do impetrante, na forma e para os efeitos da lei;

d) por último ainda, requer seja notificado o Banco …, da decisão dando-se ademais ciência da mesma ao Banco …, …, … e aos …, …, …, …., …, … com agências em …, para que abstenham de descontar o IOF do impetrante sobre as aplicações financeiras eventualmente realizadas.

Dá-se à causa o valor de R$ … para efeitos fiscais.

Termos em que, com os inclusos documentos, por ser de Direito e Justiça,

PEDE DEFERIMENTO.

Local e data

____________________________________________

Advogado

OAB/… nº …

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