Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ.
, com fundamento nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente Ação de
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
da posse exercida no imóvel localizado na Estrada RJ n° 1, Lote 7, casa 2, Itacuruçá, Mangaratiba, RJ, assim caracterizado: um lote medindo 10,00m por 18,00m, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei e nos termos do artigo 4° e seu § 1° da Lei 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86, ser pessoa econômica e juridicamente necessitada, não ter condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, faz jus à concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, indicando a Defensoria Pública para patrocinar a presente demanda, informando, por oportuno, que fará uso das prerrogativas previstas no artigo 5°, § 5° do diploma legal acima citado, consistentes na intimação pessoal do Defensor público para todos os atos processuais e na contagem do prazo em dobro.
II – DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS:
O requerente é cessionário da posse do imóvel cuja posse pretende justificar através da presente, tendo adquirido a referida posse do anterior possuidor, Sr. Eduardo.
O Justificante adquiriu a posse do referido, já anteriormente descrito e caracterizado aos três dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete, conforme instrumento particular de cessão de direitos de posse, em anexo.
Quando da alienação da posse, foi afirmado pelo Cedente, Sr. Eduardo, que o mesmo já possuía o imóvel há cinco anos.
Ocorre que, para regularizar toda a situação do imóvel junto à Prefeitura, tal ente está exigindo a justificação de posse alegada pelos possuidores, tanto do Sr. Eduardo como do Requerente, razão pela qual faz-se necessária a propositura da presente, a fim de serem ouvidas as testemunhas adiante arroladas.
IV – DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requer:
a) a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos acima postulados;
b) após a colheita da prova testemunhal, homologada a presente justificação para os devidos fins legais;
c) após cumpridas as formalidades legais, a devolução dos autos do presente pedido, independente de traslado, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil;
d) a juntada dos documentos em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$
N.T.P.D.
ROL DE TESTEMUNHAS: