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[MODELO] Indefinição de Mandado de Segurança – Deserção Recursal

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Recurso n°.: 2003.700.025.983-3

Impetrante: NELSON GOMES DA COSTA FILHO

Impetrado : XX JEC

EMENTA- Mandado de Segurança. Deserção. Impetrante que reconhece o recolhimento a menor da taxa judiciária, acostando a complementação, às fls. 49 do processo principal. O § 2º, do art 511, do CPC não tem aplicação no rito dos Juizados Especiais Cíveis, por absoluta incompatibilidade com o princípio da celeridade que informa a Lei 9099/95, não havendo previsão sequer para a intimação do recorrente para o recolhimento do preparo. Impetrante que não obtém êxito em demonstrar o direito líquido e certo invocado. Inicial indeferida.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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