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[MODELO] Indefinição de competência – Pedido de Sustação de Execução e Declaração de Nulidade de Revelia

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n° 2003.700.021.661-5

Impetrante: JOSEBERTO GONÇALVES DA SILVA
Impetrado : I JEC de NITERÓI

EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante que objetiva sustar execução, afirmando a decretação de revelia, de forma equivocada, na sentença de fls. 39 vez que somente o patrono foi intimado para AIJ. Impetrante que não interpõe recurso inominado contra a sentença proferida em ação de conhecimento, transitando em julgado a decisão. Embargados à Execução que não são ofertados. Na verdade, pretende o impetrante atacar decisões pretéritas que, em razão de sua inércia, tornaram-se imutáveis. Mandado de segurança que não pode servir de substitutivo ao recurso próprio e aos Embargos do Devedor. Impetrante que não obtém êxito em demonstrar o direito líquido e certo invocado ou a prática de ato ilegal pelo Juízo impetrado. Ausência dos requisitos ensejadores do writ. Inicial indeferida.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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