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[MODELO] Indeferimento de Mandado de Segurança – Ausência de Direito Líquido e Certo

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Recurso n.º 2003.700.011.781-9

Impetrante: GILMAR ALVES NASCIMENTO

Impetrado : I JEC de NITERÓI

EMENTA – Mandado de Segurança. Quando a lei alude a direito líquido e certo está exigindo que esse direito se manifeste na sua existência com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Impetrante que não obtém êxito em demonstrar o direito líquido e certo invocado. Indeferimento da inicial.

Pretende o impetrante, liminarmente, a cassação da decisão de fls. 39, que deixou de receber o recurso interposto, por intempestivo, sustentando que não foi regularmente intimado da r. sentença de fls. 30, que julgou extinta a execução.

VOTO

O Mandado de Segurança é o meio constitucional para a proteção de direito líquido é certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus.

Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência e apto a ser exercitado no momento de sua impetração.

Pelo exame dos autos, constata-se que o impetrante, às fls. 29, manifestou-se pelo arquivamento da execução que promovia no Juízo impetrado, reconhecendo o cumprimento da obrigação, afirmando nada mais ter a reclamar.

Nesse sentido, não há interesse recursal, face à ocorrência da preclusão lógica.

A impetrante não logrou comprovar o direito líquido e certo violado ou a prática de ato ilegal ou abusivo pelo MM. Juiz impetrado, inexistindo fundamento que respalde sua pretensão.

Ante as razões expostas, voto no sentido de ser INDEFERIDA A INICIAL deste mandanus .

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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