[MODELO] Incidente de falsidade em execução de nota promissória
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
AUTOS Nº: 000000
NOME DO CLIENTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (DOC. 00), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. arguir incidente de falsidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O Requerente propôs ação de execução contra NOME DO EXECUTADO para cobrar uma nota promissória no valor de R$ 0000 (REAIS), conforme se verifica dos autos nº 000000, perante este d. juízo.
No entanto, o Requerido apresentou contestação e com ela um recibo de valor do título, pretendendo, com isso, dizer que a dívida foi paga.
Ocorre, no entanto, que esse documento é falso, pois falsa é a assinatura do Requerente, que nada recebeu em pagamento e não assinou dito documento.
O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos nos termos do artigo 430 do Novo Código de Processo Civil verbis:
"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da juntada do documento nos autos"
Demais disso, o incidente de falsidade tem a mesma natureza da declaratória incidental, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n 0030321, sendo Relator o Ministro CLÁUDIO SANTOS que afirmou:
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTS. 162 E 395 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEM A MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, CABE APELAÇÃO (Diário da Justiça 27.06.1994 PG:16973 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 35233)
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Demandado para, no prazo de dez dias, responder aos termos da presente, cuja procedência se espera, condenando-lhe nas custas.
Provar o alegado através de prova pericial grafotécnica, e depoimento pessoal do Requerido.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO