[MODELO] Extinção do Feito – Inércia da Autora, Pedido de Assistência Litisconsorcial e Gratuidade de Justiça
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Processo n°
, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº. , IPF/RJ, inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na Rua , nº. São Cristóvão, CEP 20.920-350, pelo Defensor infra-assinado, vem expor e, por fim, requer o que segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sua condição de juridicamente necessitada, nos termos da Lei nº 1060/50, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, e indica a advogado teresina-PI em exercício junto a esse Juízo para patrocinar seus interesses
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é legítimo possuidor do imóvel acima indicado, e objeto da presente Ação de Despejo.
Há mais de cinco anos, o Requerente mora no imóvel com sua companheira sem manter qualquer relação contratual com a Autora ou com o Réu, que há muito abandonou o imóvel.
Recentemente, o Requerente foi surpreendido pelo I. Oficial de Justiça, que cumpria mandado de verificação (existência de existência de eventuais sub-locatários).
Compulsando o autos, consta-se que:
- O Requerente (legítimo possuidor do imóvel há mais de cinco anos, ininterruptamente, sem oposição do proprietário ou de qualquer outra pessoa, utilizando-a para sua moradia e não sendo proprietário de nenhum bem imóvel) não figura como parte na ação, de modo que nenhuma medida pode ser tomada em seu desfavor, muito menos em sede de ação de despejo, tendo em vista que o Requerente não é locatário, mas sim possuidor pleno;
- O Requerente, portanto, não é locatário nem tampouco sub-locatário. O antigo locatário já abandonou, há muito, o imóvel. Assim, resta prejudicado o pedido de despejo, que não pode se dirigir contra o Requerente.
- A Autora permitiu que o processo, distribuído em 2016, ficasse sem qualquer andamento por quase dois anos: Com se infere da leitura dos autos, no período de 17.08.2XX0 ( expedição do mandado de citação, não cumprido, fl. 31, verso) até 22.02.2XX2 (certidão do I. Oficial de Justiça) não houve qualquer providência ou andamento do processo. Desta forma, impõe-se seja extinto o presente feito, pela manifesta inércia da Autora.
Isto posto, requer-se:
- seja deferida a gratuidade de justiça;
- seja admitida a intervenção do requerente, como assistente litisconsorcial, na forma do
- seja julgado extinto o feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, III do NCPC – inércia do Autor por mais de um ano;
- subsidiariamente, a extinção parcial do feito, sem julgamento de mérito, pela perda do objeto , uma vez que o a locação já foi rescindida, restando prejudicado o pedido de despejo.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,