EXMO. SR. DR.JUIZ DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº 2012.001.067027-5
CLEIMIMAR ALBA DE ARAUJO, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move JOÃO MACHADO, vem, pela defensoria pública, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos :
Inicialmente declara ser financeiramente hipossuficiente e, portanto, requer a gratuidade da justiça, bem como o prazo em dobro, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art.128,I,da Lei Complementar nº 80/94.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS –
A Ré, conforme documento anexo, firmou acordo com o Autor em 18 de agosto de 2012, estipulando o parcelamento da dívida, objeto da presente ação. Desde então a ré vem cumprindo sua obrigação, pagando pontualmente as parcelas devidas, conforme recibos anexos.
Desta forma a execução proposta pelo Autor se torna nula uma vez que inexiste a dívida alegada, devendo ser extinto o referido processo.
Pelo acima exposto, pede a extinção do feito e a condenação do Autor ao ônus de sucumbência.
Termos em que,
pede deferimento.
Rio de janeiro, 08 de janeiro de 2004
___________________________