Exmo.Sr. Dr. Juiz de Direito da 35aVara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Proc.: N. 2003.001.133539-1
DÉLIA MARIA MAURÍCIO, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da carteira de identidade n.1.797.997-IFP/RJ, domiciliada e residente na Cidade do Rio de Janeiro, Rua Rainha Guilhermina n° 12 apt° 05- Leblon- Cep. 22441-120, vem pela Defensoria Pública, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO :
Delia Maria Maurício, Demandada no processo n.2003.001.133539-1 que tramita nesta vara, em ação proposta pelo Condomínio do Edifício Rainha Guilhermina II, vem informar a V.Exª que propôs Ação de Consignação em Pagamento em face deste Condomínio acima citado, sendo a ação distribuída em 15/04/2003, sob o n° 2003.001.045397-5, para o Juízo da 12ª Vara Cível, que tomou ciência da demanda em 02/07/03.
Diante de tal fato, o Condomínio Rainha Guilhermina II, propôs Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em face da Demandada Délia Maria Maurício na data de 30/10/03 sendo designado o Juízo da 35ª Vara Cível que tomou ciência em 05/11/2003, portanto, o Juízo competente para julgar as duas ações propostas é o da 12ª Vara Cível, que tornou-se prevento.Espera a requerente, que a presente exceção de incompetência do Juízo seja recebida, processada, e julgada procedente, e os autos remetidos ao juízo da 12ª Vara Cível, condenando o excepto a pagar as custas e honorários de advogado.
Termo em que
Pede deferimento
Rio de Janeiro, em Fevereiro de 2003.
Fátima Rodrigues
Estagiária DPGE/RJ
Mat.22556/02
OAB /RJ 118.023-E
Marco Apolo Ramidan
Defensor Público
Mat. 876.964-1