EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA __ª CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA (x)
CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X)
PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO
( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5037
Descrição da Infração: Art. 163 III –
Dirigir com CNH ou Permissão com
categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo.
O requerente, acima qualificado como
condutor, abaixo assinado, em sua defesa
apela pelo CANCELAMENTO DA
MULTA tendo em vista que Comprova-se
a ocorrência de MANIFESTA
DIVERGÊNCIA DE DADOS DO
VEÍCULO E IRREGULARIDADE NO
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO,
por tratar-se de um erro ou engano do
Agente de Trânsito que elaborou o Auto.
OS FATOS
Por ocasião dos fatos, policiais militares da
cidade de _____________, abordaram o
veículo que era conduzido por este
requerente e após examinarem seus
documentos e minha Carteira Nacional de
Habilitação, entenderam que o veículo que
era dirigido naquele momento era diferente
da Categoria para a qual encontrava-me
habilitado e em conseqüência, lavraram o
AIT ora em recurso.
PRELIMINARMENTE
Evidencia-se a MANIFESTA
DIVERGÊNCIA de dados do veículo,
quando verificamos no AIT (cópia original
da 2ª via em anexo) que o Agente
fiscalizador concluiu que o veículo era um
ÔNIBUS e assim grafou no Campo 2.8
ESPÉCIE: ônibus. Dessa forma
confeccionou o AIT, presumindo ser este
condutor inapto para dirigir tal espécie de
veículo.
Acontece que o veículo se classifica na
ESPÉCIE como: MISTO, portanto,
totalmente diferente da classificação
anotada pelo policial.
O ANEXO I da LEI Nº 9.503/97 (CTB)
define efetivamente as diferenças entre um
e outro veículo:
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
ÔNIBUS – veículo automotor de transporte
coletivo com capacidade para mais de vinte
passageiros, ainda que, em virtude de
adaptações com vista à maior comodidade
destes, transporte número menor.
VEÍCULO MISTO – veículo destinado ao
transporte simultâneo de carga e
passageiro.
CAMIONETA – veículo MISTO destinado
ao transporte de passageiros e carga no
mesmo compartimento. (grifo nosso)
Verifica-se que se trata de um veículo
cadastrado na espécie de MISTO,
conforme se lê (PASSAGEIRO/CARGAS)
no seu CADASTRO do RENAVAM Nº
______________, expedido pelo DETRAN,
o que o coloca no rol das CAMIONETAS,
conforme definido acima.
Verifica-se através dos documentos
acostados que sou habilitado desde
_______________, possuindo a CNH de
CATEGORIA “A” e “B” .
O CTB em seus artigos 96 e 143, define
que:
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I- quanto a tração:
……………………….
II- quanto a espécie:
……………………….
III-
a)- de passageiros
………………………
b)- de cargas:
………………………
c) misto:
camioneta; utilitário;
outros
…………………………
Art. 143 do CTB – Os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E,
obedecida a seguinte gradação:
I ………………………………
II- Categoria B – condutor de veículo
motorizado, não abrangido pela categoria
A, cujo peso total não exceda a três mil e
quinhentos quilogramas e cuja lotação não
exceda a oito lugares, excluído o do
motorista.
…………………………………..
AS PROVAS Comprova-se o erro do
Policial e a minha inocência, tendo em vista
que:
a) O veículo que era dirigido no momento
da autuação NÃO ERA UM ÔNIBUS e
não era um caminhão. Tratava-se de um
veículo MISTO que estava sendo utilizado
exclusivamente como CARGAS, visto que
não transportava passageiros (vide
ausência de observação no AIT) e estava
carregado com gêneros alimentícios, cujo
peso total não excedia a três mil e
quinhentos quilos.
Portanto, a minha Carteira Nacional de
Habilitação (Categoria B) encontra-se em
perfeita sintonia com a Categoria do
veículo, conforme prescreve a Lei.
b) Comprova-se o fato, através do
documentos constantes do anexo.
ERRO COMETIDO PELO POLICIAL
AUTUANTE: Popularizou-se que os
veículos conhecidos como “VANS” são
destinados exclusivamente para o
transporte de passageiros e que estes
pertencem à Categoria “D”, o que NÃO É
VERÍDICO, visto que podem ser utilizados
de acordo com a ESPÉCIE em que são
CADASTRADOS NO RENAVAM,
podendo ser:
exclusivamente para passageiros
(microônibus),
exclusivamente para cargas
(caminhonetas), ou
MISTOS: usados para cargas e
passageiros (camionetas). Espécie em que
se enquadra meu veículo.
4) Considerando que o Auto de Infração
encontra-se eivado de erros e considerando
ainda que a Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve orientar seus
atos pela legalidade e moralidade e os atos
que contiverem erros de responsabilidade
da Administração devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
___________, _________ _______ de
______.
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