[MODELO] Embargos de Declaração em Reclamação Trabalhista

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ.

Processo nº

Reclamação trabalhista

HR MERCANTIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA LTDA., devidamente qualificada nos autos da ação em epigrafe que contende com MARCELO XAVIER DE ABREU, por sua advogada infra-assinada, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos adiante aduzidos:

Em r. sentença o D. Juízo reconheceu o vínculo empregatício do empregador pelo período de 01 de agosto de 2008 a 20 de junho de 2008, sem considerar as disposições contidas na contestação apresentada, afirmando que o reclamante não atendia as disposições do art. 3º da CLT, principalmente em relação a subordinação, o reclamante respondia diretamente ao Sr. Hilário Rossi, sócio da empresa e sem horário fixo de trabalho, tanto que o mesmo já chegou a realizar 2 (duas) horas de almoço.

Outrossim, o d. Juízo ao calcular o valor do 13º salário proporcional de 2007 considerou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), sendo que ao realizar novamente os cálculos chegamos a um valor inferior de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este devido.

Da mesma forma, pode-se observar que não há menção clara e objetiva dos meses efetivamente utilizados para o cálculo para determinar os valores a título de férias e décimo terceiro salários.

Ato continuo, o deferimento do pedido de horas extras em relação ao intervalo para refeição e descanso, se omite em relação ao depoimento do reclamante que não diz qual era o horário ou o tempo para usufruir deste intervalo e o apresentado em contestação, considerando tão somente os depoimentos pessoais, que não podem ser levados como presunção absoluta.

Ademais, ainda, em relação ao intervalo para refeição e descanso, caso não seja o entendimento acima mencionado para indeferir o pleito, o MM. Juiz se omitiu em relação ao tempo usufruído, considerando o valor das horas extras, somente em relação ao tempo não usurpado.

Por fim, o Ilustre Juízo deixou de determinar a compensação de valores já devidamente pagos com os valores apurados em sentença de liquidação.

Ante o exposto, requer sejam sanadas as omissões, contradições e obscuridades acima expostas, como medida de Justiça!

Termos em que,

Pede Deferimento.

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