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[MODELO] Embargos à Execução – Redução do Valor Cobrado e Exclusão de Custas Processuais e Honorários Advocatícios

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ

Proc. nº. 2000.202.008520-2 (em apenso)

, residente e domiciliada à Rua Andrade Figueira, nº. , fundos, aptº. 101, RJ, em apenso aos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, que lhes move ESPÓLIO DE OSMAR DE SOUZA VIEIRA, representado por sua inventariante Marina Vieira, brasileira, viúva, do lar, ident. nº. 04717582-3, CPF nº.: 047.634.737-86, vêm, pela Defensoria Pública, oferecer

EMBARGOS À EXECUÇÃO,

expondo e requerendo o seguinte:

INICIALMENTE, afirmam nos termos da Lei 1.060/50, que não possuem condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requerem a concessão do benefício de gratuidade de Justiça e o patrocínio da Defensoria Pública.

1- DOS FATOS:

A segunda embargante, juntamente com mais dois sócios, incluindo o antigo locatário, alugaram o imóvel do embargado com a finalidade de abrir uma discoteca, tendo sido fixado um aluguel mensal no valor de R$ 2.000,00, que sofreria um “desconto”, ou melhor, uma redução de R$ 1.000,00 (um mil reais) nos primeiros 8 (oito) primeiros meses de locação.

Ocorre que ao tentar providenciar o Alvará para o funcionamento do dito comércio, este foi negado pelo poder público, tendo em vista a inexistência de saída de emergência e outros requisitos mais, pelo que inviabilizou-se o negócio pretendido, o que redundou na falta de pagamento e o conseqüente despejo, não por culpa dos locatários, mas por falta de possibilidade do imóvel abrigar o comércio desejado.

Assim, evidencia-se que o valor dos alugueres em atraso correspondia à importância de R$ 1.000,00 e não R$ 2.000,00, haja vista o acordo firmado, corroborado pelo documento enviado pelo próprio locador (doc. em anexo).

Ademais, as contas de água, bem como o IPTU estão sendo cobrados na integralidade, quando o correto é a sua divisão por dois, haja vista tratar-se de um imóvel dividido em dois, sendo o primeiro a antiga loja alugada pela embargante e seus sócios e a segunda uma casa do tipo residencial, alugada a outrem.

Além da redução pela metade do valor referente às contas de água e cobrança do IPTU, devem ser excluídos os valores referentes às custas processuais e honorários advocatícios, por serem os embargantes beneficiários da Justiça Gratuita. Requer, outrossim, a redução da multa de 10% para 2%, nos termos do art. 924 do Código Civil.

Desta forma e pelos motivos expostos, os valores devidos pelos embargantes cairão pela metade, excluídos é claro os honorários e custas, passando dos então R$ 13.989,50, para cerca de quase R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Assim sendo, propõe ao embargado o pagamento da dívida no valor de R$ 7.000,00, à vista, uma vez que entendem ser este o valor justo face os motivos acima expostos.

Face a probabilidade de acordo, requer a designação de audiência especial de conciliação.

ISTO POSTO, requerem a V.Exa.:

a) sejam os presentes embargos recebidos e suspensa a execução;

b) seja o embargado citado para, se quiser, oferecer resposta nos termos do que dispõe a Lei;

c) em havendo acordo quanto a proposta acima, requer seja o mesmo homologado e extinto o processo com julgamento do mérito, dando-se baixa na distribuição após o pagamento, liberando-se o bem penhorado;

d) seja o presente processo distribuído à 2ª. Vara Cível de Madureira e apensado ao proc. nº. 8520/00;

e) se porventura não se chegar a um acordo nos termos propostos acima, requerem sejam acolhidos os presentes embargos em sua totalidade, julgando os pedidos neles constantes procedentes, reduzindo-se o valor cobrado a título de aluguel para R$ 1.000,00, bem como reduzindo-se a metade as contas de água e IPTU, por tratar-se de dois imóveis, estando o outro alugado a outrem à época, bem como excluindo-se custas e honorários e baixando a multa para 2%, nos termos do art. 924 do CC.

f) seja o embargado condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da Defensoria Pública Geral do Estado.

Protestam por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.

Dão à causa o valor de R$ 7.000,00

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012

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