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[MODELO] Defesa Prévia – Cancelamento de Auto de Infração – Veículo de Emergência

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São

Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado

de São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor

( ) Proprietário ( X

)

Nome:

____________________________

Endereço: Rua

_______________, _______,

Bairro: ___________

Cidade: _________

Estado: ________ CEP:

_______ Fone:

_____________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

____________________________

Endereço: Rua

_______________, _______,

Bairro: ___________

Cidade: _________

Estado: ________ CEP:

_______ Fone:

_____________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: P

N.º: _____________

Número de infrações contidas no

AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:

00/ 00 / 0000 hora: 00:00

4 – VEÍCULO:

Placas: CÓD. MUN.

Município de Licenciamento:

Marca / Modelo:

__________Cor: BRANCA

Espécie: AMBULÂNCIA

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

6211 Descrição da Infração:

TRANSITAR EM

VELOCIDADE ATÉ 20% SUP

A MÁXIMA PERMITIDA

P/ROD/VIA TRANS RÁPIDO

6- O REQUERENTE: acima

qualificado alega em sua defesa

que o veículo, na ocasião era

conduzido por _______________

( já indicado e identificado em

modelo próprio) e conforme se

comprova dos documentos em

anexo, trata-se de uma

AMBULÂNCIA, do tipo U.T.I.

MÓVEL.

Estava se deslocando em serviço

de urgência conduzindo paciente

em estado grave

O veículo estava devidamente

identificado por dispositivos de

alarme sonoro e iluminação

vermelha intermitente,

cumprindo o disposto no Artigo

29 INCISO VII, Letras “c” e

“d” da Lei 9503/97 (CTB) e,

mesmo estando amparado pela

Legislação, verifica-se que não

ocorreu excesso abusivo na sua

velocidade, como se pode

observar na Notificação emitida

pelo DER.

Art. 29 CTB – O trânsito de

veículos nas vias terrestres

abertas `a circulação obedecerá

`as seguintes normas:

VII – os veículos destinados a

socorro de incêndio e

salvamento, os de polícia, os de

fiscalização e operação de

trânsito e as ambulâncias, além

de prioridade de trânsito, gozam

de livre circulação,

estacionamento e parada,

quando em serviço de urgência e

devidamente identificados por

dispositivos regulamentares de

alarme e iluminação

intermitente, observadas as

seguintes disposições:

c) o uso de dispositivos de

alarmes sonoros e de iluminação

vermelha intermitente só poderá

ocorrer quando da efetiva

prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na

via e no cruzamento deverá se

dar com velocidade reduzida e

com os devidos cuidados de

segurança, obedecendo as

demais normas deste Código.

(G.N.)

Consta na Notificação que a

velocidade permitida para o local

era de 110Km/p/hora e que a

velocidade considerada da

viatura era de 111,60 Km/p/hora,

estando portanto, bem próximo

do deslocamento permitido.

Finalmente, por constituir-se em

uma autuação inconsistente e

sem amparo legal, por

descumprir a Lei e, considerando

que a Administração, segundo a

Carta Magna de 1988, deve

orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ ex-officio;” vem

requerer de V Sª para que

aprecie os fundamentos de fato e

de direito articulados.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP,

como medida de JUSTIÇA.

_________, ______ de

______de ______

______________________________

RG: _________ SSP/SP

CPF/MF _________

PROPRIETÁRIO

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