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[MODELO] CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – Reajuste salarial, estabilidade, adicional de insalubridade

DIREITO COLETIVO

1. CoNVENÇão CoLETIVA DE TRABALHo

CoNVENÇão CoLETiVA DE TRABALHo que entre si ajustam, de um lado, como empregador, o Sindicato dos Empregadores ………, no final assinado, por seu diretor, e, de outro lado, representando os empregados, o Sindicato dos Empregados ………………………, por seu diretor-presidente, infra-assinado, todos devidamente autorizados pelas respectivas assembléias gerais, têm entre si justos e contratados firmar a presente Convenção, a se reger pelas cláusulas adiante:

1. Reajuste salarial fixado para o mês de , a incidir sobre os salários percebidos pelos empregados em , segundo a diversidade de faixas salariais.

2. Esta Convenção terá validade de 15 (quinze) meses, a partir

de a .

3. Para compensar a alteração do termo final da presente Con­ven­ção, em será concedido aumento salarial correspondente à variação nominal do BTN (ou equivalente) entre ………………. e ……………., e daí em diante será observada a semestralidade legal, maio e novembro.

4. Aos empregados admitidos após , o reajuste salarial será proporcional a 1/6 (um sexto) do índice determinado, por mês de serviço na mesma empresa.

5. Os adiantamentos concedidos após serão compensados, ressalvados os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação salarial ou término de contrato de aprendizagem ou experiência.

6. Fica assegurado aos componentes da categoria profissional, abrangidos pela presente Convenção, piso salarial de ingresso igual ao salário mínimo regional acrescido de 20% (vinte por cento).

7. Ficam assegurados os seguintes pisos salariais mínimos de ingresso:

a) para ou quem exercer as referidas funções: 2,80 salários mínimos regionais;

b) para ou quem exercer as referidas funções: ……………………………….. 2,30 salários mínimos regionais.

8. À empregada gestante fica assegurada a estabilidade no em­prego, desde o início da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária.

9. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 50 (cinqüen­ta) ou mais mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão local ou manterão convênio com creche para guarda e assis­tência dos filhos menores, de acordo com o texto consolidado.

10. Obrigatoriedade de fornecimento de envelopes do pagamento com discriminação de valores, verbas e códigos, das verbas pagas e descontadas, inclusive discriminando o valor dos depósitos do FGTS.

11. Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empre­gados estudantes, que comprovem a sua situação escolar.

12. Abono de faltas do vestibulando para prestar exames vesti­bulares, até no máximo de 4 (quatro) faltas.

13. Na cessação do contrato de trabalho, desde que não haja sido despedido por justa causa, mesmo o empregado que não tenha 12 (doze) meses de serviço na mesma empresa terá direito ao recebi­mento de férias proporcionais, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

14. Na rescisão contratual ficam os empregadores obrigados a dar baixa na carteira de trabalho do empregado no prazo máximo de 7 (sete) dias e, no mesmo prazo, a proceder ao pagamento dos haveres devidos a este. No caso do não-comparecimento do empregado para receber os seus haveres, será protocolado, pela empresa, perante o sindicato da categoria, documento comprovando a disposição de pro­ceder ao referido pagamento.

15. Quando for exigido, pela empresa, o uso obrigatório de uni­forme, este será por ela fornecido ao empregado gratuitamente.

16. Durante o prazo do aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas as alterações nas condições de trabalho, inclusive transferência de local e de horário, ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata do contrato de trabalho, respondendo o empregador pelo pagamento do restante do aviso prévio e verbas rescisórias, ressalvados os casos de dispensa por justa causa.

17. Todos os trabalhadores e empresas abrangidos por esta Con­venção, associados ou não das entidades convenentes, deverão cumprir as normas nela contidas, na forma da legislação em vigor.

18. Fica assegurada estabilidade provisória no emprego, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a alta médica, ao empregado que tenha ficado afastado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, em decorrência de acidente de trabalho ou auxílio-doença.

19. Ao empregado despedido por alegação de justa causa, o empregador deverá entregar declaração do motivo determinante, com a devida assistência do sindicato, sob pena de presunção de injusta causa.

20. Fica garantido o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para os empregados que trabalham em contato permanente e contínuo com ………………….. .

21. Fica garantido o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) para os empregados que trabalham em ………………………. .

22. Fica assegurado o prêmio de 1 (um) salário mínimo, por ocasião da concessão de férias, ao empregado que não houver faltado ao serviço durante o período aquisitivo, exceto nos casos previstos no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

23. Os empregadores fornecerão lanches ou refeições, gratuitamente, aos empregados que trabalharem em horário noturno e nos plantões, ficando excluídos os que trabalharem em plantões diurnos desde que o intervalo para descanso e refeições seja de duas horas. Estas refeições deverão conter as calorias necessárias.­

24. Fica assegurada a estabilidade provisória ao empregado convocado para o Serviço Militar, a partir da efetiva convocação, comprovada documentalmente, até 60 (sessenta) dias após o seu término.

25. Fica vedado o desconto dos salários dos empregados, ou mesmo imposição de pagamento, por danificações de equipamentos de trabalho, usados no exercício das funções, exceto nos casos de dolo ou culpa, por imperícia, negligência e imprudência.

26. Os exames médicos realizados quando da admissão, demissão e outros momentos determinados por lei deverão ser custeados pelos empregadores.

27. A taxa de reversão salarial será de ……………. dos salários reajustados em …………., de cada empregado, com recolhimento até o dia ………………. .

28. Em decorrência da peculiaridade da atividade dos empregadores, fica acordado o horário, …………………………….., implícita a compensação, sendo que as horas suplementares a partir da 8ª (oitava) terão um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, ficando, entretanto, fixada a jornada semanal em 44 (quarenta e quatro) horas.

29. Pelas mesmas razões consignadas na cláusula 28, fica estabelecido o horário de 6 (seis) horas diárias, com um plantão de 12 (doze) horas no sábado ou no domingo, estando implícita a compensação, sem o pagamento de qualquer acréscimo, ficando, entretanto, fixada em 44 (quarenta e quatro) horas a jornada semanal de trabalho.

30. Fica garantida aos membros da diretoria do sindicato, no máximo de 1 (um) por empresa, a ausência ao serviço para tratar de assuntos sindicais, até no máximo de 15 (quinze) dias por ano, mediante simples protocolo de licença, com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias úteis, sem que isto gere desconto dos dias de afastamento, devendo no retorno comprovar a participação no evento.

31. As partes convenentes outorgam, pela presente Convenção, competência para o sindicato ajuizar perante a Justiça do Trabalho ações de cumprimento visando, exclusivamente, a cobrança de diferenças salariais decorrentes dos aumentos concedidos pelo presente instrumento ou pela Lei n. ………… e suas alterações, independentemente da condição de associado ou não e outorgada procuração.

32. As partes, pela presente Convenção, estabelecem como competente, para processar e julgar as ações de cumprimento, a Justiça do Trabalho, visando a cobrança de taxa de reversão salarial e contribuição sindical.

33. Pelo descumprimento de qualquer cláusula acordada, fica o empregador obrigado ao pagamento da multa de 1 (um) valor-de-referência local, que reverterá em favor do empregado prejudicado, multa esta devida tantas vezes quantas forem as violações praticadas.

O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho dos componentes da classe e da categoria.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 7 (sete) vias de igual teor e valor.

SiNDiCATo DoS EMPREGADORES

SiNDiCATo DoS EMPrEGADoS

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