[MODELO] Contrato Serviço Cobrança: Prazo, Repasse, Rescisão

Voltar

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de contrato, a empresa……………………….., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. …………….., estabelecida à Rua ……….., …………. – CX , inscrição estadual nº ………., neste ato representada por nome do representante, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em ……….., região Metropolitana de ……., doravante intitulado como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ……………., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº …………. , estabelecida na rua ……….. nº. ……….Conjunto ………, ……. Andar, nesta ……… e, ……………, brasileiro, solteiro, consultor, portador da cédula de identidade RG n……………….., inscrito no CPF/MF sob o nº. ………… e ………….., brasileiro, consultor, casado, portador da cédula de identidade RG nº. ……….., inscrito no CPF/MF sob o nº. ……………., ambos com escritório profissional na rua ………….º. ……, …….., ….. Andar, …………., doravante denominados CONTRATADOS têm, entre si, como justo e contratado, o que segue nas cláusulas abaixo descritas:

Cláusula 1ª. – OBJETO

Os CONTRATADOS prestarão serviço de cobrança a CONTRATANTE, de títulos de crédito em atraso, mediante sistema de relatórios a serem enviados pelos CONTRATADOS.

§ 1º. – Poderão ainda, impetrar as medidas judiciais cabíveis, em conformidade com os interesses da CONTRATANTE, vindo neste caso a utilizar os serviços das pessoas físicas, ora CONTRATADOS.

§ 2º. – Fica avençado desde já que os honorários a serem percebidos, tanto em âmbito extrajudicial como judicial serão de 10% (dez por cento), salvo se arbitrados a maior por juízo, em honorários de sucumbência.

Cláusula 2ª. – PRAZO

O período de vigência será por prazo indeterminado se assim quiser a CONTRATANTE ou de no máximo 120 dias, para cada título em poder dos CONTRATADOS, conforme necessidade a ser definida tacitamente.

Parágrafo único – O prazo para dirimir litígios judiciais é indeterminado, até o fiel término da lide.

Cláusula 3ª. – DESPESAS

A título extrajudicial, as despesas correrão por conta dos CONTRATADOS, sendo rateado entre os mesmos. Sendo que, posteriormente, serão acrescidas no débito perseguido, revertendo-se integralmente aos CONTRATADOS.

Parágrafo único – A título judicial, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas provenientes incluindo custas processuais, taxas de transporte, hospedagem e alimentação e despesas de escritório, onde os CONTRATADOS comprometem-se desde já, apresentarem as devidas notas de despesas, como objeto de comprovação.

Cláusula 8ª. – REPASSE

Sendo realizado o pagamento por espécie, ou ainda, por bens móveis ou imóveis, os CONTRATADOS repassarão ao CONTRATANTE o VALOR PRINCIPAL acrescido da CORREÇÃO MONETÁRIA. Todos os encargos legais extrajudiciais ficarão para a cobradora a título de retribuição pelo serviço e correrão por conta do devedor.

§ 1º. – Os CONTRATADOS descontarão os JUROS e HONORÁRIOS dos valores a serem pagos integralmente, ou ainda, na 1ª. Parcela, dos valores pagos parcelados.

§ 2º. – O saldo remanescente será repassado integralmente a CONTRATANTE, tudo devidamente especificado em relatório.

§ 3º. – Em caso de pagamento por bens móveis, imóveis ou na impossibilidade de cobrar os honorários, será descontado da CONTRATANTE o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do título, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Cláusula 5ª. – RESPONSABILIDADE

Os CONTRATADOS responsabilizam-se pelo fiel cumprimento deste termo contratual, se eximindo desde já de quaisquer prejuízos causados por informações e documentos repassados pela CONTRATANTE.

§ 1º. – Os CONTRATADOS também serão eximidos de quaisquer responsabilidades por danos morais e materiais, em caso de protesto de título indevidos, execução e demais meios empregados legalmente para obter o pagamento do devedor.

§ 2º. – Os CONTRATADOS emitirão relatório mensal, com o andamento da presente ação judicial, dando ciência de todos os atos praticados até aquela Data.

Cláusula 6ª. – PROIBIÇÕES

Fica desde já avençado que ao CONTRATANTE é vedado o recebimento antecipado de quaisquer valores atinentes a Cláusula 1ª., incluindo qualquer acordo de natureza extrajudicial, sob pena de pagamento de multa, na proporção de 10% (dez por cento) do valor do título, independentemente dos honorários devidos.

Cláusula 7ª. – RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, observando o seguinte:

– Deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;

– No caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar os honorários avençados aos CONTRATADOS, das ações e cobranças já impetradas.

Parágrafo único – Em caso de sucesso na medida judicial ora buscada, o CONTRATANTE, independente da rescisão contratual deverá pagar os honorários previstos na Cláusula 1ª.

Cláusula 8ª. – FORO

As partes de comum acordo, nomeiam o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas do presente contrato, assinam, em duas vias de igual teor, com a ratificação de 2 (duas) testemunhas.

…………….., _______ de ……. de ………..

_____________________________

…………………………

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADOS

TESTEMUNHAS:

___________________________

___________________________

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos