[MODELO] Contestação Embargos à Execução – Quantificação das Horas Extras
EXMº. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA 2a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ARACAJU – SERGIPE.
****, já qualificado nos autos do Proc. ***/** – 2a Vara do Trabalho da Cidade de Aracaju – SE, que move contra *********, por conduto de seu procurador abaixo firmado, atendo ao r. despacho de fls. 1.449, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. CONTESTAR os Embargos à Execução de fls. 1.442/1.446, o que faz na forma seguinte:
DA QUANTIFICAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DE
FORMA CORRETA
Sem razão a Embargante quanto a este aspecto, pois a sentença exequenda determinou que as horas extras apuradas nos relatórios de fls. 1.372/1.421, confeccionados pela Embargante, devem ser acrescidas de 15 minutos diários e os intervalos intrajornada eventualmente suprimidos. No mês de outubro/95, fls. 1.386, a Embargante encontrou 0,32 horas extras, acrerscidas de 15 minutos por dia trabalho (15 min. X 19 dias / 60 min. = 4,75 hs.) e mais 16 hs. referente a intervalos suprimidos, temos exatamente 21,07 horas extras no mês. No mês de novembro/95 – 7,23 horas extras encontradas às fls. 1.387, mais 5 horas (15 minutos x 20 dias / 60 = 5 hs.) e mais 17 hs. referente a intervalos sumprimidos,
encontramos o total de 29,23 horas extras. No mês de dezembro/99 – 4,27 hs. encontradas no documento de fls. 1.389, mais 5,75 hs.(15 min. x 23 dias / 60 min. = 5,75 hs.) e mais 18 hs. referente a intervalos não concedidos, encontramos o total de 28,02 horas extras, número este superior ao calculado às fls. 1.433 pelo Autor, que foi 27,51 hs. extras.
DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A
IGUAIS TÍTULOS
Os valores pagos a título idênticos às verbas deferidas e registrados nos documentos residentes nos autos foram devidamente compensados, sem igualmente a Embargante quanto a este tópico.
DAS DIFERENÇAS REFLEXAS
Os valores referente as diferenças consectárias de aviso prévio, 13ºs salários, férias, repouso semanal e FGTS estão calculadas de forma correta, pois como restou provado não existe erros ou enganos na apuração do principal, como pretende demonstrar a Embargante.
DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS
JUROS DE MORA
Os índices de correção monetária aplicados estão de acordo com a tabela adotada pelo TRT da 20a Região, fls. 1.439/1.440, e os juros de mora de 1% ao mês encontra respaldo na Lei de nº 8.177/91, sem razão também a Embargante.
DA RATIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE FLS. 1.428/1.438
Os cálculos elaborados pelo(a) Embargado às fls. 1.428/1.438, ficam ratificados, tendo em vista a inexistência de erros e terem sido elaborados com o devidos respeito ao comando da sentença exequenda.
ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne julgar IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls. 1.442/1.446, por ser de inteira JUSTIÇA.
P. deferimento.
Aracaju, 21 de fevereiro de 2000