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[MODELO] Contestação – Ação de Prestação de Contas da Sociedade Casa Vilarei de Carimbos Ltda.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº: 2004.001.085728-6

, nos autos da Ação de Prestação de Contas, que lhe move, vem, através da Defensoria Pública, apresentar a

CONTESTAÇÃO

aduzindo os seguintes fatos e fundamentos:

Afirma o autor que a ré é sócia da Casa Vilarei de Carimbos Ltda., conforme ás fls.9/11, fato este verídico e que havia sim o uso da conta corrente nº 19703-9, na agência nº 0934 do Banco Itaú, como também a movimentação de mais quatro contas bancárias que não foram citadas pelo referido autor, já que o mesmo faz referência tão somente aquela do Banco Itaú, conforme os documentos anexos.

Vale ressaltar que desde o início da empresa, nunca existiu atribuição de cargos propriamente dita, podendo mais de um sócio exercer a mesma função de administrador.

O suplicante alega que nem ele nem os demais sócios tiveram acesso as operações bancárias ajuizadas nesta presente lide, o que não procede, tendo em vista que há a existência de livros de contabilidade que sempre ficaram a disposição de todos os sócios, principalmente do autor, tendo testemunhos dos demais sócios quanto à relutância do autor em verificar tais livros.

A empresa sempre teve como estrutura contábil, principalmente em relação ao PRO-LABORE dos sócios, não tendo este nenhum limite para resgate e a manutenção do pagamento de contas pessoais dos referidos sócios, como o próprio autor esclarece como contas de água e luz, conforme os documentos anexados. Tal política foi mantida pela ré quando passou a exercer certas funções administrativas.

Era de conhecimento de TODOS os sócios que a referida empresa passava por dificuldades financeiras, inclusive dos alugueres que o autor alega que tenha pago após a cobrança do proprietário, vale indagar como estas contas foram pagas, tendo em vista que as partes deste litígio são irmãos e é de fato conhecido que a empresa é a fonte principal de renda do autor.

Há que se levar em conta que houve vias de fato do autor com a ré e posteriormente o autor alterou o contrato social, que teve como intuito a substituição do CPF da sócia DILMA MAIA DOS REIS, pois esta usava o CPF do marido, o que de fato ocorreu de maneira dúbia e sem o consentimento dos demais sócios, tendo em vista que o autor passou a parte administrativa-financeira exclusivamente para si.

A ré afastou-se da administração da sociedade em dezembro de 2002, ficando o autor como administrador da sociedade. Ressalte-se que este fato, qual seja, do autor ser administrador é contrária a vontade de todos os demais sócios, eis que este não se propõe a prestar contas, sendo a ré inclusive prejudicada financeiramente, pois mesmo tendo a oscilação em seu PRO LABORE, era constante o pagamento de despesas pessoais de todos os sócios, como já retratado e como também de capital mensalmente.

Houve em abril do ano de 2004 a ameaça de propositura de via judicial caso a ré não aceitasse um novo contrato social que previa a doação de sua cota-parte à sócia Dilma Maia dos Reis, conforme documento anexo.

Interessante notar que o pagamento dos valores dos alugueres em atraso do período de janeiro a outubro de 2002, foram realizados em 26/04/04, o que mostra que a empresa estava passando dificuldades financeiras.

A ré, com o intuito de prestar contas colaciona a cópia dos livros de contabilidade do seu período de administração. Ressalte-se, mais uma vez, que estes livros estavam a disposição de todos os sócios.

Informa, outrossim, que a administração da empresa cabia a todos os sócios, não só a ré.

Assim sendo, conforme art.915,§1º do CPC, requer a manifestação do autor sobre a prestação em 5 dias e diante do exposto, requer seja julgado improcedente o pedido da inicial como também a condenação do autor em honorários advocatícios a serem revertidos ao CEJUR/DPGE em valor igual a 20% sobre o valor da causa.

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.

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