[MODELO] “Concessão de pensão por morte a menor sob guarda – Pedido de benefício previdenciário”
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ….. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL[-1]
OBJETO:
- 1. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A MENOR SOB GUARDA
VALOR DA CAUSA: _______________________________________________
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome |
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1.2. Nacionalidade |
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1.3. Estado Civil |
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1.4. Profissão |
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1.5. Filiação | Pai: | Mãe: | |||
1.6. Identidade |
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1.7. CTPS (nº) |
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1.8. CPF |
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1.000. Endereço |
Rua:
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Nº: |
Bairro/Cidade: | ||
1.10. E-mail |
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1.11. Telefone |
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O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- 1. DOS FATOS:
O (A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Pensão por morte, que foi indeferido, conforme documento anexo.
Relato acerca da relação com a (o) falecida (o) segurada (o)
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Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) Autor(a) juntou:
( ) Cópia da certidão de nascimento do falecido (a) segurado (a)
( ) Cópia da certidão de nascimento do (a) Autor (a)
( ) cópia da certidão de óbito do “de cujus”
( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do “de cujus”
( ) Termo Judicial de Guarda
( ) Justificação Administrativa, ou
( ) __________________________________
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número do Requerimento Administrativo |
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2. Data do requerimento administrativo |
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3. Razões do indeferimento
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Documentos anexados:
( ) Carta de Indeferimento do Benefício;
( ) _________________________
2. FUNDAMENTOS
O Autor(a) encontrava-se sob a guarda do segurado(a) falecido, conforme comprovado.
Argumenta que, apesar da Lei 000.528/0007 haver excluído do rol dos dependentes previdenciários o menor sob guarda, não se pode deixar de reconhecer a este do direito à pensão por morte, sob pena de ferimento aos constitucionais princípios protetivos da entidade familiar. O instituto da guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se inclusive aos pais (art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente), visando a regularizar a posse de fato, fazendo parte da inserção do menor em uma nova família e conferindo “à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários” (art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, a despeito de ausência de previsão na legislação previdenciária (Lei 8.213/0001), obviamente o menor sob guarda continua fazendo parte do rol de dependentes previdenciário.
Requer, portanto, com fulcro no art. 74 da Lei n. 8.213/0001 o benefício de pensão por morte.
3. MEDIDA CAUTELAR
Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:
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Documentos comprobatórios da urgência alegada:
( ) CTPS comprovando o desemprego,
( ) Atestado Médico,
( ) Idade avançada – documento que comprove,
( ) Outros: ________________________________________
4. REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
- 1) A condenação do INSS a:
- a) Conceder ao (à) Autor (a) o benefício de pensão por morte, pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros e legais e moatórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ _________________________________________;
- 2) A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
- 3) A condenação do INSS ao pagamento das verbas sucumbenciais;
- 4) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;
Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) não
- 1. _______________________________________
- 2. _______________________________________
- 3. _______________________________________
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
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Local Data
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Assinatura do(a) Autor (a)
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Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)