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[MODELO] Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Parcelamento do Preço

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COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

Por este instrumento particular de compromisso de venda e compra, entre partes:

VENDEDOR: BANCO ……………………, atual denominação de BANCO ………….., com sede na cidade de …………/……., na Rua …………., nº ……., inscrito no CNPJ sob nº…………., no Registro de Empresas sob ………….., conforme ….. de …./…./…. e estatuto Social registrado na JU… sob nº…….., em …./…./…., neste ato representado por seus mandatários no final assinados e identificados.

COMPRADORA: ………….., brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG. Nº………….., INSCRITA NO CPF/MF sob o nº……………, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ………….., brasileiro, industriário, portador da cédula de identidade RG. ………….., inscrito no CPF/MF sob o nº……………., residentes e domiciliados à R. ………., nº………., apto. ……, ………/……..

Fica justo e acertado o seguinte:

1.- o VENDEDOR é Senhor e legítimo possuidor dos seguintes imóveis:

a) Apartamento nº………, no …..º andar ou …º pavimento, do tipo "….", do Edifício ………, situado à Rua ……………, nº…….., esquina com a Rua …………, na cidade, município e comarca de …………, melhor descrito e caracterizado na matricula nº ……… do ….º Oficio de Registro de Imóveis ………..

b) Vaga nº…., localizada no subsolo ou 1º pavimento do tipo …. do Edifício ………, situado à Rua …………., nº……., esquina com a Rua ………., na cidade, município e comarca de ………, melhor descrito e caracterizado na matricula nº……… do ….º Ofício de Registro de Imóveis …………….

Referidos imóveis foram havidos, pelo VENDEDOR, de ………… e sua mulher, pelo valor de R$……….., através de Carta de Adjudicação de …./…./…., extraída dos autos de execução de título extrajudicial nº…………. (apartamento) e …… (vaga) do ….º ofício de Registro de Imóveis ………/…..

2.- o VENDEDOR se compromete a vender a COMPRADORA, que se compromete a lhe comprar, em caráter "ad corpus", os imóveis retro descritos, de acordo com as cláusulas e condições subseqüentes.

3.- PREÇO: R$……………….(……………………..), atribuindo- se o valor de R$…………. (………………….) ao apartamento e R$……………..(……………………….) à vaga de garagem.

3.1- Forma de pagamento:

a) R$ ……………….(…………………………) foram pagos pela COMPRADORA ao VENDEDOR, em …../…./….., a título de sinal e princípio de pagamento, através de depósito identificado sob o nº….., na conta corrente nº………., Agência …….., do banco ……., do qual foi dada quitação.

b) R$…………….(………………………) são pagos neste ato pela COMPRADORA ao VENDEDOR, e sua efetivação importará na automática quitação do respectivo valor.

c) O saldo do preço no valor de R$…………(…………………………) será pago pela COMPRADORA ao VENDEDOR, através de 88 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, já acrescidas dos juros de 9%(nove por cento) ao ano pela "Tabela Price", no valor de R$……………….(……………………) cada uma, vencendo- se a primeira delas 30 (trinta) dias a contar desta Data, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes até final liquidação.

3.2 – As parcelas referidas na letra "c", do subitem "3.1", da cláusula "3" retro, no total de 88 (quarenta e oito), serão atualizadas anualmente pelo IGP- M/FGV (índice Geral de Preço de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), a partir desta Data.

3.2.1.- fica ajustado que, em havendo permissão legal durante o período do parcelamento das quantias a que se refere à letra "C", do subitem "3.1", da cláusula "3" retro, estas atualizadas monetariamente no menor período admitido, de acordo com a variação do IGP-M/MGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getulio Vargas).

3.2.2.- Na hipótese de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), será adotado em substituição, para atualização das parcelas retro citadas, aos seguintes indicadores econômicos que se seguem uns aos outros, escolhidos de comum acordo entra as partes : IGP- DI/FGV; IPCA- IBGE, INPC- IBGE, IPC- FIPE. Fica esclarecido que, a extinção ou supressão deste índice, implicará a adoção de outro aplicável aos contratos desta espécie.

3.3.- Ditas parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários, que serão enviados a COMPRADORA.

3.8.- A partir da segunda parcela, a COMPRADORA não poderá efetuar o pagamento de qualquer parcela do saldo do preço, sem exibir ao caixa do banco o boleto correspondente à parcela anterior, devidamente quitada.

8.- Se a COMPRADORA incorrer em mora e, após notificá-la não purgá-la no prazo de 15(quinze) dias, ocorrerá à rescisão deste contrato e a retomada dos imóveis, ocasião em que os valores efetivamente pagos pela COMPRADORA serão restituídos pelo VENDEDOR, descontada a importância equivalente a 70%(setenta por cento), correspondente às despesas havidas com a comercialização dos imóveis e com o pagamento, pelo VENDEDOR, da comissão de corretagem pela venda, no montante de R$……….(…………………………..).

8.1.- Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, poderá o VENDEDOR se lhe convier, a seu exclusivo critério, exigir o integral cumprimento deste contrato, sem prejuízo da cláusula resolutiva expressa.

8.2.- Se o VENDEDOR consentir em receber as parcelas alem do prazo, serão as mesmas acrescidas da multa de 10% (dez por cento) e dos juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, e da atualização monetária com base no IGP-M/FGV (índices Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), considerando-se o recebimento como mera liberalidade e sem caráter de novação ou alteração contratual, no caso de cobrança judicial, além dessas penas, pagará a COMPRADORA, as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários de advogado do VENDEDOR, estes à razão de 20% (vinte por cento).

5.- A posse dos imóveis é transferida neste ato a COMPRADORA.

5.1.- As benfeitorias realizadas nos imóveis, pela COMPRADORA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, acrescer-se desde logo ao mesmo, não cabendo a COMPRADORA direito a qualquer indenização ou retenção, caso o contrato venha a ser rescindo nos termos da cláusula "8" retro, arcando a COMPRADORA com todas as responsabilidade decorrentes de ditas benfeitorias, perante os competentes órgãos públicos, tais como: Prefeitura, INSS, inclusive encargos trabalhistas.

6.- Obriga- se a COMPRADORA:

A) A pagar o preço nas condições ora conveniadas.

B) Por todas as despesas decorrentes dos presentes contratos e da escritura de venda e compra, bem como de seu registro.

C) Pelo pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre os imóveis, a partir desta Data, sendo que, os anteriores à transferência da posse serão de responsabilidade do Vendedor.

D) A entender por sua conta e sem direito a ressarcimento, às exigências dos poderes públicos com relação aos imóveis, a partir desta Data.

7.- Verificando o integral cumprimento das obrigações assumidas pela COMPRADORA neste contrato, o VENDEDOR se obrigações assumidas pela COMPRADORA neste contrato, o VENDEDOR se obriga a cumprir esta promessa, com a outorga da escritura definitiva, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, à partir da quitação do preço.

8.- o presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.

9.- por ocasião da outorga da escritura definitiva, o VENDEDOR, em cumprimento ao disposto no artigo 257 do Decreto Federal nº3.088, DE 06/05/2012, apresentará a Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS, e a Certidão de quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

10.- A COMPRADORA declara, neste ato, ter ciência de que os documentos necessários para a lavratura da escritura definitiva serão fornecidos pelo VENDEDOR uma única vez.

10.1.- se por culpa da COMPRADORA os documentos fornecidos pelo VENDEDOR perderem a validade, obriga-se, a COMPRADORA, desde já, por todas as providencias necessárias para a reavaliação e/ou obtenção de novos documentos junto aos órgãos competentes, bem como, por todas as despesas e encargos pertinentes.

11.- A COMPRADORA não poderá ceder ou prometer ceder seus direitos decorrentes deste a terceiros.

11.1.- Ocorrendo a cessão de direitos, a revelia do VENDEDOR, a COMPRADORA responderá solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento das parcelas vincendas até final liquidação do saldo do preço, sendo certo que, mesmo nessa hipótese, o VENDEDOR outorgará a escritura definitiva em nome da ora COMPRADORA e não de terceiros por esta indicada.

12.- A COMPRADORA tem ciência do estado de conservação em que sae encontram os imóveis deste objeto, assumindo, neste ato, a responsabilidade por eventuais reparos necessários.

13.- Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de …………, para eventuais questões oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento e três vias de igual teor e forma, com duas testemunhas.

…………, …../…../…..

VENDEDOR:- …………….

COMPRADORA: – …………..

TESTEMUNHAS:-

1.- ………………………………

2.- ………………………………

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