[MODELO] APOSENTADORIA ESPECIAL ELETRICISTA REQUERIDA
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA FUNÇÃO DE ELETRICISTA, MESMO COM FORNECIMENTO DE EPI
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA 1º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ….
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG. …, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF …, residente e domiciliada à Rua …, N° …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail…, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua …, N° …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail…, endereços em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL – “ELETRICIDADE”
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na Rua …., Número …, Centro, São Paulo, SP na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Declara o Autor nestes autos a autenticidade dos documentos acostados aos autos, tendo todos como verdadeiros sob o rigor das penas da lei.
DOS FATOS
O Autor na data de …./…./…. ingressou com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, junto ao órgão ora réu.
Entretanto, o benefício não lhe fora concedido sob o argumento de o Autor possuía apenas 30 anos, 5 meses, e 20 dias de contribuição, tempo este que não seria o suficiente para que o benefício lhe fosse concedido. (doc. )
DADOS DO BENEFÍCIO REQUERIDO
Espécie: Aposentadoria por tempo de contribuição com período especial a ser convertido em comum;
NB:…
Data de requerimento:…/…/…;
Contagem administrativa:..;
Motivo da negativa:….
Entretanto, o órgão ora réu, não considerou como período especial, os vários anos em que o Autor trabalhou sujeito a eletricidade de alta tensão.
Desta forma, possui o Autor o direito a CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL A SER CONVERTIDO EM COMUM, com o devido acréscimo, o que não fora analisado pelo órgão ora Réu, mesmo com a juntada dos respectivos comprovantes e laudos acostados ao processo administrativo.
Diante da negativa administrativa, não resta outra saída ao Autor, senão recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.
DO DIREITO
O Autor possui como período trabalhado a seguinte relação de empresas:
A) Empresa … data de entrada …/…/… saída …/…/…. Eletricidade;
B) Empresa … data de entrada …/…/… saída …/…/…; Eletricidade;
C) Empresa … data de entrada …/…/… saída …/…/…; Eletricidade;
D) Empresa … data de entrada …/…/… saída …/…/… Eletricidade;
Somando o período citado acima o autor possui como tempo de contribuição, o equivalente a 30 anos e 05 meses e 20 dias como tempo de contribuição.
ELETRICIDADE – ATIVIDADE ESPECIAL
A partir do momento que este período for convertido de atividade especial para comum, o autor possuirá mais de 35 anos, 6 meses e 27 dias de contribuição, o que já comprova que o Autor contava com todos os requisitos preenchidos para quando do protocolo do pedido administrativo, de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A função exercida na qualidade de eletricista é reconhecida na jurisprudência como atividade especial e vem assim sendo julgada pelos Tribunais:
“TRF-4 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50268663120124047100 RS 5026866-31.2012.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 25/10/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1 – Conforme entendimento do STJ, a eletricidade gera direito à aposentadoria especial mesmo depois de 05/03/97 (Resp 130611-3). 2 – Há permanência na exposição à tensão elétrica superior a 250 se a presença do risco é indissociável da prestação do serviço.
17.2015.404.7200 (TRF-4)
Data de publicação: 19/10/2016
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral exercida em razão da periculosidade de eletricidade posterior a 1997. 2. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria especial.
Desta forma, possui o autor o direito de ter convertido de atividade especial em comum, todo o período laborado, na função de eletricista.
Com exceção da empresa …, em que a atividade era comum o segurado sempre laborou em atividade especial e tem o direito de ver esta reconhecida como atividade especial e fazer jus a conversão do período indicado nesta inicial.
Sobre o instituto da Aposentadoria Especial a legislação a trata da seguinte forma:
Lei nº 8.213/91:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no Art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no Art. 49.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
Nota: Parágrafo tacitamente revogado pelo Art. 28 da Lei nº 9.711, de 20.11.98, que estabelece:
Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá critérios para a conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 1998, sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, na redação dada pelas Lei nº 9.032, de 28.4.95, e Lei nº 9.528, de 10.12.97, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
§ 8º Aplica-se o disposto no Art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no Art. 58 desta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)”
DA NÃO TAXATIVIDADE DO DECRETO Nº 3.048/99
Devemos apenas ressaltar que o Decreto nº 3.048/99, não pode ser considerado taxativo e existindo outros agentes nocivos mesmo que não elencados neste decreto, o autor poderá provar a nocividade através de todos os meios de prova admitidos em direito.
Sobre a não taxatividade do decreto 3.048/99 encontramos a seguinte jurisprudência:
“TRF-1 – Relatório e Voto. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 211172120064013800 0021117-21.2006.4.01.3800
Data de publicação: 02/10/2015
Decisão: o entendimento acerca da não taxatividade das hipóteses legais de atividade especial. Precedentes citados…-) pelo reconhecimento de atividade especial apenas de 01.04.97 a 31.12.99, de modo que não seria… do trabalho quando houver a comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos decretos…”
Assim, devemos ressaltar que mesmo que a atividade do autor não estivesse prevista no citado decreto, este poderia provar a nocividade de sua atividade, através dos laudos acostados aos autos.
Conforme o exposto acima possui o Autor o direito legítimo de ver convertido o período considerado especial em período comum das citadas empresas acima, e conforme laudos periciais incluso nos autos.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o Autor os efeitos da Antecipação de Tutela, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, que se encontram presentes na inicial.
Senão vejamos:
“CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
DA PROBABILIDADE DO DIREITO
Este requisito encontra-se preenchido uma vez que, os documentos que atestam a veracidade dos fatos encontram-se incluídos mediante documentos fornecidos pelo Autor e pelas empresas empregadoras, que forneceram os laudos técnicos que comprovam o exercício da atividade.
Se não bastassem estas robustas provas, o Autor ainda traz aos autos outros documentos que comprovam, o exercício em atividade especial (laudos periciais), devidamente elaborados e acostados aos autos.
DO PERIGO DE DANO
Pois bem – o Autor, além do direito real de ser aposentado por tempo de contribuição, encontra-se desempregado somente sobrevivendo com bicos, ou seja, serviços temporários, sem vínculo em carteira profissional, para que possa garantir a sua sobrevivência, bem como a de sua família, o que faz intensificar, ainda mais, ou seja, a necessidade de se tutelar o bem maior do direito, o direito à vida, daí surge a necessidade de se antecipar a tutela.
Quanto as provas, os documentos carreados nos autos demonstram inequivocamente que o Autor preenche todos os requisitos para que o mesmo seja aposentado por tempo de contribuição, ou seja, que o mesmo já cumpriu todo o período de carência exigido para este benefício.
Da mesma forma, a pretensão do Autor encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, a qual prevê a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ao segurado que comprove o cumprimento do período de carência e tempo de contribuição necessários, independente da qualidade de segurado, requisitos estes que se encontram preenchidos nos autos.
Isto posto, requer:
A procedência dos pedidos constantes na presente ação para fins de condenação do INSS a:
a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;
b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal para querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;
c) Requer a concessão da Tutela Antecipada, para fins de que o Autor possa vir a receber mensalmente o valor do benefício previdenciário, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a concessão deste benefício, e por ser o Autor pobre e estar passando por sérias dificuldades financeiras, e para que seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja o direito à vida, durante o trâmite do processo;
d) Conceder ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que este se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;
e) Julgar ao final PROCEDENTE os pedidos constantes na presente ação condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento do valor relativo a aposentadoria por tempo de contribuição NB…., e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde …/ …/…, data em que foi dada entrada no pedido administrativo, e desta forma reconhecendo-se o período de
A) …/…/… à …/…/… Empresa … LTDA; (ELETRICISTA)
B) …/…/… à …/…/… Empresa … LTDA (ELETRICISTA)
C) …/…/… à …/…/… Empresa … LTDA (ELETRICISTA)
D) Requer sejam considerados como período de atividade especial, conforme cópias de documentos inclusos, efetuando-se assim a devida conversão, como de direito utilizando a tabela de conversão, e ao final concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor, condenando-se a autarquia ao pagamento dos valores retroativos.
E) Requer a condenação do instituto ora réu, na condenação dos honorários advocatícios e demais verbas de estilo;
OBS. Segue incluso nestes autos cópia do processo administrativo, que tramitou no INSS.
DAS PROVAS
Requer a possibilidade do Autor produzir as provas permitidas em direito, especialmente periciais, documentais e testemunhais.
VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa, R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) valor de 12 vezes o valor do benefício acumulado com as parcelas vencidas.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data
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OAB/SP