[MODELO] Apelação em mandado de segurança – Restabelecimento de pagamento de auxílio – alimentação e vale – transporte durante afastamento para curso de mestrado
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 8ª TURMA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
APELANTE :
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR : DES. FEDERAL ROGERIO CARVALHO
Egrégia Turma
Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado por contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA UFES, para ver reestabelecido o pagamento de auxílio-alimentação e do vale-transporte, por entender que o seu afastamento momentâneo para dedicação integral em curso de mestrado deve ser considerado efetivo exercício de serviço público.
Informações de fls. 19/27, a sustentar que o auxílio-alimentação e o vale-transporte têm natureza indenizatória, e não de remuneração, não sendo devidos à docente afastada do efetivo exercício, mesmo que o motivo do afastamento seja curso de aperfeiçoamento.
A sentença de fls. 31/38 denegou a segurança.
Inconformada, a impetrante apelou às fls. 38/83.
É o relatório.
. A decisão recorrida não merece qualquer reparo, estando em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE GRATIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. CURSO DE MESTRADO.
– Sendo a Gratificação de Desempenho de Atividade vantagem de natureza propter laborem, não justifica a sua percepção por servidor afastado para fins de participar de curso de mestrado.
– Recurso provido.
(STJ – 5ª Turma – RECURSO ESPECIAL 152758 UF: RN – Decisão de 18-03-2012 – Relator: FELIX FISCHER)
Do exposto, o parecer é no sentido do improvimento do recurso.
Rio de Janeiro,