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[MODELO] Apelação em mandado de segurança – Restabelecimento de pagamento de auxílio – alimentação e vale – transporte durante afastamento para curso de mestrado

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 8ª TURMA

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

APELANTE :

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

RELATOR : DES. FEDERAL ROGERIO CARVALHO

Egrégia Turma

Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado por contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA UFES, para ver reestabelecido o pagamento de auxílio-alimentação e do vale-transporte, por entender que o seu afastamento momentâneo para dedicação integral em curso de mestrado deve ser considerado efetivo exercício de serviço público.

Informações de fls. 19/27, a sustentar que o auxílio-alimentação e o vale-transporte têm natureza indenizatória, e não de remuneração, não sendo devidos à docente afastada do efetivo exercício, mesmo que o motivo do afastamento seja curso de aperfeiçoamento.

A sentença de fls. 31/38 denegou a segurança.

Inconformada, a impetrante apelou às fls. 38/83.

É o relatório.

. A decisão recorrida não merece qualquer reparo, estando em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE GRATIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. CURSO DE MESTRADO.

– Sendo a Gratificação de Desempenho de Atividade vantagem de natureza propter laborem, não justifica a sua percepção por servidor afastado para fins de participar de curso de mestrado.

– Recurso provido.

(STJ – 5ª Turma – RECURSO ESPECIAL 152758 UF: RN – Decisão de 18-03-2012 – Relator: FELIX FISCHER)

Do exposto, o parecer é no sentido do improvimento do recurso.

Rio de Janeiro,

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