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[MODELO] Apelação Cível – Rescisão contratual e indenização por danos morais

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF

PROCESSO nº: 00000

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no artigo 1.009 do Novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

Requer que seja o recurso devidamente recebido e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: NOME DA APELANTE

APELADO: NOME DO APELADO

JUÍZO DE ORIGEM: 00ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA CIDADE/UF

PROCESSO Nº: 000000

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme despacho de fls. 00, os autores gozam do benefício da gratuidade de justiça, diante disso, não há de se falar em custas a serem recolhidas.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO:

Depreende-se da leitura da exordial que os apelantes ajuizaram a demanda com o objetivo de ter a rescisão do contrato assinado, pleiteando também indenização moral pelos danos sofridos.

Os autores contrataram a empresa apelada para que fosse firmado um financiamento de até R$ 0000 (REAIS) para a compra de uma casa própria. No entanto, conforme contrato assinado e informação recebida da requerida, poderia ser feita a antecipação do valor financiado, antes mesmo da contribuição mínima, caso os apelantes encontrassem o imóvel ideal. Sendo assim, em até 30 dias a requerida iria informar se autorizava o adiantamento ou não.

Entretanto, os apelantes no dia 08/08/2016 enviaram a solicitação formal e NUNCA FORAM RESPONDIDOS, fazendo com que o sonho da casa própria e a confiança na demandada ficasse completamente abalada. Ajuizando a presente ação e pleiteando a devolução dos valores pagos, mais o dano moral suportado.

Ocorre que, para inconformismo dos apelantes, o juízo "a quo" julgou parcialmente procedente os pedidos, julgando improcedente os pedidos relativos ao dano moral. No entanto, os apelantes sofreram demais com a perda do sonho da casa própria, fora isso, a carga didático-pedagógica não foi aplicada no caso em tela, uma vez que houve clara e grave falha na prestação do serviço.

Por fim, inconformada ainda os apelantes, a sucumbência decretada foi recíproca, sendo que a parte apelada nem contestação apresentou, não tendo trabalho nenhum acrescido pela presente demanda, não sendo correto a decretação de sucumbência para ambas as partes.

DAS RAZÕES DO PEDIDO

DO DANO MORAL

Conforme anteriormente narrado, a douta sentença julgou improcedente os pedidos de danos morais aos autores. No entanto, o dano moral sofrido pelos autores ficou claramente demonstrados, UMA VEZ QUE SE VIRAM COMPLETAMENTE FRUSTRADOS E CONSTRANGIDOS COM A SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRARAM, POIS ACREDITAVAM MUITO NA EMPRESA RÉ. E A MESMA ATÉ A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NUNCA NEM SEQUER ENTROU EM CONTATO PARA INFORMAR SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ESCOLHIDO PELOS DEMANDANTES.

E AINDA, OS AUTORES AGIRAM COM TODA A BOA FÉ EM SUAS CONTRAPRESTAÇÕES, PAGANDO SEMPRE EM DIA AS MENSALIDADES, E GOSTARIAM APENAS QUE A RÉ CUMPRISSE COM O QUE FOI PROMETIDO E COMBINADO, UMA VEZ QUE NUNCA RECEBERAM NENHUM TIPO DE RESPOSTA, MESMO INSISTENTEMENTE ENTRANDO EM CONTATO.

POR CONTA DE TODO O EXPOSTO, OS AUTORES SE VIRAM EM UMA SITUAÇÃO TOTALMENTE CONSTRANGEDORA, POIS O GRANDE SONHO DE SUAS VIDAS SE VIU TOTALMENTE COMPROMETIDO POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DA RÉ.

O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários. O caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de recuperar o valor pago indevidamente, seja por falta de conhecimento, seja pelo custo/benefício de ingressar na justiça, assim sendo se torna vantajoso para as demandadas continuarem agindo assim e lesando os seus clientes. Desta forma, deve-se imputar as demandadas a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pelo autor.

Como escreve o ilustre magistrado titular da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, Dr. Marco Antônio Ibrahim:

"Infelizmente, a revelha cantilena do enriquecimento sem causa tem justificado de parte de alguns Tribunais brasileiros, tendência em fixar tais indenizações em patamares irrisórios, verificando-se, em certos casos, até uma certa uniformidade, como pode revelar a mais singela das amostragens. Com isso, resta fragilizado o aspecto punitivo das indenizações e seu correlato caráter educativo e desestimulante da prática de novos ilícitos. Pois o Princípio da Razoabilidade das indenizações por danos morais é um prêmio aos maus prestadores de serviços, públicos e privados. Não se trata, bem de ver, de privilegiar o exagero, o arbítrio absoluto, nem se prega a ruína financeira dos condenados. O que se reclama é uma correção do desvio de perspectiva dos que, à guisa de impedir o enriquecimento sem causa do lesado, sem perceber, admitem um enriquecimento indireto do causador do dano. (…)

A verdade é que a timidez do juiz ao arbitrar essas indenizações em alguns poucos salários mínimos, resulta em mal muito maior que o fantasma do enriquecimento sem causa do lesado, pois recrudesce o sentimento de impunidade e investe contra a força transformadora do Direito. A efetividade do processo judicial implica, fundamentalmente na utilidade e adequação de seus resultados".

Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pela parte autora, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti social do lesante.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Pleiteia também os apelantes que sejam decretados honorários de sucumbência em no mínimo 10% da condenação, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Em razão da sucumbência recíproca determinada na douta sentença, a mesma não merece prosperar, uma vez que a parte ré quedou-se inerte no processo, apesar da regular citação não se manifestou em momento algum, não teve o mínimo de trabalho acrescido. Diante disso, a sucumbência não poderia ser decretada de forma recíproca, uma vez que os patronos dos apelantes ficariam prejudicados com esta decisão.

DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Por todo o exposto, requer que seja recebido este recurso para lhe dar provimento, reformando a sentença no que tange ao dano moral, julgado improcedente, e no que se refere a sucumbência recíproca, uma vez que não houve trabalho acrescido para a parte ré em razão desta demanda.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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