AÇÃO POPULAR
EXMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMARCA DE …
…, brasileiro, casado, vereador, CPF nº … e Título de Eleitor nº … – Zona …, residente e domicilio eleitoral na comarca de …, na Rua …, … – Bairro …– Cidade de … – CEP …, por seu advogado infra-assinado, nos termos da anexa procuração, vem, com fundamento no inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 e específica Lei nº 8.717/65, e suas posteriores alterações, propor a presente
AÇÃO POPULAR
contra o Município de …, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ …, com sede de seu governo na Prefeitura situada na …, … – Bairro … – CEP …, a Câmara Municipal, com personalidade judiciária, com sede na Av. … – Bairro … – CEP … e, ainda, em desfavor de …, com suposta sede na Rua … – Cidade de … – CEP … – Carmo do Cajuru, conforme consta de seu anexo ESTATUTO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, o presidente …, residente na Rua …, … – Bairro … – Cidade de … – CEP …, onde poderá ser citado, e o faz, pelos relevantes fundamentos de fato, jurídicos e de direito seguintes;
OS FATOS
1. O primeiro requerido, pelo seu então alcaide e agente político, …, apressadamente editou o Decreto nº …, declarando de utilidade pública, uma área de terreno, com 3,60 (três hectares e sessenta ares), parte de uma gleba maior de propriedade de … e esposa, situada à margem da Rodovia …, sem previsão de sua destinação ou finalidade. Em seguida, porém, editou-se o Decreto nº …, com a pretensa finalidade pública, a saber: “a finalidade da desapropriação é para fim industrial e para a expansão de atividade industrial ao Distrito de São José dos Salgados para incentivo à criação de empregos e oportunidade fora do distrito da sede.”
2. Em seguida pela Lei nº … o então Chefe do Poder Executivo pretendeu alienar, sob a forma de doação, a título gratuito, sem qualquer encargo ou ônus para a donatária, a área objeto da declinada desapropriação, para beneficiar a empresa particular (privada) …, e, portanto, destinada exclusivamente à construção de sua sede, estabelecimento e exploração de suas atividades lucrativas.
3. Convém enfatizar-se que o atual prefeito que substituiu o Prefeito cassado, no entanto, constatando-se, a ilegalidade, a inconveniência e inoportunidade da tal doação, de forma destemida e transparente, visando restabelecer a moralidade, a legalidade e restituir ao erário os prejuízos decorrentes da desapropriação e da doação, sem encargo, gratuita, mediante acordo, elaborou proposta e enviou o Projeto de Lei EM nº … à Câmara Municipal, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, visando a revogação de tal Lei, conforme se depreende de seu texto anexo, cujo PARECER nº …, da Comissão competente foi no sentido, de que, a Lei nasceu com vício de ilegalidade, porque o Município apressou-se a doar tal área, mesmo ainda não lhe pertencendo a propriedade e seu domínio,como de fato, ainda não lhe pertence. Em razão de tal ilegalidade, opinou pela tramitação do Projeto, contudo, limitou-se a votar pela sua suspensão até a decisão judicial “acerca da propriedade em favor do Município”, decisão cômoda que apenas posterga e não resolve os apontados vícios e admitidos, pois pela própria Comissão da Câmara.
8. E, nesse particular, cabe registrar que se encontra em tramitação perante esse DD. Juízo, uma Ação de Desapropriação direta proposta pelo primeiro requerido contra os desapropriados, cujo processo está em curso sob o nº …, em que se discute o valor ou preço da área desapropriada, bem como uma Ação Cautelar Incidental, cuja controvérsia gira em torno da transferência do domínio, já que o ente desapropriante deixou de efetuar o depósito integral da prévia e justa indenização.
DO DIREITO
DO SUJEITO ATIVO – LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM
5. Neste particular, atualmente, a Constituição de 1988, ampliando as hipóteses de cabimento da presente tutela popular, preceitua em seu art. 5º, LXXIII, o seguinte, in verbis: “Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
6. Assim, conforme decorre do texto Constitucional, sujeito ativo da Ação Popular é qualquer cidadão, porém, assim considerado o que se encontra apto a exercer os direitos políticos, votar e ser votado, cujo exercício dos direitos políticos depende do alistamento eleitoral e prova da cidadania, para ingresso em juízo, tem de ser feita com o título eleitoral, conforme o disposto no art. 1º, § 3º da LAP, prova esta que se faz com a juntada do respectivo título eleitoral do autor.
DOS SUJEITOS PASSIVOS
7. Segundo o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 8.717/65, são sujeitos passivos da ação popular: as pessoas jurídicas de que tenha emanado o ato lesivo e referidas no art. 1º, deste diploma legal, dentre eles, sobressaem o ente que editou os atos impugnados, in casu concreto, o Município, pessoa jurídica, a Câmara Municipal, que detém personalidade processual e aprovou a Lei Impugnada e dado oportunidade à lesão, e, finalmente a empresa particular beneficiária direta de todos os atos impugnados.
8. A propósito da pretensão, a regra da Lex Máxima, no seu artigo 37, caput, exige que os atos da administração pública devam obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros nele enumerados. Ademais, é preceito constitucional que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito (art. 5º, XXXV da CF). Ora, isso significa que, havendo direitos subjetivos feridos, não precisa o judiciário indagar de onde vem a lesão, para conhecer o caso concreto. Nem terá que deter diante de qualquer Poder, órgão ou autoridade responsável pelo agravo ao direito individual ou coletivo.
DOS FINS DA AÇÃO POPULAR E SEU OBJETO
9. Quanto ao fim da Ação Popular, segundo a lição do memorável Hely Lopes Meirelles, em sua também consagrada obra “MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, etc., p. 128-126, “A Ação Popular tem fins preventivos e repressivos da atividade administrativa ilegal e lesiva ao patrimônio público…”. Em última análise, a finalidade da Ação Popular é obtenção da correção nos atos administrativos…” “Os direitos pleiteáveis na ação popular são de caráter cívico-administrativo, tendentes a repor a Administração nos limites da legalidade e a restaurar o patrimônio público do desfalque sofrido. Por isso mesmo, qualquer leitor é parte legítima para propô-la, como também, para intervir na qualidade de litisconsorte ou assistente do autor …” cujo objetivo, é, portanto, o ato ilegal, imoral ou lesivo ao patrimônio público, sujeito à anulação popular.
10. E, ainda, nesse particular e referindo-se, pois ao objeto da ação, o citado jurista a p. 26, na mencionada obra, assinala que os Tribunais têm admitido a Ação Popular para “anular doação de bem público” (STF, RTJ, 71/897), dentre outros atos administrativos ali mencionados.
DA LESIVIDADE DOS ATOS IMPUGNADOS
E SUAS ILEGALIDADES
11. No caso vertente, é manifesta a lesividade dos atos impugnados que consistem nos declinados Decretos de Desapropriação da apontada propriedade e na Lei Municipal, pela qual se fez a sua doação a terceiro, beneficiando-se, assim, pessoa jurídica de direito privado. Como se não bastasse o vício de apontadas ilegalidades, que por si só, rende ensejo à nulidade dos atos, não se negue que a alienação de bens públicos para a transferência da propriedade ou do domínio, deverá, também atender as exigências e disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações (art. 17, inciso I, “b”, e segs); e, na hipótese de desapropriação as normas previstas na Constituição Federal (inciso XXIX, art. 5º e art. 182, §3º).
DA INVIABILIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO PARA BENEFICIAR EMPRESA PARTICULAR-DOAÇÃO SEM ENCARGO-ILEGALIDADE
12. A propósito dos atos administrativos expropriatórios, para beneficiar empresa particular, o eminente professor de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello em seu curso de Direito Administrativo 17ª edição; revista e atualizada até a Emenda Constitucional nº 82, p. 770, referindo-se ao beneficiário da desapropriação leciona: “21. Em princípio, as desapropriações se fazem em favor das pessoas de direito público, ou pessoas de direito privado delegadas ou concessionárias de Serviço público: (TJSP; RDA58/230 e 93/193). Cabe, ainda, em caráter excepcional, desapropriar em favor de pessoa de Direito Privado que não reúna tais caracteres, mas que desempenhe atividade considerada de interesse público. “(STF, RDA 77/238).
13. E, mais adiante ressalta: “É certo, no entanto, que não se desapropria em favor de interesse privado”. In casu concreto, verifica-se que, embora a declaração é de utilidade pública, destinada a suposta expansão do parque industrial, tal expansão não existe.
18. É inegável que a lei geral expropriatória consigna que, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens podem ser desapropriados pelos entes da federação para consumar a transferência do bem e sua integração ao seu patrimônio. É pela desapropriação que o Poder Público recebe um bem, que possa a integrar seu patrimônio e num momento subseqüente em outro negócio jurídico, se processa a alienação, na forma da Lei nº 8.666/93 e específica editada por cada ente da federação, nas hipóteses previstas.
DOAÇÃO SEM DOMÍNIO DA PROPRIEDADE – POSSE PRECÁRIA – INEXISTÊNCIA DE PARQUE INDUSTRIAL A SER AMPLIADO
15. Ocorre, porém que, no caso subexamine, como já assinalado o Município, mediante ato de seu então agente político, fê-lo como pretexto para justificar a doação, declarou de utilidade pública a declinada área prevista nos Decretos nºs …, …, situada em local, em que, na realidade inexiste regular e legal, parque industrial a ser ampliado, e em seguida, mesmo sem a posse definitiva, já que detém apenas posse provisória ou precária, da propriedade e nem o indispensável domínio, através da Lei Municipal nº …, pretendeu alienar tal propriedade, sob a forma de doação e repita-se, a título gratuito, sem qualquer encargo, e, portanto trata-se de doação não onerosa, à apontada empresa particular e beneficiária direta dos atos impugnados, com efeitos concretos em razão do depósito judicial já efetuado, embora insuficiente, no âmbito da Ação de Desapropriação Direta que promove contra os expropriados.
16. Sobre a matéria os nossos Tribunais têm-se posicionado no sentido da inviabilidade ou da impossibilidade de desapropriar-se bem imóvel por interesse público para em seguida doá-lo a terceiro, mesmo que o objetivo seja a implantação de indústria, inclusive assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sede de Ação Civil Pública, vejamo-la:
“A transferência de bem deve ser onerosa, não sendo tolerável a doação, mesmo que o objetivo seja a implantação de indústria. (REsp nº 55.723, 1ª Turma – Rel. Min. Celso Asfor Rocha, jul. em 15-2-1995).
17. O STF, também, julgou nesse sentido, conforme ementa a seguir transcrita, cujo entendimento ajusta-se ao caso concreto, mutatis mutandis:
“Não é possível expropriar imóvel, urbano ou rural, mesmo se o for para ampliação de parque industrial, doando-se, a seguir, no todo ou em parte, a gleba a particulares, a fim de esses, aí, localizarem sua indústria. Na desapropriação por interesse, admite-se tão-só, a venda ou a locação do bem expropriado, não, porém, a doação em face da expressa disposição do art. 8º da Lei nº 8.132/62” (Rec. Extraordinário conhecido e provido, para conhecer do mandado de segurança e anular o ato administrativo impugnado (STF – Serviço de Jurisprudência).
18. Igualmente é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
“Desapropriação. Mandado de Segurança – Decreto municipal declaratório de utilidade pública de imóvel de propriedade do impetrante destinado “a ampliação do parque industrial do Município”, com a doação da área expropriada, a empresa particular para construção de fábrica de mandioca. Inviabilidade. Inexistência de parque industrial a ser ampliado. Doação ilegal. Segurança concedida. Recurso Voluntário e remessa necessária manifestadas. Desvio de finalidade. Possibilidade de análise do mérito do ato administrativo (princípios da impessoalidade e da moralidade, art. 37 da Constituição Federal) Doação ilegal. Direitos líquidos e certos do impetrante violados. Cassação dos efeitos do Decreto hostilizado. “(Ap. Cível nº 11.082-9 – Reexame Necessário – TJPR).
“Se a real finalidade do decreto expropriatório é adquirir bem imóvel, para em seguida, doá-lo a terceiro, beneficiando, pessoa jurídica de direito privado, claro é que inexistem aí os fins que embasam a expropriação: a real necessidade ou utilidade pública e/ ou interesse social relevante”.
Na desapropriação por interesse público, admite-se tão-só a posterior venda ou locação do bem expropriado em legítima licitação, jamais sendo permitida a doação a particular para que ali ele instale sua indústria ou sua fábrica.
O decreto expropriatório eivado de tais vícios deve ser desconstituído e proclamada a inviabilidade de sua subsistência no mundo jurídico (Rec. Improvido – Acórdão nº 7.517, 1ª Turma Cível – TJPR).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a V. Exª:
a) a citação dos primeiros requeridos o Município de …, através de seu representante legal, para que, no prazo legal, assim como da Câmara Municipal de …, nos respectivos endereços já declinados, contestem ou abstenham-se de contestara a presente ação popular, ou ainda manifestem adesão expressa ao pedido inicial, conforme estabelece o art. 6º, § 3º, da Lei 8.817/65;
b) a citação da empresa particular …, na pessoa de seu presidente …, por via Postal c/ AR, para que no prazo legal, para abster-se de contestar ou não, a presente ação, sob pena de revelia ou ainda atuar ao lado do autor, conforme lhe faculta o § 3ºdo artigo 6º da LAP;
c) determine a suspensão liminar dos atos impugnados, e, portanto dos efeitos, dos respectivos Decretos nºs … e … e da Lei nº …, e eventual contrato que tenha sido firmado com a empresa donatária e beneficiada, até decisão final, conforme dispõe o § 8º do 5º da Lei nº 8.717, alterada pela Lei nº 6.523/77, segundo o qual: Na defesa do patrimônio público caberá suspensão liminar do ato lesivo impugnado”, notificando-se, no que couber, as partes responsáveis pela edição e/ou aprovação dos atos, assim como a empresas beneficiada.
d) seja, finalmente julgado procedente o pedido, para desconstituir e declarar a nulidade dos atos impugnados que consistem, respectivamente nos Decretos nos … e … e na Lei Municipal nº …, para,em conseqüência, desconstituir a alienação, sob a forma de doação, a título gratuito, sem encargo, à empresa particular e beneficiada …, e contrato que tenha sido eventualmente firmado pela administração do então prefeito …, condenado-se, ainda, a beneficiada empresa a ressarcir ao erário municipal os prejuízos decorrentes da desapropriação e doação, bem como a pagar custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa;
e) a intervenção da ilustre representante do Ministério Público e Curadoria do Patrimônio Público, para acompanhar a ação no que lhe couber, custos legis.
f) A ISENÇÃO DE CUSTAS, na forma da lei.
g) Requer-se provar o alegado por todo o gênero da prova admitida em Direito.
Com os anexos documentos, dando-se à causa o valor provisório de R$ 30.000,00
Pede e espera deferimento.
De …, para a Cidade e Comarca de …, em … de … de ….
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Advogado
OAB/… – …
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de mandato nomeio(amos) e constituo(imos) meus (nossos) bastante procurador, onde com esta se apresentar, o Dr. …, brasileiro, separado judicialmente, advogado, inscrito na OAB/MG, sob o nº …, com escritório na Av. …, nº … – … andar, sala … – Bairro …, CEP …, ao qual outorgo(amos) os PODERES GERAIS PARA O FORO e de representação perante Repartições Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Serviços Administrativos Descentralizados, pedir vistas, juntadas, confessar, desistir, transigir, renunciar, transacionar, receber e dar quitação, fazer declarações, especialmente para propor Ação Popular em desfavor do Município de … e em face dos litisconsortes necessários Câmara Municipal e …, conforme as disposições da Lei nº 8.717/65 e suas posteriores alterações e CF (art. 5º)
Local e Data
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Outorgante